O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar que obrigava a União a pagar auxílio-moradia a um juiz do trabalho casado com magistrada que já recebe o benefício. A Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, impede o pagamento do auxílio de R$ 4,3 mil quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício do mesmo tipo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
O autor da ação alegou que tinha direito ao auxílio porque, embora tivesse domicílio conjugal com a esposa, uma juíza do trabalho lotada em Fortaleza (CE), precisava manter residência em Maracanaú (CE), onde exerce a magistratura. O pedido de pagamento chegou a ser acolhido pela primeira instância da Justiça Federal do Ceará, que determinou à União a implantação do benefício para o magistrado em até dez dias.
Contudo, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-5, pedindo que a liminar fosse suspensa até o caso ser avaliado pelo tribunal. Também foi lembrado que, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
“É notório e manifesto o interesse de uma grande quantidade de magistrados no resultado do caso, pelo simples fato da decisão afastar norma instituída pelo CNJ que disciplina regra a ser aplicada em caráter nacional a toda a magistratura nacional, envolvendo interesse pecuniário de toda a categoria”, destacou a AGU. Os advogados observaram, ainda, que o próprio TRF-5 já havia deixado de julgar ações semelhantes anteriormente por reconhecer que cabe ao STF decidir sobre o assunto.
O pedido de suspensão da liminar foi acolhido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do TRF-5. A decisão observou que Maracanaú faz parte da região metropolitana de Fortaleza, razão pela qual não haveria por que “considerar-se a existência de residência do agravado em localidade distinta de seu cônjuge”.
O magistrado também assinalou que o caso não se revestia de qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar, já que o pagamento representaria “apenas uma pequena parcela do total da remuneração” do autor da ação e a ausência do benefício, que até então nunca havia sido pago, não colocaria em risco a subsistência do juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Processo 0805545-17.2015.4.05.0000
Conjur
O auxílio moradia é, sem dúvida alguma, a maior imoralidade institucionalizada no Brasil nos últimos anos.
Não há um só meritíssimo capaz de, publicamente, defender o pagamento dessa verba. Eu desafio que o façam. O que a justifica? Vocês sequer residem em suas comarcas? Ainda que residissem, o que os diferenciam de um professor estadual que, por exemplo, mora em Natal e foi aprovado num concurso público para lecionar em Pau dos Ferros?
No fatídico dia em que o Ministro Lewandoski deu a canetada mágica que garantiu aos juízes e, por reflexo, aos Promotores e tantos outros, uma mesada de R$ 4.700,00 sob a rubrica de auxílio-moradia, era para o país ter se revoltado, saído às ruas, quebrado as vidraças do STF e do CNJ.
IMORAIS, LEVIANOS E APROVEITADORES SÃO TODOS VOCÊS QUE RECEBEM AUXÍLIO-MORADIA.
Por isso que a corrupção corre frouxa, quem devia dar exemplo suga $$$$.
É um abuso ao bolso dos honestos que pagam impostos ver esse imoral auxílio-moradia ser aprovado por pessoas que julgam.
Resultado é uma Justiça desmoralizada.
Faço aqui um desafio….Quantos juízes moram nas Comarcas??..Existe uma determinação com esse fim!!!!! Massssssssss…..
Deveria cortar os auxílios do governo também! Pelo menos, os juízes trabalham… Tem um monte de vagabundo por aí que não faz nada e recebe bolsa família!A sociedade tem acabar com a cultura da coitadocracia e passar a ser uma sociedade de meritocracia!
Nâo sei a quem vc se refere, mas a quase totalidade dos juízes deste Estado apenas assinam as minutas elaboradas pelos assistentes.
Esse auxílio moradia é o retrato de um país corrupto que privilegia exatamente quem deveria dar o bom exemplo de ética e honestidade. É uma verba vergonhosa que põe em cheque qualquer um que a receba. O que esperar de uma nação em que o Poder Judiciário e o Ministério Público são coniventes com essa prática imoral e esdrúxula.
Parabéns ..pactuo 100% com o seu pensamento ,pode até ser legal ,MAS É IMORAL