Diversos

Justiça determina leilão de fazenda do Hotel Parque da Costeira; veja edital

A Fazenda de propriedade dos antigos donos do Hotel Parque da Costeira foi colocada a leilão em decorrência de problemas financeiros e trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho informa em edital à venda em arrematação pública, para o dia 27 de fevereiro, a partir das 14h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freira, no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Veja edital abaixo:

O Dr. CÁCIO OLIVEIRA MANOEL, JUIZ DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO – RN levará à venda em arrematação pública, no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas no Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, Ponta Negra, Natal/RN em Primeiro Leilão Judicial. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 14:30 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Segundo Leilão Judicial, e também não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 15:00 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Terceiro Leilão Judicial, todos de forma presencial e eletrônica, para venda a quem maior der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, o BEM PENHORADO NA EXECUÇÃO MOVIDA PELOS EXEQUENTES DO PROCESSO MENCIONADO, NA FORMA QUE SEGUE:

I- O leilão será realizado na forma presencial e/ou online. Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por meio do Provimento TRT/CR nº 004/2011.

II- Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de editais.

III- Ficam desde já cientificados as partes e demais interessados que 5% do valor da arrematação será revertido em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação, conforme as normas presentes no Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/97.

IV- Após a publicação do edital no DEJT, os arrematantes cadastrados junto ao site www.lancecertoleilões.com.br poderão ofertar lanços online. Na abertura do leilão presencial o Juízo apreciará as propostas.

V- O bem poderá ser arrematado pelo maior lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observando o artigo 893 do CPC.

VI- Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal ou parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante remisso (art. 897 do CPC).

VII- Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do Leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena –detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

VIII- Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência da arrematação, prevista no artigo 903, § 5º, I, II e III do CPC, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

IX- Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do art. 788 do CPC pela Lei 11.382/06 de 06.12.2006, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no § 2º do art. 685-A do CPC.

X- No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação.

XI- Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

XII- Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante:

1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO;

2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI;

3-os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente;

4-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental;

5-os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora;

6-demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

XIII- Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de trinta dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de trinta dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.

XIV- Na hipótese de oferta de lanço para pagamento parcelado, para alienação de imóveis/veículos, não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo este ser parcelado em no máximo 30 vezes contado o sinal de 30% (trinta por cento) e as parcelas corrigidas monetariamente pela tabela de atualização monetária publicada pelo TRT, ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).

XV- Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto.

XVI- No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, ressalvado o período em que o veículo estiver sob a guarda do depósito judicial em relação aos impostos.

XVII- Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.

XVIII- As despesas com a retirada e transporte do(s) bem (ns) ficará (ão) a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XIX- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem (ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem (ns) poderá (ão) ser dirimida(s) antes ou no ato do leilão.

XX- É admitido a lançar todo àquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).

XXI- Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão.

XXII- Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lanço inicial do arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XXIII- Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido
devidamente corrigido.

XXIV- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. a. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Coordenador da Central de Apoio à Execução.

FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE A 13ª VARA DE NATAL

LOTE 01
PROCESSO Nº 0000556-18.2016.5.21.0006
EXEQUENTE:

EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA

OBJETO: 120 HECTARES DA FAZENDA SIBAUMA, SITUADA EM SIBAUMA, MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, SENDO O HECTARE AVALIADO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), RESULTANDO NUM TOTAL DE R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões).

VALOR INICIAL 1º LEILÃO: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
VALOR INICIAL 2º LEILÃO (70% DA AVALIAÇÃO): R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)
VALOR INICIAL 3º LEILÃO (50% DA AVALIAÇÃO) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

E para que chegue ao conhecimento do (s) interessado (s) passou-se o presente EDITAL, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume nas sedes das oito Varas do Trabalho de Natal e Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

Eu, , Priscila Soares de Lima Gatto, Coordenadora de Inteligência, procedi a sua conferência, com base nas informações transmitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e
Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

CÁCIO OLIVEIRAMANOEL
JUIZ DO TRABALHO – 21ª REGIÃO

Opinião dos leitores

  1. e aquele hotel que nao terminou de construir na via costeira? ou demole aquilo ou deixa terminar de construir. so nao pode focar aquela palhacada ali pela eternidade

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Geral

Prefeitura de Extremoz lança oficialmente o Mar de Fé 2025 com expectativa de público recorde

A Prefeitura de Extremoz realizou, nesta segunda-feira (11), a live de lançamento da terceira edição do Mar de Fé, transmitida ao vivo pelo canal oficial do município no YouTube, diretamente da histórica Casa de Taipa Clara Camarão. O evento já se consolidou como um dos maiores encontros religiosos do Rio Grande do Norte e, este ano, promete superar expectativas, reunindo cerca de 100 mil pessoas e contando com a participação de mais de 500 igrejas evangélicas.

O Mar de Fé 2025 será realizado de 11 a 13 de setembro, no letreiro da cidade, com grandes shows de nomes consagrados da música gospel nacional, como Cassiane, Samuel Mariano e Valesca Maíza, além de outras atrações nacionais e locais.

Antes da programação principal, a cidade será tomada pela Semana Evangélica, que acontece de 08 a 10 de setembro na Praça do Conjunto Estrela do Mar. O período será marcado por evangelizações, pregações e apresentações musicais com artistas locais do segmento gospel, reforçando o caráter comunitário e missionário do evento.


Criado com o objetivo de promover fé, união e adoração, o Mar de Fé nasceu já como o segundo maior evento religioso do estado e se consolidou como um marco no calendário cultural e espiritual de Extremoz. Com seis dias de atividades voltadas à evangelização, a festa atrai fiéis de diversas cidades, recebendo caravanas e grupos organizados de todo o Rio Grande do Norte.

“Nosso objetivo é proporcionar um momento de comunhão e celebração que inspire e fortaleça a fé de todos. O Mar de Fé é um evento que transforma vidas e enche nossa cidade de esperança e amor. Além disso, pelo público que atrai de outras cidades, tem um impacto significativo no turismo religioso da nossa cidade”, destacou a prefeita Jussara Sales durante a live de lançamento.

A expectativa para a edição de 2025 é de crescimento não apenas no número de participantes, mas também no alcance da mensagem cristã, consolidando Extremoz como palco de um dos maiores encontros de adoração do Nordeste.

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Geral

VÍDEO: Homem preso com submetralhadora na Zona Norte de Natal é solto em audiência de custódia

 

Um homem de 33 anos, preso em flagrante na tarde desta segunda-feira (11) com um arsenal que incluía uma submetralhadora de fabricação 3D para munições de 9mm, foi solto poucas horas depois, durante audiência de custódia. A decisão determinou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica.

A prisão ocorreu após policiais do Comando de Policiamento da Capital, por meio da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar, atenderem a uma denúncia de possível violência doméstica na Rua Nova Galileia, bairro Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal.

No local, com autorização para entrar na residência, os militares localizaram uma pistola calibre .40 e, durante buscas, encontraram ainda:

• Uma submetralhadora de fabricação 3D para munições de 9mm;
• Uma pistola calibre .40 com dois carregadores;
• Um revólver calibre .38;
• 48 munições calibre 9mm;
• 34 munições calibre .40;
• 5 munições calibre .38.

O suspeito, que estava nas proximidades observando a movimentação, foi localizado com apoio de uma segunda equipe e assumiu a posse de todo o material. Ele e uma mulher de 41 anos, também conduzida à Delegacia de Plantão, foram encaminhados para os procedimentos cabíveis.

Apesar da gravidade da ocorrência, o homem foi liberado nesta terça-feira (12) após a audiência de custódia, e deverá cumprir medidas cautelares com monitoramento eletrônico

Blog do BG 

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Brasil

Comissão aprova derrubada de medidas do governo sobre câmeras corporais

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto para revogar a portaria do governo federal que institui o uso de câmeras corporais em agentes da polícia.

O PDL (Projeto de Decreto Legislativo), de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) agora avança para o parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), se aprovado pelo colegiado, ele segue para a votação no plenário da Casa.

Atualmente, a portaria instituída em 2024, define as situações em que os policiais devem manter o equipamento ligado, como em atendimento de ocorrências, em ações que demandem atuação ostensiva e durante buscas domiciliares.

No entanto, o novo texto da Câmara prevê novas diretrizes para o uso das câmeras. Fraga argumenta que as regras para a utilização dos equipamentos não devem ser definidas por decreto, mas sim por lei federal proposta pelos parlamentares.

“Não se entende que a Lei 13.675/18, que disciplina o sistema de segurança pública, autorize o uso de portaria para esse caso”, argumenta.

No momento da discussão, apenas os deputados Duda Salabert (PDT-MG) e o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) registraram discordância com a pauta, que foi aprovada de forma simbólica.

A medida do governo aplica as normas aos agentes dos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Penal Federal;
  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
  • Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;
  • Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal; e Guardas Municipais.

CNN e Agência Câmara

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Política

Lula diz que EUA têm ciúmes da participação do Brasil no Brics

Foto: reprodução

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse nesta terça-feira (12) que Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, tem ciúmes de participação do Brasil no Brics, grupo de países de mercado emergente.

“Acho que os EUA têm um pouco de ciúmes da participação do Brasil nos Brics. Porque da mesma forma que criamos o Brics, criamos o G20, é importante não esquecer que o G20 foi criado por conta da crise causada pelos EUA em 2008”, disse Lula em entrevista à rádio BandNews FM.

Segundo o presidente brasileiro, o G20 foi criado para “salvar a economia mundial”.

Lula também disse que o presidente norte-americano age com uma certa “anormalidade” nas relações econômicas e políticas.

CNN

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RN

O AUMENTO DO ICMS NÃO IA RESOLVER?: Governo do RN fecha 1º semestre com arrecadação recorde, mas já conta com déficit de R$ 4,7 bilhões

Foto: divulgação

O Governo do Rio Grande do Norte enfrenta dificuldades recorrentes para tentar equilibrar as contas públicas. Manter o pagamento em dia dos salários dos servidores é uma manobra que se renova mês após mês.

A confirmação está no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), documento que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) tem conhecimento. Resumindo: O Executivo estadual fechou o 1º semestre com arrecadação bilionária, mas já registra um déficit de R$ 4,7 bilhões.

Com acesso ao RREO, consta no documento que o Estado encerrou os primeiros seis meses do ano com uma arrecadação de R$ 11.475.607.536,00. O montante supera em cerca de 7% o valor arrecadado no mesmo período de 2024, que foi de R$ 10.727.580.691,29.

Porém, apesar do avanço, o fato é que o RN já apresenta um desequilíbrio fiscal expressivo. Segundo os dados oficiais, presentes no relatório, foram empenhados R$ 14.746.166.568,99, ou seja, significa que o governo assumiu compromissos superiores à receita arrecadada no semestre. Desse total, foram liquidados R$ 10.537.177.710,69, e pagos efetivamente R$ 10.006.466.987,34.

A diferença entre o total empenhado e a arrecadação efetiva representa um déficit orçamentário de R$ 3,27 bilhões, enquanto o volume total empenhado não coberto por pagamentos chega a R$ 4,74 bilhões.

Dívida consolidada líquida futura

O déficit de R$ 4,7 bilhões já está reconhecido como dívida consolidada líquida futura, segundo o próprio RREO. Outro detalhe chama atenção: com um orçamento total previsto de R$ 23.076.759.000,00 até o final de 2025, o Estado já empenhou mais de 63% dos recursos disponíveis, pressionando os limites fiscais e chamando a atenção dos órgãos de controle.

O que não disse o Estado

A reportagem procurou a assessoria de comunicação do governo. Também foi solicitado que o secretário da Fazenda estadual, Carlos Eduardo Xavier, falasse a respeito dos dados apresentados no relatório, que ele apontasse possíveis caminhos a se tomar e o que o Executivo pode fazer para se reverter a situação. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno algum.

Tanto o secretário quanto a assessoria se limitaram apenas a questionar como o BNews Natal havia tomado conhecimento do RREO. A reportagem informou que as informações obtidas haviam sido extraídas do relatório. O documento, inclusive, foi enviado para ambos. Mesmo assim, até o momento, não houve respostas aos questionamentos.

Contas reprovadas? 

Importante relembrar que as contas do Executivo potiguar de 2019, referente ao primeiro ano de exercício da governadora Fátima Bezerra, ainda encontra-se tramitando no Tribunal de Contas do Estado. No entanto, os votos já dados pelos conselheiros, incluindo o relator, são pela reprovação.

O relator do processo 2534/2021, conselheiro Gilberto Jales, votou pela reprovação das contas da governadora petista por irregularidades na gestão fiscal.

Em seu voto, Jales apontou que o Estado “promoveu atos legislativos que resultaram em aumentos remuneratórios e concessões de vantagem a diversas categorias de servidores públicos mesmo sem a devida dotação orçamentária para suportar tais encargos”, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já em desacordo com os prazos previstos na lei, segundo o voto do relator, o Executivo fez cancelamento de restos a pagar processados, “conduta em regra vedada sem a devida comprovação da hipótese excepcional legalmente admitida e instrução do processo administrativo específico que justificasse a medida, o que representa ofensas aos princípios da boa fé e da confiança respeito à moralidade administrativa”, além de outras irregularidades.

O voto do relator Jales foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Renato Dias, Poti Júnior e Antonio Ed. Já são 5 votos pela reprovação. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vistas de George Soares. Segundo consta no Portal do TCE RN, desde 30 de maio de 2025, às 11h05, o processo aguarda andamento no gabinete do conselheiro. Falta ainda o voto do presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson.

BNews 

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RN

Refine esclarece legalidade de contrato para fornecimento de alimentação à SEAP


A empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda, divulgou uma nota nesta terça-feira (12), para esclarecer informações sobre o contrato firmado com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) para o fornecimento de refeições aos privados de liberdade nas unidades de Natal e Grande Natal.

Segundo a empresa, todos os documentos e procedimentos já passaram por análise de órgãos de fiscalização e do sistema de Justiça, sem que fosse identificada qualquer irregularidade. O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, inclusive, teria concluído que o contrato é regular.

O aditivo que acrescentou a ceia às refeições diárias foi firmado em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e a SEAP.

A Refine também ressaltou que o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) faz parte das atribuições normais de fiscalização e que a empresa apresentará todos os documentos que, segundo ela, comprovam a legalidade dos atos e a qualidade dos serviços prestados.

Confira a nota na íntegra:

REFINE ESCLARECE FATOS E MOSTRA TODA LEGALIDADE DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO À SEAP

A Refine Refeições Industriais Especiais Ltda. repõe a verdade dos fatos e esclarece que não há qualquer ilegalidade no contrato firmado para fornecimento das refeições aos privados de liberdade nas unidades mantidas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária em Natal e na Grande Natal. Os mais diversos órgãos de fiscalização e do sistema de Justiça já analisaram documentos e comprovam a completa lisura do processo e dos seus atos.
Inclusive, tal contrato já foi objeto de análise detalhada do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte que não identificou nenhuma irregularidade. O aditivo do contrato, onde foi acrescida a ceia na refeição diária dos privados de liberdade, foi firmado seguindo determinação de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
O procedimento do Tribunal de Contas do Estado, instaurado, é uma investigação legítima daquela Casa que tem como uma das suas funções fiscaliza a gestão pública. A partir de agora a Refine trará todos os documentos e provas que atestam a legalidade dos seus atos e a qualidade dos seus serviços.
A Refine Refeições Industriais Especiais Ltda. mantém extremo zelo em todos os seus atos contratuais e na execução dos seus serviços. A excelência é a marca da empresa que atua há mais de 26 anos no mercado e assim permanecerá.

Natal, 12 de agosto de 2025

Assessoria de Comunicação da Refine Refeições

Blog do BG

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Brasil

Moraes autoriza saída de Bolsonaro para ir em hospital fazer exames

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta terça-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a deixar a prisão domiciliar para fazer exames médicos em um hospital particular de Brasília.

A defesa do ex-presidente terá até 48 horas após a realização dos exames para apresentar o atestado médico. Os exames estão marcados para o próximo sábado (16), no DF Star, e a liberação deverá ocorrer em, no máximo, oito horas.

O pedido para que Bolsonaro fosse liberado a ir ao hospital foi feito pela defesa do ex-presidente.

Segundo os advogados, os exames são necessários para dar “seguimento de tratamento de medicamentos em curso, da necessidade de reavaliação dos sintomas de refluxo e soluços refratários, bem como da verificação das condições atuais de saúde”.

Em abril deste ano, Bolsonaro passou por mais uma cirurgia por complicações decorrentes da facada que sofreu em 2018. Ele teve alta somente duas semanas depois.

Na mesma decisão, o ministro também autorizou visitas a Bolsonaro nas seguintes datas:

Senador Rogério Marinho (PL-RN), no dia 22 de agosto;

Deputado federal Altineu Côrtes (PL-RJ), no dia 25 de agosto;

Vice-prefeito de São Paulo, Ricardo Augusto (Pl-SP), no dia 26 de agosto;

Deputado estadual, Tomé Abduch (Republicanos-SP), no dia 27 de agosto.

CNN

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Brasil

ÁUDIO: Juiz que auxiliou Moraes no STF desabafa: “Não aguento mais”


Em reclamação feita por áudio, o juiz Airton Vieira, que auxiliou Alexandre de Moraes no STF entre 2018 e março de 2025, relatou pressões sofridas enquanto atuava no gabinete do ministro.

Na conversa, Vieira disse que teve a família “extremamente prejudicada” e que havia chegado ao limite físico, psicológico e emocional.

O desabafo foi endereçado em 14 de janeiro de 2023 a Eduardo Tagliaferro, que chefiava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à época presidido por Moraes.

“Olha, realmente a coisa está feia, viu? Eu não estou aguentando mais em termos físicos, psicológicos, emocionais. Eu não consigo dormir sossegado, eu não tenho tranquilidade, eu estou perdendo completamente a higidez mental, o pouco que eu ainda tinha, viu? Realmente a coisa está feia”, diz Vieira a Tagliaferro.

“Até depois, em questões de audiência de custódia, sabe, ele vem dando palpite. Espera um pouco, né? Olha, eu não sei como vai evoluir isso, honestamente falando, mas eu sei que eu já cheguei ao meu limite, aliás, já ultrapassei o meu limite faz tempo. É que agora eu estou numa situação, né, eu havia pensado já. Já tinha decidido antecipar a minha passagem”, afirma o juiz, referindo-se a antecipar seu retorno ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Problemas familiares

O magistrado relatou ainda estar passando por problemas familiares devido à pressão sofrida no gabinete de Moraes, no STF, mas que havia decidido permanecer na função para não deixar o ministro “na mão”.

“Eu falei: bom, agora que a temperatura vai diminuir, etc., etc. Só que voltou a subir de uma forma exponencial e agora eu fico constrangido de antecipar qualquer coisa, porque passaria a impressão de que eu estaria saindo, pulando do barco, justamente no momento, talvez, de maior tempestade. Isso eu acho desagradável e eu não faria, né? Deixando, no caso, o ministro na mão, mas está muito, muito, muito difícil”, contou Vieira.

“Minha família está sendo extremamente prejudicada e toda essa situação, além de tudo, do trabalho. Porque se a situação do trabalho fosse boa, tudo bem, mas essa situação, sabe? Pressão para tudo quanto é lado, cobrança, o que a gente fala não tem crédito, tudo para anteontem”, lamentou o magistrado.

Na última sexta-feira (8/8), Moraes negou o pedido da defesa de Tagliaferro de acesso aos autos do inquérito que o investiga. Ele é investigado pelo vazamento de conversas de WhatsApp trocadas com integrantes do gabinete do ministro, relacionadas ao bloqueio de perfis de direita em redes sociais. A Polícia Federal indiciou o ex-assessor por violação de sigilo funcional com dano à administração pública.

A coluna tentou contato com o juiz Airton Vieira, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual manifestação do magistrado, que deixou o gabinete de Moraes em março deste ano.

Metrópoles

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Geral

INGRATO: Eraldo Paiva perde de 6 a 1 no TRE e continua levando o “apelido” para casa

Parece que o título de “Ingrato” vai continuar colado no ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva, por muito tempo. Nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu mais um “não” ao recurso eleitoral movido por ele, que pedia a cassação do mandato do prefeito Jaime Calado e a inelegibilidade dele.

Eraldo não gostou de ter sido chamado justamente pelo apelido que o deixou famoso em todo o Estado: “Ingrato”. Segundo o ex-prefeito, isso configuraria ofensa. Mas o que se viu no plenário foi um verdadeiro baile jurídico: o placar terminou 6 a 1 contra o ex-gestor, que saiu do tribunal com mais uma derrota.

Vale lembrar que o processo já estava na segunda instância, o que significa que Eraldo subiu mais um degrau apenas para descer de escorregador. E, pelo visto, o apelido que ele tanto queria apagar vai continuar ecoando nas conversas políticas e nas esquinas de São Gonçalo.

Com informações do Portal Ariel Dantas 

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Governo Lula enviará projeto de regulação das redes sociais ao Congresso nos próximos dias, diz Rui Costa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta terça-feira, 12, que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende enviar, nos próximos dias, um projeto para o Congresso Nacional para a regulação das redes sociais.

O motivo da nova investida é a repercussão de denúncias feitas pelo influencer Felca de que alguns influenciadores e páginas lucram com vídeos de crianças e adolescentes e atraem a atenção de pedófilos.

Em razão disso, Costa afirmou que o governo vai insistir na regulação das redes e na criação de regras para a internet, além daquelas já existentes de 2014, com o Marco Civil da Internet.

“O governo brasileiro e o presidente Lula é favorável à regulamentação, à fiscalização dessas plataformas digitais que ganham muito, muito dinheiro às custas da saúde mental e da saúde física às vezes, de criança, de adolescente, de mulheres que são exploradas e são enganadas através de redes sociais e de plataformas”, disse Costa em entrevista à rádio Alvorada FM.

Em sua conta no X, Costa fez um longo texto, no qual defende a regulação das redes. Ele começa, em letras maiúsculas, afirmando que “regular as redes sociais é questão de segurança”. E, parafraseando a máxima que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usa para censurar perfis de políticos e influenciadores conservadores, Costa escreveu: “Liberdade de expressão não é autorização para cometer crimes”.

Segundo ele, “a denúncia feita pelo youtuber Felca sobre a adultização de crianças é mais um alerta para um problema que acontece no mundo inteiro e reforça a necessidade de pais, mães, avós e responsáveis redobrarem o cuidado com o acesso de menores às redes sociais”.

Os críticos da regulação dizem que o pretexto é censurar opiniões políticas divergentes e críticas ao governo e às instituições, como tem ocorrido nos últimos anos por meio do STF. Além disso, a lei já obriga que as plataformas retirem do ar conteúdos impróprios, a partir da notificação privada e garante que os pais exerçam o controle sobre o que os filhos menores acessam na internet.

Por isso, segundo ele, Lula vai enviar ao Congresso um projeto de lei sobre o tema nos próximos dias. “O governo brasileiro defende a regulamentação e fiscalização dessas empresas, que acumulam lucros bilionários, muitas vezes às custas da integridade física e psicológica das pessoas”, escreveu.

O ministro seguiu e falou em “aperfeiçoamento da legislação”. Estamos falando de algo muito perigoso. Mais do que nunca, é preciso regular, fiscalizar e punir não apenas quem publica, mas também quem viabiliza a disseminação desses conteúdos. A legislação precisa ser aperfeiçoada para coibir e punir de forma efetiva essas atividades criminosas”, acrescentou.

No ano passado, o governo Lula tentou aprovar o PL das Fake News, mas, sem apoio dos parlamentares, a proposta voltou para gaveta.

Revista Oeste

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