A chamada “Operação Hecatombe”, que desarticulou um suposto grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, voltou a ser debatida na Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (22).
Trata-se de um novo pedido de Habeas Corpus com Liminar, em favor do policial militar Erllon Félix Amorim, que só deverá ser apreciado na sessão da próxima semana, devido a um pedido de vistas, feito pelo desembargador Glauber Rêgo.
O desembargador vai analisar o que requereu a defesa do PM, que argumentou que estaria descaracterizada a necessidade da prisão temporária e, assim entendendo a Câmara, fosse determinada a expedição do alvará de soltura em favor do envolvido.
Argumentos
O advogado do PM, Edberto Rodrigo Afonso Smith, destacou, dentre outros pontos, que já faz mais de um ano da abertura do inquérito e que o crime atribuído a Erllon Félix não é crime hediondo, mas crime comum, no qual se encaixaria, segundo a defesa, o crime tipificado como formação de quadrilha.
Desta forma, a defesa sustentou que, em crime comum, a prisão temporária só atinge cinco dias e não os 30 dias que foram aplicados. A Polícia Federal imputa aos 30 investigados a ligação com a prática de 29 homicídios e acredita que a quadrilha atuava como um grupo de extermínio.
TJRN
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