A Juíza da 11ª Zona Eleitoral da Comarca de Canguaretama/RN, Daniela Cosmo, julgou, no último dia 23 de maio, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE impetrada pelo suplente da Coligação Unidos Venceremos, Francisco José da Paz, do PDT, em desfavor do vereador Lécio Dias, do PR, que obteve 968 votos.
De acordo com a decisão, Cosmo destacou que “assim, a prova decorrente de vídeos, apesar de ser legítima não é corroborada durante a instrução, e por não ser a prova testemunhal apresentada pela parte autora convincente e segura, impossível elidir-se a presunção de legitimidade do pleito” e, ao final, decidiu: “(…) Ante o exposto, atento a tudo que dos autos consta e com base na Legislação eleitoral em vigor, rejeito a preliminar de carência de ação e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, nos termos dos fundamentos acima elencados.”
O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Canguaretama/RN também opinou pela improcedência do pedido. A sentença encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do RN, tendo sido publicada no dia 24 de maio. A decisão transitou em julgado sem qualquer recurso ao TRE/RN.
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