Judiciário

Xingamento ‘por desabafo’ contra policiais não é crime, diz Justiça

Foto: Ellan Lustosa/Estadão Conteúdo/Arquivo

Xingar um policial sem o intuito de difamar o servidor ou a administração não caracteriza desacato, informou em decisão unânime o TJ-DFJ (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

A resolução veio por meio de um caso em que o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação, vencida.

Ao ser informado que a moto seria levada, o réu resistiu à apreensão e foi rendido pelos agentes, que utilizaram spray de pimenta, ocasião em que xingou os PMs.

O réu foi absolvido em 1ª instância. No entanto, o MP (Ministério Público) recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação. Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal do TJ-DFT ponderou que, para que seja crime, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da administração pública”.

Para a turma de juristas, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de caluniar ou menosprezar o poder estatal. Ao manter a decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, entendeu-se que dada as circunstâncias, “taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.

Para ser considerado desacato e, consequentemente, crime, é exigida a presença de intenção específico, que consiste no menosprezo pela administração, ultrapassando o mero desabafo momentâneo.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Só vai aumentar a pancadaria, já que, como não há crime a indignação do agente público tende a aflorar, e aja choques, socos…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPF: Mera nudez de adulto perante audiência de crianças e adolescentes não é crime

O MPF emitiu nota técnica que trata sobre a liberdade de expressão artística em face da proteção de crianças e adolescentes. A nota vem na esteira da polêmica envolvendo exposição artística na qual uma criança interagiu com homem nu.

Para o parquet, só há crime na produção artística que envolva crianças reais. Na nota técnica nº 11/2017, Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, assevera que o elemento objetivo dos tipos penais dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C do ECA é o envolvimento de uma criança ou adolescente real em “cena de sexo explícito ou pornográfica”.

Pornografia infantil

O documento cita jurisprudência do STJ (REsp 1.543.267) segundo a qual a interpretação dada ao art. 241-E do ECA é a de que não é a nudez da criança ou adolescente retratado que define a natureza pornográfica da cena, mas sim a finalidade sexual buscada pela cena (por exemplo: posições que evidenciam o fim lascivo da imagem).

Conforme o MPF, obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, “por mais ofensivas que sejam, NÃO constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico”.

“A nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), NÃO constitui crime no direito brasileiro.”

Exposição com nudez artística

Conforme a nota divulgada, a exposição com nudez artística não-erótica pode ser liberada para menores de 10 anos. Isso, se a criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis, a quem cabe a decisão de levá-las, ou não, à exposição.

“Por ser “indicativa”, a classificação etária efetuada pelo Poder Público não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos tidos como “inadequados” à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis (Constituição, art. 21, XVI, c.c. o art. 220, § 3º, inciso I e art. 74 do ECA).”

Assevera ainda o MPF que é obrigação geral dos responsáveis por espetáculos e diversos públicas informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação, por parte de pais e responsáveis por crianças ou adolescentes.

Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. PRA ESSA PROCURADORA, UM MARMANJÃO COMPLETAMENTE NÚ DIANTE DE CRIANÇAS NÃO É UM CRIME? E O QUE É CRIME ENTÃO PARA ESSSA SENHORA, ELA PERMITIRIA QUE UM FILHO OU FILHA MENOR DELA (CRIANÇA, ADOLESCENTE/PRÉ ADOLESCENTE) ASSISTISSE A UM HOMEM NÚ EM QUALQUER APRESENTAÇÃO? ISSO É O EXTREMO DA FALTA DE RESPEITO DE UMA PESSOA, TENHO CERTEZA QUE ISSSO SÓ ACONTECE NESSE PAÍS, ESCÓRIA DAS DEMAIS NAÇÕES. TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO, VERGONHA MESMO.

  2. Absurdo, imoral, desrespeito, vamos andar nu na rua com uma placa dizendo que é arte, explicando que não é recomendável para menores de idade, observar-me, faça-me o favor! É o fim da sociedade.

  3. Interessante, a posição é de uma ativista que sempre defende as ideias do PSOL e PT -Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, o que é uma posição sem nenhum crédito

  4. Vem com este papo deste tipo de arte com uma neta ou neto meu, mando para cidade dos pés juntos na hora.

  5. kkkkk hipocrisia !!! o próprio MP está investigando um garoto de 9 anos que segundo ele canta "música" com letras pornográficas. E aí fica o dilema, ver homem nu é arte, cantar um trecho de "música" com letras de supostos teor pornográfico é crime.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Importar sementes de maconha não é crime, diz conselho de Procuradoria

andarilho-e-preso-com-mais-de-300-sementes-de-maconha-em-guaruja-do-sul_1461708665-bPor 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.

“Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes”, disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF na última quarta (19). “Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta.”

Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível”.

E foi além: “Trata-se de fato que está sendo considerado irrelevante no mundo. [Atribuir] o mesmo rigor que ao traficante de cocaína… Não acho que a máquina pública deva ser movida por isso”.

Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou precedentes no STJ para concluir que “seguramente o fato se mostra típico”. “A continuidade da persecução penal é medida de rigor.”

A tese de ausência de crime já foi citada até por juízes e desembargadores, mas agora é invocada por um conselho do órgão do Estado titular do direito de acusar, e antes mesmo de um processo.

FUNÇÕES DO CONSELHO

Composto de 21 procuradores das Câmaras de Coordenação e Revisão, mais suplentes, o Conselho Institucional do MPF tem entre suas funções “aprovar por maioria absoluta dos membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão”.

O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes.

Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor aposentado.

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin, ainda que os membros do Conselho Institucional sejam os subprocuradores atuantes em tribunais superiores.

ERVA QUE CURA

“É uma instância interna, mas dá mais subsídio a advogados e procuradores que já entendem que não é crime importar poucas sementes”, diz o advogado Emílio Figueiredo, consultor jurídico do site Growroom.net e membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

Para ele, a importação de sementes já é “caso de repercussão social”. “São milhares de pessoas nessa situação, recebo e-mails todo dia com pedidos de ajuda”, relata. “E, se estão comprando sementes, estão plantando. Há uma quebra do monopólio do tráfico.”

Psiquiatra e membro da comissão de dependência química da Associação Brasileira de Psiquiatria, Ana Cecília Marques critica o que vê como “mais uma medida caótica”.

“O tema não se resolve sem coordenação. Temos uma Secretaria Nacional, um Conselho Nacional, os estaduais, vários municipais, e uma legislação que respeita convenções da ONU”. Para ela, “vamos pagar caro se cada um fizer sua própria medida simpática”.

Gabriel Santos Elias, coordenador de relações institucionais da rede Plataforma Brasileira de Política de Drogas, diz que “se muitos no Ministério Público se sentiam compelidos a postura mais rígida, terão mais liberdade”. Para ele, a mudança é tímida e o Ministério Público “tem se demonstrado avesso à discussão”. Ele cita a posição contrária do procurador-geral, Rodrigo Janot, no julgamento da descriminalização.

BRINDE

Em 2013, a Polícia Federal fez 2.030 apreensões de sementes de maconha importadas em São Paulo, um dos três pontos verificados pelo órgão, junto de Rio e Curitiba. Procurada, a PF não informou a quantidade de apreensões em anos mais recentes.

“É uma epidemia. Excluindo os que atuam só no sistema financeiro, já são oito casos por dia útil para cada procurador”, avalia o advogado Alexandre Pacheco Martins.

Ele defende o homem que comprou oito sementes da Holanda pela internet, em 2013 -quatro vieram de brinde. Com base em laudos segundo os quais sementes não têm THC (tetrahidrocanabinol) suficiente para o efeito narcótico, o procurador pediu o arquivamento do inquérito.

O juiz concordou, mas enviou o caso à Câmara de Coordenação e Revisão para verificar se não teria havido outro crime, o de contrabando. Na Câmara, o entendimento foi revertido para enviar o inquérito a outro procurador para denúncia por tráfico.

A defesa recorreu ao Conselho Institucional, que decidiu que não houve tráfico nem contrabando -este pelo princípio da insignificância.

Folha Press

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Suprema Corte italiana decide que masturbação em público não é crime

blog_italyFoto: Reuters

Masturbar-se em público não é crime. Pelo menos na Itália. Foi o que decidiu a Suprema Corte do país europeu. A decisão isenta de infração até se a pessoa se masturbar com a intenção de ser vista em público.

A Corte di Cassazione, o mais alto tribunal italiano, analisou o caso de um homem de 69 anos que foi flagrado se masturbando em público na cidade de Catania.

Segundo o jornal “La Repubblica”, o idoso foi condenado por ter “posto o pênis para fora e praticar autoerotismo” na frente de alunos no campus da Universidade de Catania.

Pietro L, como o infrator de Catania foi identificado, foi condenado por tribunal local a três meses de prisão e multa de o equivalente a cerca de R$ 13,6 mil.

A decisão do tribunal foi revogada pela Suprema Corte. O caso voltará a Catania. Uma nova multa será aplicada (e ainda mais alto, a partir de R$ 20 mil), mas Pietro não terá que cumprir sentença de prisão.

Page Not Found, O Globo

Opinião dos leitores

  1. Dentro dos carros por aí é só o que acontece, nesses dias essa onda tá chegando por aqui tbm. Haja cabaré.

  2. Em um país onde as portas para a prostituição e todos os descalabros imorais acontecem, não é de se assustar. Mas aqui no Brasil isso já acontece faz tempo. Basta ver o que acontece dentro das universidades. Aquilo é uma masturbação coletiva e intelectual.

  3. Já já é liberado nesse cabaré chamado Brasil. Aí nego vão ver o que é tocar punheta. Já pensou nas praias como vai ser? Aja bronha meu fie!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTOS: Não é crime, eu estava de short, não pelada', alega flagrada em 'festa do sexo'

shorts(Foto: Marcos Leandro/Tribuna Impressa)

Uma das jovens que aparece nas supostas fotos da festa do Dia do Sexo, realizada no sábado (6) por uma casa noturna de Araraquara (SP), afirmou que não fez nada de errado e que está tranquila mesmo após a repercussão que as imagens com simulações sexuais dos participantes causaram na cidade e nas redes sociais. Em uma das fotos, a estudante de 21 anos, que preferiu não se identificar, aparece em pose sensual, sentada no colo de um gogo boy. “Não teve nada de mais e fazer isso não é crime. Eu estava de shorts, não pelada”, afirmou ela, que não pretende tomar nenhuma medida na Justiça em relação à divulgação das imagens.

Após a polêmica sobre o evento, realizado pelo terceiro ano no município, a casa noturna foi lacrada na terça-feira (9). Segundo a Prefeitura, o local está com o auto de vistoria dos bombeiros vencido. Além disso, a festa temática está em desacordo com o alvará de funcionamento. Na terça, o proprietário do local, Adriano Daltrini, foi procurado pelo G1, mas disse que não daria declarações antes falar com o advogado. Nesta quarta, a reportagem tentou contato novamente, mas ele não atendeu o celular.

A estudante contou que frequenta o local há algum tempo e que foi à festa com amigas pela primeira vez. Segundo ela, o ambiente estava lotado, mas havia cerca de 15 seguranças para evitar exageros. “Por volta da 1h, as brincadeiras começaram na área externa com os gogo boys. Ali os seguranças não permitiam homens, apenas mulheres. Uma hora depois as gogo girls entraram e então ficou tudo misturado”, relatou.

A garota contou que não presenciou nenhuma cena de sexo explícito, apenas brincadeiras e simulações. “Eu não bebo, estava ciente do que fiz e entrei no clima. Não me arrependo porque não transei e não fiz nada de errado. Na foto parece que estou de saia, mas eu usava shorts. No ano que vem, se tiver outra festa, vou de novo”, afirmou.

Repercussão

oficial2Reprodução: Facebook

A jovem, que adora malhar e gosta de estilos musicais como sertanejo e funk, disse que se surpreendeu com a repercussão do evento. Muita gente a procurou na internet e, em dois dias, recebeu mais de 500 solicitações de amizade em sua página na rede social.

“Algumas pessoas criticaram a minha postura, mas quem me conhece de verdade me defendeu. Recebi muitos comentários, mas nenhum ofensivo. Também tiveram cantadas e elogios, relatou ela, que excluiu temporariamente o perfil e não aceitou nenhuma solicitação nova de amizade.

A estudante disse que os pais souberam do caso, viram a foto, mas não brigaram com ela. “Minha mãe não queria que eu fosse, mas não obedeci. Mesmo assim ela não ficou brava, disse que eu sei o que faço. E sei mesmo, estava ali para me divertir”.

Entenda o caso

A festa para comemorar o Dia do Sexo contratou três gogo boys e uma gogo girl para animar a festa, no bairro Fonte Luminosa. Supostas fotos e vídeos gravados durante o evento mostram homens e mulheres simulando atos sexuais e se espalharam na internet.

Em uma delas, uma garota aparece simulando sexo oral em um dançarino, que também é mostrado beijando uma jovem sentada em seu colo e tendo o peito lambido por outra. Já a gogo girl aparece em um dos vídeos jogando bebida nos seios enquanto um jovem lambe.

Em entrevista ao G1 na segunda-feira (8), o dono da casa noturna afirmou que a festa teve apenas brincadeiras com conotação sexual, sem chegar ao ponto de haver sexo explícito. Daltrini ainda conta que as imagens do circuito interno da casa não registraram nada relevante. O empresário também afirmou que acionará o jurídico da empresa para averiguar as falsas imagens que circulam nas redes sociais e denigrem o estabelecimento.

Para o advogado José Mário Sperchi, houve ato como obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro. A lei diz que a prática em lugar público, ou aberto ou exposto ao público pode ser penalizada com detenção de três meses a um ano, ou multa.

O Globo e G1

Opinião dos leitores

  1. Quem não fez ou teria o prazer de fazer, melhor tem o desejo de participar de uma festinha quente, com direito às extravagâncias dos sentidos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *