Diversos

Liminar de Fux que deu auxílio-moradia a juízes é inconstitucional, diz Gilmar Mendes

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou, nesta sexta-feira (24/11), que a liminar do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados do Brasil é “claramente inconstitucional”.

Ao comentar as distorções e práticas corporativistas de instituições que obtiveram autonomia administrativa e financeira com a Constituição de 1988, como o Judiciário e o Ministério Público, Gilmar criticou a decisão de Fux. A liminar, de 2014, garantiu o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 mensais a toda a magistratura.

“Essa liminar custa algo como R$ 1 bilhão por ano. É uma liminar claramente inconstitucional”, opinou o ministro em evento na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro.

E essa decisão gera outros abusos, disse o integrante do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Como exemplo, ele citou a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de que os magistrados do estado recebam auxílio-moradia retroativo desde 2011, com correção monetária e juros.

A medida foi suspensa pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou a devolução dos valores recebidos retroativamente. Porém, o ministro do STF Marco Aurélio sustou a decisão de Noronha até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em favor do pagamento do benefício.

“Recentemente, os juízes do Rio Grande do Norte decidiram pagar até o auxílio-moradia até 2011. Isso em um estado que está com três meses de salários atrasados para servidores. Dá pra montar esse modelo de autonomia? A Constituição está sendo deturpada. Como se pode ter isso em um contexto de miséria?”, questionou Gilmar Mendes, destacando que policiais, “com salários atrasados, estão nas ruas, recebendo tiros” enquanto magistrados se atribuem o pagamento retroativo de auxílio-moradia.

Limites legais

Gilmar Mendes também elogiou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de rejeitar a homologação do acordo de colaboração premiada do publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira, firmado com a Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, Lewandowski entendeu que o Ministério Público não pode assinar acordos de delação premiada em que prevê perdão judicial e combina qual será o regime inicial do cumprimento das penas do delator. Segundo o magistrado, o máximo que o MP pode fazer é se comprometer a não oferecer denúncia contra o delator, e mesmo assim apenas no limite do que é permitido por lei, afinal, só o Judiciário pode conceder perdão ou tratar do cumprimento de pena.

“Se se dá poder absoluto na delação para isentar pessoas, dar imunidade, por que não vai se usar [a delação] sem controle? Vimos casos altamente constrangedores, que mostram que se perdeu a noção de senso de medidas. E isso precisa ser discutido, para o bem das delações premiadas. O ministro Lewandowski acaba de mostrar, em decisão consistente, o descasamento entre a prática e padrão legal. Uma hipertrofia de poder. O resultado é a ilegalidade. E aí se diz ‘ah, mas veja que, se isso ocorrer, o poder do MP, do Estado brasileiro, fica arranhado em face do delator, afinal, prometeu-se algo que não se pode cumprir’. Com todas as vênias, isso chega a ser engraçado, até porque o agente político só pode agir em consonância com a lei”, opinou o ministro, defendendo uma discussão para preservar a delação premiada, instrumento que considera “extremamente importante” para ajudar a desvendar certos crimes.

Caso acordos de colaboração premiada não tenham mecanismos de controle, ressaltou Gilmar, as negociações para obtenção de benefícios “podem caminhar por vias obscuras”, em que prisões alongadas induzem a delações e investigadores sugerem pessoas a serem denunciadas. “Isso cria um modelo autoritário ou totalitário de Direito Penal”, disse o ministro.

Embora tenha reconhecido que a sociedade brasileira tem motivos para aplaudir punições rigorosas a acusados de corrupção, Gilmar Mendes declarou ser fundamental que o combate ao crime não atropele garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Caso contrário, todos sairão perdendo, não só os supostos corruptos.

“Não estamos defendendo os corruptos, mas aqueles que batem palmas para as punições a esses corruptos. O autoritarismo contamina a sociedade como um todo. Se o presidente da República autoriza práticas autoritárias, imagine o que irá fazer o guarda da esquina. O juiz que discute essas mazelas está defendendo aqueles que também serão vitimas de práticas autoritárias amanhã”.

Por Sérgio Rodas – Conjur

 

Opinião dos leitores

  1. Espero que devolvam esse dinheiro aos cofres públicos corrigido, Com juros e correção monetária.

  2. Espero que ele não seja daqueles que vai para mídia pregar moralidade , como foi o caso de um DESEMBARGADOR aqui no RN ao ponto de dizer que o ESTADO é POBRE e que não não tem condição de pagar os altos salários aos funcionários do JUDICIÁRIO POTIGUAR e depois embolsa mais 200.000 mil reais com auxílio moradia na calada da noite e fica bem caladinho.

  3. Esse auxílio moradia é piada.
    Isso em um estado que não paga salários em dia e nem se pagasse ainda seria IMORAL.
    Até q emfim esse cara falou algo de bom senso.

  4. É um absurdo o pagamento do auxílio moradia a quem já tem casa própria e, às vezes , mais de uma casa . E quando são os dois recebendo em um mesmo núcleo familiar? Que auxílio? ? É um programa social para pessoas carentes? Como essas pessoas possuem credibilidade nos seus julgamentos, pois vivem atolados em atos vergonhosos? Cadê a moral?

  5. O auxílio moradia pode ser errado .
    Mas a hipocrisia de quem crítica é maior ainda.
    Qual assalariado iria abrir mão de um benefício remuneratório?? Garanto que nenhum dos que criticam abririam mão. Receberiam achando bom. Ôhhh glória!

    1. Fale só por você amigo !!!, Pois A generalização é a concepção do ignorante.
      Eu não receberia e garanto que muitos, mas muitos nesse Brasil não compartilharia tamanha imoralidades .
      Se Você receberia , parabéns pra você , belo exemplo de cidadão você é.
      Igual a você o congresso está cheio, por isso o Brasil está afundado em corrupção e o judiciário apoiando, justamente por mamá nas teta do sistema corrupto.

  6. Esse judiciário e ministério público podre igual aos políticos só querem viver de regalias e vantagens em cima dos outros. É injustificável esse imoral auxílio moradia a interpretação quando é pra favorecer eles mesmos sempre tem um jeitinho, bando de covardes e cara de pau.
    Tão sempre inventantando um retroativo e articulando artifícios para turbinar os salários, sabe o porque? Poucas trabalham com tantas férias 60dias, 20dias de recesso, folgas de plantão, licenças prêmios de 90dias, que segundo soube pelo meu cunhado que é membro, agora tão vendendo e transformando em dinheiro, ou seja 3×33, tão embolsando 100mil livre de imposto. Agora vá outro funcionário pedir pra vender licença prêmio!
    Isso virou uma palhaçada, se enganam pensando que o povo não tá de olho, cuidado, os tempos são outros.
    FIM DESSA IMORALIDADE JÁ!

  7. Parabéns alguma coisa sensata saiu da boca desse cara!
    Auxílio imoral quem recebe é cara de pau, sem moral, fominha, ambicioso.
    Bando de oportunistas!

  8. Alguns pronunciamentos do ministro Gilmar Mendes tem sido a única voz da razão dissonante do STF. E por isso ele tem sofrido severos ataques injustos até de seus pares.

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Judiciário

STF condena aliados de Bolsonaro no “núcleo 2”, mas absolve delegado da PF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, cinco dos seis réus do chamado núcleo 2 da suposta trama golpista investigada pela PGR. Segundo o Supremo, eles teriam atuado para “gerenciar ações” com o objetivo de manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições. Apenas o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Foram condenados Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército; Mário Fernandes, general da reserva; Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; e Marília Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da PF.

As penas são pesadas: Mário Fernandes recebeu 26 anos e 6 meses de prisão; Silvinei Vasques, 24 anos e 6 meses; Marcelo Câmara e Filipe Martins, 21 anos cada; e Marília Alencar, 8 anos e 6 meses, todos com regime inicial fechado e aplicação de multas. Para Moraes, houve tentativa de golpe, organização criminosa e dano ao patrimônio público — tese que virou o eixo central das condenações.

STF já condenou 24 pessoas

Com essa decisão, o STF já soma 24 condenados nos processos ligados ao 8 de Janeiro e à tentativa de ruptura institucional. O núcleo 2 foi o último julgado em 2025 até agora, enquanto o núcleo 5, que envolve apenas o empresário Paulo Figueiredo, ainda aguarda análise da denúncia.

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Política

Livre da Magnitsky, Moraes reúne cúpula dos Três Poderes em festa privada

Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles

Um dia após se livrar das sanções da Lei Magnitsky, o ministro do STF Alexandre de Moraes reuniu autoridades dos Três Poderes em uma festa de aniversário, em São Paulo. O evento aconteceu no salão de festas do prédio onde o ministro mora, na capital paulista, e virou um verdadeiro encontro do topo da República, segundo informações do Metrópoles.

Entre os convidados estavam o vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre e o ex-presidente Michel Temer, responsável por indicar Moraes ao STF em 2017. Também marcaram presença o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o senador Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado.

Pelo STF, compareceram Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Do STJ, participaram Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Mauro Campbell. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também esteve na comemoração, reforçando o clima de confraternização entre Judiciário, Executivo e Legislativo.

Segundo relatos, nas rodas de conversa o assunto dominante foi justamente a retirada de Moraes da lista da Lei Magnitsky pelo governo Trump, além da relação do governo Lula com o STF e o Congresso. Outro tema abordado foi a resistência no Senado à indicação do ministro da AGU, Jorge Messias, para o STF — um impasse que tem como principal obstáculo o próprio Alcolumbre.

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Política

Processo de cassação de Brisa entra na reta final e Câmara estica prazo da defesa

Foto: Arquivo/Câmara de Natal

A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal, que analisa o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi, decidiu, nesta terça-feira (16), alterar os prazos do processo. Por consenso, ficou definido que a contagem da defesa prévia será feita apenas em dias úteis, estendendo o prazo até sexta-feira (19). Com isso, Brisa ganha mais tempo para apresentar sua defesa no processo que pode levar à perda do mandato.

Após a entrega da defesa, o relator terá até cinco dias corridos para apresentar o parecer preliminar. Se a defesa for protocolada no último dia do prazo, o relatório deve ser apresentado até 24 de dezembro, podendo se estender até o dia 29 por conta de ponto facultativo e recesso da Câmara de Natal.

A comissão avalia concluir essa primeira fase ainda em dezembro. Caso o parecer aponte pelo arquivamento e seja aceito, a decisão precisará passar pelo plenário em sessão extraordinária, já que o Legislativo municipal estará em recesso.

O pedido de cassação foi aberto a partir de denúncia do vereador Matheus Faustino, aprovada em plenário no dia 26 de novembro. A acusação é de que Brisa Bracchi teria usado emenda parlamentar para bancar evento político-partidário — o que, se confirmado, configura desvio de finalidade e uso irregular de dinheiro público.

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Geral

STF tem maioria para condenar Filipe Martins, Silvinei Vasques e outros réus do núcleo 2 da trama golpista

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, assim como o ministro Cristiano Zanin. Ambos defenderam a absolvição do delegado da Polícia Federal Fernando de Souza Oliveira.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (16) na 1ª Turma do STF. Ainda falta o voto do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do núcleo 2 ocupavam cargos estratégicos no governo Bolsonaro e atuaram de forma coordenada para dar sustentação institucional e operacional ao plano golpista, com uso da estrutura do Estado.

O NÚCLEO 2 É COMPOSTO POR:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Entre as condutas apontadas está a elaboração da chamada “minuta do golpe”, um rascunho de decreto que previa estado de sítio ou de defesa, além do planejamento de ações para interferir no processo eleitoral. O documento é o principal elemento das acusações contra Filipe Martins. O delator Mauro Cid afirmou que a minuta foi apresentada a Bolsonaro por Martins, que nega autoria ou conhecimento do texto.

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Geral

Sobrevivente de queda de avião em Pau dos Ferros sai do hospital antes de liberação médica

Foto: Igor Jácome/g1

O passageiro do avião monomotor que caiu no último domingo (14) em Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar, deixou o Hospital Regional de Pau dos Ferros nesta segunda-feira (15) antes de receber alta médica. A evasão foi confirmada pela direção da unidade de saúde.

Segundo o diretor do hospital, Raimundo Farias, o homem, de 53 anos, estava consciente e em estado estável, mas decidiu ir para casa antes da realização de procedimentos cirúrgicos. “Foi uma alta à revelia. O médico não concedeu alta, mas o paciente optou por sair”, afirmou.

O piloto da aeronave, Jonas Pereira, permanece internado, também em estado estável, aguardando cirurgia. De acordo com a esposa dele, Vaneide Pereira, Jonas havia vendido o avião e fazia um voo para repassar informações técnicas ao novo piloto quando percebeu a perda de potência do motor, logo após a segunda decolagem.

Ainda segundo o relato, Jonas tentou retornar ao aeroporto e avaliou pousar na Barragem de Pau dos Ferros ou em uma clareira, mas precisou mudar a rota por causa de um fio de alta tensão. “Ele ainda conseguiu planar, o que amenizou o impacto”, contou.

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PESQUISA QUAEST: 55% dizem que Lula não deveria se candidatar em 2026

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

55% da população acredita que o atual presidente da República, Lula (PT), não deveria se candidatar à reeleição na eleição de 2026. É o que mostra o resultado da pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (16).

Por outro lado, 43% afirmam que Lula deveria ser candidato. Outros 2% não souberam, ou não responderam.

A pesquisa Genial/Quaest ouviu 2.004 pessoas entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

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Geral

PESQUISA QUAEST: Governo Lula é desaprovado por 49%; aprovação é de 48%

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo do presidente Lula (PT) é desaprovado por 49% dos brasileiros de acordo com pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (16). A gestão é aprovada por 48%. Outros 3% não souberam ou responderam.

Os dados da pesquisa divulgada hoje se mantiveram dentro da margem de erro com relação à pesquisa publicada em novembro, quando governo Lula foi desaprovado por 50% eleitores entrevistados e aprovado por 47%. Do total de pessoas ouvidas, 3% não souberam ou optaram por não responder.

A pesquisa ouviu 2.004 eleitores entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

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  1. Mentira, não existe 48% de ladrao, pedófilos, assaltantes, assassinos e mau-caráter…bandido defende bandido

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Potiguar morre em acidente de quadriciclo durante passeio no Caribe para comemorar aniversário

Sávio Emanuel Arruda, de 26 anos, estava em Curaçao para comemorar seu aniversário no próximo dia 22 de dezembro — Foto: Redes SociaisFoto: redes sociais

Um potiguar de 26 anos morreu após sofrer um acidente de quadriciclo durante um passeio turístico em Curaçao, no Caribe. A vítima foi identificada como Sávio Emanuel Arruda Duarte Trajano da Silva, natural de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O acidente ocorreu na tarde de sábado (13). Sávio estava na ilha com uma amiga para comemorar o próprio aniversário, celebrado em 22 de dezembro. Durante o passeio, ele perdeu o controle do quadriciclo ao passar por um buraco e colidiu com um muro.

Sávio chegou a ser socorrido e levado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A amiga que o acompanhava segue internada, em estado estável e consciente.

Morando no Chile há cerca de oito anos, Sávio trabalhava como guia de turismo. A família informou que está providenciando o translado do corpo para o Brasil e esclareceu que não há campanha de arrecadação.

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Idosa morre após esperar horas por leito de UTI em Mossoró e Sesap admite falha de comunicação na regulação

 

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Um post compartilhado por Sesap/RN (@sesaprn)

Uma idosa de 69 anos morreu após esperar por horas por um leito de UTI, em Mossoró. O caso ocorreu apesar da existência de vagas disponíveis em outras unidades da rede estadual, segundo informações do secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta.

O secretário afirmou que houve falha de comunicação entre a regulação municipal e a equipe médica do hospital Tarcísio Maia, o que segundo Alexandre impediu o encaminhamento da paciente a tempo. Em vídeo nas redes sociais, ele lamentou a morte e reconheceu o erro.

Segundo Motta, a Sesap vai atuar junto à Secretaria de Saúde de Mossoró para melhorar o fluxo de informações sobre a disponibilidade de leitos e evitar novos casos. “É preciso aprimorar os processos de regulação para que falhas como essa não voltem a ocorrer”, declarou.

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    1. A culpa disso tudo que esta acontecendo e era previsto dessa INCOMPETENTE acabar com o RN, são os deputados estaduais, que deviam te-la retirado do cargo a muito tempo.

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Justiça absolve acusados em ação penal decorrente da Operação Cidade Luz em Natal, entre eles Raniere Barbosa e Jerônimo Melo

Foto: Canindé Soares

A Justiça do Rio Grande do Norte absolveu todos os acusados na Ação Penal que tramitava na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e que teve origem em investigações conduzidas no âmbito da denominada Operação Cidade Luz, voltadas à apuração de supostas irregularidades na execução de contrato firmado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) do Município de Natal.

A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação processual penal. O processo tramitava desde 2017 e envolvia acusações que, à época, tiveram significativa repercussão. Com a sentença, a Justiça reconheceu que não restou comprovada a prática de ilícitos penais no âmbito da ação analisada.

Foram absolvidos

Alberto Cardoso Correia do Rego Filho, Humberto Pinto Silva e Maurício Ricardo de Moraes Guerra, vinculados ao núcleo empresarial responsável pela execução contratual, bem como Antônio Fernandes de Carvalho Júnior, Jerônimo da Câmara Ferreira de Melo, Kelse Brena Fernandes da Silva, Raniere de Medeiros Barbosa, Sérgio Pignataro Emerenciano e Walney Mendes Accioly, que à época exerciam funções públicas de natureza administrativa no âmbito da SEMSUR.

A Ação

Na ação, o Ministério Público imputava aos réus a prática de crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação, envolvendo agentes públicos que exerciam cargos de direção e assessoramento na SEMSUR, bem como empresários ligados à empresa contratada para a execução dos serviços.

Após ampla instrução processual, o juízo concluiu que não houve comprovação suficiente da materialidade e da autoria dos delitos, tampouco do dolo exigido pelos tipos penais analisados.

A sentença ressalta que parte relevante da acusação foi construída a partir de elementos colhidos em outros procedimentos investigativos relacionados à Operação Cidade Luz, inclusive acordo de colaboração premiada celebrado com um dos acusados, então integrante do núcleo político-administrativo da SEMSUR.

Embora o magistrado tenha reconhecido a validade formal do acordo, destacou que as declarações do colaborador não foram corroboradas por provas autônomas e independentes, conforme exige a legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Segundo a decisão, nenhuma condenação criminal pode se sustentar exclusivamente em declarações de colaborador premiado, sendo indispensável a existência de outros elementos probatórios capazes de confirmar, de forma objetiva e segura, as imputações formuladas.

No caso concreto, o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, incluindo depoimentos testemunhais, documentos e análises técnicas, não confirmou a narrativa acusatória.

Diante desse cenário, o juízo aplicou os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, absolvendo todos os acusados com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Via Justiça Potiguar

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