Uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, deverá ser paga a um portador de diabetes em razão do constrangimento pelo qual passou ao tentar consulta médica. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.
O caso começou em março de 2009, quando o Otacílio Soares Cabral pagou duplamente pela mensalidade do plano de saúde ao qual é conveniado, o Hapvida. Ao invés de ressarci-lo, a empresa se comprometeu a descontar o valor na fatura do mês seguinte, o que não foi feito.
Com isso, o nome do cliente entrou em lista de inadimplência e ele teve uma consulta negada em razão disso. Foi então que o autor da ação decidiu acionar a Justiça.
Em sua decisão, o juiz Cleanto Fortunato observou que “foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”.
Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.
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