O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente de Natal e da Comarca de Extremoz, encaminhou Recomendação aos titulares das secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo dos dois municípios tratando da necessidade de prevenção de possíveis danos ambientais a serem provocados pela realização do Carnaval nas praias da Redinha e de Santa Rita.
As representantes do MP alertam que a instalação de iluminação ou sistema de som, uso de palco e interdição de rua para a realização do Carnaval nas duas praias só devem ser permitidos após a expedição da licença ambiental, devendo o poder público tomar as medidas administrativas necessárias para impedir a realização de eventos não licenciados.
As Promotoras de Justiça também recomendam que não deva ser concedida licença ambiental para a circulação de trios elétricos e quaisquer outros veículos automotivos com sistemas de som instalados que possam produzir poluição sonora nas praias da Redinha e de Santa Rita.
A Recomendação também foi encaminhada para o comando do policiamento metropolitano e a Guarda Municipal de Natal para que durante a realização do Carnaval 2014 nas duas praias devam ser tomadas todas as providências para impedir que trios elétricos ou quaisquer tipo de veículos com sistema de som que estejam produzindo poluição sonora circulem por esses locais, a fim de permitir a realização da festa de maneira a garantir o direito de cidadania ambiental de todos os cidadãos.
O policiamento deverá também adotar as providências para interromper a realização de eventos em espaços públicos que não estejam licenciados ou estejam descumprindo as condicionantes da licença emitida pelo órgão público ambiental, em Natal e Extremoz.
A Recomendação também foi direcionada para a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (Semob) para que seja registrado impedimento no RENAVAM dos veículos autuados pela Semurb em razão da produção de poluição sonora; para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) para que a instalação de iluminação ou sistema de som só ocorra após a expedição de licença, não permitindo a circulação de qualquer tipo de ambulante com veículos que possua sistema de som ligado; e ao Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) para que abstenha-se de permitir quaisquer tipo de degradação ambiental por parte dos blocos de rua patrocinados pelo Município de Natal.
MP-RN
Esse MP deve ter alguma coisa contra Natal, porquer ele não proibe os carros de som na praia de pirangi, ou será que pirangi não faz parte do Rio Grande do Norte, ou será que vamos mudar o nome para Ministerio Publico de Natal, é uma palhaçada