O MPF emitiu nota técnica que trata sobre a liberdade de expressão artística em face da proteção de crianças e adolescentes. A nota vem na esteira da polêmica envolvendo exposição artística na qual uma criança interagiu com homem nu.
Para o parquet, só há crime na produção artística que envolva crianças reais. Na nota técnica nº 11/2017, Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, assevera que o elemento objetivo dos tipos penais dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C do ECA é o envolvimento de uma criança ou adolescente real em “cena de sexo explícito ou pornográfica”.
Pornografia infantil
O documento cita jurisprudência do STJ (REsp 1.543.267) segundo a qual a interpretação dada ao art. 241-E do ECA é a de que não é a nudez da criança ou adolescente retratado que define a natureza pornográfica da cena, mas sim a finalidade sexual buscada pela cena (por exemplo: posições que evidenciam o fim lascivo da imagem).
Conforme o MPF, obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, “por mais ofensivas que sejam, NÃO constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico”.
“A nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), NÃO constitui crime no direito brasileiro.”
Exposição com nudez artística
Conforme a nota divulgada, a exposição com nudez artística não-erótica pode ser liberada para menores de 10 anos. Isso, se a criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis, a quem cabe a decisão de levá-las, ou não, à exposição.
“Por ser “indicativa”, a classificação etária efetuada pelo Poder Público não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos tidos como “inadequados” à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis (Constituição, art. 21, XVI, c.c. o art. 220, § 3º, inciso I e art. 74 do ECA).”
Assevera ainda o MPF que é obrigação geral dos responsáveis por espetáculos e diversos públicas informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação, por parte de pais e responsáveis por crianças ou adolescentes.
Migalhas
PRA ESSA PROCURADORA, UM MARMANJÃO COMPLETAMENTE NÚ DIANTE DE CRIANÇAS NÃO É UM CRIME? E O QUE É CRIME ENTÃO PARA ESSSA SENHORA, ELA PERMITIRIA QUE UM FILHO OU FILHA MENOR DELA (CRIANÇA, ADOLESCENTE/PRÉ ADOLESCENTE) ASSISTISSE A UM HOMEM NÚ EM QUALQUER APRESENTAÇÃO? ISSO É O EXTREMO DA FALTA DE RESPEITO DE UMA PESSOA, TENHO CERTEZA QUE ISSSO SÓ ACONTECE NESSE PAÍS, ESCÓRIA DAS DEMAIS NAÇÕES. TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO, VERGONHA MESMO.
Absurdo, imoral, desrespeito, vamos andar nu na rua com uma placa dizendo que é arte, explicando que não é recomendável para menores de idade, observar-me, faça-me o favor! É o fim da sociedade.
Interessante, a posição é de uma ativista que sempre defende as ideias do PSOL e PT -Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, o que é uma posição sem nenhum crédito
Vem com este papo deste tipo de arte com uma neta ou neto meu, mando para cidade dos pés juntos na hora.
kkkkk hipocrisia !!! o próprio MP está investigando um garoto de 9 anos que segundo ele canta "música" com letras pornográficas. E aí fica o dilema, ver homem nu é arte, cantar um trecho de "música" com letras de supostos teor pornográfico é crime.