A Justiça do Trabalho em Natal condenou o Município de Parnamirim a uma indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral coletivo, decorrente da utilização de estagiários para substituir funcionários. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
A ação, assinada pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, revela o uso de estagiários para sanar déficit nos quadros de professores da rede pública de ensino do Município, sendo que, em alguns casos, em atividades incompatíveis com seus respectivos cursos universitários.
Segundo a procuradora Izabel Christina, “a conduta irregular do município causa danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos servidores municipais e aos indivíduos que almejam a inscrição em futuro certame público”.
A decisão de condenação por dano moral coletivo foi proferida pelo juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves, da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Se a moda pegar Bruno, O Estado do RN terá que pagar indenizações milionárias por usar INDEVIDAMENTE ESÁGIÁRIOS em substituição a PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO por tanto tempo que não sabemos nem contar. Aliás, essa é a única profissão que todo mundo parece tolerar a utilização de ESTAGIÁRIOS COMO TITUTALERES DE CADEIRAS/MATÉRIAS ESCOLARES. Entendem agora a lógica do atraso?
Alguém já viu ESTAGIÁRIO DE MÉDICOS, ADVOGADOS, ENGENHEIROS E OUTRAS PROFISSÕES, assumindo como titulares e assinando os documentos de sua área como responsáveis competentes para tal e tanto?
Porque ainda se surpreendem pelo CAOS que estamos vivendo?
Nada é fruto do acaso, tudo acontece conforme a lei de ação e reação…