Política

Nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixada pode ser alvo de anulação

Sob o título “Uma possível nomeação indevida”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

Segundo o jornal O Globo, a possível escolha do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil em Washington vai encontrar resistências no Senado, responsável por dar aval para a indicação presidencial.

A qualificação de diplomata é específica.

Para chegar a assumir uma embaixada, o topo da carreira, o diplomata que sai do Instituto Rio Branco tem que atuar como 3º secretário, 2º secretário. Depois de 1º secretário, é conselheiro, ministro-conselheiro, embaixador.

Nesse ponto da carreira, o diplomata começa a chefiar embaixadas menos complexas. Há inúmeras sutilezas, leis internacionais, convenções e códigos que precisam ser seguidos.

As principais democracias do mundo costumam indicar diplomatas de carreira e experientes para ocupar o posto de embaixador em Washington e em outras Embaixadas de peso.

Os EUA se diferem neste sentido porque presidentes costumam nomear doadores de campanha e outras pessoas com experiência em outras áreas para postos na Europa, por exemplo.

Mas jamais um filho de presidente.

O caso mais próximo, e extremamente criticado, é o de Jared Kushner, genro de Trump, indicado para formular um plano de paz para o Oriente Médio.

Se isso não bastasse cogita-se que o ato de nomeação para o cargo de embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América pelo presidente da República e que teria como beneficiário um de seus filhos, poderia ser enquadrado como nepotismo e, portanto, sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.

O Supremo Tribunal Federal, em 2008, aprovou a súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública, alegando que tal medida contraria a Constituição por atacar princípios como o da moralidade, que em nossa pátria é assegurado, ao menos, textualmente.

A súmula tem o seguinte texto

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo.

“A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo”, afirmou Britto.

O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

Sustenta-se que o parentesco é um vínculo de origens diversas, ligando pessoas umas às outras e, por próprio comando do Código Civil, distinguimos três formas de parentesco, levando em conta, por óbvio, a gênese de cada relação parental:

Parentesco natural ou consanguíneo: é aquele que provém de um vínculo biológico, partindo de um ancestral comum, na forma direta ou indireta. Habitualmente chamamos de “meu parente de sangue”. Pais, filhos, avós, irmãos, tios, primos.

Parentesco por afinidade: é o parentesco estabelecido entre os parentes de seu cônjuge ou companheiro. Vale ressaltar que tal parentesco limita-se aos ascendentes, descentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, assim como é importante lembrar que estes últimos não são parentes. É previsão do artigo 1.595 do Código Civil que, conjuntamente com o seu §2º, diante do conhecimento de sua existência, faria qualquer noivo ou noiva repensar em uma união, vejamos, “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.” Isso mesmo, sogra é para vida toda!

Parentesco civil: é a exceção, pois não se origina da consanguinidade nem da afinidade, portanto, o caso mais comum é a adoção, a qual não precisa tecer comentários, pois é conhecimento de todos sua existência. Temos também o reconhecimento da paternidade desbiologizada ou sócio-afetiva, reconhecida pela doutrina e acatada por Juízes, pois sabemos da existência de laços que vão muito além do sangue, como de pais que tem relações familiares fortes com seu filho e, mais tarde, descobrem que não são os pais biológicos.

Maior prova disso foi recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em que afirmou não ser suficiente o exame de DNA negativo para a anulação da paternidade, pois além da inexistência do vínculo genético, dever-se-á demonstrar a negativa de vinculo sócio-afetivo, desta forma, entendemos que aquele pai infértil que utiliza de material genético de terceiro para a reprodução assistida com óvulo da esposa, é sim pai sócio-afetivo daquele infante e tem seu reconhecimento assegurado judicial e civilmente por depreensão do art. 1.593 do CC.

De toda sorte o ato revela, a princípio, uma ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa e lembra experiências que somente ocorrem em países autocráticos como é o caso da Arábia Saudita em exemplo recente.

De outra sorte um possível ato de nomeação cogitado estaria ferindo o mérito do ato administrativo e, portanto, seria crível de ser analisado pelo Judiciário.

O mérito, por sua vez, é o resultado do exercício regular da discricionariedade. Para Seabra Fagundes (O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário, 1941) o mérito é insindicável. A discricionariedade atua como a competência específica para valorar corretamente o motivo dentro dos limites da lei e para escolher acertadamente o objeto, dentro dos limites da lei.

Tudo isso nos leva à conclusão óbvia de que o direito administrativo tem, na inveracidade e na impossibilidade, rigorosos limites à discricionariedade. Com efeito, um ato do Poder Público que esteja lastreado no inexistente, no falso, no equivocado, no impreciso e no duvidoso, não está, certamente, seguramente voltado à satisfação de um interesse público.

Sob o padrão da realidade, os comandos da Administração, sejam abstratos ou concretos, devem ter sempre condições objetivas de serem efetivamente cumpridos em favor da sociedade.

Deve a Administração ser vocacionada para evitar o perigo da violação do princípio da realidade e da desmoralização da ordem jurídica pela banalização da ineficiência e a vulgarização do descumprimento, além do pesado ônus do ridículo.

Os elementos do ato administrativo, motivo e objeto, têm uma relação íntima com a finalidade do ato: a razoabilidade como um limite à discrição, na avaliação dos motivos, exigindo que estes sejam adequáveis, compatíveis e proporcionais, de modo a que o ato atenda a uma finalidade pública específica.

A razoabilidade, na valoração dos motivos e na escolha do objeto, é, em última análise, o caminho seguro para se ter certeza de que se garantiu a legitimidade da ação administrativa.

O motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

A doutrina entende que há cinco limites de oportunidade à discricionariedade: existência (grave inoportunidade por inexistência do motivo); suficiência (grave inoportunidade por insuficiência do motivo); adequabilidade (grave inoportunidade por inadequabilidade de motivo); compatibilidade (grave inoportunidade por incompatibilidade de motivo); proporcionalidade (grave inoportunidade por desproporcionalidade do motivo), dentro de um controle de realidade e de razoabilidade.

Quanto ao objeto do ato administrativo, resultado jurídico visado, há uma conveniência (escolha administrativa), envolvendo: possibilidade (grave inconveniência por impossibilidade do objeto); conformidade (grave inconveniência por desconformidade de objeto) e eficiência (grave inconveniência por ineficiência do objeto), ainda dentro dos princípios técnicos de controle de realidade e razoabilidade.

Com essas observações, dir-se-á que o Judiciário pode anular atos administrativos discricionários, fundados na inexistência de motivo, insuficiência de motivo, inadequabilidade de motivo, incompatibilidade de motivo, desproporcionalidade de motivo, impossibilidade de objeto, desconformidade de objeto e insuficiência de objeto, apenas controlando os limites objetivos do ato discricionário.

Em resumo, a providência atende aos seguintes requisitos: a) da adequação, que exige que as medidas adotadas pelo Poder Público se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos; b) da necessidade ou exigibilidade, que impõe a verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingimento de fins visados; c) da proporcionalidade em sentido estrito, que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.

Ora, para a prática de alguns atos a competência da Administração é estritamente determinada na lei, quando nos motivos e modos de agir. A lei lhe determina que, existentes determinadas circunstâncias, proceda dentro de certo prazo e certo modo. E essa competência, como ensinou Miguel Seabra Fagundes (O controle dos atos administrativos, segunda edição, pág. 93), vincolata dos italianos. A Administração Pública não é livre em resolver sobre a conveniência do ato, nem sobre o seu conteúdo. Só lhe cabe constatar a ocorrência dos motivos, e, com base neles, praticar o ato.

Negando-se a praticá-lo no termo e com o objeto determinados, viola a lei.

A Lei deixa a autoridade administrativa livre na apreciação do motivo ou do objeto do ato, ou de ambos ao mesmo tempo. No que respeita ao motivo essa discrição se refere à ocasião de praticá-lo (oportunidade) e à sua utilidade (conveniência).

No que respeita ao conteúdo, a discrição está em poder praticar o ato com objetivo viável, ao seu entender. Nestes casos, a competência é livre e discricionária. A propósito desses atos não é possível cogitar de nulidade relacionada com o motivo, com o objeto, ou com ambos, conforme a respeito de qualquer um desses requisitos, ou dos dois, possa deliberar livremente a Administração.

Concluiu por dizer Miguel Seabra Fagundes (obra citada, pág. 95) que, no mais, entretanto, ou seja, quanto à manifestação da vontade (falta de competência para agir e defeito pessoal na vontade do agente), finalidade e forma, o ato discricionário incide nos mesmos casos de invalidez dos atos vinculados.

Há uma submissão da Administração, em seus atos, à ordem jurídica, ou seja, a legalidade.

Pode-se dizer que todo ato administrativo, a menos que não haja uma determinação legal expressa, pode ser executado de diversas maneiras, dentro da faculdade concedida pela lei. A conveniência, a oportunidade, o meio de realizar o ato encontram-se dentro de esfera discricionária, que não pode violar o limite fixado pela lei. Neste último caso, a infração desse limite importa na ilegalidade do ato sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

Mas, pode o prejudicado pela ação da Administração ao retomar o imóvel de sua propriedade, reclamar perdas e danos se o ato efetuado tiver sido ilegal.

Discricionariedade é a qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata e concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à execução, diretamente referido a um interesse público específico.

Como ensinou Cino Vitta (Nozione degli atti admministrativi, 1906, IV), pelo exercício da discricionariedade atende-se, simultaneamente, à lei, pela fidelidade a seus comandos, e ao interesse público diretamente apercebido, pela sua concreção individuada, sem solução de continuidade e sem excepcionalidade derrogatória da legitimidade ou de legalidade, pois a lei é o interesse público cristalizado, como o interesse público é a razão de ser da lei.

Assim, admite-se que a Administração, ao agir, tem por finalidade o interesse público especificado na lei, um elemento reconhecidamente vinculado.

Na lição de Diogo de Figueiredo Moreira Netto (Legitimidade e discricionariedade, pág. 27), a discricionariedade é uma competência e, portanto, um poder vinculado à finalidade que dita a sua existência.

Há, pois, nítida conexão entre a discricionariedade e o interesse público. Isso porque a discricionariedade não é livre, tendo um limite, que é a lei e a razoabilidade.

Para a Administração, persiste o dever de legalidade e de boa administração.

Assim deve ser exercida a discricionariedade administrativa, podendo o Judiciário exercer esse controle, nos limites do que foi aqui analisado.

Em síntese, a possível nomeação de um dos filhos do presidente da República para um posto de tamanho realce, dentro da diplomacia brasileira, poderia ser objeto de anulação, pois feriria o interesse público além de fugir da razoabilidade.

Opinião dos leitores

  1. É UM MIMIMI DOS OPOSITORES DE BOLSONARO INCRIVEL. ESQUECEM QUEM FOI
    CELSO AMORIM
    ALUISIO NUNES
    SÃO DIFERENTES DIPLOMATA E EMBAIXADOR.
    O QUE OS OPOSITORES QUEREM É COLOCAR UM DA ESQUERDA LÁ E EMBANAR TUDO, IMPEDIR CRESCIMENTO, FAZER ENCRENCA E DIFICULTAR AS COISAS, ISSO SIM.
    BANDIDO SÓ DEFENDE BANDIDO.
    XÔ PETISTAS COMUNISTAS, VÃO PRA CUBA RUSSIA CHINA VENEZUELA XÔ.
    DEIXEM O NOSSO BRASIL EM PAZ JÁ ROUBARAM E ATRAZARAM DEMAIS.

  2. Pelo menos, Bolsonaro tá colocando o Filho para trabalhar, o bandido de 9 dedos deu uma empresa financiada com dinheiro público para o filho ladrão

    1. Isso é verdade. PArabéns. Mas já começamos a corrigir: o novededos tá preso e a batata do filho dele já está saindo do forno… como pode um catador de bosta subir meteoricamente pra dono de empresas superavitárias, da noite pro dia? E o dia dos Bozos chega logo, logo… assim q o mandato acabar….

  3. Da para acreditar que tem Minion's defendendo a indicação, creio que vai faltar psiquiatra no Brasil para atender tantos seguidores da família Bozo ?????

  4. Celso Amorim , embaixador de Lula, nunca foi diplomata nem tinha experiência alguma para o cargo e Aluísio Nunes , que o sucedeu , nunca foi diplomata , participou de atos terroristas na ditadura.
    É muito mímimi dessa esquerda, sempre se metendo na administração do atual Presidente.

  5. Esse aí é um aproveitador! A família quer se eternizar em cargos públicos do alto escalão. Beneficiaram-se da jumentisse dos seus eleitores que não admitem suas tolices, insistindo que votaram certo

    1. Não com o dinheiro dos nossos impostos. Quem quiser que carregue seus políticos parasitas nas costas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Morre o cantor italiano Peppino di Capri, famoso pela música ‘Champagne’, aos 86 anos

Foto: reprodução

O cantor italiano Peppino di Capri morreu neste sábado (11), aos 86 anos, na ilha de Capri, no sul da Itália. A informação foi confirmada por familiares à agência italiana Ansa.

O artista enfrentava problemas de saúde e estava longe dos palcos. A família não informou a causa da morte.

Nas redes sociais, o perfil oficial de Peppino publicou uma foto do cantor acompanhada apenas da palavra “Ciao”, que significa “tchau” em italiano. O músico completaria 87 anos no próximo dia 27 de julho.

Nascido Giuseppe Faiella, Peppino construiu uma carreira de décadas na música italiana. Entre seus maiores sucessos estão as canções “Champagne” e “Roberta”, que ajudaram a torná-lo conhecido dentro e fora da Itália.

O velório e o sepultamento serão realizados neste domingo (12), na Igreja de Santo Stefano, em Capri. Peppino deixa três filhos: Arrigo, conhecido como Igor, Edoardo e Dario.

Peppino festejou 70 anos de carreira no famoso Festival de Sanremo, em 2023. Assista:

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Grande público marca encontro regional do Endireita RN com Álvaro Dias e lideranças do Vale do Açu


O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias, participou, na manhã deste sábado, de mais uma etapa do movimento Endireita RN, durante o Encontro Regional do Vale do Açu, realizado em Assú. O evento, sediado na Quadra Caminho do Futuro, reuniu grande público e lideranças políticas de diversas regiões do estado, fortalecendo a mobilização do movimento pelo Rio Grande do Norte.

Além de Álvaro Dias, participaram do encontro o pré-candidato ao Senado, Coronel Hélio; o pré-candidato a vice-governador, Babá Pereira; o pré-candidato a deputado federal, Pedro Filho; o deputado estadual e pré-candidato à reeleição, Coronel Azevedo; a vereadora de Natal e pré-candidata a deputada estadual, Camila Araújo; o ex-prefeito de Elói de Souza e pré-candidato a deputado estadual, Maciel; o pré-candidato a deputado estadual, Giovani; e Renato, ex-candidato a vice-prefeito de Goianinha.

Também prestigiaram o evento o ex-prefeito de Itajá, Alaor Pessoa; o vereador de Macau, Givagno; o vereador de Alto do Rodrigues, Toinho Olegário; Alisson Bezerra, liderança de Mossoró; Lamarque Oliveira e Gideon Ismaias, suplentes de vereador de Mossoró; Irmão Luciano, suplente de vereador de Canguaretama; Narliano, Pastor Junão, Dr. Valderi e Janaína, lideranças de Pau dos Ferros; Zé Humberto, suplente de vereador de Natal; Damião, suplente de vereador de Assú; Lavoisier, ex-vereador de Assú; Francisquinho, suplente de vereador de São Rafael; Galego de Nina, suplente de vereador de Itajá; Jailton Motoqueiro, liderança de Alto do Rodrigues; Bonfim, suplente de vereador de Coronel João Pessoa; e Maria, suplente de vereadora de Marcelino Vieira.

Durante o encontro, Álvaro Dias conversou com lideranças e moradores da região, reafirmando o compromisso de construir um projeto para o Rio Grande do Norte baseado na escuta da população e no fortalecimento dos municípios.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Em carta aos brasileiros, Jair Bolsonaro diz que Flávio é seu ‘porta-voz’ após crise entre Michelle e filho, e pede para “deixar diferenças de lado”

O senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República pelo PL (Partido Liberal), leu neste sábado (11) uma carta escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dizendo que o momento atual é de “deixar as diferenças de lado”.

Escrevo em um momento de decisão para todos nós. O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato a Presidência, Flávio Bolsonaro”, diz um trecho do documento.

Na sequência, o ex-presidente, que cumpre prisão em regime domiciliar e não pode ter acesso às redes sociais, disse na carta que Flávio é seu “porta-voz”.

Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”, finalizou o ex-presidente no manuscrito.

Na sequência, ao comentar a carta do pai, o senador faz referência a “muitas pessoas” que parecem estar “boicotando” sua pré-candidatura ao Executivo federal e pede que união entre os aliados da oposição.

“Fica-se muita especulação acontecendo, muitas pessoas que parecem que estão boicotando até a candidatura, esperando o momento certo para vestir a camisa do Bolsonaro e ir para a rua para resgatar o Brasil”, afirmou o parlamentar.

Flávio também agradeceu o posto de “porta-voz” recebido pelo ex-mandatário: “Agradecer ele [Bolsonaro] por estar me colocando como porta-voz, é muito importante para evitar que existam aí falas conflituosas ou direções diferentes que alguém, por ventura, possa estar seguindo paralelo a nossa campanha“.

LEIA A ÍNTEGRA ABAIXO:

11 de julho de 2026, Carta aos brasileiros

Saudoso do contato com o povo ao qual devo lealdade. Escrevo num momento de decisão para todos nós. O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato a presidencia, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violencia e do empobrecimento. Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a ´paz e a prosperidade. Uma fetuosos abraço a todos na certeza de que juntos tudo faremos pela nossa pátria. Deus, pátria, família e liberdade.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

[VÍDEO] EMOCIONANTE: Após transplante de medula doada pela própria mãe, jovem recebe alta depois de sete meses internada

Depois de quase sete meses de internação, Sabrina Duarte, de 24 anos, recebeu alta do Hospital Rio Grande, em Natal, na sexta-feira (10). Ela enfrentou um longo tratamento após receber um transplante de medula óssea doado pela própria mãe, Dayane Duarte.

Na saída do hospital, mãe e filha foram recebidas por um corredor formado por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, que as homenagearam com aplausos. Emocionada, Dayane se ajoelhou em agradecimento pela recuperação da filha.

A família chegou a Natal em dezembro de 2025 para o tratamento. A medula foi coletada de Dayane em 18 de fevereiro, e o transplante aconteceu no dia seguinte, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a recuperação, Sabrina chegou a ser intubada duas vezes e permaneceu sob cuidados intensivos.

Mãe e filha ainda ficarão alguns dias em Natal para acompanhamento médico. Se a evolução continuar positiva, a expectativa é que retornem em breve para casa, na Paraíba.

Saiba como se tornar doador de medula

Pessoas entre 18 e 35 anos, em bom estado de saúde, podem se cadastrar como doadoras em um hemocentro. Basta realizar a coleta de uma pequena amostra de sangue para análise de compatibilidade genética, que passa a integrar o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). Como a chance de encontrar um doador compatível pode ser de apenas uma em cada 100 mil pessoas, ampliar o número de voluntários é essencial para aumentar as possibilidades de salvar vidas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PROPAGANDA ENGANOSA: ordem de serviço do Trecho 2 da duplicação da BR-304 foi assinada há dois meses, mas obras ainda não saíram do papel

Rodovia BR-304 na altura de Riachuelo, no Agreste potiguar — Foto: Google maps

O ministro dos Transportes George Santoro veio ao Rio Grande do Norte l, no dia 18 de maio, para assinar a ordem de serviço da duplicação do Lote 2D da BR-304, no trecho de 38,1 km entre Macaíba e Riachuelo, com investimento anunciado de R$ 204 milhões. A promessa era que as obras iriam começar logo, mas, passados quase dois meses do anúncio oficial, ainda não tem nenhuma máquina trabalhando.

As licenças ambientais sequer foram emitidas e as construtoras vencedoras da licitação continuam esperando autorização para iniciar os serviços.

A assinatura da ordem de serviço feita às pressas, com a presença da governadora Fátima Bezerra e do pré-candidato petista a governador Cadu Xavier, na prática serviu produzir manchetes positivas para serem exploradas como peça de marketing na propaganda do PT. Enquanto isso, a obra em si não sai do papel.

Opinião dos leitores

  1. Acreditar no que esse desgoverno publica, é ser muito inocente, esse PT, perda total tá se desmanchando, esfarelando e destruindo os potiguares principalmente quem acreditou numa esculhambaçao que há anos só aumenta, vergonha, tristeza, raiva, é uma administração fraca, sem rumo, só rombo atrás de rombo, lamentável.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Governo bloqueia acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC às bets

Imagem: Ministério da Fazenda/Divulgação

O Ministério da Fazenda bloqueou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às plataformas de apostas esportivas. O grupo representa 10,4% dos 27 milhões de beneficiários dos dois programas e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos dos programas sociais em apostas. Embora todos os 27 milhões de beneficiários estejam impedidos de se cadastrar nas bets, apenas os 2,8 milhões que já possuíam contas tiveram o acesso bloqueado. As empresas são obrigadas a verificar suas bases de usuários a cada 15 dias.

Segundo a Fazenda, a consulta é feita por meio do CPF no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que informa se o usuário está ou não impedido de apostar. Além disso, mais de 925 mil pessoas já aderiram ao sistema de autoexclusão, que permite bloquear voluntariamente o acesso às plataformas autorizadas.

O governo ressalta, no entanto, que tanto o bloqueio quanto a autoexclusão não impedem apostas em sites clandestinos, que operam sem autorização, fiscalização ou integração com os sistemas oficiais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Governo Trump convida Brasil para evento contra o “ressurgimento do terrorismo transnacional de esquerda”

Foto: Andrew Harnik/Getty Images

O Brasil foi convidado pelos Estados Unidos para participar de uma reunião sobre o “ressurgimento do terrorismo transnacional de esquerda”, marcada para 16 de julho, em Washington. O encontro será liderado pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, e reunirá representantes de mais de 60 países.

Segundo o jornal The Washington Post, o evento foi organizado para discutir o tema que o governo de Donald Trump considera uma antiga ameaça. A informação foi confirmada pelo Itamaraty e pela diplomacia norte-americana.

O convite foi enviado ao ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, mas sua participação ainda não foi confirmada. O encontro ocorre em meio ao aumento da tensão entre Brasil e Estados Unidos.

Nesta semana, Mauro Vieira afirmou que a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos EUA poderia abrir espaço para uma intervenção militar americana no Brasil. Em resposta, o Departamento de Estado classificou a declaração como “absurda” e afirmou que “alegações vagas” podem “ajudar e incentivar” grupos terroristas.

Opinião dos leitores

  1. Vá não Papai Lula, não se dobre a opinião deste povo opressor, este negócio de facção é invenção da direita, desde que Papai Lula assumiu a violência no Brasil sumiu, só voltou quando o bozó ganhou, mas logo depois quando Papai Lula voltou, a violência sumiu de novo, e junto a ela sumiu a caristia, a pobreza e a violência contra as mulheres. Ainda bem que tem a gente da esquerda para enxergar tudo isto, e o povo da direita acha que a gente é cego, pense num povo burro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VAI E VOLTA: Flávio Dino devolve ao STJ inquérito sobre desvios na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, liderado por Rui Costa

Foto: Secom/Bahia

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a devolução ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) do inquérito sobre desvios na compra de respiradores pelo então governador da Bahia, presidente do Consórcio Nordeste e ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, Rui Costa.

No mês passado a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia solicitado o envio do caso para o STF, apontando que a ocultação dos recursos desviados na compra dos respiradores permaneceu em curso enquanto Rui Costa era ministro.

Após o caso chegar ao STF, Flávio Dino apontou que os indícios colhidos até agora envolvem apenas suspeitas de crimes durante a gestão de Rui Costa no governo da Bahia, por isso determinou a devolução ao STJ.

“Os fatos narrados teriam ocorrido no ano de 2020, tendo o mandato de Governador de um dos investigados terminado em 2022, sem qualquer tipo alegação de continuidade de ação delitiva enquanto estava ocupando o cargo de Ministro de Estado, aspecto este que atrairia a competência para esta Suprema Corte”, escreveu Dino na decisão.

A defesa de Rui Costa tem negado irregularidades no caso e já afirmou, anteriormente, que foi ele mesmo quem determinou a abertura de investigação para recuperação do dinheiro desviado. Procurada novamente, preferiu não se manifestar.

Relembre o caso dos respiradores

No início da pandemia da covid-19, quando Rui Costa chefiava o Poder Executivo da Bahia e era presidente do consórcio dos governadores do Nordeste, ele assinou um contrato de R$ 48 milhões para compra de respiradores pulmonares com uma empresa que não tinha a documentação necessária para importar os aparelhos e autorizou o pagamento adiantado. Os respiradores nunca foram entregues e o dinheiro até hoje não foi recuperado.

Uma investigação foi aberta na época pela Polícia Civil da Bahia e depois remetida ao STJ por suspeitas da participação de Rui Costa no caso. Desde então, o inquérito teve sucessivas mudanças de competência e se arrasta sem conclusão nem recuperação dos valores. A dona da empresa Hempcare, responsável por vender os respiradores, fechou uma delação premiada e disse ter pago comissão a um lobista que se apresentou como amigo de Rui Costa.

Após deixar a gestão estadual da Bahia, Rui Costa foi ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula. Ele deixou o posto neste ano para concorrer ao Senado. Parte dos valores desviados na compra dos respiradores foi parar em fundos geridos pela Reag, também suspeita de lavagem de dinheiro no caso Master.

Decisão de Dino e retorno do inquérito ao STJ

Em sua decisão, Flávio Dino também registrou que o inquérito deve retornar ao STJ caso sejam encontradas provas de crimes cometidos por Rui Costa durante sua atuação como ministro da Casa Civil. A suspeita apontada inicialmente pela PGR havia sido a de que operações de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos possam ter ocorrido nesse período, já que o valor pago até hoje não foi recuperado.

“Sem prejuízo dessas considerações, consigno que os autos devem retornar a esta relatoria ante a superveniência eventual de qualquer elemento informativo ou prova que possa indicar, em tese, a prática de ato ilícito em razão do mandato parlamentar ou do cargo de Ministro de Estado”, escreveu Dino.

Com informações de UOL e Estadão

Opinião dos leitores

  1. O Brasil está longe de ser um país sério e o STF é a nossa maior vergonha.
    Como que o ministro Flávio pode atuar nesse processo sendo que ele é cúmplice, pois na época era membro do consorcio do nordeste?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Trump ameaça ‘dizimar e destruir completamente’ Irã caso país tente assassiná-lo: ‘Mil mísseis posicionados’

Foto: Win McNamee/Getty Images

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ameaçou “dizimar e destruir completamente” o Irã caso o governo iraniano tente assassiná-lo. Em publicação na rede Truth Social, o republicano afirmou: “Mil mísseis estão posicionados e prontos para serem lançados contra a República Islâmica do Irã, e milhares de outros poderão ser disparados imediatamente em seguida, caso o governo iraniano cumpra sua ameaça (…) de assassinar ou tentar assassinar o atual presidente dos Estados Unidos da América — neste caso, EU!”

Trump acrescentou que “as ordens já foram dadas, e as Forças Armadas dos Estados Unidos estão prontas, dispostas e capacitadas (…) para dizimar e destruir completamente todas as áreas do Irã — LOUVADO SEJA ALÁ!”

Plano do Irã para assassinar Trump

As declarações ocorreram após o The Wall Street Journal informar que a inteligência de Israel compartilhou com os EUA informações sobre um suposto plano iraniano para matar Trump. Segundo a reportagem, a ameaça estaria ligada à promessa de vingança pela morte do general Qassem Soleimani, morto em um ataque ordenado por Trump em 2020.

A tensão entre os dois países aumentou nesta semana após novos ataques americanos ao Irã. Depois de afirmar que o cessar-fogo firmado em junho “acabou”, Trump informou que os Estados Unidos aceitaram continuar as negociações com Teerã, enquanto diplomatas do Catar tentam negociar uma nova trégua.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

BETS: Virginia ganharia 30% sobre prejuízo de apostadores, aponta investigação do MP em documento obtido pela CNN

Foto: reprodução/Instagram

A nova Ação Civil Pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) apontou que a influenciadora Virginia Fonseca poderia receber 30% de comissão sobre as perdas de quem seguia as recomendações de aposta.

Segundo o documento do MP, obtido pela CNN Brasil, Virginia teria adotado estratégias para captar os apostadores na partida entre Argentina e Cabo Verde. Na ocasião, a influenciadora, com mais de 56 milhões de seguidores nas redes sociais, teria estimulado o público a apostar na vitória da seleção africana.

“Como esperado pelo senso médio, a seleção da Argentina venceu a partida (3 a 2), impondo perda integral aos consumidores que seguiram a recomendação […] Tal cenário transparece ser uma estrutura voltada à maximização do volume de apostas em detrimento absoluto da proteção do consumidor”, afirmou o Ministério Público.

Nesta quinta-feira (8), o Ministério Público ajuizou uma ação que sustenta que a empresa de apostas usou estratégias de marketing capazes de induzir o público ao jogo por meio da promessa de ganhos fáceis, publicidade considerada enganosa e uso de influenciadores digitais de grande alcance para estimular as apostas.

Relembre ação do Ministério Público

O Ministério Público pediu a condenação solidária da Blaze e da influenciadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 120 milhões. Segundo a ação, o valor foi calculado com base em uma estimativa conservadora de que a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos.

Segundo o MPDFT, a investigação teve início após o recebimento de denúncias de consumidores que relataram retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar recursos depositados na plataforma.

Além disso, um relatório técnico reuniu mais de 42 mil reclamações contra a Blaze, indicando, segundo o órgão, um padrão recorrente de possíveis violações aos direitos do consumidor, incluindo a oferta de bônus condicionados a exigências consideradas abusivas.

Em relação à influenciadora Virginia Fonseca, o promotor Paulo Binicheski afirma que ela publicou, durante a Copa do Mundo de 2026, conteúdos incentivando seguidores a realizar apostas na plataforma Blaze sem deixar claro o caráter publicitário da divulgação, especialmente no jogo de Cabo Verde.

A ação aponta ainda que a influenciadora teria apresentado uma aposta como se fosse uma recomendação espontânea e cita informações de investigações que indicam a existência de remuneração vinculada às perdas dos apostadores captados, circunstância que, segundo o órgão, agrava o conflito de interesses e aumenta o risco de prejuízo aos consumidores.

A ação também destaca que a Blaze teria mantido uma estratégia contínua de publicidade com celebridades para ampliar o alcance das campanhas e usa a frase “A aposta te vende a fantasia do dinheiro fácil. A única aposta garantida é a da casa. E a casa contratou justamente quem você admira para te convencer a jogar”.

O que diz a Blaze

“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário.”

O que diz a defesa de Virginia

“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.

Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.

A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda. A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca.”

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *