Diversos

Justiça Federal condena homem na Grande Natal por apresentar declaração falsa de imposto de renda

Falsificar uma declaração de imposto de renda para, a partir dela, conseguir um empréstimo em uma instituição financeira. Foi por esse crime que Wallace da Silva Nepomucena, residente em São Gonçalo do Amarante, foi condenado. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O financiamento foi feito em benefício de uma empresa que tinha como sócio majoritário o próprio Wallace. O valor a ser contratado era de R$ 56.590 e foi usado para compra de um caminhão. A condenação imposta pela Justiça Federal foi de 2 anos e seis meses, que será substituída por restritiva de direito, com prestação de serviço a comunidade por igual período.

“A partir da prova documental produzida nos autos, evidencia-se que, embora a empresa ABS Eletrificações Ltda. – ME estivesse inativa no ano de 2007, sua sócia Lourdes Bezerra da Silva (prima do acusado) apresentou Declaração de Imposto de Renda no ano de 2008, ano-calendário 2007, atestando que havia recebido, a título de rendimentos pagos por aquela empresa no referido ano, a quantia de R$ 36.400,00 fato esse que demonstra a falsidade ideológica contida na declaração”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele observou que para condenação aplicou o princípio da consunção. “malgrado a denúncia tenha descrito na peça acusatória a conduta do acusado consistente na apresentação de Declaração de Imposto de Renda ideologicamente falsa para fins de obtenção do financiamento junto ao banco ABN AMRO Real S/A, aplica-se aqui o princípio da consunção, na medida em que o crime de falso foi praticado tendo como fim a prática do delito de estelionato, neste se exaurindo”, ressaltou.

https://www.jfrn.gov.br/index.xhtml;jsessionid=83C74F4B103DB59249298455CA742F5D

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Diversos

Justiça Federal do RN condena homem que buscou empréstimo na Caixa usando nome falso

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Luciano Soares Firmo por usar documento de identidade falso para tentar um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida em audiência, cinco meses após o Ministério Público Federal oferecer a denúncia. Ele foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, que será cumprida em regime aberto.

Luciano Soares se fazia passar por Hugo Marcos Saraiva Paula. Inclusive foi com esse nome que ele já havia conseguido abrir uma conta poupança e, a partir dela, emitir um cartão de crédito com o nome falso.

“Como se não bastasse a vasta prova documental produzida nos autos, o acusado Luciano Soares Firmo, em seu interrogatório prestado perante a autoridade policial, confessou a prática dos dois crimes, admitindo ter apresentado documentos falsificados perante a Caixa nas duas oportunidades, além de ter preenchido e assinado o Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 17.2010.110.0021265-10 e a Ficha de Cadastro de Pessoa Física da Caixa, ambos se fazendo passar pela pessoa de Hugo Marcos Saraiva Paula”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, na sentença.

Ele ressaltou que não restam dúvidas sobre a materialidade do crime e responsabilidade do acusado.

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Judiciário

Justiça Federal condena homem por assalto aos Correios de Tibau do Sul

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou João do Nascimento Filho pelo assalto a agência dos Correios de Tibau dos Sul. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior definiu em quatro anos de pena a ser cumprida em regime aberto.

No processo foi absolvido Edikley Correia de Lima. O magistrado observou que não restou comprovada a participação de Edikley no assalto. Inclusive no interrogatório, o acusado João do Nascimento afirmou que “agiu sozinho e que tinha resolvido implicar outra pessoa na ação com a finalidade de ser de alguma beneficiado neste processo”.

O magistrado observou que as provas levaram a conclusão do envolvimento de João do Nascimento. “A partir de todas essas provas, restou comprovado que o acusado João do Nascimento Filho, no dia 30 de maio de 2011, entre às 16:18:53h e 16:19:03h, entrou na agência dos Correios da Praia de Pipa, Município de Tibau do Sul/RN, e simulando estar portando uma arma, determinou ao Gerente Eduardo Antônio Ganassini que lhe entregasse o dinheiro existente no caixa da citada agência, no que foi atendido prontamente, e, após receber o dinheiro, fugiu”, escreveu o magistrado na sentença, proferida durante audiência.

https://www.jfrn.gov.br/index.xhtml;jsessionid=359A214C1737DDAE9123B4CE21093B78

Opinião dos leitores

  1. O bandido invade uma repartição pública, anuncia o assalto, rende o fucionário, sob ameaça de estar armado, rouba o dinheiro e a "justiça" o condena a cumprir pena em regime aberto. Ô Brasil véi dirmantelado…

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Polícia

Justiça Federal condena homem que tentou obter vantagem indevida na Caixa Econômica em Natal

Um homem compareceu à Caixa Econômica, instalada na avenida Prudente de Morais, em Natal, e tentou conseguir um empréstimo no valor de R$ 15 mil usando documento falso. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal e recebeu condenação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Estefanio Benvindo Mila de Lima, residente em Natal, foi condenado a dez meses e 20 dias de reclusão, pena que será cumprida em regime aberto. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, observou que não poderia converter a pena em prestação de serviço à comunidade porque “a personalidade revelada pelo acusado demonstra ser ele uma pessoa afeita à prática de crimes da espécie”.

“Conclui-se que o acusado, utilizando-se de meio fraudulento (carteira de identidade falsificada, extrato de pagamento de benefício previdenciário e comprovante de residência), tentou obter, para si e para outrem, vantagem ilícita (empréstimo consignado ao pagamento de benefício previdenciário de terceiro), em prejuízo alheio (Caixa Econômica Federal)”, escreveu o magistrado na sentença.

JFRN

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