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Justiça determina leilão de fazenda do Hotel Parque da Costeira; veja edital

A Fazenda de propriedade dos antigos donos do Hotel Parque da Costeira foi colocada a leilão em decorrência de problemas financeiros e trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho informa em edital à venda em arrematação pública, para o dia 27 de fevereiro, a partir das 14h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freira, no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Veja edital abaixo:

O Dr. CÁCIO OLIVEIRA MANOEL, JUIZ DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO – RN levará à venda em arrematação pública, no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas no Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, Ponta Negra, Natal/RN em Primeiro Leilão Judicial. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 14:30 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Segundo Leilão Judicial, e também não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 15:00 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Terceiro Leilão Judicial, todos de forma presencial e eletrônica, para venda a quem maior der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, o BEM PENHORADO NA EXECUÇÃO MOVIDA PELOS EXEQUENTES DO PROCESSO MENCIONADO, NA FORMA QUE SEGUE:

I- O leilão será realizado na forma presencial e/ou online. Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por meio do Provimento TRT/CR nº 004/2011.

II- Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de editais.

III- Ficam desde já cientificados as partes e demais interessados que 5% do valor da arrematação será revertido em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação, conforme as normas presentes no Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/97.

IV- Após a publicação do edital no DEJT, os arrematantes cadastrados junto ao site www.lancecertoleilões.com.br poderão ofertar lanços online. Na abertura do leilão presencial o Juízo apreciará as propostas.

V- O bem poderá ser arrematado pelo maior lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observando o artigo 893 do CPC.

VI- Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal ou parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante remisso (art. 897 do CPC).

VII- Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do Leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena –detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

VIII- Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência da arrematação, prevista no artigo 903, § 5º, I, II e III do CPC, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

IX- Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do art. 788 do CPC pela Lei 11.382/06 de 06.12.2006, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no § 2º do art. 685-A do CPC.

X- No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação.

XI- Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

XII- Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante:

1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO;

2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI;

3-os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente;

4-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental;

5-os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora;

6-demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

XIII- Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de trinta dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de trinta dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.

XIV- Na hipótese de oferta de lanço para pagamento parcelado, para alienação de imóveis/veículos, não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo este ser parcelado em no máximo 30 vezes contado o sinal de 30% (trinta por cento) e as parcelas corrigidas monetariamente pela tabela de atualização monetária publicada pelo TRT, ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).

XV- Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto.

XVI- No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, ressalvado o período em que o veículo estiver sob a guarda do depósito judicial em relação aos impostos.

XVII- Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.

XVIII- As despesas com a retirada e transporte do(s) bem (ns) ficará (ão) a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XIX- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem (ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem (ns) poderá (ão) ser dirimida(s) antes ou no ato do leilão.

XX- É admitido a lançar todo àquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).

XXI- Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão.

XXII- Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lanço inicial do arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XXIII- Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido
devidamente corrigido.

XXIV- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. a. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Coordenador da Central de Apoio à Execução.

FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE A 13ª VARA DE NATAL

LOTE 01
PROCESSO Nº 0000556-18.2016.5.21.0006
EXEQUENTE:

EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA

OBJETO: 120 HECTARES DA FAZENDA SIBAUMA, SITUADA EM SIBAUMA, MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, SENDO O HECTARE AVALIADO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), RESULTANDO NUM TOTAL DE R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões).

VALOR INICIAL 1º LEILÃO: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
VALOR INICIAL 2º LEILÃO (70% DA AVALIAÇÃO): R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)
VALOR INICIAL 3º LEILÃO (50% DA AVALIAÇÃO) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

E para que chegue ao conhecimento do (s) interessado (s) passou-se o presente EDITAL, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume nas sedes das oito Varas do Trabalho de Natal e Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

Eu, , Priscila Soares de Lima Gatto, Coordenadora de Inteligência, procedi a sua conferência, com base nas informações transmitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e
Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

CÁCIO OLIVEIRAMANOEL
JUIZ DO TRABALHO – 21ª REGIÃO

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  1. e aquele hotel que nao terminou de construir na via costeira? ou demole aquilo ou deixa terminar de construir. so nao pode focar aquela palhacada ali pela eternidade

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Geral

HILIFE é pioneira e consolida modelo de bootcamp em Natal

Foto: Divulgação

Inspirado em treinamentos militares, o Bootcamp é um formato de treino de alta intensidade e, não à toa, vem conquistando a preferência dos natalenses.

A HILIFE foi o primeiro health club premium do estado a estruturar o bootcamp dentro de uma proposta própria, com um formato autoral que vai além do convencional.

A diferença começa na forma como o treino é apresentado. Em vez de simplesmente incluir o bootcamp na grade, a HILIFE criou uma sala exclusiva para essa experiência. O ambiente é todo pensado para concentrar energia, ritmo e condução, criando uma dinâmica diferente do treino tradicional.

Outro ponto que chama atenção está nas aulas. Elas não seguem um padrão replicado. São construídas internamente, com curadoria do corpo técnico da HILIFE, o que dá mais coerência ao treino ao longo do tempo.

Além disso, o treino é todo conectado, através de pulseiras que medem a performance, e o aluno acompanha o seu desempenho em tempo real, elevando a experiência de treinar com qualidade.

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Saúde

Secretário de Saúde de Natal deixa hospital após 36 horas internado, com o diagnóstico de miocardite viral

Foto: Reprodução

O secretário municipal de Saúde de Natal, Geraldo Pinho, recebeu alta hospitalar após cerca de 36 horas de internação no Hospital Rio Grande, na capital potiguar. Segundo boletim médico de alta, divulgado nesta terça-feira (24), ele havia sido internado na segunda (23), por volta das 12h, após relatar dor torácica de moderada intensidade, com irradiação.

Durante a internação, o secretário foi submetido a ampla avaliação clínica e a diversos exames, incluindo exames laboratoriais seriados, ecocardiografia, ressonância magnética cardíaca e cateterismo cardíaco. Conforme o boletim médico, o diagnóstico foi definido como miocardite viral.

Ainda segundo o hospital, o paciente apresentou evolução satisfatória ao longo da internação, com melhora clínica progressiva e redução dos marcadores cardíacos. Os exames de imagem não apontaram alterações funcionais cardíacas relevantes, e o cateterismo não identificou lesões coronarianas.

No momento da alta, conforme informou o Hospital Rio Grande, Geraldo Pinho estava hemodinamicamente estável, assintomático e em boas condições clínicas gerais. A orientação médica é de afastamento das atividades por sete dias, com repouso relativo, visitas restritas e uso de medicação prescrita, devendo retomar as atividades após nova avaliação clínica.

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Política

Moraes restringe visitas a Bolsonaro na domiciliar e aponta risco de sepse

Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não receba visitas durante o período em que estiver em prisão domiciliar, com exceção de familiares diretos, advogados e médicos. Segundo a decisão, a medida busca evitar risco de sepse e outras infecções durante o tratamento de saúde.

O ministro decidiu que Bolsonaro poderá cumprir a domiciliar pelo prazo de 90 dias após receber alta médica, período em que deverá usar tornozeleira eletrônica. A autorização foi concedida para que ele conclua o tratamento da broncopneumonia que motivou a internação hospitalar.

No despacho, Moraes afirmou que a suspensão de visitas por 90 dias tem o objetivo de garantir um ambiente controlado durante a recuperação e que a restrição é necessária para evitar o risco de sepse e controlar possíveis infecções.

A decisão autoriza visitas apenas dos filhos Flávio, Carlos e Jair Renan Bolsonaro, além da enteada, e estabelece que o acesso deve seguir as mesmas regras aplicadas no presídio da Papuda, onde o ex-presidente cumpria pena.

Conforme a determinação judicial, essas visitas poderão ocorrer apenas às quartas-feiras e aos sábados, nos horários de 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h. Qualquer outra visita, inclusive de aliados políticos ou a outros moradores da residência, dependerá de autorização judicial específica.

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Geral

Tornozeleira e incomunicabilidade: veja as regras que Bolsonaro terá que cumprir durante a prisão domiciliar temporária

Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a concessão de prisão temporária e humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo prazo inicial de 90 dias, após alta médica.

Mesmo fora do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, onde cumpria pena em regime fechado, Bolsonaro seguirá submetido a um conjunto de regras de monitoramento e conduta impostas pelo STF.

A medida tem caráter temporário e foi concedida para permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia. Ao fim do período, o Supremo deverá reavaliar a necessidade de manutenção da domiciliar, inclusive com eventual perícia médica.

Confira as principais regras impostas pela Justiça:

  • Uso de tornozeleira eletrônica: O ex-presidente será monitorado em tempo real pelo Centro Integrado de Monitoramento (CIME). A instalação do equipamento é condição imediata para o início do regime domiciliar.

  • Relatórios médicos semanais: A defesa e a equipe de saúde de Bolsonaro deverão enviar ao STF, a cada sete dias, um relatório detalhado sobre sua condição clínica e a evolução do tratamento.

  • Restrição de deslocamento: Bolsonaro deve permanecer em sua residência, saindo apenas para atendimentos médicos de emergência ou consultas previamente autorizadas, sob pena de revogação do benefício.

  • Segurança Pessoal: O ministro autorizou a retomada das funções dos seguranças a que Bolsonaro tem direito como ex-presidente. No entanto, a defesa tem 24 horas para enviar ao STF a lista com os nomes e dados de todos os agentes para cadastramento oficial.

  • Incomunicabilidade: Está proibido o uso de aparelhos celulares, telefones ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja de forma direta ou por meio de terceiros.

  • Manifestações: Está proibido o acesso e a permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 km do endereço residencial do ex-presidente.

  • Descumprimento: A decisão é clara ao determinar que qualquer violação das regras resultará no cancelamento imediato da prisão domiciliar e no retorno ao regime fechado ou, se o quadro de saúde exigir, para um hospital penitenciário.

Moraes atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-presidente. A decisão favorável ao pleito dos advogados acontece após outras ordens rejeitando pedidos similares desde novembro do ano passado.

Com informações de CNN

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Geral

Rede e PSOL mostram força e se articulam para a disputa da Assembleia Legislativa do RN em 2026

Uma reunião realizada nesta terça-feira marcou um importante movimento político no Rio Grande do Norte. Os partidos Rede Sustentabilidade e PSOL deram demonstrações claras de articulação e fortalecimento visando as eleições de 2026, especialmente na disputa por cadeiras na Assembleia Legislativa do estado.

O encontro reuniu lideranças e pré-candidatos, consolidando uma possível frente que pode ganhar destaque no cenário político potiguar. A composição de nomes apresentada chama atenção pela diversidade e experiência dos envolvidos.

Pelo PSOL, o grupo deve contar com nomes que ajudarão na organização, como a vereadora Thabata, que articula a indicação de seu irmão, Rian, como pré-candidato, além do ex-deputado e presidente do PSOL, Sandro Pimentel, figura já conhecida no cenário político estadual. Outros nomes também devem ser confirmados nos próximos meses, ampliando ainda mais a base do partido.

Já a Rede Sustentabilidade vem se estruturando sob a coordenação do ex-vereador e presidente da legenda, João Gentil, com lideranças de diferentes regiões do estado. Entre os destaques estão o vereador de Mossoró, Vavá; o ex-prefeito de Caicó, Bibi Costa; e a médica Dra. Júlia Almeida, que também ganha visibilidade como uma das apostas do grupo para 2026. Novos nomes ainda devem ser anunciados, fortalecendo a chapa.

A reunião reforça o alinhamento entre os dois partidos e sinaliza uma estratégia conjunta para ampliar a representatividade na Assembleia Legislativa. Com nomes competitivos e presença em diversas regiões do estado, Rede e PSOL indicam que devem chegar fortes à disputa eleitoral.

No fim da reunião, o porta-voz da Rede Sustentabilidade, João Gentil, fez um apelo público ao PSOL para que o professor Robério Paulino coloque seu nome à disposição da nominata para deputado estadual, destacando a importância de ampliar o quadro de lideranças com experiência, compromisso social e capacidade de diálogo.

Nos bastidores, a expectativa é de que novas alianças e apoios sejam construídos ao longo dos próximos meses, consolidando ainda mais o projeto político para 2026.

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Geral

Vice-prefeito de Lagoa D’Anta se matricula em residência médica em São Paulo sem deixar o cargo

Foto: reprodução

O vice-prefeito de Lagoa d’Anta, Einart Guedes (União Brasil), iniciou uma residência médica em São Paulo sem renunciar ao cargo.

Para viabilizar a situação, a prefeitura propôs uma mudança na Lei Orgânica que cria licença não remunerada de até dois anos para prefeito e vice “tratarem de interesses particulares”. A medida permitiria que Einart cursasse a especialização em Ortopedia na Santa Casa de São Paulo mantendo o mandato.

A proposta é de autoria do prefeito João Paulo Lopes (MDB), primo do vice. O texto não menciona diretamente o benefício a Einart, mas já foi aprovado em primeiro turno pela Câmara por 7 votos a 1 e aguarda nova votação.

A residência médica tem carga de 60 horas semanais e duração de três anos. Mesmo com eventual licença de dois anos, o vice ainda teria parte do curso a cumprir.

Einart segue formalmente no cargo, com salário bruto de cerca de R$ 8 mil mensais. Nem ele nem a prefeitura comentaram o caso.

Com informações de Estadão Conteúdo

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Geral

Moraes autoriza prisão domiciliar a Bolsonaro

Foto: Tom Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes autorizou, nesta terça (24), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A prisão domiciliar foi autorizada de forma temporária, por 90 dias, para a recuperação de uma broncopneumonia. Prazo terá início a partir da alta hospitalar do ex-presidente.

Após esse período, Moraes vai reanalisar os requisitos para a permanência ou não da prisão domiciliar.

Moraes atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou a favor da flexibilização de regime em razão do quadro de saúde do ex-presidente.

O ex-mandatário está internado num hospital em Brasília, onde se recupera de complicações de saúde surgidas na prisão no Complexo Penitenciário da Papuda.

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Geral

Nilda sanciona reajuste e reforça compromisso com valorização dos servidores

A prefeita Nilda sancionou, na última semana, a lei que garante o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos de Parnamirim e assegura um aumento de 5% no vencimento base da categoria, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. A decisão reconhece o papel dos servidores no sucesso da gestão e garante a recomposição, mesmo diante das limitações orçamentárias.

O reajuste considera as perdas inflacionárias acumuladas e foi construído dentro dos limites da responsabilidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas do município.

Para a prefeita, a sanção reafirma uma linha de governo. “Nosso compromisso é claro: valorizar o servidor público, que é quem faz a cidade funcionar todos os dias. Esse reajuste é fruto de responsabilidade e respeito. A gente cuida das contas, mas não abre mão de reconhecer quem está na ponta, trabalhando pela população”, destacou Nilda.

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Geral

Lula barra equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções ao sancionar PL Antifacção

Foto: Kebek Nogueira/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nesta terça-feira (24), com vetos, o PL Antifacção, que cria regras e penas para crimes ligados a organizações criminosas.

O principal veto atinge trecho que previa punição de 12 a 30 anos para pessoas sem vínculo com facções, mas que cometessem determinados crimes com violência. O governo considerou a medida inconstitucional.

O dispositivo barrado inclui ações como ataques a agentes públicos, controle de territórios, sabotagem de estruturas como portos e rodovias e invasão de bancos de dados para obtenção de informações sigilosas.

A sanção deve ocorrer em cerimônia no Palácio do Planalto, com publicação em edição extra do Diário Oficial.

O projeto foi aprovado pelo Congresso no fim de fevereiro após negociações e divergências entre Câmara e Senado. Setores do governo e da sociedade civil pressionaram pelo veto de pontos considerados excessivos.

Mesmo com os vetos, o Congresso ainda pode derrubar a decisão presidencial, caso haja maioria absoluta nas duas Casas.

Opinião dos leitores

  1. Pontos considerados excessivos? Então a violência no Brasil não é excessiva pro Nine? Perdeu mais votos depois dessa viu!

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Geral

RECORDE: Arrecadação federal soma R$ 222 bilhões em fevereiro de 2026, impulsionada pelo IOF e IRRF


Foto: Pixabay

A arrecadação federal somou R$ 222,1 bilhões em fevereiro, recorde para o mês desde o início da série histórica, em 1995, segundo informou a Receita Federal nesta terça-feira (24). O valor representa alta real de 5,68% em relação a fevereiro de 2025.

No acumulado do ano, a arrecadação chegou a R$ 550,1 bilhões no primeiro bimestre, outro recorde, com alta de 4,4% sobre 2025.

As receitas administradas pelo Fisco somaram R$ 215,2 bilhões (+6,17%), enquanto as de outros órgãos totalizaram R$ 7,19 bilhões (-7,46%).

O resultado foi impulsionado principalmente pelo Imposto sobre Operações Financeiras, que arrecadou R$ 8,7 bilhões, alta de 35,7%. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos de capital somou R$ 11,6 bilhões (+19,4%), com destaque para títulos de renda fixa.

O Imposto sobre Produtos Industrializados também cresceu, passando de R$ 4,1 bilhões para R$ 4,5 bilhões (+10%). PIS e Cofins, impulsionados pelo setor de serviços, somaram R$ 47,7 bilhões (+8,45%). A meta fiscal de 2026 prevê superávit primário de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB).

O recorde na arrecadação está relacionado com o crescimento da economia brasileira e, também, e com os aumentos de impostos anunciados nos últimos anos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relembre alguns aumentos de impostos:

  • alta na tributação de fundos exclusivos (alta renda) e das “offshores” (exterior);
  • mudanças na tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados;
  • aumento de impostos sobre combustíveis feito em 2023 e mantido desde então;
  • imposto sobre encomendas internacionais (taxa das blusinhas);
  • reoneração gradual da folha de pagamentos;
  • fim de benefícios para o setor de eventos (Perse);
  • início da taxação das bets;
  • aumento do IOF sobre crédito e câmbio;
  • alta na tributação dos juros sobre capital próprio.

Com informações de g1 e Poder 360

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