Por interino
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (18) que “não há previsão” para o julgamento da ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer (PMDB).
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello liberou nesta terça o processo para ser incluído na pauta de votações, que é elaborada pelo presidente do tribunal.
“Não há previsão. Tem uma pauta de 700 processos esperando julgamento. Isso [inclusão na pauta] depende da urgência de cada um desses processos”, afirmou.
Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes.
O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara – sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em discussão no Senado.
Em decisão, o ministro Celso de Mello já avaliou que o Supremo não pode obrigar a Câmara a discutir o processo de afastamento de Temer. Gilmar Mendes também já criticou o colega.
JANOT
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF derrube a liminar. Ele afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
O procurador afirmou ainda que há “simetria” e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.
A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.
Folha Press

Temos muitas outras prioridade deixem para julgar 2022 para não atrapalhar o outro julgamento.
Sua figura ímpar de negociador hábil e arguto, afeito à força dos argumentos, vem sendo substituída por figura menor, prosaica, mais afeita ao argumento da força.
CONTRA AFORÇA NÃO HÁ ARGUMENTOS!
A rapidez com que o STF se mobilizou para impedir de Lula atuar não teve nenhum obstáculo de número de processos…
O afastamento de Cunha e tudo que se refere a Renan e Temer, não tem prazo…
E quem achava que a luta era contra a CORRUPÇÃO…
QUE DECEPÇÃO, HEIN?
$ei…