NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em 19/09/2018 o Embargante Arrematou um hotel em um leilão judicial Localizado na Praia de Pipa, arrematação essa hígida e dentro da lei, onde foi expedida Carta de Arrematação. Logo em seguida, o Sr. Alex dos Santos Garcia tomou posse do imóvel, transferiu para seu nome o cadastro junto a COSERN, a qual permanece até os dias de hoje, pois a carta de arrematação é o documento hábil para regulamentar o arrematante como novo titular do bem arrematado.
Ocorre, no inicio do mês de novembro de 2018, o Sr. Alex Garcia iniciou alguns reparos no imóvel, momento em que apareceram pessoas a mando do Requerido José Nicodemos Teixeira Noronha representante da empresa Plano Leste, que é conhecido na região de Pipa e Goianinha/RN, como Grileiros profissionais que tem como procurador o advogado Kennedy Diógenes e da pessoa chamada Brenno Araujo, proprietário da empresa RENOVA ENGENHARIA E SERVIÇOS, com CAPANGAS ARMADOS, ordenando que o Sr. Alex Garcia parasse imediatamente com quaisquer serviços no local, expulsando seus prepostos e pessoas que estavam trabalhando, COM USO DA FORÇA E AMEAÇAS, INCLUSIVE MORTE.
Ao contrario do alegado pela BLOG do BG, a arrematação não foi ANULADA, CONFORME SE VÊ PELA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA NONA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN, como também pelo Tribunal do Trabalho.
De posse da Carta de Arrematação, é desnecessário o aforamento de qualquer ação, para obter a tutela satisfativa de imissão na posse, não sendo crível que tivesse o arrematante Alex dos Santos, ser submetido às delongas judiciais para obter tal a posse.
Ao contrario do alegado pelo Advogado Kennedy Diógenes, a decisão acima é a única que esta em vigor hoje, a Carta de Arrematação expedida pela Justiça do Trabalho permanece válida, sendo o Sr. Alex dos Garcia, empresário, o titular do imóvel QUE FOI INVADIDO PELA PLANO LESTE e seus capangas, de modo que existe permissão legal para o uso do desforço pessoal para rechaçar a turbução ou o esbulho, como o fez, conforme esclareceu o advogado do Sr. Alex dos Santos Garcia, Dr. PIERRE DE CARVALHO FORMIGA.

Nota da Plano Leste sobre os fatos da invasão do empreendimento em Pipa
A respeito da disputa do empreendimento de propriedade da Plano Leste em Pipa, que foi invadido criminosamente pelo Sr. Alex dos Santos Garcia, no dia 17/12/2019, vem esclarecer:
a) Que o Sr. Alex dos Santos Garcia requereu ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho (Proc. nº 0180900-03.2007.5.21.008) imissão de posse imediata do bem arrematado, mas o magistrado negou, conforme decisão de 17/12/2019, uma vez que a Justiça do Trabalho já havia anulado a referida arrematação em nome do agressor;
b) Que Alex dos Santos Garcia não possui qualquer decisão, seja na esfera cível ou trabalhista, que o ampare no direito de se apropriar do imóvel da Plano Leste, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 0000685-43.2018.5.21.0009, já em grau recursal;
c) Que, pelo contrário, a Plano Leste propôs, ainda no ano de 2018, ação de interdito proibitório contra Alex dos Santos Garcia, conforme processo nº 0800635-64.2018.8.20.5116, uma vez que este já tentou invadir o mesmo empreendimento em outras oportunidades, faltando ainda ser citado porque tem se escondido da Justiça;
d) Que, conforme simples consulta ao Sistema Judicial, Alex dos Santos Garcia conta com vários processos cíveis e criminais contra si, omitindo reiteradamente seu endereço residencial;
e) Que Alex dos Santos Garcia falsificou teor de decisão judicial, forjou intimação como se fosse oficial de justiça e compareceu com arma em punho ao empreendimento da Plano Leste, expulsando caseiro, sua família e um trabalhador, tendo executado um crime de invasão, grave ameaça às pessoas presentes, entre outros, e, ainda não satisfeito, tomou o telefone do caseiro enquanto este falava com o advogado Kennedy Diógenes e o ameaçou, bem como sócios e parceiros da Plano Leste;
f) Que a Plano Leste e os ofendidos já ofereceram representação criminal em face de Alex dos Santos Garcia junto a Delegacia Geral da Polícia Civil do RN (protocolos nos. 11910010.004568/2019-25 e 11910010.004569/2019-70) e Ministério Público do RN (representação recebida em 18/12/2019);
g) Que Alex dos Santos Garcia, apesar de andar armado, conforme comprovam imagens de vídeo de celular conseguidas pelo advogado Kennedy Diógenes, não possui autorização junto à Polícia Federal para porte ou posse de arma;
h) Que o ato criminoso perpetrado por Alex dos Santos Garcia possuiu apoio de Antônio Modesto Rodrigues de Macedo, atual prefeito de Tibau do Sul, uma vez que todo o injusto penal foi acompanhado pelo servidor efetivo do município conhecido por Raimundo, uma servidora não identificada e o irmão do prefeito, Aurélio Magnus Rodrigues de Macedo, atual Secretário de Tributação do Município, conforme comprovam vídeos que circulam nos grupos de Whatsapp;
i) Que a participação de servidores do município e do próprio Prefeito Modesto, não somente nesta invasão ao empreendimento da empresa Plano Leste levada à efeito pelo sócio Alex Garcia, mas, também, pela sequência de ilicitudes perpetradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Sr. Leonardo Tinoco, demonstra um interesse ilegítimo e não republicando do agente público; e,
j) Que, no uso de seu exercício profissional e nos limites da Resolução CFOAB nº 188/2018, o advogado da Plano Leste, Kennedy Diógenes, disponibiliza o seu e-mail ([email protected]) para o envio de provas de invasões ilícitas na região de Tibau do Sul.
Por fim, a Plano Leste presta os seus esclarecimentos à sociedade em face das informações mentirosas divulgadas pelo Sr. Alex dos Santos Garcia, apoiadas pelo Prefeito Modesto, denunciando crimes onde houver, pois não há liberdade com medo.
Assim, a Plano Leste, bem como seus advogados, reiteram a sua crença na Justiça e na consciência dos homens e mulheres de bem, buscando os seus direitos através do Judiciário e sem jamais abandonar a legalidade.
Natal/RN, 20 de dezembro de 2019.
Kennedy Diógenes
Advogado
Estou ameaçado de morte por esses BANDIDOS !!! Advogado, dono da Plano Leste e o senhor Breno, tenho que andar com polícias fazendo minha segurança e tudo porque comprei um imóvel de leilão e não cumpri a ordem de ameaça deles de desistir da compra !!! Depois descubro que na verdade existe outra ação de reintegração de posse no juízo de Goiâninha-RN em DESFAVOR da Plano Leste e a favor da família do pescador senhor Manasses; o qual eu tive que INDENIZAR, ainda sim, o JUÍZO DE GOIANINHA mandou o processo para o Ministério Público e acredito que a justiça irá pedir a PRISÃO PREVENTIVA dos 3, por terem inserido documentos falsos no processo, inclusive até o CARTÓRIO DE TIBAU DO SUL-RN está sob INVESTIGAÇÃO. Segundo o senhor NORONHA proprietário de metade dos terrenos de PIPA-RN !!! Ele mora em PIPA, antes da primeira vinda de JESUS CRISTO !!! Vamos deixar a JUSTIÇA APURAR !!! Muitas águas vão rolar !!! Estou a disposição de qualquer um para ESCLARECIMENTOS. E sem MEDO de nenhum BANDIDO DESSES. Vou continuar ORANDO POR ELES !!! Ótimo dia a todos !!!
Com a palavra a Justiça do Trabalho, mas se existe a Carta de Arrematação e se quiserem invadir, use mesmo o desforço imediato.