O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, divulgou neste sábado uma nota pública na qual critica a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Marinho, a medida “ultrapassa limites constitucionais” e representa uma ameaça ao Estado de Direito.
Na nota, o senador afirma que a prisão teria sido decretada com base em uma “lógica de culpa por associação”, sem provas concretas que indiquem ato criminoso do ex-presidente. Ele acusa o Judiciário de usar conceitos “vagos”, como “risco democrático” e “abalo institucional”, para justificar a medida, em desacordo com os critérios objetivos previstos no Código de Processo Penal.
Marinho também questiona a imparcialidade do processo, dizendo que manifestações anteriores de autoridades judiciais indicariam “pré-julgamento”. Segundo ele, a decisão caracterizaria um “Direito Penal do Inimigo”, no qual a punição recai sobre a pessoa, e não sobre condutas comprovadas.
O senador declarou ainda que a prisão tem caráter político e representa uma distorção das garantias fundamentais. Para ele, medidas desse tipo abrem precedentes perigosos: “Quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade”, afirmou. Marinho encerra a nota afirmando que vê na decisão um “abuso” e uma “ameaça institucional”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado
Apesar de não votar nela, falou uma grande verdade, PT esconde o governo desastroso de Dilma /Temer, e foca só no de Lula, chefe de uma quadrilha que roubou a nação. Vamos acordar povo brasileiro para não colocar uma segunda dilma no poder.
Mas um ASNO a ladrar, tão idiota, quanto o bandido do Bostanaro. Os os imbecis eleitores de Bostanaro, todos os outros são ladrões, apenas esse bandido, que em 30 anos, nunca aprovou um projeto, patrimônio totalmente fora do padrão de um, ex-militar, quase expulso, que falsamente é chamado de capitão, porra nenhuma, apenas um ex-militar, imbecil tal qual os Asno que os cheguem. Quanta hipocrisia.
Da Selva não tira sua 'mui amiga' da cabeça.
Parece até que virou caso de 'gênero'…