Judiciário

Juíza prorroga prisão dos envolvidos na Operação Sinal Fechado

A juíza Emanuella Cristina Pereira, da titular da 6ª Vara Criminal, acatou o pedido de prorrogação das prisões temporárias solicitado pelo Ministério Público na tarde desta segunda-feira (28) para os envolvidos na Operação Sinal Fechado.

Na decisão a magistrada prorrogou por mas cinco dias as prisões de João Faustino Ferreira Neto, Marcus Vinicius Saldanha Procópio, José Gilmar de Carvalho Lopes, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg Santos Romeiro, Flávio Ganen Rillo, Nilton José de Meira, Marco Aurélio Doninelli Fernandes e Edson Cézar Cavalcanti Silva.

Além das prisões temporárias, Emanuella Peireira converteu a prisão temporária de Carlos Alberto Zafred Marcelino em prisão preventiva, para a garantia da aplicação da lei penal, visto ele foi o único que conseguiu fugir e não ser preso. No parecer, a magistrada considerou que “a existência de crime grave é evidente e os indícios de autoria também se encontram demonstrados, do que restam preenchidos todos os requisitos da legislação pertinente”.

Segue descisão da Juíza da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal:

Autos n.º 0133766-37.2011.8.20.0001 ClassePedido de Prisão Preventiva/PROCRequeridoA Registrar e outro DECISÃO

01.O Ministério Público Estadual requereu a prorrogação das prisões temporárias anteriormente decretadas no âmbito da operação “Sinal Fechado”, ao argumento de que os documentos apreendidos ainda não puderam ser analisados por estarem sendo reunidos e separados pela secretaria deste juízo, e ainda pelo fato de nem todos os representados terem sido interrogados. Requereu, ainda, a conversão da prisão temporária de Carlos Alberto Zafred Marcelino em prisão preventiva, para a garantia da aplicação da lei penal, visto que foi o único a não ter a constrição cumprida por ter se evadido, encontrando-se em local incerto e não sabido.

02.Vieram-me os autos conclusos.

03.A prisão temporária dos representados justificou-se para o resguardo de toda a investigação criminal que envolve outros elementos de prova que não apenas a busca e apreensão, como, inclusive, já decidido por esta signatária quanto aos pedidos de revogação formulados por parte dos custodiados.

04.De fato, só com a autuação e organização dos documentos encontrados em apenas um dos locais objetos de busca e apreensão chegou-se à impressionante marca de quase 100 (cem) volumes de documentos, o que está a exigir uma detida análise, primeiro da autoridade investigante e depois deste juízo.

05.Além disso, ainda estão por acontecer as oitivas dos investigados, inclusive dos que não tiveram as suas prisões decretadas, de testemunhas as mais variadas, cujos depoimentos devem ser confrontados, inclusive com os documentos apreendidos, além de possíveis acareações. A colheita e avaliação dessas provas poderia ser prejudicada com a revogação da custódia provisória de qualquer dos envolvidos ou com a não prorrogação da medida.

06.Ressalte-se que os motivos ensejadores da prisão temporária em nada se assemelham aos da prisão preventiva, pelo que é desnecessária e descabida qualquer discussão acerca da primariedade dos investigados ou das suas condições pessoais. Neste sentido já decidiu a nossa Egrégia Corte de Justiça: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÁRIOS ENVOLVIDOS. FUNDADAS SUSPEITAS DE INTEGRAREM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. NECESSIDADE JUSTIFICADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA A CONTINUIDADE E ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AOS PACIENTES QUE NÃO BASTAM À CONCESSÃO DA ALMEJADA LIBERDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.” (TJRN, Câmara Criminal, HC 2008.003096-6, Relatora Desembargadora Judite Nunes, DJ 16/05/2008)

07.O conceito de que a prisão temporária serve exclusivamente para salvaguardar os interesses das investigações preliminares é pacífico, de modo que só deve perder a sua eficácia quando, assegurado o bom êxito da persecução inquisitiva, chega ela ao fim, o que não deve acontecer ao cabo destes primeiros cinco dias de prisão cautelar, cuja prorrogação, dada a absoluta complexidade da investigação, é imperativa.

08.Quanto ao requerimento de conversão da prisão temporária de Carlos Alberto Zafred Marcelino para prisão preventiva também é de ser deferido.

09.Com efeito, o representado em questão foi o único a ter sua prisão temporária não cumprida pelo fato de ter se evadido e hoje se achar em local incerto e não sabido, o que justifica agora a prisão preventiva para que se venha a assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, para que o Estado venha a poder exercer o seu direito de punir o autor de infração penal. Neste diapasão: “CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. In casu, a segregação encontra-se suficientemente fundamentada em relação à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal.II. A simples evasão do distrito da culpa é motivo suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva, de modo a assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. III. As condições pessoais favoráveis não permitem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar e que denotam a periculosidade do acusado. IV. Ordem denegada.” (STJ, 5a Turma, HC 178765/AM, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ-e 14/10/2011) (grifado)

10.A existência de crime grave é evidente e os indícios de autoria também se encontram demonstrados, do que restam preenchidos todos os requisitos da legislação pertinente.

11.A isto se some que o investigado em questão é dono de grande poder econômico, está sendo investigado em local bem distante do de sua residência, deixou de se apresentar no trabalho e na residência tão logo soube do decreto constritivo em seu desfavor, está no cerne de uma das frentes criminosas empregadas pela organização e a sua manutenção em liberdade pode não apenas impedir a futura aplicação do jus puniendi, como também interferir na instrução da investigação e da ação penal a ser intentada, o que não apenas autoriza, mas também exige a conversão.

Ante o exposto, converto a prisão temporária anteriormente decretada em desfavor de Carlos Alberto Zafred Marcelino em prisão preventiva, o que faço com base no art. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para a garantia de aplicação da lei penal. Prorrogo, também, por mais 05 (cinco) dias, com base no art. 2° da Lei 7.960/89, a prisão temporária de João Faustino Ferreira Neto, Marcus Vinicius Saldanha Procópio, José Gilmar de Carvalho Lopes, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg Santos Romeiro, Flávio Ganen Rillo, Nilton José de Meira, Marco Aurélio Doninelli Fernandes e Edson Cézar Cavalcanti Silva, os quais deverão permanecer sob custódia até o término desse segundo prazo. Expeçam-se novos mandados de prisão temporária em relação aos representados acima nominados, bem como mandado de prisão preventiva em desfavor de Carlos Alberto Zafred Marcelino.Intimem-se. Natal-RN, 28 de novembro de 2011.

Emanuella Cristina Pereira Fernandes Juíza de Direito

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  1. Me orgulho ver que a justiça está sendo feita e que sirva de exemplo para os corruptos tomarem mais cuidado. E a juíza está de parabéns.

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Geral

CAMPEONATO POTIGUAR: Clubes se dizem surpresos com decisão do TJD-RN e afirmam que vão recorrer da decisão que evitou rebaixamento do América

ABC, Potiguar de Mossoró, QFC, Laguna, Globo e Santa Cruz em nota oficial afirmaram que ficaram surpresos com o resultado do jultamento do TJD-RN que salvou o América do rebaixamento.

Os clubes discordaram da decisão e recorrerão ao STJD. Eles reforçam que o Regulamento Específico da Competição (REC) foi discutido e aprovado por todos os clubes, inclusive os denunciados América e Potyguar. Segundo a nota, a decisão cria um cenário de insegurança jurídica.

As equipes reiteram a confiança na Justiça Desportiva e esperam que o caso seja reapreciado com base na previsibilidade das regras da competição.

Leia a íntegra da nota abaixo:

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Geral

VÍDEO: Pais de recém-nascida que foi deixada em bueiro e precisou ser amamentada por PM são presos por maus-tratos e abandono

Imagem: reprodução/g1

A Polícia Civil de MG informou nesta sexta-feira (20) que os pais da recém-nascida deixada em um bueiro do bairro Petrolina, em Ibirité, na Grande BH, foram presos por maus-tratos e abandono de incapaz. A bebê foi resgatada e precisou ser amamentada por uma PM lactante para sobreviver.

Câmeras de segurança filmaram o momento em que a criança, de apenas um mês, foi deixada em uma área de mata e, depois, colocada sobre uma boca de lobo na rua. O caso foi registrado na manhã de quinta-feira (19).

Segundo a Polícia Civil, o pai e a mãe da recém-nascida, ambos de 22 anos, foram conduzidos à delegacia e ouvidos pela autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante dos dois por maus-tratos. A mulher também deve responder por abandono de incapaz.

“Após os procedimentos de polícia judiciária, eles foram encaminhados ao sistema prisional”, disse a instituição.

Ainda conforme a polícia, o Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou todos os procedimentos. “A criança, na ocasião, foi encaminhada para atendimento médico. A investigação prossegue para a completa elucidação dos fatos”, completou. Os nomes dos pais da recém-nascida não foram divulgados.

A criança, com apenas um mês de vida, foi resgatada e amamentada por uma policial militar lactante porque estava desidratada. Esse tipo de amamentação, também conhecida como “cruzada”, embora não seja recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por risco de transmissão de doenças, foi autorizada pela equipe médica.

Imagens de câmeras de segurança mostram os pais da bebê discutindo no meio da rua. A mãe colocou a criança na mata e saiu andando. Em seguida, o homem voltou e pegou a filha, mas a mulher pegou-a do colo dele.

Na sequência, outra câmera gravou o momento em que a mãe tentou colocar o neném dentro de um bueiro.

A auxiliar de serviços gerais Regina Pedron passava pelo local e percebeu que a criança estava correndo perigo. Ela abordou o casal, que entregou o bebê a ela.

“Me deu uma tristeza. Eu falei: ‘Não faz isso com a menina, não, para de brigar, leva ela para casa, cuida dela, tadinha, ela é uma criança’. Não quiseram, não, começaram a brigar. Aquela bagunça. [O pai falou]: ‘Eu tenho que trabalhar, minha senhora, leva essa menina para a casa da senhora'”, contou.

Regina levou o bebê para uma unidade básica de saúde de Ibirité, e a equipe médica constatou que a bebê estava desidratada, com fome, sinais de insolação e suspeita de infecção urinária.

Instinto materno

A Polícia Militar foi acionada, e a soldado Helem Valério, que teve filho recentemente, foi autorizada pelos profissionais de saúde a amamentar a criança.

“Falou mais alto o instinto materno. Ela mamou, ficou super satisfeita, até adormeceu depois. É uma menina maravilhosa, muito linda mesmo”, disse a policial.

Os pais da criança foram identificados e levados para a delegacia. Segundo o registro policial, a bebê foi encaminhada a um abrigo.

g1

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Saúde

Mãe doa a própria medula óssea para salvar a filha em tratamento em hospital de Natal

Fotos: Divulgação
Um gesto de amor incondicional tem emocionado uma família paraibana em tratamento de saúde no Rio Grande do Norte. Dayane Duarte, natural do município de Arara, realizou a doação da própria medula óssea para sua filha, Sabrina, de 24 anos, que enfrenta um delicado problema de saúde.
Mãe e filha estão internadas em Natal, onde passam por acompanhamento médico e tratamento especializado. Desde o dia 17 de dezembro, ambas permanecem na capital potiguar para a realização do transplante e o período de recuperação.
A captação da medula de Dayane foi realizada na quarta-feira (18), por meio de um procedimento seguro, feito em centro cirúrgico, sob anestesia, no qual a medula óssea é retirada do osso da bacia (crista ilíaca). Já na quinta-feira (19), Sabrina passou pelo transplante, recebendo a medula da mãe em um momento marcado por emoção, fé e esperança. A previsão de internação pode ultrapassar 100 dias, conforme informado pela família.
Recém-formada em Odontologia, Sabrina enfrenta o tratamento com coragem. Embora o ideal em transplantes de medula seja a compatibilidade total — geralmente encontrada entre irmãos — o transplante haploidêntico, realizado entre pais e filhos, tem se consolidado como uma alternativa segura e eficaz, oferecendo uma nova chance de vida a muitos pacientes.
A história reforça a força do vínculo entre mãe e filha e evidencia como o amor pode ser decisivo na luta pela vida.
Como se tornar doador de medula óssea
Casos como o de Sabrina também chamam a atenção para a importância da doação voluntária de medula óssea. Para se cadastrar como doador, é necessário ter entre 18 e 35 anos, estar em bom estado de saúde e procurar um hemocentro. No Brasil, o cadastro é feito por meio do Registro Nacional de Doadores Voluntarios de Medula Ossea, coordenado pelo Instituto Nacional de Cancer.
O processo é simples: é coletada uma pequena amostra de sangue para análise de compatibilidade genética (HLA), e os dados ficam armazenados em um banco nacional e internacional. Caso surja um paciente compatível, o doador é convocado para exames complementares e, confirmada a compatibilidade, realiza a doação.
A doação pode ocorrer de duas formas:
•Por punção da medula óssea, com retirada do material diretamente do osso da bacia, sob anestesia;
•Por aférese, método semelhante à doação de sangue, no qual as células-tronco são coletadas pela corrente sanguínea após estímulo medicamentoso.
A chance de encontrar um doador totalmente compatível pode ser de uma em cada 100 mil pessoas. Por isso, ampliar o número de voluntários cadastrados é fundamental para salvar vidas.
A história de Dayane e Sabrina é um exemplo de esperança — e um convite para que mais pessoas se tornem doadoras e ofereçam a alguém a oportunidade de recomeçar.

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Acidente

VÍDEO: Veja como foi colisão entre VLT e ônibus que terminou com viatura do Samu atingida

 

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Vídeo: STTU

Imagens registraram o momento em que um VLT colidiu com um ônibus na Avenida Nevaldo Rocha, na manhã desta sexta-feira (20).

É possível ver que o VLT atinge o primeiro coletivo. Com o impacto, o ônibus acaba batendo em outro veículo de transporte público, que, em seguida, atinge uma viatura do Samu.

Via Certa Natal

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Brasil

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visitas de Rogério Marinho, Bia Kicis e assessor de Tarcísio

Foto: Gabriela Biló

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (19) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba em março a visita de cinco aliados na Papudinha, batalhão da Polícia Militar ao lado do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), poderá visitar Bolsonaro em 25 de março. O parlamentar é o coordenador da campanha à Presidência do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho de Bolsonaro e escolhido pelo ex-presidente para substituí-lo na corrida eleitoral.

Moraes também autorizou a visita dos deputados federais Marco Feliciano (PL-SP), pré-candidato à reeleição na Câmara, e Bia Kicis (PL-DF), cotada a uma das disputadas vagas ao Senado pelo Distrito Federal.

Também poderão se encontrar com Bolsonaro José Vicente Santini, assessor especial do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e Anderson Moraes, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro que deve tentar se eleger deputado federal.

As visitas a Bolsonaro estão sendo aproveitadas pela oposição como um espaço para montar estratégias e validar nomes para as eleições de outubro. Como a Folha mostrou, Bolsonaro tem sido procurado por pré-candidatos que buscam a bênção do ex-presidente para se lançarem em seus redutos eleitorais, destravando acordos regionais.

Leia abaixo as datas das visitas:

11 de março (quarta), das 8h às 10h: Anderson Luis de Moraes;
14 de março (sábado), das 8h às 10h: Bia Kicis;
18 de março (quarta), das 8h às 10h: José Vicente Santini;
21 de março (sábado): Marco Feliciano;
25 de março (quarta): Rogério Marinho.

Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Completou 6 meses preso no início de fevereiro. A defesa tenta que ele retorne à prisão domiciliar, perdida após o ex-presidente violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda em novembro passado.

Folha de S. Paulo

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  1. Poderiam aproveitar e já ficar pela Papudinha. Não farão falta alguma e ainda vão gerar economia ao erário público ( menos três supersalários).

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Polícia

PF prende homem durante operação contra abuso sexual infantojuvenil em Natal

Foto: Ilustrativa

Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (20), em Natal, durante a 27ª fase da Operação Uiraçu, conduzida pela Polícia Federal para combater crimes relacionados ao armazenamento e ao compartilhamento, pela internet, de mídias contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Natal, que resultou na prisão em flagrante de um homem de 26 anos. Segundo a PF, a investigação apura a prática de crimes cometidos no ambiente virtual.

No cumprimento da ordem judicial, os policiais apreenderam um aparelho celular, um tablet e um computador. Os equipamentos serão submetidos à perícia técnica para aprofundar as investigações, identificar possíveis vítimas e verificar a eventual participação de outros envolvidos.

De acordo com a Polícia Federal, o investigado poderá responder por crimes relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes praticados por meio da internet.

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Brasil

62% veem desfile pró-Lula como propaganda antecipada, diz Real Time Big Data

Foto: Ricardo Moares

A homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da Acadêmicos de Niterói dividiu opiniões e alimentou o debate sobre campanha antecipada. Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (20) pelo Real Time Big Data indica que a maioria dos eleitores interpretou o enredo como ação eleitoral fora do calendário oficial.

Segundo o levantamento, 62% afirmam que a apresentação configurou propaganda antecipada em favor do presidente. Outros 38% discordam dessa leitura.

O estudo também mediu a reação emocional ao desfile. Para 30% dos entrevistados, o sentimento predominante foi de raiva. Já 23% disseram ter sentido admiração. A maior parcela, 47%, declarou indiferença.

O enredo da escola de samba retratou a trajetória política de Lula, da saída de Garanhuns até a chegada ao Palácio do Planalto, em um desfile que ganhou repercussão nacional e provocou críticas de setores da oposição.

Antes mesmo de a escola entrar na avenida, partidos e parlamentares de oposição acionaram o TCU e o TSE para tentar barrar a apresentação, sob o argumento de que o desfile configuraria propaganda eleitoral antecipada.

Às vésperas do desfile, o TSE negou suspender previamente a apresentação, sob o entendimento de que a medida poderia caracterizar censura, mas manteve o processo aberto para análise posterior de eventuais irregularidades. Ministros registraram, no entanto, preocupação com excessos e que a decisão não representava um salvo-conduto.

Diante da controvérsia, a primeira-dama Janja da Silva decidiu não desfilar no último carro alegórico.

Após o desfile, a ofensiva política se ampliou. A oposição estruturou iniciativas em diferentes frentes, incluindo Justiça Eleitoral, Ministério Público e órgãos de controle.

A pesquisa ouviu 1.200 eleitores entre os dias 18 e 19 de fevereiro, em todas as regiões do país. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Infomoney

Opinião dos leitores

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Polícia

Empresário de Natal é preso em Portugal após 16 anos de “estelionato amoroso” contra ex-esposa e ex-sogra

Foto: Ilustrativa

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com apoio da INTERPOL e da Polícia Federal, deu cumprimento, nesta quinta-feira (19), a um mandado de prisão preventiva contra um homem de 38 anos, investigado pelos crimes de estelionato contra idoso, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. A prisão foi realizada na cidade de Braga, localizada na região norte de Portugal, com apoio da Polícia Judiciária Portuguesa.

De acordo com as investigações, o suspeito teria praticado o chamado “estelionato amoroso” contra a ex-esposa e a ex-sogra ao longo de aproximadamente 16 anos. Após conquistar a confiança das vítimas, ele passou a controlar aplicativos bancários e cartões, realizando movimentações financeiras e contraindo dívidas de forma fraudulenta.

As fraudes vieram à tona quando um oficial de justiça compareceu à residência das vítimas para apreender um veículo financiado irregularmente em nome da ex-sogra do investigado. Após dias antes da descoberta, o homem ainda teria contraído diversas dívidas em nome da ex-esposa, gerando um prejuízo superior a R$ 160 mil.

As apurações também identificaram indícios de ocultação de valores obtidos ilicitamente por meio de depósitos realizados na conta bancária da própria mãe do investigado, uma idosa.

Após os crimes, o suspeito deixou o Brasil com o objetivo fugir da aplicação da lei. Diante disso, foi representada pela prisão preventiva e solicitada sua inclusão na Difusão Vermelha da INTERPOL, por meio do núcleo de cooperação internacional da Polícia Federal.

O homem foi apresentado pelo Ministério Público de Portugal ao Tribunal da Relação de Guimarães e permanece detido, aguardando os trâmites do processo de extradição para responder pelos crimes perante a Justiça brasileira.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte destaca que o investigado se apresentava como empresário na cidade de Natal/RN, utilizando-se dessa condição para reforçar a credibilidade perante as vítimas.

Opinião dos leitores

  1. O bom para quem engana os outros é que o nome não é divulgado. Não é bom, é ótimo… para os trambiqueiros!

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Acidente

VÍDEO: Imagens mostram como ficou situação após colisão entre trem e ônibus

Um acidente envolvendo um trem e dois ônibus chamou atenção no início da manhã desta sexta-feira (20), na Avenida Nevaldo Rocha, em Natal.

Confira imagens gravadas por pessoas que estavam dentro do ônibus começaram a circular nas redes sociais. Os vídeos mostram momentos de tensão logo após a colisão.

 

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Ainda não há informações oficiais sobre as causas do acidente.

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Polícia

Homem que agrediu pessoa com deficiência no Carnaval de Apodi é preso em Mossoró

Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, na tarde desta quinta-feira (19), um homem de 25 anos suspeito de envolvimento na agressão contra uma pessoa com deficiência auditiva durante o Carnaval de Apodi. A prisão aconteceu no centro de Mossoró. Além da suspeita de participação no caso, ele foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação.

De acordo com as investigações, o homem é apontado como um dos seguranças envolvidos na agressão registrada na última terça-feira de Carnaval. Durante diligências, os policiais identificaram o suspeito e constataram que ele utilizava um aparelho celular com registro de roubo. Ao ser abordado, a irregularidade foi confirmada.

Na sequência da ação, os agentes localizaram no veículo utilizado pelo suspeito uma arma de fogo calibre .40, de uso restrito, devidamente municiada. O homem foi conduzido à delegacia, passou pelos procedimentos legais e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

A Polícia Civil informou que as investigações sobre a agressão continuam, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no caso.

 

Opinião dos leitores

  1. Três bombados amufinados desqualificados que tem que ir pra cadeia virar mulher de presidiário.

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