O secretário de Planejamento de Natal, Vagner Araújo, rebateu a afirmação do secretário da Fazenda e pré-candidato ao governo do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), de que ele teria responsabilidade pela falta de repasses da dívida ativa do Estado com o município de Natal e outras cidades, de origem tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aos municípios.
Araújo esclareceu que, a partir de 2014, através de uma portaria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, que é quem regulamenta a Lei de Finanças Públicas do Brasil, a Lei 4.320 e 64, ela criou uma nova classificação justamente para, a partir de então, os Estados passarem a cumprir com esse repasse.
Araújo se isentou ao dizer que, durante sua gestão à frente do Planejamento Financeiro do RN (entre 2003 e 2009), a receita da dívida ativa tinha uma classificação única, sem desdobrar o que é de origem tributária. Ele afirmou ainda que, com isso, o entendimento da época da Procuradoria, da Contadoria Geral do Estado, era de que esse repasse não era cabível, inclusive por não se saber exatamente qual era a origem de cada arrecadação que era feita na dívida ativa.
“Eles criaram uma classificação que a receita da dívida ativa passou a ser receita da dívida ativa de origem tributária, receita da dívida ativa de origem tributária de ICMS e receita da dívida ativa de origem tributária de IPVA. Justamente para, a partir de então, se criar as condições e ter clareza, ter o dimensionamento, ter a segregação do que de fato é para ser repassado aos municípios. Essa portaria foi de 2014, fui secretário até 2009. Desde então, os Estados começaram a fazer esse repasse”, disse.
A Constituição prevê que o estado transfira aos municípios a participação na arrecadação, em um percentual de 25% em ICMS, e 50% do que é arrecadado em IPVA, seja essa em condições normais ou seja como cobrança da dívida ativa.
98 FM Natal
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