A Casa Civil ignorou um processo de improbidade administrativa contra o ex-diretor de Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao avaliar a sua indicação para o cargo, em fevereiro de 2023.
Ao ser empossado, naquela época, André Fidelis ficou em situação incomum: comandava a principal diretoria do INSS enquanto a autarquia atuava no Judiciário para condená-lo. A Diretoria de Benefícios é central na análise dos descontos associativos e administra toda a folha de pagamentos da autarquia.
Na ocasião, o chefe da área jurídica do INSS era Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, exonerado após ser citado na investigação da PF (Polícia Federal) e da CGU (Controladoria-Geral da União) como suposto integrante do esquema que fraudou descontos associativos em aposentadorias e pensões da autarquia.
Cabe à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil avaliar se há óbices nas nomeações para cargos de alto escalão no governo federal. As indicações são encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, criado por decreto em 2019. Na época, técnicos do INSS alertaram o governo do problema.
O padrinho político de Fidelis é a Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), uma das 11 associações citadas pela PF no seu relatório sobre o caso.
A Casa Civil afirma que, “durante o processo de nomeação de cargos comissionados, todas as etapas de checagem de óbices jurídicos ou de outra natureza são cumpridas”.
“O referido processo administrativo foi declarado nulo pela Justiça Federal, decisão que foi confirmada por acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em outubro de 2022. A mesma decisão foi confirmada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo transitado em julgado. Dessa forma, a pesquisa de vida pregressa não identificou óbices jurídicos à nomeação do referido servidor”, afirmou.
Quando a SAJ avaliou o caso de Fidelis, no entanto, o processo estava na fase de embargos de declaração no TRF-5 (Tribunal Regional Federal), que julgava a validade de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra ele.
O PAD considerou Fidelis culpado por improbidade administrativa na contratação de serviço de segurança noturna em 2016 quando ele era superintendente da região Norte/Centro-Oeste do INSS.
A conclusão do processo foi pela sua demissão, alterada em seguida para uma suspensão de 30 dias pela Comissão Disciplinar. A decisão foi tomada em agosto de 2019, e o prazo após recursos para que iniciasse a suspensão era agosto de 2020.
Encerrada a investigação em âmbito administrativo, Fidelis apelou ao Judiciário para conseguir a nulidade do processo administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concordou com as alegações de Fidelis e declarou a nulidade do processo administrativo em janeiro de 2021, sem avaliar o mérito das investigações.
O INSS recorreu da decisão. Em outubro de 2022, a sentença de nulidade do processo administrativo foi mantida.
A autarquia então entrou com embargos de declaração à decisão, que foram negados em 28 de fevereiro de 2023, depois da nomeação de Fidelis para o cargo de diretor de Benefícios do INSS.
A autarquia então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A corte superior negou o recurso em agosto do mesmo ano.
Questionado, Fidelis disse que “antes mesmo da minha nomeação a decisão do TRF-5 me era favorável, o que posteriormente restou confirmada pela Corte Superior, tendo o transido em julgado ocorrido em 11/10/2023”. “Em suma, não havia nenhum impedimento para a minha nomeação”, acrescentou.
Fidelis foi exonerado em julho de 2024 porque estaria protelando uma auditoria nos descontos associativos intermediados pelo INSS, segundo o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT).
Folhapress
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