Política

Nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixada pode ser alvo de anulação

Sob o título “Uma possível nomeação indevida”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

Segundo o jornal O Globo, a possível escolha do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil em Washington vai encontrar resistências no Senado, responsável por dar aval para a indicação presidencial.

A qualificação de diplomata é específica.

Para chegar a assumir uma embaixada, o topo da carreira, o diplomata que sai do Instituto Rio Branco tem que atuar como 3º secretário, 2º secretário. Depois de 1º secretário, é conselheiro, ministro-conselheiro, embaixador.

Nesse ponto da carreira, o diplomata começa a chefiar embaixadas menos complexas. Há inúmeras sutilezas, leis internacionais, convenções e códigos que precisam ser seguidos.

As principais democracias do mundo costumam indicar diplomatas de carreira e experientes para ocupar o posto de embaixador em Washington e em outras Embaixadas de peso.

Os EUA se diferem neste sentido porque presidentes costumam nomear doadores de campanha e outras pessoas com experiência em outras áreas para postos na Europa, por exemplo.

Mas jamais um filho de presidente.

O caso mais próximo, e extremamente criticado, é o de Jared Kushner, genro de Trump, indicado para formular um plano de paz para o Oriente Médio.

Se isso não bastasse cogita-se que o ato de nomeação para o cargo de embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América pelo presidente da República e que teria como beneficiário um de seus filhos, poderia ser enquadrado como nepotismo e, portanto, sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.

O Supremo Tribunal Federal, em 2008, aprovou a súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública, alegando que tal medida contraria a Constituição por atacar princípios como o da moralidade, que em nossa pátria é assegurado, ao menos, textualmente.

A súmula tem o seguinte texto

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo.

“A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo”, afirmou Britto.

O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

Sustenta-se que o parentesco é um vínculo de origens diversas, ligando pessoas umas às outras e, por próprio comando do Código Civil, distinguimos três formas de parentesco, levando em conta, por óbvio, a gênese de cada relação parental:

Parentesco natural ou consanguíneo: é aquele que provém de um vínculo biológico, partindo de um ancestral comum, na forma direta ou indireta. Habitualmente chamamos de “meu parente de sangue”. Pais, filhos, avós, irmãos, tios, primos.

Parentesco por afinidade: é o parentesco estabelecido entre os parentes de seu cônjuge ou companheiro. Vale ressaltar que tal parentesco limita-se aos ascendentes, descentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, assim como é importante lembrar que estes últimos não são parentes. É previsão do artigo 1.595 do Código Civil que, conjuntamente com o seu §2º, diante do conhecimento de sua existência, faria qualquer noivo ou noiva repensar em uma união, vejamos, “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.” Isso mesmo, sogra é para vida toda!

Parentesco civil: é a exceção, pois não se origina da consanguinidade nem da afinidade, portanto, o caso mais comum é a adoção, a qual não precisa tecer comentários, pois é conhecimento de todos sua existência. Temos também o reconhecimento da paternidade desbiologizada ou sócio-afetiva, reconhecida pela doutrina e acatada por Juízes, pois sabemos da existência de laços que vão muito além do sangue, como de pais que tem relações familiares fortes com seu filho e, mais tarde, descobrem que não são os pais biológicos.

Maior prova disso foi recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em que afirmou não ser suficiente o exame de DNA negativo para a anulação da paternidade, pois além da inexistência do vínculo genético, dever-se-á demonstrar a negativa de vinculo sócio-afetivo, desta forma, entendemos que aquele pai infértil que utiliza de material genético de terceiro para a reprodução assistida com óvulo da esposa, é sim pai sócio-afetivo daquele infante e tem seu reconhecimento assegurado judicial e civilmente por depreensão do art. 1.593 do CC.

De toda sorte o ato revela, a princípio, uma ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa e lembra experiências que somente ocorrem em países autocráticos como é o caso da Arábia Saudita em exemplo recente.

De outra sorte um possível ato de nomeação cogitado estaria ferindo o mérito do ato administrativo e, portanto, seria crível de ser analisado pelo Judiciário.

O mérito, por sua vez, é o resultado do exercício regular da discricionariedade. Para Seabra Fagundes (O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário, 1941) o mérito é insindicável. A discricionariedade atua como a competência específica para valorar corretamente o motivo dentro dos limites da lei e para escolher acertadamente o objeto, dentro dos limites da lei.

Tudo isso nos leva à conclusão óbvia de que o direito administrativo tem, na inveracidade e na impossibilidade, rigorosos limites à discricionariedade. Com efeito, um ato do Poder Público que esteja lastreado no inexistente, no falso, no equivocado, no impreciso e no duvidoso, não está, certamente, seguramente voltado à satisfação de um interesse público.

Sob o padrão da realidade, os comandos da Administração, sejam abstratos ou concretos, devem ter sempre condições objetivas de serem efetivamente cumpridos em favor da sociedade.

Deve a Administração ser vocacionada para evitar o perigo da violação do princípio da realidade e da desmoralização da ordem jurídica pela banalização da ineficiência e a vulgarização do descumprimento, além do pesado ônus do ridículo.

Os elementos do ato administrativo, motivo e objeto, têm uma relação íntima com a finalidade do ato: a razoabilidade como um limite à discrição, na avaliação dos motivos, exigindo que estes sejam adequáveis, compatíveis e proporcionais, de modo a que o ato atenda a uma finalidade pública específica.

A razoabilidade, na valoração dos motivos e na escolha do objeto, é, em última análise, o caminho seguro para se ter certeza de que se garantiu a legitimidade da ação administrativa.

O motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

A doutrina entende que há cinco limites de oportunidade à discricionariedade: existência (grave inoportunidade por inexistência do motivo); suficiência (grave inoportunidade por insuficiência do motivo); adequabilidade (grave inoportunidade por inadequabilidade de motivo); compatibilidade (grave inoportunidade por incompatibilidade de motivo); proporcionalidade (grave inoportunidade por desproporcionalidade do motivo), dentro de um controle de realidade e de razoabilidade.

Quanto ao objeto do ato administrativo, resultado jurídico visado, há uma conveniência (escolha administrativa), envolvendo: possibilidade (grave inconveniência por impossibilidade do objeto); conformidade (grave inconveniência por desconformidade de objeto) e eficiência (grave inconveniência por ineficiência do objeto), ainda dentro dos princípios técnicos de controle de realidade e razoabilidade.

Com essas observações, dir-se-á que o Judiciário pode anular atos administrativos discricionários, fundados na inexistência de motivo, insuficiência de motivo, inadequabilidade de motivo, incompatibilidade de motivo, desproporcionalidade de motivo, impossibilidade de objeto, desconformidade de objeto e insuficiência de objeto, apenas controlando os limites objetivos do ato discricionário.

Em resumo, a providência atende aos seguintes requisitos: a) da adequação, que exige que as medidas adotadas pelo Poder Público se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos; b) da necessidade ou exigibilidade, que impõe a verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingimento de fins visados; c) da proporcionalidade em sentido estrito, que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.

Ora, para a prática de alguns atos a competência da Administração é estritamente determinada na lei, quando nos motivos e modos de agir. A lei lhe determina que, existentes determinadas circunstâncias, proceda dentro de certo prazo e certo modo. E essa competência, como ensinou Miguel Seabra Fagundes (O controle dos atos administrativos, segunda edição, pág. 93), vincolata dos italianos. A Administração Pública não é livre em resolver sobre a conveniência do ato, nem sobre o seu conteúdo. Só lhe cabe constatar a ocorrência dos motivos, e, com base neles, praticar o ato.

Negando-se a praticá-lo no termo e com o objeto determinados, viola a lei.

A Lei deixa a autoridade administrativa livre na apreciação do motivo ou do objeto do ato, ou de ambos ao mesmo tempo. No que respeita ao motivo essa discrição se refere à ocasião de praticá-lo (oportunidade) e à sua utilidade (conveniência).

No que respeita ao conteúdo, a discrição está em poder praticar o ato com objetivo viável, ao seu entender. Nestes casos, a competência é livre e discricionária. A propósito desses atos não é possível cogitar de nulidade relacionada com o motivo, com o objeto, ou com ambos, conforme a respeito de qualquer um desses requisitos, ou dos dois, possa deliberar livremente a Administração.

Concluiu por dizer Miguel Seabra Fagundes (obra citada, pág. 95) que, no mais, entretanto, ou seja, quanto à manifestação da vontade (falta de competência para agir e defeito pessoal na vontade do agente), finalidade e forma, o ato discricionário incide nos mesmos casos de invalidez dos atos vinculados.

Há uma submissão da Administração, em seus atos, à ordem jurídica, ou seja, a legalidade.

Pode-se dizer que todo ato administrativo, a menos que não haja uma determinação legal expressa, pode ser executado de diversas maneiras, dentro da faculdade concedida pela lei. A conveniência, a oportunidade, o meio de realizar o ato encontram-se dentro de esfera discricionária, que não pode violar o limite fixado pela lei. Neste último caso, a infração desse limite importa na ilegalidade do ato sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

Mas, pode o prejudicado pela ação da Administração ao retomar o imóvel de sua propriedade, reclamar perdas e danos se o ato efetuado tiver sido ilegal.

Discricionariedade é a qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata e concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à execução, diretamente referido a um interesse público específico.

Como ensinou Cino Vitta (Nozione degli atti admministrativi, 1906, IV), pelo exercício da discricionariedade atende-se, simultaneamente, à lei, pela fidelidade a seus comandos, e ao interesse público diretamente apercebido, pela sua concreção individuada, sem solução de continuidade e sem excepcionalidade derrogatória da legitimidade ou de legalidade, pois a lei é o interesse público cristalizado, como o interesse público é a razão de ser da lei.

Assim, admite-se que a Administração, ao agir, tem por finalidade o interesse público especificado na lei, um elemento reconhecidamente vinculado.

Na lição de Diogo de Figueiredo Moreira Netto (Legitimidade e discricionariedade, pág. 27), a discricionariedade é uma competência e, portanto, um poder vinculado à finalidade que dita a sua existência.

Há, pois, nítida conexão entre a discricionariedade e o interesse público. Isso porque a discricionariedade não é livre, tendo um limite, que é a lei e a razoabilidade.

Para a Administração, persiste o dever de legalidade e de boa administração.

Assim deve ser exercida a discricionariedade administrativa, podendo o Judiciário exercer esse controle, nos limites do que foi aqui analisado.

Em síntese, a possível nomeação de um dos filhos do presidente da República para um posto de tamanho realce, dentro da diplomacia brasileira, poderia ser objeto de anulação, pois feriria o interesse público além de fugir da razoabilidade.

Opinião dos leitores

  1. É UM MIMIMI DOS OPOSITORES DE BOLSONARO INCRIVEL. ESQUECEM QUEM FOI
    CELSO AMORIM
    ALUISIO NUNES
    SÃO DIFERENTES DIPLOMATA E EMBAIXADOR.
    O QUE OS OPOSITORES QUEREM É COLOCAR UM DA ESQUERDA LÁ E EMBANAR TUDO, IMPEDIR CRESCIMENTO, FAZER ENCRENCA E DIFICULTAR AS COISAS, ISSO SIM.
    BANDIDO SÓ DEFENDE BANDIDO.
    XÔ PETISTAS COMUNISTAS, VÃO PRA CUBA RUSSIA CHINA VENEZUELA XÔ.
    DEIXEM O NOSSO BRASIL EM PAZ JÁ ROUBARAM E ATRAZARAM DEMAIS.

  2. Pelo menos, Bolsonaro tá colocando o Filho para trabalhar, o bandido de 9 dedos deu uma empresa financiada com dinheiro público para o filho ladrão

    1. Isso é verdade. PArabéns. Mas já começamos a corrigir: o novededos tá preso e a batata do filho dele já está saindo do forno… como pode um catador de bosta subir meteoricamente pra dono de empresas superavitárias, da noite pro dia? E o dia dos Bozos chega logo, logo… assim q o mandato acabar….

  3. Da para acreditar que tem Minion's defendendo a indicação, creio que vai faltar psiquiatra no Brasil para atender tantos seguidores da família Bozo ?????

  4. Celso Amorim , embaixador de Lula, nunca foi diplomata nem tinha experiência alguma para o cargo e Aluísio Nunes , que o sucedeu , nunca foi diplomata , participou de atos terroristas na ditadura.
    É muito mímimi dessa esquerda, sempre se metendo na administração do atual Presidente.

  5. Esse aí é um aproveitador! A família quer se eternizar em cargos públicos do alto escalão. Beneficiaram-se da jumentisse dos seus eleitores que não admitem suas tolices, insistindo que votaram certo

    1. Não com o dinheiro dos nossos impostos. Quem quiser que carregue seus políticos parasitas nas costas.

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Geral

URGENTE: Morre terceira vítima de queda de avião em BH e tragédia chega a 3 mortos

Foto: Reprodução

Foi confirmada na noite desta segunda-feira (4) a morte da terceira vítima do acidente aéreo ocorrido em Belo Horizonte, elevando para três o número de mortos na queda de um bimotor que atingiu um prédio na Rua Ilacir Pereira Lima, na região da Pampulha.

A informação foi confirmada pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, que informou que o paciente não resistiu aos ferimentos após ter sido internado em estado grave.

Foto: Reprodução

Com a nova atualização, o acidente aéreo passa a ter três vítimas fatais: o piloto da aeronave, o passageiro que estava no assento do copiloto e a terceira vítima que havia sido socorrida em estado crítico.

Outros dois ocupantes seguem internados no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, e segundo boletim médico, apresentam quadro estável.

Foto: Reprodução

A aeronave, um bimotor de matrícula PT-EYT, colidiu contra um prédio de três andares logo após a decolagem do Aeroporto da Pampulha, abrindo um buraco na estrutura antes de cair em um estacionamento.

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Geral

Ginecologista é demitido após recusar atendimento a mulher trans: “estudei o órgão feminino”

Foto: Reprodução/Instagram/Alfinetei

Um ginecologista foi demitido de uma clínica após se recusar a atender uma paciente trans. O caso gerou forte repercussão e abriu debate sobre ética profissional, inclusão no atendimento e os limites da atuação médica, segundo informações do Alfinetei.

Segundo relatos, o médico teria justificado a recusa afirmando que sua formação é voltada ao sistema reprodutor feminino e que não teria preparo específico para o tipo de atendimento solicitado.

Após o episódio, a clínica onde ele atuava decidiu pelo desligamento do profissional. Em nota, a instituição afirmou que busca manter um ambiente de respeito, acolhimento e atendimento adequado a todos os pacientes.

Especialistas ouvidos em discussões sobre o caso destacam que o Código de Ética Médica prevê a possibilidade de recusa de atendimento em situações específicas, desde que o paciente seja devidamente encaminhado a outro profissional capacitado.

O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e dividiu opiniões, principalmente em debates sobre formação médica, protocolos de atendimento e inclusão no sistema de saúde.

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Política

Zenaide Maia abre série de entrevistas na Band TV e destaca atuação em defesa do povo e segurança pública

Foto: Divulgação

A senadora Zenaide Maia (PSD) foi a primeira entrevistada desta semana no programa Band Cidade, da Band TV RN, em uma rodada especial com os pré-candidatos ao Senado Federal. Durante 15 minutos de conversa com a jornalista Anna Ruth Dantas, na noite desta segunda-feira (4), a parlamentar, que buscará a reeleição no pleito deste ano, demonstrou segurança e domínio técnico ao abordar temas centrais da política nacional e estadual, reforçando seu papel como uma das vozes mais atuantes do Congresso Nacional.

Ao ser questionada sobre o que a habilita a buscar um novo mandato, Zenaide Maia enfatizou que sua principal motivação é a melhoria da qualidade de vida da população. Médica por profissão, a senadora traçou um paralelo entre o cuidado com os pacientes e o impacto das decisões políticas no cotidiano das famílias, desde o valor do salário até a carga horária de trabalho.

Zenaide pontuou que mantém sua independência e compromisso ético acima das conveniências partidárias, afirmando que sua prioridade absoluta é nunca votar contra os interesses do povo brasileiro, e em especial dos potiguares.

No campo das articulações políticas, a parlamentar tratou com naturalidade sua posição como presidente estadual do PSD e vice-líder do governo Lula, ressaltando o amadurecimento das alianças locais, como o apoio ao projeto de Allyson Bezerra (União Brasil) no RN.

Zenaide definiu sua postura como republicana, destacando que mantém diálogo aberto com todos os partidos e que sua gestão é marcada pelo envio de emendas parlamentares para todos os municípios do Estado, independentemente das cores partidárias dos gestores locais, priorizando sempre o benefício direto à população norte-rio-grandense.

A senadora também se posicionou de forma firme em relação às tensões entre os poderes. Ao comentar sobre o STF, Zenaide defendeu a força das instituições e a estabilidade democrática, lembrando que seu histórico de votos em indicações para a corte sempre foi baseado em critérios técnicos, tanto em indicações do governo de Bolsonaro, quanto do atual. Para ela, o fortalecimento do país passa obrigatoriamente pelo respeito institucional.

Entre as principais frentes de trabalho no Senado, Zenaide destacou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) cruciais para o futuro do Brasil. A primeira visa garantir um orçamento sólido para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), elevando os recursos de menos de 1% para até 2,5%, permitindo um combate efetivo à criminalidade.

A segunda, a PEC 79, foca no combate ao endividamento das famílias ao limitar os juros do cartão de crédito e cheque especial a, no máximo, três vezes a taxa Selic. A parlamentar classificou as atuais taxas como uma “verdadeira extorsão” que penaliza os trabalhadores que utilizam o crédito para necessidades básicas, como a compra de alimentos.

Encerrando a entrevista, Zenaide reafirmou seu apoio a pautas sociais de grande impacto, como o fim da escala de trabalho 6×1, argumentando que a medida garante dignidade e tempo de convivência para as famílias, especialmente para as mulheres e mães trabalhadoras.

A senadora também reforçou seu compromisso com as políticas de cotas para negros e povos originários, além de manter sua defesa intransigente do fortalecimento dos municípios, garantindo que o desenvolvimento do Rio Grande do Norte continue sendo sua principal bandeira no Senado Federal.

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Política

PF e PGR refazem delação de empresário em caso de fraudes no INSS após falhas no acordo

Foto: Reprodução

A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República decidiram refazer a delação premiada do empresário Maurício Camisotti, investigado em um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS, após identificarem inconsistências no acordo inicial. A decisão foi tomada de forma conjunta pelos órgãos no avanço da apuração do caso.

De acordo com a Polícia Federal, foram encontradas inconsistências nas informações apresentadas pelo empresário em sua colaboração premiada, o que levou à necessidade de revisão do acordo. A medida foi solicitada pela PF e recebeu concordância da PGR, que destacou a necessidade de participação direta nas novas tratativas.

Maurício Camisotti é apontado como uma das principais peças do chamado “núcleo financeiro” do esquema investigado, relacionado a fraudes em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.

Ele foi preso em setembro durante operação da Polícia Federal, na mesma fase em que também foi detido Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que permanece preso preventivamente.

Segundo fontes ligadas à investigação, além da delação de Camisotti, outras duas colaborações também estão em negociação no âmbito do caso, envolvendo nomes ligados à estrutura administrativa do INSS em diferentes períodos.

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Judiciário

PM é condenado a 12 anos por assassinato após briga de trânsito em Natal; veja decisão do júri

Foto: Divulgação/TJRN

O policial militar reformado Ronaldo Cabral Torres foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do personal trainer Paulo Henrique Araújo da Silva, de 33 anos, morto em 29 de abril de 2022 após uma discussão de trânsito em Natal. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (4), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, determinando regime inicial fechado para cumprimento da pena.

O julgamento começou por volta das 9h, com a formação do Conselho de Sentença, composto por sete jurados. Ainda pela manhã, cinco testemunhas foram ouvidas, além do próprio réu. Em seguida, houve pausa para almoço e retomada dos trabalhos no início da tarde.

Foto: Arquivo pessoal

De acordo com o andamento do júri, o Ministério Público apresentou as sustentações iniciais, seguido pela defesa do policial militar. Após os debates, os jurados se reuniram para a decisão final.

Conforme a perícia balística citada no processo, o disparo que matou a vítima teria partido da arma do policial. A mulher do réu, que chegou a ser mencionada na investigação, não será julgada após o Ministério Público apontar falta de elementos suficientes para acusação.

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Judiciário

STF nega redução de pena de “Débora do Batom”; entenda decisão de Moraes

Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que solicitava a redução de sua pena após mudanças aprovadas no Congresso sobre a chamada lei da dosimetria.

A decisão ocorre porque, segundo o relator, o texto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente, o que impede sua aplicação no caso.

Segundo a decisão, apesar de o Congresso ter derrubado o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que altera regras de cálculo de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, a norma ainda não entrou em vigor.

De acordo com Moraes, sem a publicação no Diário Oficial da União, não há base jurídica para aplicar qualquer mudança no cálculo da pena neste momento.

A defesa de Débora argumentava que a nova regra seria mais benéfica à ré e, por isso, deveria ser aplicada de forma retroativa. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão após ser acusada de participação nos atos de 8 de janeiro e ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” em uma estátua na Praça dos Três Poderes.

Em nota, o entendimento é de que a discussão sobre a validade e aplicação da chamada lei da dosimetria ainda pode ser levada ao próprio STF, após sua efetiva promulgação.

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Mundo

Casa Branca entra em lockdown após tiros em Washington; veja o que aconteceu

Foto: Jakub Porzycki/NurPhoto via Getty Images

A Casa Branca foi colocada em lockdown no fim da tarde desta segunda-feira (4) após relatos de disparos em Washington, nos Estados Unidos. O Serviço Secreto isolou o complexo presidencial por alguns minutos como medida de segurança, enquanto investigava a origem dos tiros. Apesar da ação imediata, um evento com o presidente Donald Trump não foi interrompido, segundo informações preliminares.

O isolamento ocorreu de forma preventiva após agentes identificarem uma possível ameaça nas proximidades da área da Casa Branca, em Washington. A movimentação gerou alerta máximo nas forças de segurança que atuam na proteção do complexo presidencial.

Segundo informações iniciais, o Serviço Secreto norte-americano rapidamente acionou o protocolo de segurança e restringiu o acesso à região. O bloqueio durou poucos minutos enquanto a situação era avaliada no local.

Apesar da tensão inicial, não há confirmação de feridos ou de impacto direto dentro da Casa Branca. As autoridades ainda não detalharam a origem dos disparos nem se houve risco direto ao presidente ou a outros funcionários.

Em paralelo, um evento que contava com a presença de Donald Trump ocorreu sem interrupção, de acordo com relatos preliminares, mesmo durante o período de isolamento do complexo.

 

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Política

Álvaro Dias e Babá Pereira se reúnem com presidente da FIERN para discutir dados da economia do RN

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (4), o pré-candidato ao Governo do RN, Álvaro Dias, e o pré-candidato a vice-governador, Babá Pereira, estiveram na sede da Federação das Indústrias do Estado do RN (FIERN), em reunião com o presidente da entidade, Roberto Serquiz.

O encontro teve como foco a análise de dados estratégicos sobre a economia e a indústria potiguar, a partir dos estudos produzidos pelo Observatório da Indústria — Mais RN. Durante a apresentação, Serquiz e sua equipe técnica detalharam indicadores atualizados, cenários econômicos e projeções que contribuem para o planejamento e a tomada de decisões.

Álvaro Dias destacou a importância de pautar o debate público com base em dados concretos. “O trabalho do Observatório da Indústria é essencial para orientar políticas públicas mais eficazes, sobretudo na geração de emprego, no estímulo à atividade produtiva e na atração de investimentos para o estado”, afirmou.

Foto: Divulgação

Babá Pereira também ressaltou o papel do setor produtivo no desenvolvimento regional e a necessidade de integração entre poder público e iniciativa privada para impulsionar a economia do Rio Grande do Norte.

O presidente da FIERN, Roberto Serquiz, reforçou o compromisso da entidade em contribuir com informações qualificadas para o desenvolvimento do estado, colocando a instituição como parceira no diálogo com lideranças políticas e econômicas.

A agenda faz parte da série de encontros institucionais dos pré-candidatos com setores estratégicos, com o objetivo de aprofundar o entendimento sobre os desafios e as oportunidades da economia potiguar.

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Educação

Colégio Porto promove oficina de construção de foguetes com alunos do Projeto Porto Olímpico

Foto: Divulgação

Os estudantes do Colégio Porto participaram, nos últimos dias, de uma série de oficinas práticas de construção de foguetes e bases de lançamento, como parte das atividades do Projeto Porto Olímpico. A iniciativa integra a preparação dos alunos para olimpíadas científicas, especialmente na área de Astronomia e Astronáutica.

Durante a atividade, os participantes trabalharam na construção de foguetes de nível três, voltados aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, além de explorarem uma nova modalidade com sistemas multiestágios, que amplia o nível de complexidade dos projetos desenvolvidos.

Foto: Divulgação

Mais do que a montagem, a oficina também foi um momento de análise e aprimoramento. Os alunos avaliaram aspectos estruturais dos foguetes, como equilíbrio, resistência e princípios de aerodinâmica, em uma experiência que conecta teoria e prática de forma dinâmica e aplicada.

De acordo com a professora Shyrlaine Querino, coordenadora de olimpíadas de conhecimento do Colégio Porto, a proposta vai além do conteúdo técnico. “Essas oficinas permitem que os estudantes vivenciem, na prática, conceitos que muitas vezes são vistos apenas na teoria. É um processo que estimula o pensamento crítico, a investigação e o protagonismo, além de preparar os alunos para os desafios das olimpíadas científicas”, destaca.

Foto: Divulgação

A ação faz parte da preparação para a OBAFOG, etapa prática da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, e reforça o compromisso do Colégio Porto em oferecer experiências educacionais que ultrapassam os limites da sala de aula, incentivando o desenvolvimento acadêmico e científico dos estudantes.

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Política

Sem Lula confirmado, PT faz jantar com ingressos de até R$ 50 mil em Brasília

Foto: Divulgação/PT

O Partido dos Trabalhadores realiza na noite desta segunda-feira (4), em Brasília, um jantar de arrecadação de fundos com ingressos que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, em meio à ausência de confirmação da presença do presidente Lula no evento. O encontro acontece às 20h, no Centro Internacional de Convenções, e reúne apoiadores e integrantes da legenda em mais uma ação voltada à captação de recursos.

O jantar faz parte da agenda tradicional de mobilização financeira do partido e reúne convidados, militantes e apoiadores dispostos a contribuir com diferentes valores, conforme as categorias de participação definidas pela organização.

Segundo informações divulgadas pelo próprio partido, os ingressos são escalonados e podem chegar ao valor máximo de R$ 50 mil, voltado a apoiadores de maior contribuição.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a participação do presidente Lula no evento. A ausência de definição ocorre em meio a outros compromissos da agenda presidencial, enquanto a sigla mantém a programação normalmente.

Em ocasiões anteriores, Lula também não participou de encontros internos semelhantes do partido, optando por enviar mensagens em vídeo ou representantes. Em uma dessas gravações, o presidente defendeu que governos devem priorizar a entrega de resultados concretos como principal estratégia política.

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