NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, em face da matéria intitulada “Ministra anula perdão judicial a Carla”, relativa a Operação Judas, vem esclarecer o seguinte:
1) O juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal reconheceu na sentença prolatada no processo nº0132507-36.2013.8.20.0001 a colaboração premiada celebrada entre CARLA DE PAIVA UBARANA DE ARAÚJO LEAL e GEORGE LEAL e o Ministério Público. Em razão desse reconhecimento a pena aplicada foi reduzida em 1/3;
2) Em recurso de apelação interposto pela defesa de CARLA UBARANA e pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça também reconheceu a colaboração premiada, tendo elevado o quanto da diminuição da pena de 1/3 para 2/5 (Processo nº 2013.007685-3);
3) A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (ARESP nº 615.189/RN) não desconstituiu a delação premiada de CARLA UBARANA, tendo apenas negado a diminuição de pena para o patamar de 2/3;
4) Por fim, é importante esclarecer que o Ministério Público jamais pleiteou o perdão judicial para CARLA UBARANA ou GEORGE LEAL, mas apenas a redução da pena em 2/3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Então tá, menos ruim.