A lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira (8).
Um ofício circular emitido nesta semana pelo Denatran determina que as luzes diurnas de LED devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.
Este tipo de iluminação é o mais usado pela indústria como DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna — alguns poucos modelos usam outros tipos de lâmpada na função (Fiat 500 e Jeep Renegade são exemplos), mas o LED é mais eficiente por ser, de fato, mais fácil de se visualizar e por consumir menos energia do carro.
Essa intervenção é necessária para fechar uma brecha e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.
Os EUA não transformaram isso em lei. Lá usa quem quer. O que existe, desde 2003, é uma recomendação para que se regulamente a utilização de DRL, incluindo um período de adaptação para inclusão de LEDs em veículos mais antigos.
Essa exigência começou em países próximos ao Polo Norte, onde a incidência solar é muito menor. No sul da Europa, por exemplo, ocorreu o contrário: multar quem ligava os faróis durante o dia.
Para outro especialista ouvido, Lothar Werninghaus, consultor técnico da Audi do Brasil, a iluminação proporcionada por LEDs seria a única realmente eficiente para as características geográficas do Brasil. A iluminação halógena comum “desaparece” em situações de sol sorte.
“Com a incidência de luz do sol típica da maior parte do Brasil, na maior parte do ano, fica impossível saber se o motorista está realmente usando farol baixo durante o período de sol a pino. Apenas o LED permite essa visibilidade”, afirma Werninghaus.
“O correto seria estabelecer um prazo para obrigatoriedade do DRL e regulamentar a instalação da tecnologia nos carros que ainda não a tenham”, completa.
Outro ponto citado pelos especialistas é que o LED, além de mais eficiente em relação à visibilidade, também gasta menos bateria do que uma lâmpada convencional — por ter de usar mais os faróis em diversas situações, donos de carros ainda podem ter de arcar com gastos prematuros de manutenção do sistema elétrico (da troca de baterias à substituição de lâmpadas, contatos e relês).
Com informações do Via Certa Natal
Demorou. "Lei incompleta parecendo caça níquel". Saindo de Natal: após Arena das Dunas (BR101-Sul); após viaduto da Urbana sentido Macaíba (Br226) e após a ponte de Igapó (BR101 – Norte). Se ligue e ligue os faróis baixos (se não tiver DRL).
Um oficio "consertou" uma lei aprovada no congresso.
BG:
Preste um serviço aos motoristas de Natal indicando as estradas que passam na cidade e que agora serão multados se não acender as luzes de dia.
Andei olhando o Google e encontrei as seguintes estradas que passam por dentro da cidade:
BRs: 101, 226 e 406.
RNs: 063, 302 e 304.
Quem melhor pode informar: Policias Rodoviaria Federal e Rodoviaria Estadual. Os amarelinhos municipais, não sei se podem multar o farol apagado de dia. Não custa se informar, pois ele são os mais ambiciosos para multar.
Um abraço
TEM QUE AVISAR PRF , GOSTAM DE MULTAR FÁCIL , SÃO ARROGANTES IGUAL AO CAPITÃO DA PM DONO DA LEI SECA QUE NINUÉM FALA MAS NELE