Judiciário

Lewandowski diz que não há prazo para julgar ação sobre impeachment de Temer

Por interino

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (18) que “não há previsão” para o julgamento da ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer (PMDB).

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello liberou nesta terça o processo para ser incluído na pauta de votações, que é elaborada pelo presidente do tribunal.

“Não há previsão. Tem uma pauta de 700 processos esperando julgamento. Isso [inclusão na pauta] depende da urgência de cada um desses processos”, afirmou.

Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.

Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes.

O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara – sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.

O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em discussão no Senado.

Em decisão, o ministro Celso de Mello já avaliou que o Supremo não pode obrigar a Câmara a discutir o processo de afastamento de Temer. Gilmar Mendes também já criticou o colega.

JANOT

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF derrube a liminar. Ele afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.

Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.

O procurador afirmou ainda que há “simetria” e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.

A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.

Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Temos muitas outras prioridade deixem para julgar 2022 para não atrapalhar o outro julgamento.

  2. Sua figura ímpar de negociador hábil e arguto, afeito à força dos argumentos, vem sendo substituída por figura menor, prosaica, mais afeita ao argumento da força.
    CONTRA AFORÇA NÃO HÁ ARGUMENTOS!
    A rapidez com que o STF se mobilizou para impedir de Lula atuar não teve nenhum obstáculo de número de processos…
    O afastamento de Cunha e tudo que se refere a Renan e Temer, não tem prazo…
    E quem achava que a luta era contra a CORRUPÇÃO…
    QUE DECEPÇÃO, HEIN?

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Judiciário

Ministro libera para STF ação sobre impeachment de Temer; Rodrigo Janot defende que supremo derrube liminar

Por interino

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento uma ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer (PMDB).

Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai discutir o caso.

Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.

Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes.

O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) -que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara- sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.

O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.

As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em discussão no Senado.

JANOT

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF derrube a liminar.

Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.

Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era suspender o andamento do impeachment contra Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.

“Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte”, disse Janot.

No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente. “A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República”, escreveu Janot.

O procurador afirmou ainda que há “simetria” e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.

A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.

Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.

“Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Esse Marco "Holofotes" Aurélio,
    vai passar vergonha no pleno do STF….
    Em tom irônico o primo e tb Ministro da Corte Celso de Melo,disse : "Marcos sempre têm algo para nos ensinar"… rs

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