Judiciário

Operação Candeeiro e o Deputado Ricardo Motta: MPRN emite nota de esclarecimento

Diante da notícia do vazamento de informações sigilosas na Operação Candeeiro, alusiva ao Deputado Ricardo Motta, o Ministério Público vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Que efetivamente houve vazamento de informações e isso está documentado nos autos. Com efeito, o advogado Tiago Cortez peticionou nos autos de medidas cautelares que ainda pendiam de cumprimento, inviabilizando o êxito das medidas requeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, evidenciando a violação do sigilo.

Quem percebeu a ocorrência desse vazamento foi o Procurador-Geral de Justiça, que imediatamente se dirigiu ao gabinete do Desembargador relator Glauber Rêgo, colocou-o a par do fato e reforçou, em nova petição, a necessidade de apuração do episódio e do afastamento imediato do Deputado Ricardo Motta, cujo pedido já havia sido requerido anteriormente, mas não tinha sido decidido pelo desembargador relator.

A defesa, em resposta à comunicação desse fato feita pelo Procurador-Geral de Justiça nos autos do pedido de afastamento, engendrou essa versão torpe e inidônea, com o afã de jogar a lama que lhe cabe nas costas do investigador, que justamente adotou todas as providências contra o denunciado Ricardo Motta.

Os atos do Procurador-Geral de Justiça falam por si sós. No caso em apreço, o Procurador-Geral de Justiça RINALDO REIS ofereceu denúncia contra o Deputado Ricardo Motta na Operação Dama de Espadas, bem como ofereceu denúncia contra o parlamentar na Operação Candeeiro, além de requerer as medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra do sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, e prisão e afastamento do exercício do mandato.

Ressalte-se que a denúncia oferecida contra o Deputado Ricardo Motta foi baseada, em parte, na colaboração premiada de GUTSON REINALDO, a qual foi negociada durante meses entre o referido colaborador e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e homologada pelo STF, sem que houvesse qualquer vazamento de informações.

Soa muito estranho que o Desembargador relator Glauber Rêgo, tendo sido comunicado do vazamento pelo Procurador-Geral de Justiça, no despacho do processo nº 2017.004998-7 tenha descartado de plano outras hipóteses investigativas, como o vazamento no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, que recebeu os procedimentos desde o dia 12 de maio do ano em curso, aderindo facilmente à ideia de que o vazamento veio do órgão investigador, modificando sua decisão anterior, que determinava a apuração da possibilidade de vazamento no âmbito do judiciário.

O que existe de concreto é que o investigado mostrou que tem poder e se beneficiou do vazamento de informações, de modo que essa violação do sigilo, neste momento, somente pode ser atribuída à atuação do investigado.

Assim, diante do estranho comportamento do desembargador relator, consistente em reconsiderar a adoção de medidas para apuração dos fatos no âmbito do judiciário, o Ministério Público está adotando as seguintes providências: (i) instauração de procedimento investigatório criminal para apurar violação de sigilo funcional de servidor público ou membro indeterminado, em concurso com o Deputado Estadual Ricardo Motta; (ii) remessa de cópia dos autos, com representação para apuração do vazamento, para o Conselho Nacional de Justiça, para o Superior Tribunal de Justiça, para o Procurador-Geral da República, bem como para o Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça local.

Ademais, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis interpelará judicialmente o Deputado Estadual Ricardo Motta quanto à suposta atribuição do vazamento à sua pessoa.

MPRN

 

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Judiciário

MPRN emite nota de esclarecimento relativa a Operação Judas

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, em face da matéria intitulada “Ministra anula perdão judicial a Carla”, relativa a Operação Judas, vem esclarecer o seguinte:

1) O juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal reconheceu na sentença prolatada no processo nº0132507-36.2013.8.20.0001 a colaboração premiada celebrada entre CARLA DE PAIVA UBARANA DE ARAÚJO LEAL e GEORGE LEAL e o Ministério Público. Em razão desse reconhecimento a pena aplicada foi reduzida em 1/3;

2) Em recurso de apelação interposto pela defesa de CARLA UBARANA e pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça também reconheceu a colaboração premiada, tendo elevado o quanto da diminuição da pena de 1/3 para 2/5 (Processo nº 2013.007685-3);

3) A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (ARESP nº 615.189/RN) não desconstituiu a delação premiada de CARLA UBARANA, tendo apenas negado a diminuição de pena para o patamar de 2/3;

4) Por fim, é importante esclarecer que o Ministério Público jamais pleiteou o perdão judicial para CARLA UBARANA ou GEORGE LEAL, mas apenas a redução da pena em 2/3.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

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