A Abelhinha Eliana Lima destaca em sua coluna na Tribuna do Norte nesta quarta
O Ministério Público de Contas (MPC), em concordância ao entendimento da Comissão de Inspeção do TCE, apresentou ontem parecer com pedido de cautelar para que seja determinada a limitação de R$ 196.622,64 no aluguel do imóvel contratado pelo Tribunal de Justiça para sediar o Complexo Judiciário da Zona Sul de Natal.
Se os conselheiros entenderem que não se deve aplicar a metodologia do laudo de avaliação elaborado pela empresa contratada, a Valor Engenharia, com as correções efetivadas pelo Corpo Instrutivo, o MPC opina que o valor seja de R$ 220.038,15. E pede urgência na aprovação para evitar maior dano ainda ao erário.
A avaliação da Valor Engenharia aponta que o valor da locação devida seria de R$ 196.622,64. Valor, inclusive, inferior ao próprio montante encontrado pelo Corpo Técnico do TCE em sua avaliação, utilizando metodologia distinta, que foi de R$ 220.038,15.
O contrato acordado entre o TJ e a Nacional Motos Serviços Ltda. é de R$ 250 mil mensais. Ou seja: R$ 29.961,85 acima do valor sugerido pela Comissão de Inspeção (CI) após estudo detalhado. Considerando a sistemática de cálculo adotada pelo Corpo Técnico, o dano ao erário já chega a R$ 209.732,95, e, ao final do contrato, totalizará o superior a R$ 1,7 milhão. Diz o parecer.
Sobre a justificativa da Nacional Motos para aumentar o valor inicial, antes da celebração do contrato, de que executou diversas reformas no prédio, o MPC entende que “o Poder Público arcou com despesas de caráter privado, prática que configura flagrante ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.

Na grande maioria das vezes ocorre perda ou dano ao erário antes que tomem providências efetivas para evitar que tal perda ou tal dano ocorra.
Aí eu pergunto: esses R$ 209.732,95 serão recuperados?
SÓ UMA OPINIAO, NAO SERIA MAIS FACIL E BARATO CONSTRUIR UM COMPLEXO PARA O JUDICIARIO AO INVÉS DE ALUGAR. ? EM UM ANO VAI EMBORA QUASE TRES MILHOES NESSA EMPREITADA !!!!!!
Quer dizer que depois de todo aquele estardalhaço, com pesadas acusações de superfaturamento, e que diziam que o valor contratado era absurdo, a ponto de ser melhor comprar o imóvel, o procurador vem sugerir, com base nos estudos técnicos do próprio TCE, uma redução de apenas 10 por cento? Parece que fica evidente que houve precipitação na acusação e o MPC propõe apenas uma saída honrosa.