A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou João do Nascimento Filho pelo assalto a agência dos Correios de Tibau dos Sul. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior definiu em quatro anos de pena a ser cumprida em regime aberto.
No processo foi absolvido Edikley Correia de Lima. O magistrado observou que não restou comprovada a participação de Edikley no assalto. Inclusive no interrogatório, o acusado João do Nascimento afirmou que “agiu sozinho e que tinha resolvido implicar outra pessoa na ação com a finalidade de ser de alguma beneficiado neste processo”.
O magistrado observou que as provas levaram a conclusão do envolvimento de João do Nascimento. “A partir de todas essas provas, restou comprovado que o acusado João do Nascimento Filho, no dia 30 de maio de 2011, entre às 16:18:53h e 16:19:03h, entrou na agência dos Correios da Praia de Pipa, Município de Tibau do Sul/RN, e simulando estar portando uma arma, determinou ao Gerente Eduardo Antônio Ganassini que lhe entregasse o dinheiro existente no caixa da citada agência, no que foi atendido prontamente, e, após receber o dinheiro, fugiu”, escreveu o magistrado na sentença, proferida durante audiência.
https://www.jfrn.gov.br/index.xhtml;jsessionid=359A214C1737DDAE9123B4CE21093B78
Foto: Reprodução
Só faltou oferecer que ele cumpra a pena num resort na Pipa kkkkk
O bandido invade uma repartição pública, anuncia o assalto, rende o fucionário, sob ameaça de estar armado, rouba o dinheiro e a "justiça" o condena a cumprir pena em regime aberto. Ô Brasil véi dirmantelado…