Saúde

Mais duas drogas aceleram recuperação de pacientes com Covid-19; medicamentos promoveram rápida melhora das funções respiratórias

Foto: Wikimedia Commons

Dois estudos clínicos independentes – um conduzido por pesquisadores do Centro de Terapia Celular (CTC), em Ribeirão Preto, com o anticorpo monoclonal eculizumabe e outro por cientistas da Universidade da Pensilvânia (Estados Unidos) com uma droga experimental chamada AMY-101 – observaram um efeito anti-inflamatório importante, capaz de acelerar a recuperação de pacientes com Covid-19 em estado grave. Os resultados das duas pesquisas – que tinham como objetivo comparar o potencial terapêutico dos compostos – foram divulgados em artigo publicado na revista Clinical Immunology.

Os dois medicamentos foram administrados separadamente. O anticorpo monoclonal, que já é usado no tratamento de doenças hematológicas, foi testado em pacientes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP). Já o candidato a fármaco desenvolvido pela farmacêutica norte-americana Amynda foi administrado a pacientes de um hospital em Milão, na Itália. Ambos apresentaram resultados promissores, mas como a molécula AMY-101 é mais barata e teve um desempenho ainda melhor no teste clínico, os dois grupos de pesquisa consideram testá-la em um grupo maior de pacientes no Brasil.

“Os dois compostos causaram uma resposta anti-inflamatória robusta que culminou em uma recuperação bastante rápida da função respiratória dos pacientes”, diz à Agência Fapesp Rodrigo Calado, coordenador do estudo no Hospital das Clínicas da FMRP-USP e integrante do CTC – um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) financiado pela Fapesp.

Os pesquisadores constataram que os benefícios terapêuticos do eculizumabe e da molécula AMY-101 foram proporcionados pela inibição de uma cadeia de proteínas do sangue responsáveis pela resposta imunológica, chamada sistema complemento.

A ativação persistente e descontrolada do sistema complemento é responsável pela resposta inflamatória exacerbada à infecção pelo Sars-CoV-2, caracterizada por um aumento sistêmico de citocinas pró-inflamatórias – conhecido como “tempestade de citocinas”.

Incapaz de impedir a infecção das células pelo vírus, o sistema complemento entra em uma espiral de ativação descontrolada e contínua que leva a uma infiltração maciça de monócitos e neutrófilos nos tecidos infectados. Esse quadro leva a danos inflamatórios persistentes das paredes dos vasos que circundam múltiplos órgãos vitais, à lesão microvascular disseminada e à trombose, culminando na falência de múltiplos órgãos.

“Estudos anteriores já apontavam o uso de inibidores do complemento como uma estratégia terapêutica promissora para melhorar a tromboinflamação em pacientes com Covid-19 e existiam relatos de casos com resultados positivos. Porém, não tinha sido elucidada a ação e avaliada a eficácia de medicamentos já usados no tratamento de doenças hematológicas causadas por alterações no complemento, como o eculizumabe, e candidatos a fármacos com essa função, a exemplo da AMY-101”, afirma Calado.

A fim de avançar nesse sentido, os pesquisadores fizeram dois estudos clínicos para comparar a eficácia biológica da eculizumabe com o peptídeo sintético AMY-101 em pequenas grupos independentes de pacientes com Covid-19 em estado grave.

Um grupo de dez pacientes internados no Hospital das Clínicas da FMRP-USP, com idade entre 18 e 80 anos, recebeu uma vez por semana durante o período de internação uma dose de 900 mg de eculizumabe – que inibe a proteína C5 do sistema complemento. Outros três pacientes internados em um hospital em Milão, na Itália, receberam durante a internação uma dose por semana de 5 mg de AMY-101, desenvolvida para inibir a proteína C3 do sistema complemento. Juntas, as proteínas C3 e C5 desempenham as atividades mais importantes no sistema complemento.

Os resultados das análises das respostas clínicas indicaram que o eculizumabe e a AMY-101 provocaram uma resposta anti-inflamatória robusta, refletida em um declínio acentuado nos níveis de proteína C reativa (CRP) e interleucina 6 (IL-6), que foi associado a uma melhora acentuada da função pulmonar dos pacientes.

A inibição da proteína C3 pela molécula AMY-101 proporcionou um controle terapêutico mais amplo, caracterizado pela recuperação mais rápida de linfócitos, declínio acentuado do número de neutrófilos e maior atenuação da tromboinflamação induzida pela resposta inflamatória exacerbada à infecção pelo Sars-CoV-2.

“Os resultados dos ensaios clínicos mostram que a inibição de componentes do sistema complemento causa uma diminuição bastante intensa da inflamação”, afirma Calado.

Novo estudo clínico

Em razão dos resultados promissores dos dois ensaios clínicos, os pesquisadores do CTC e da Universidade da Pensilvânia estão planejando realizar um estudo clínico de fase 3, com a participação de mais de 100 pacientes com Covid-19 em estado grave. Os pacientes serão tratados apenas com AMY-101, a fim de avaliar a eficácia da molécula de modo mais amplo.

O estudo será conduzido no Hospital das Clínicas da FMRP-USP e envolverá, provavelmente, outras instituições de pesquisa no país.“Uma das vantagens da AMY-101 é que o custo é muito menor do que o eculizumabe, que é um medicamentos mais caros”, compara Calado.

O artigo Complement C3 vs C5 inhibition in severe COVID-19: early clinical findings reveal differential biological efficacy (DOI: 10.1016/j.clim.2020.108598), de Dimitrios C. Mastellos, Bruno G. P. Pires da Silva, Benedito A. L. Fonseca, Natasha P. Fonseca, Maria A. Martins, Sara Mastaglio, Annalisa Ruggeri, Marina Sironi, Peter Rader macher, Akrivi Chrysanthopoulou, Panagiotis Skendros, Konstantinos Ritis, Ilenia Manfra, Simona Iacobelli, Markus Huber-Lang, Bo Nilsson, Despina Yancopoulou, E. Sander Connolly, Cecilia Garlanda, Fabio Ciceri, Antonio M. Risitano, Rodrigo T. Calado e John D. Lambris, pode ser lido na revista Clinical Immunology em www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1521661620307580.

Galileu via AGÊNCIA FAPESP

Opinião dos leitores

  1. Se for um medicamento barato podem ter certeza que a oms não vai aprovar.
    Alguém tem dúvida?

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Meio Ambiente

Barragem Santa Cruz do Apodi ultrapassa 80% da sua capacidade total

Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), realiza o monitoramento dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento e atendimento às diversas necessidades de uso dos municípios potiguares. O Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do RN, divulgado nesta quinta-feira (25), indica que a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, acumula 480.374.300 m³, percentualmente, 80,10% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³.

O açude Corredor, localizado em Antônio Martins, completou 100% da sua capacidade e sangrou nesta quarta-feira (24). O reservatório possui capacidade para 4.643.000 m³.

A barragem Umari, localizada em Upanema, acumula 288.288.490 m³, correspondentes a 98,45% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. Faltam 15 centímetros para o manancial sangrar.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.869.196.042 m³, equivalentes a 78,77% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.000 m³.

As reservas hídricas superficiais totais, que correspondem à somatória dos volumes das reservas hídricas dos reservatórios monitorados pelo Igarn, acumulam 3.368.280.410 m³, equivalentes a 74,47% da capacidade total do RN, que é de 4.522.931.699 m³.

Outros reservatórios já ultrapassam os 90% da sua capacidade total, são eles: o açude público de Cruzeta, que está com 92,73%; Gangorra, em Rafael Fernandes, com 96,40%; e Morcego, em Campo Grande, com 96,85%.

Açudes que já sangraram nesta quadra chuvosa, o Santa Cruz do Trairi, está com 98,49%; e o açude público de Currais Novos, acumula 99,61% da sua capacidade total.

Os mananciais monitorados pelo Igarn, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos,  que permanecem com 100% da sua capacidade, são: Mendubim, em Assu; Marechal Dutra (Gargalheiras), em Acari; Trairi, em Tangará; Campo Grande, em São Paulo do Potengi; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, Currais Novos; Apanha Peixe, em Caraúbas; o açude público de Riacho da Cruz; Santo Antônio de Caraúbas, em Caraúbas; Passagem, em Rodolfo Fernandes; Beldroega, em Paraú; Malhada Vermelha, em Severiano Melo; e o açude público de Encanto.

Outros mananciais monitorados que permanecem sangrando, são: Novo Angicos, em Angicos; Riachão, em Rodolfo Fernandes; Curraes, em Itaú; Pinga, em Cerro Corá; Tesoura, em Francisco Dantas; Dinamarca, em Serra Negra do Norte; Sossego, em Rodolfo Fernandes; e Francisco Cardoso (Mulungu), em Currais Novos.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM VEREADOR: Carol Pires, Afrânio, Leo Lima, Gabriel Cesar e Irani são os mais lembrados

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados em quem votariam para vereador.

Os mais citados foram: Carol Pires 3,8%, Afranio 3,6%, Leo Lima 2,4%, Gabriel César 2,2% e Irani Guedes 2%. Confira lista completa abaixo:

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM: 25% da população se identifica politicamente de direita e 8% esquerda

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados como se identificam politicamente.

 

25,6% de direita, 8,4% esquerda, 2,8% centro, 0,8% centro direita e 0,4% centro esquerda. 34,4% não se identificam com nenhum e 27,6% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM LIDERANÇA: Prefeito Taveira é a maior liderança política para 27% da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a maior liderança política do município. O prefeito Taveira foi o mais citado por 27,6%, seguido de Nilda com 6%, Katia Pires, 1,6% e Salatiel 1,4%.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Brasil

Equipe da PF embarca aos EUA para investigar caso das joias e cartões de vacina

Foto: Reprodução

Uma equipe da Polícia Federal embarcou aos Estados Unidos para colher provas sobre o escândalo das joias sauditas e da fraude em cartões de vacina que envolvem o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O embarque de um delegado e de um agente aguardava a autorização do FBI para o compartilhamento de informações antes de marcar o deslocamento.

A CNN apurou que o delegado responsável pelos dois inquéritos na PF é quem viajou e colherá informações para incluir na investigação.

A equipe também deve colher imagens e documentos que ajudem na conclusão do inquérito sobre os episódios.

Os agentes devem visitar quatro cidades americanas: Miami, Orlando, Nova York e Wilson Grove.

A previsão é de que também sejam feitos depoimentos com os comerciantes das lojas onde foram vendidas e recompradas as joias.

A coleta do material é considerada o último passo para a conclusão da investigação. A expectativa é de que o inquérito seja finalizado em maio, segundo apuração do âncora da CNN Gustavo Uribe.

A conclusão pode ser o indiciamento de Bolsonaro e de seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid.

Há duas semanas, Cid prestou novo depoimento à Polícia Federal. E, segundo investigadores da força policial, tratou sobre o inquérito das joias.

A investigação apura se presentes oficiais da Presidência da República foram vendidos no exterior e os valores depositados em contas nos Estados Unidos.

A legislação proíbe a venda de presentes oficiais que não sejam personalíssimos, como alimentos e perfumes.

A investigação da Polícia Federal aponta que relógios e esculturas foram negociados nos Estados Unidos.

Mauro Cid fechou delação premiada. Bolsonaro nega irregularidades no caso.

CNN

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Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

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Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

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