A força-tarefa da Operação Lava Jato solicitou ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal, que mantenha sob sua competência um inquérito ligado ao ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, no primeiro mandato de Lula, e Casa Civil, no primeiro mandato de Dilma). O Ministério Público Federal manifestou-se de forma contrária ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que a investigação seja remetida, na ordem, à Justiça Eleitoral ou à Estadual ou à Federal de Brasília ou de São Paulo.
A defesa de Lula alegou a incompetência da 13ª Vara Federal “para supervisionar as investigações”. Os advogados argumentaram que “há inúmeros elementos indiciários a sugerir a prática de crimes de natureza eleitoral e, subsidiariamente, que a Justiça Estadual detém competência para exercer o controle sobre as investigações”.
O inquérito foi aberto em 2015 para “apurar movimentações financeiras suspeitas da empresa Projeto Consultoria”, ligada ao ex-ministro. O alvo foi, depois, ampliado, e a investigação passou a mirar também “a prática de crimes por parte de Antônio Palocci em virtude de seu relacionamento espúrio” com o empreiteiro Marcelo Odebrecht.
Segundo a Lava Jato, o inquérito, “apesar de já relatado, possui diversas linhas de investigação que não foram exauridas e inúmeras diligências em curso ainda pendentes de realização”.
A partir deste inquérito, a Procuradoria da República ofereceu duas denúncias: uma que tem o próprio Palocci como um dos acusados e outra, o ex-presidente Lula por supostas propinas da Odebrecht – na forma de futura sede do Instituto Lula, em São Paulo, e um apartamento em São Bernardo do Campo.
“O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela continuidade do feito em 30 de novembro de 2017, ao que seguiu à realização de novas investigações pela autoridade policial, também em razão do acordo de colaboração premiada celebrado por Antônio Palocci”, afirmou a Procuradoria. “A reunião dos processos perante o competente Juízo Federal de Curitiba se dá por imperiosa necessidade instrutória, possibilitando ao julgador uma visão completa dos fatos.”
UOL
Foto: Reprodução/Metrópoles
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