Diversos

Justiça determina leilão de fazenda do Hotel Parque da Costeira; veja edital

A Fazenda de propriedade dos antigos donos do Hotel Parque da Costeira foi colocada a leilão em decorrência de problemas financeiros e trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho informa em edital à venda em arrematação pública, para o dia 27 de fevereiro, a partir das 14h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freira, no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Veja edital abaixo:

O Dr. CÁCIO OLIVEIRA MANOEL, JUIZ DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO – RN levará à venda em arrematação pública, no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas no Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, Ponta Negra, Natal/RN em Primeiro Leilão Judicial. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 14:30 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Segundo Leilão Judicial, e também não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 15:00 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Terceiro Leilão Judicial, todos de forma presencial e eletrônica, para venda a quem maior der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, o BEM PENHORADO NA EXECUÇÃO MOVIDA PELOS EXEQUENTES DO PROCESSO MENCIONADO, NA FORMA QUE SEGUE:

I- O leilão será realizado na forma presencial e/ou online. Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por meio do Provimento TRT/CR nº 004/2011.

II- Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de editais.

III- Ficam desde já cientificados as partes e demais interessados que 5% do valor da arrematação será revertido em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação, conforme as normas presentes no Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/97.

IV- Após a publicação do edital no DEJT, os arrematantes cadastrados junto ao site www.lancecertoleilões.com.br poderão ofertar lanços online. Na abertura do leilão presencial o Juízo apreciará as propostas.

V- O bem poderá ser arrematado pelo maior lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observando o artigo 893 do CPC.

VI- Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal ou parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante remisso (art. 897 do CPC).

VII- Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do Leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena –detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

VIII- Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência da arrematação, prevista no artigo 903, § 5º, I, II e III do CPC, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

IX- Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do art. 788 do CPC pela Lei 11.382/06 de 06.12.2006, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no § 2º do art. 685-A do CPC.

X- No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação.

XI- Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

XII- Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante:

1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO;

2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI;

3-os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente;

4-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental;

5-os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora;

6-demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

XIII- Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de trinta dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de trinta dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.

XIV- Na hipótese de oferta de lanço para pagamento parcelado, para alienação de imóveis/veículos, não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo este ser parcelado em no máximo 30 vezes contado o sinal de 30% (trinta por cento) e as parcelas corrigidas monetariamente pela tabela de atualização monetária publicada pelo TRT, ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).

XV- Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto.

XVI- No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, ressalvado o período em que o veículo estiver sob a guarda do depósito judicial em relação aos impostos.

XVII- Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.

XVIII- As despesas com a retirada e transporte do(s) bem (ns) ficará (ão) a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XIX- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem (ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem (ns) poderá (ão) ser dirimida(s) antes ou no ato do leilão.

XX- É admitido a lançar todo àquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).

XXI- Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão.

XXII- Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lanço inicial do arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XXIII- Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido
devidamente corrigido.

XXIV- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. a. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Coordenador da Central de Apoio à Execução.

FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE A 13ª VARA DE NATAL

LOTE 01
PROCESSO Nº 0000556-18.2016.5.21.0006
EXEQUENTE:

EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA

OBJETO: 120 HECTARES DA FAZENDA SIBAUMA, SITUADA EM SIBAUMA, MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, SENDO O HECTARE AVALIADO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), RESULTANDO NUM TOTAL DE R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões).

VALOR INICIAL 1º LEILÃO: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
VALOR INICIAL 2º LEILÃO (70% DA AVALIAÇÃO): R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)
VALOR INICIAL 3º LEILÃO (50% DA AVALIAÇÃO) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

E para que chegue ao conhecimento do (s) interessado (s) passou-se o presente EDITAL, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume nas sedes das oito Varas do Trabalho de Natal e Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

Eu, , Priscila Soares de Lima Gatto, Coordenadora de Inteligência, procedi a sua conferência, com base nas informações transmitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e
Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

CÁCIO OLIVEIRAMANOEL
JUIZ DO TRABALHO – 21ª REGIÃO

Opinião dos leitores

  1. e aquele hotel que nao terminou de construir na via costeira? ou demole aquilo ou deixa terminar de construir. so nao pode focar aquela palhacada ali pela eternidade

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

O que explica a grande de quantidade de raios no RN em 24 horas

Foto: Larissa Agnes

O que explica a grande quantidade de raios que caíram no Rio Grande do Norte entre quarta-feira (4) e esta quinta-feira (5)? Segundo os dados da Neoenergia Cosern, foram 4.740 ocorrências das 17h de ontem até às 15h de hoje. Para entender essa dinâmica, a reportagem do PORTAL DA TROPICAL questionou o meteorologista Gilmar Bristot, chefe da unidade de meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn).

De acordo com o especialista, as descargas atmosféricas precisam de instabilidades causadas por sistemas meteorológicos. No caso, um vórtice ciclônico está em atuação no Rio Grande do Norte e Ceará, fazendo com que haja a formação dos raios.

“As nuvens que compõem esse sistema são nuvens cumulonimbus, que têm um desenvolvimento vertical muito intenso. Na parte interna dessa nuvem, você tem um movimento vertical das gotículas da água. Então, há um sobe e desce muito elevado. Então, nesse movimento de sobe e desce, você cria eletricidade por movimento”, disse.

“Essa eletricidade é acumulada na parte superior ou inferior da nuvem. Quando a nuvem está saturada, ela descarrega essa eletricidade em direção ao solo”, acrescentou.

De acordo com Bristot, outro fator que impulsiona os raios é o relevo mais acentuado. “O relevo facilita a formação dessas nuvens orográficas, que podem culminar na formação de cumulonimbus. Com isso, você tem esse número imenso de descargas elétricas, como aconteceu”, completou o meteorologista.

Portal da Tropica

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Vimos que tinha algo errado com o Master, diz presidente do INSS na CPMI

Foto: Andressa Anholete

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, afirmou nesta quinta-feira (5) que o número de reclamações recebidas de aposentados indicou que “algo estava errado” e “cheirando mal” em relação à atuação do Banco Master na concessão de empréstimos consignados.

Segundo Waller, as suspeitas foram identificadas pelo INSS ainda em setembro do ano passado, antes da primeira fase da operação da Polícia Federal que mirou o Master, realizada em novembro de 2025.

“A gente verificou que tinha algo errado com o Master. A gente entendeu que não tem como eles continuarem prestando serviço aos nossos aposentados e pensionistas com esse nível de reclamação”, disse Waller durante o depoimento.

Em outubro do ano passado, o INSS comunicou que não renovaria o Acordo de Cooperação Técnica com o banco. O ACT havia sido assinado em 2020 com duração de cinco anos. “O INSS foi a primeira instituição a adotar alguma medida contra o Banco Master”, disse.

O presidente do INSS negou ter tido reuniões com Daniel Vorcaro, dono do Master, mas afirmou que foram realizadas conversas com dirigentes e advogados da instituição. “Eu nunca fiz uma reunião com o Vorcaro. Mas em 31 de outubro e 10 de novembro, eles participam de uma reunião, tentando fazer um termo de compromisso para sanar as irregularidades”, afirmou.

Waller relatou que, ao analisar os contratos do Master sobre as operações de consignados, o INSS identificou problemas de controle, como entraves para identificar as assinaturas dos segurados.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

PESQUISAS NO TRE: Mais 2 derrotas para o coronel Allysson Bezerra e o advogado Caio Victor

Foto: Reprodução

O pré-candidato Allysson Bezerra, que começou com o pé esquerdo judicializando e tentando impedir a publicação de pesquisas, assim como fez com a pesquisa para o BLOGDOBG — ação que perdeu e resultou na divulgação dos dados —, voltou a sofrer novas derrotas nesta quinta-feira (5) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Em mais uma tentativa de barrar o acesso da sociedade a informações que acha que podem ser desfavoráveis, Allysson Bezerra, no estilo coronel e seu super adevogado – com E mesmo, Caio Victor, também ingressaram com ações contra pesquisas dos institutos INPESP e DATAVERO, ambas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Na representação contra o INPESP, o partido alegou que o instituto, criado em 2025, não teria apresentado comprovante de faturamento do ano anterior que demonstrasse capacidade financeira para autofinanciar a pesquisa. Com base nisso, a divulgação chegou a ser suspensa liminarmente. No entanto, o instituto sanou a falha documental e comprovou sua capacidade de custeio, levando o TRE-RN a revogar a liminar e julgar a ação improcedente, mesmo diante da insistência do União Brasil.

Já no caso envolvendo a DATAVERO, o partido questionou a metodologia utilizada, apontou supostas incoerências no questionário e levantou dúvidas sobre o custeio da pesquisa, sob o argumento de que o instituto teria sido contratado por empresa do mesmo grupo econômico. O TRE-RN, que já havia negado a liminar, reafirmou agora, no julgamento do mérito, a regularidade da pesquisa e rejeitou integralmente a argumentação apresentada.

Com as decisões, a Justiça Eleitoral reforça o entendimento favorável à liberdade de imprensa e à divulgação de pesquisas eleitorais regularmente registradas, frustrando mais uma tentativa de judicialização do debate político.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Atuação de familiares de ministros do STF em Cortes superiores reforça debate sobre código de conduta

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal discute a criação de um Código de Conduta para ampliar a transparência e reduzir riscos de conflitos de interesses na atuação de seus ministros. O tema está sob análise do presidente da Corte, Edson Fachin, que indicou a ministra Cármen Lúcia como relatora da proposta.

Entre as sugestões em debate está uma proposta da OAB-SP que proíbe magistrados de julgarem processos envolvendo familiares até o terceiro grau ou amigos. A iniciativa conta com apoio de presidentes de tribunais superiores e de entidades da sociedade civil.

Para integrantes da comissão da OAB-SP, o objetivo é preservar a credibilidade do Supremo. Segundo o professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, a presença de familiares próximos em julgamentos pode gerar desequilíbrio e comprometer a percepção de imparcialidade.

Apesar do apoio externo, a proposta enfrenta resistência interna. Uma reunião prevista para discutir o Código foi cancelada diante de divergências entre os ministros. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as regras atuais já são suficientes para disciplinar a atuação dos juízes.

Em 2023, o STF derrubou um dispositivo do Código de Processo Civil que proibia juízes de julgar ações envolvendo escritórios de parentes até o terceiro grau. A maioria entendeu que a regra era desproporcional.

Especialistas veem no Código de Conduta uma oportunidade para o Supremo reforçar a transparência. Para a professora Ana Laura Pereira Barbosa, da ESPM, não basta ser imparcial — é preciso parecer imparcial e evitar qualquer dúvida sobre conflitos de interesses.

Fachin, por sua vez, defendeu que a atuação de familiares no STF não deve ser automaticamente vedada, desde que haja total transparência. Ele afirmou que não vê problema na advocacia de filhos ou cônjuges, desde que os ministros se declarem impedidos quando necessário.

Levantamento jornalístico feito pelo O Globo mostra que filhos e cônjuges de ministros atuaram ou atuam em processos no STF, em geral com origem nas instâncias inferiores. O Supremo afirma que seus ministros cumprem rigorosamente as regras legais de impedimento.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Concorrência do SISU reacende debate sobre escolha consciente da universidade

A cada edição do SISU, o cenário se repete: milhões de estudantes disputando um número limitado de vagas em universidades públicas. Em 2025, mais de 1,3 milhão de candidatos concorreram a cerca de 261 mil oportunidades, um descompasso que evidencia gargalos históricos do sistema e levanta uma reflexão importante sobre o futuro acadêmico e profissional dos jovens.

A espera por uma vaga pública, muitas vezes prolongada, pode significar o adiamento da formação superior e da entrada no mercado de trabalho, sem garantia de aprovação nos ciclos seguintes. Diante desse contexto, cresce a atenção a critérios mais objetivos na hora de escolher uma instituição de ensino superior.

Avaliações do Ministério da Educação (MEC) e exames nacionais de desempenho, como o ENAMED, passaram a ser utilizados como parâmetros relevantes para aferir qualidade acadêmica. Esses indicadores analisam aspectos como formação do corpo docente, estrutura curricular e adequação às exigências profissionais atuais, funcionando como referências concretas para estudantes e famílias.

No Rio Grande do Norte, a Universidade Potiguar se destaca nesse cenário. A instituição figura entre as cinco com melhor desempenho no Nordeste no ENAMED e lidera o ranking entre as instituições privadas do estado, segundo os resultados mais recentes do exame.

Ao completar 45 anos de atuação em março, a UNP consolida sua trajetória como uma das principais instituições privadas de ensino superior do RN, atravessando diferentes ciclos de expansão do setor educacional. Em um processo seletivo marcado por alta concorrência e decisões que impactam o médio e longo prazo, a escolha consciente da universidade tende a ser determinante para a solidez da formação e da
carreira profissional.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Dino suspende “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo público e exige revisão de gastos nos Três Poderes

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta tarde a suspensão de pagamentos de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público nos três poderes no prazo de 60 dias. A decisão vale para penduricalhos criados sem haver uma lei específica sobre eles.

Ministro deu 60 dias para os três poderes avaliarem quais verbas são realmente justificadas e suspender todas aquelas para as quais não existe lei específica. Decisão vale para as verbas indenizatórias, isto é, que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem por exemplo. Na decisão ministro criticou profusão de verbas classificadas como indenizatórias mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.

O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais.

Dino determinou que Congresso legisle sobre o assunto e crie uma lei regulamentando como devem ser essas verbas indenizatórias. Na decisão que determinou a suspensão imediata dos penduricalhos, ministro apontou que Congresso já aprovou uma Emenda Constitucional em 2024 prevendo que verbas indenizatórias podem extrapolar o teto do funcionalismo, mas que precisam estar “expressamente previstas em lei”.

Segundo Dino, desde então ainda não foram feitas leis regulamentando essas verbas indenizatórias. Essa condição, no entendimento do ministro, tem contribuído para a profusão indiscriminada de criação de verbas indenizatórias nos três poderes que vem criando “super-salários”.

Decisão foi tomada em ação que questiona remuneração de procuradores estaduais de São Paulo. Categoria acionou a Justiça para reivindicar direito de receber os honorários das ações em que atuam até o limite do teto do funcionalismo.

UOL

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Ministro do STJ acusado de assédio sexual é internado em hospital, sem previsão de alta

Foto: STJ/Divulgação

Em meio à apuração de uma denúncia de assédio sexual, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi apresentou atestado médico após ser internado, nesta quinta-feira (5), em um hospital de Brasília, sem previsão de alta.

A internação ocorre no mesmo dia em que a jovem de 18 anos que o acusa foi ouvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi revelado pelo Metrópoles. Segundo a denúncia, o episódio teria ocorrido em 9 de janeiro, durante férias em Balneário Camboriú (SC), quando a jovem — filha de amigos do ministro — estava hospedada na casa dele.

De acordo com o relato, o ministro teria tentado agarrá-la três vezes enquanto ambos estavam no mar. A jovem conseguiu escapar e comunicou o ocorrido aos pais, que registraram boletim de ocorrência em São Paulo.

Após a divulgação do caso, Buzzi afirmou, em nota, que foi “surpreendido” pelas acusações e negou ter cometido qualquer ato impróprio.

A denúncia também é analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator é o ministro Nunes Marques, devido ao foro privilegiado do magistrado.

Na quarta-feira (4), o plenário do STJ decidiu, por unanimidade, instaurar sindicância para apurar o caso. A comissão será formada pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

‘TAXA DAS BLUSINHAS’: Receita Federal arrecada recorde de R$ 5 bilhões em 2025, mesmo com queda de encomendas internacionais

Foto: Divulgação/Adobe Stock/ND

A arrecadação com imposto de importação sobre encomendas internacionais bateu recorde em 2025 e chegou a R$ 5 bilhões, segundo dados da Receita Federal. O valor quase dobrou o registrado em 2024, quando a arrecadação somou R$ 2,88 bilhões.

O crescimento ocorreu após a cobrança de imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, implementada em agosto de 2024 no âmbito do programa Remessa Conforme. A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, apesar de críticas do próprio petista à época. A taxação foi defendida por setores da indústria nacional.

De acordo com o Fisco, cerca de 50 milhões de brasileiros passaram a recolher tributos por meio de empresas habilitadas no programa. Mesmo com a queda no número de encomendas — que recuaram para 165,7 milhões em 2025 —, os gastos totais com compras internacionais subiram para R$ 18,6 bilhões, novo recorde.

A Receita atribui a redução no volume de remessas ao fim do fracionamento irregular de encomendas e ao aumento das compras de produtos nacionais pela internet. O órgão também aponta mudança no perfil dos consumidores, com mais pessoas realizando poucas compras e menos usuários concentrando grandes volumes.

Criado em 2023, o Remessa Conforme tem como objetivo regularizar as importações feitas pela internet, ampliar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal. Segundo a Receita, o programa aumentou o número de declarações formais, acelerou a liberação dos produtos e deu mais previsibilidade ao consumidor sobre o valor final das compras.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

CPMI do INSS barra votação de quebra de sigilo do Banco Master e de aliados de Lula e Bolsonaro

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Um acordo entre governistas e oposição barrou, nesta quinta-feira (5), a votação de requerimentos que miravam o Banco Master e aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Jair Bolsonaro na CPMI do INSS.

Os pedidos foram retirados da pauta e não chegaram a ser analisados. Entre eles estavam requerimentos de quebra de sigilo do Banco Master, de empresas ligadas a aliados de Lula e de familiares de ministros e ex-ministros dos governos petista e bolsonarista.

Também foram barrados pedidos de quebra de sigilo do ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni e do filho dele, além de um requerimento de prisão contra José Carlos Oliveira, outro ex-ministro da Previdência no governo Bolsonaro. A quebra de sigilo da filha de Oliveira também não foi votada.

Investigação da Polícia Federal aponta que José Carlos Oliveira teria recebido pagamentos da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) enquanto integrava o primeiro escalão do governo passado. A entidade é investigada por envolvimento em descontos irregulares de aposentadorias do INSS.

Três requerimentos contra o Banco Master estavam na pauta da sessão, todos apresentados pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). O parlamentar afirma que irregularidades atribuídas à instituição financeira teriam prejudicado diretamente aposentados, citando a ausência de mais de 250 mil documentos que comprovariam contratos de crédito consignado.

Van Hattem também defende a investigação do ex-sócio do banco, Augusto Lima, apontado como figura central na criação e expansão de produtos de crédito consignado vinculados ao Banco Master e ao modelo Credcesta.

Com informações de Estadão e UOL

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Lula diz que recebeu Vorcaro e avisou que não teria perseguição política contra o Master

Imagens: UOL 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) falou pela primeira vez, nesta quinta-feira (5/2), sobre o encontro que teve com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A reunião entre os dois ocorreu no Palácio do Planalto, em 2024.

Segundo o chefe do Executivo, o empresário disse, na ocasião, que estava sofrendo “perseguição”.

“Ele então me contou da perseguição que ele estava sofrendo, que tinha gente interessada em derrubar ele e tal. O que eu disse para ele: não há posição política pró ou contra o Banco Master. O que haverá será uma investigação técnica feita pelo Banco Central. Foi essa a conversa”, narrou o presidente em entrevista ao portal UOL, nesta quinta-feira (5/2).

Conforme revelou o Metrópoles, na coluna da Andreza Matais, Lula recebeu Vorcaro em ao menos uma oportunidade. O encontro ocorreu em dezembro de 2024 e contou ainda com a presença do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Em entrevista ao Metrópoles, na última sexta-feira (29/1), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia relatado o que teria sido o teor da conversa entre Lula e Vorcaro.

Segundo Haddad, Lula afirmou a Vorcaro que as decisões sobre o Master seriam tomadas pelo Banco Central, de forma estritamente “técnica”.

“Galípolo tomou posse, viu que estava diante de um problema grave, abriu os procedimentos internos para apurar, constatou a fraude bilionária, tomou todas as medidas necessárias, interna e externamente, para uma decisão robusta, uma decisão sustentável perante qualquer tribunal. Esse é o certo. Com a orientação do presidente da República, que nos disse sempre: façam o trabalho de vocês. Quando ele está diante de uma informação, diz: façam o trabalho de vocês. O que, aliás, foi o que ele disse na reunião com o Vorcaro, segundo todas as testemunhas: ‘Olha, a decisão sobre você é do Banco Central, técnica. Uma decisão técnica vai ser tomada. Se bem, bem; se mal, mal‘. E é a orientação que eu recebo”, contou Haddad.

O ministro também defendeu o presidente por ter recebido Vorcaro. Segundo ele, na época do encontro, o que havia apenas era “rumor” e “disse-me-disse” de que as coisas não estavam andando bem no Master.

“Tinha muito rumor de que as coisas não estavam andando bem. Era um disse-me-disse. O rumor existia desde 2024. Tinha problema, mas você não tinha indício de crime, de fraude. Parecia um negócio mal feito, que não ia dar certo. Agora, no início de 2025, já há elementos concretos. O Galípolo estava muito preocupado, abrindo procedimentos internos para mergulhar na fiscalização. E aí houve um envolvimento quase que ato contínuo do Ministério Público”, contou Haddad.

Questionado sobre por que não alertou Lula a não receber Vorcaro, o chefe da equipe econômica afirmou que não sabia que o presidente da República receberia o banqueiro e ressaltou que não conhece Vorcaro.

“Eu nem sabia que ele ia receber. Eu não conheço essa pessoa. Até outro dia, eu não sabia se ele ia estar nesse ambiente ou não”, declarou Haddad.

Metrópoles com informações de UOL

Opinião dos leitores

  1. Alguém acredita que “essa” de fato foi a conversa com o Lula?….Acredito muito….Acredito demais…..SÓ,QUE NÃO!!!!! Apenas otários,acreditam ….

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *