Falsificar uma declaração de imposto de renda para, a partir dela, conseguir um empréstimo em uma instituição financeira. Foi por esse crime que Wallace da Silva Nepomucena, residente em São Gonçalo do Amarante, foi condenado. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
O financiamento foi feito em benefício de uma empresa que tinha como sócio majoritário o próprio Wallace. O valor a ser contratado era de R$ 56.590 e foi usado para compra de um caminhão. A condenação imposta pela Justiça Federal foi de 2 anos e seis meses, que será substituída por restritiva de direito, com prestação de serviço a comunidade por igual período.
“A partir da prova documental produzida nos autos, evidencia-se que, embora a empresa ABS Eletrificações Ltda. – ME estivesse inativa no ano de 2007, sua sócia Lourdes Bezerra da Silva (prima do acusado) apresentou Declaração de Imposto de Renda no ano de 2008, ano-calendário 2007, atestando que havia recebido, a título de rendimentos pagos por aquela empresa no referido ano, a quantia de R$ 36.400,00 fato esse que demonstra a falsidade ideológica contida na declaração”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele observou que para condenação aplicou o princípio da consunção. “malgrado a denúncia tenha descrito na peça acusatória a conduta do acusado consistente na apresentação de Declaração de Imposto de Renda ideologicamente falsa para fins de obtenção do financiamento junto ao banco ABN AMRO Real S/A, aplica-se aqui o princípio da consunção, na medida em que o crime de falso foi praticado tendo como fim a prática do delito de estelionato, neste se exaurindo”, ressaltou.
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