Nesta terça-feira o Ministro do STF, José Roberto Barroso, deferiu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que criaram e mantêm em funcionamento a Consultoria Geral do Estado do RN.
A Associação Nacional dos Procuradores do Estado foi quem provocou o STF.
Em reunião encerrada na madrugada desta quarta-feira, um grupo de cerca de 20 senadores debateu a crise. Houve consenso quando à inevitabilidade da interrupção do mandato de Michel Temer. Generalizou-se a percepção de que a saída passa pela impugnação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento marcado para 6 de junho. A maioria concluiu que convém envolver na articulação para a escolha de um hipotético substituto de Temer os ex-presidentes Lula, Fernando Henrique Cardoso e José Sarney.
O encontro ocorreu na casa da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Foi a segunda reunião do grupo. A primeira acontecera na véspera. Compareceram senadores de vários partidos. Entre eles Renan Calherios (AL), Eduardo Braga (AM) e José Maranhão (PB), do PMDB; Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS), do PT; Lasier Martins (RS), do PSD; e Armando Monteiro, (PE), do PTB.
Planeja-se elaborar uma pauta minima de temas em torno dos quais o grupo consiga convergir e atrair mais parlamentares. Parte dos presentes defende a convocação de eleições presidenciais diretas. Mas não ignora que a hipótese mais provável é de que a escolha de um eventual substituto para Temer será feita pelo Congresso, em eleição indireta.
Emergiu do debate um perfil do candidato que o grupo considera mais adequado para o caso de prevalecer a escolha indireta. Eis algumas das características: 1) Não pode ter a ambição de se reeleger em 2018; 2) Deve ter em mente que não será mais possível aprovar reformas como a da Previdência; 3) Não pode ser membro do Judiciário; 4) É preferível que não seja também do Legislativo; 5) Não pode tratar a classe política a vassouradas; 6) O ideal é que seja referendado por Lula, FHC e Sarney.
Um dos participantes da conversa disse ao blog que, no momento, o nome que mais se encaixa nesse modelo é o de Nelson Jobim —ex-ministro de FHC e de Lula, ex-presidente do Supremo e ex-deputado federal. Tem um inconveniente: precisaria se desligar do Banco BTG Pactual, do qual tornou-se sócio.
A 6ª Vara Criminal de Natal emitiu sentença sobre um grupo acusado de associação criminosa em toda a cadeia do comércio de combustíveis no Estado e que foi alvo da Operação Drible, desencadeada em 2012. O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto julgou procedente, em parte, ação penal pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), condenando cinco dos réus e concedendo perdão judicial a um dos acusados pela colaboração premiada.
A ação penal pública é fruto da Operação deflagrada no final de 2012 pelo MPRN em parceria com a Secretaria de Estado de Tributação (SET), as Polícias Rodoviária Federal e Civil e com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A operação ocorreu simultaneamente em Natal, São Gonçalo do Amarante, São José do Mipibu, Taipu, Extremoz e Mossoró.
O esquema funcionava através da empresa MF de Assis Atacadista (ramo de alimentos) que comprava “álcool etílico hidratado para outros fins” de usinas e distribuía posteriormente em postos de combustíveis do Grupo Mendes como “álcool carburante” – sendo, então, revendido aos consumidores finais. A articulação garantia a aquisição do álcool a menor preço, sem as exigências regulamentares da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A empresa, portanto, agia como uma distribuidora de combustível, repassando o álcool.
O MPRN constatou que o grupo tinha como líderes os irmãos Alcivan Mendes de Moura e José Mendes Filho, sendo Alcivan a cabeça principal do esquema. Ambos receberam condenação por crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária e por associação criminosa.
A pena de Alcivan foi de seis anos e seis meses de reclusão, quatro anos e dois meses de detenção e 45 dias de multa, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. José Mendes Filho pegou pena de cinco anos de reclusão; três anos e cinco meses de detenção e 45 dias-multa, deverá inicialmente cumprir a pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
José Mendes da Silva, pai de Alcivan e José Mendes Filho, também foi condenado por envolvimento nos crimes contra as ordens econômica e tributária, sendo-lhe aplicadas duas penas, uma de quatro anos de reclusão e outra de três anos e nove meses de detenção, além de 45 dias-multa, devendo as penas privativas de liberdade serem cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto.
O perdão judicial foi dado a Alexandre Bruno Mendes Correia, em face de acordo de colaboração premiada homologado. O réu esclareceu o funcionamento do esquema de aquisição de álcool diretamente nas usinas e empresas fantasmas.
Os demais condenados são João Maria Sátiro de Barros (responsável pela parte operacional do esquema e braço direito de Alcivan) e Francisco Sales de Dantas (conhecido por Maré, proprietário de diversos postos de combustíveis, se beneficiou do álcool adquirido das usinas através do esquema).
João Maria, por delitos contra a ordem econômica e tributária e associação criminosa, foi condenado também a duas penas, uma de quatro anos e seis meses de reclusão e outra de dois anos e nove meses de detenção, além de 45 dias-multa, com início do cumprimento das penas privativas de liberdade em regime semi-aberto. Já Francisco Sales recebeu penas por delitos contra a ordem econômica, tendo sido sentenciado a cumprir prestação pecuniária (pagamento em dinheiro a uma entidade pública ou privada com destinação social da importância equivalente a 20 salários-mínimos) e à prestação de serviços à comunidade (à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme disposto no art. 46 e §§ do Código Penal).
Crimes
Na denúncia, o MPRN apontou a ocorrência os seguintes crimes praticados pelos réus:
(1) contra a ordem econômica – adquirir, distribuir e revender álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
(2) contra a ordem tributária – suprimir ou reduzir tributo mediante a omissão de informação e prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, bem como fraude à fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal e, por fim, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria, ou fornecê-la em desacordo com a legislação; crimes de lavagem de dinheiro consistente em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
(3) formação de quadrilha e falsificação documental – dentre os quais, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso.
É louvável a disposição do procurador-geral da República Rodrigo Janot de tentar explicar o refresco servido ao delator Joesley Batista e Cia.. Mas o objetivo não foi alcançado no artigo veiculado pelo UOL nesta terça-feira.
Janot anotou a certa altura: “Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país, pois jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros…”
Uma das belezas da Lava Jato é a quebra de velhos paradigmas. Noutros tempos, nenhuma revelação conseguia abalar o prestígio das eminências empresariais brasileiras. Não havia crime que justificasse uma reprimenda. Curitiba virou o jogo. Fez isso com método.
Tome-se o exemplo da Odebrecht. Dizia-se que a investigação não chegaria à maior empreiteira do país. Chegou. Alardeava-se que o príncipe herdeiro Marcelo Odebrecht não iria em cana. Foi. Jurava-se que ele não abriria o bico. Abriu. E continua preso. Seu pai, Emílio Odebrecht, está em casa. Mas arrasta uma tornozeleira eletrônica.
Os negócios da JBS foram à alça de mira de cinco operações: Sépsis, Greenfield, Cui Bono, Carne Fraca e Bullish. Ao afirmar que sem o superprêmio concedido aos irmãos Joesley e Wesley Batista “jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros”, Janot como que emite um injusto atestado de incompetência da corporação que representa.
Janot diz ter sido “procurado pelos irmãos Batista.” Informa que “trouxeram indícios consistentes de crimes em andamento”. Delitos “praticados em tese por um senador da República (Aécio Neves) e por um deputado federal (Rodrigo Rocha Loures). Mais: “Corromperam um procurador no Ministério Público Federal.”
Pior: “Apresentaram gravações de conversas com o presidente da República (Michel Temer), em uma das quais se narravam diversos crimes supostamente destinados a turbar as investigações da Lava Jato.”
Não é só: “Além desses fatos aterradores, foram apresentadas dezenas de documentos e informações concretas sobre contas bancárias no exterior e pagamento de propinas envolvendo quase duas mil figuras políticas.”
Pois bem, os Batista não bateriam à porta de Janot oferecendo tão alentada matéria-prima se não estivessem sentindo na nuca o calor do hálito dos investigadores das cinco operações que iluminam seus calcanhares de vidro. O ser humano é feito de pó, vaidade e medo. E o medo da turma da JBS era grande.
Janot sustenta: “Como procurador-geral da República, não tive outra alternativa senão conceder o benefício da imunidade penal aos colaboradores.” Será? É evidente que as informações delatadas valem um prêmio. Mas a benevolência de Janot, homologada por Edson Fachin, do STF, roçou as fronteiras do escárnio.
A coisa descambou para o deboche depois que as autoridades permitiram que os delatores fossem desfrutar de sua imunidade na 5ª Avenida de Nova York. Desbordou para o acinte quando se descobriu que a JBS, valendo-se dos segredos de sua própria delação, foi ao mercado para lucrar com câmbio e ações. Injetou-se um crime dentro de outro.
Sobre isso, tudo o que Janot tem a dizer é o seguinte: “No que se refere às operações suspeitas no mercado de câmbio, não estão elas abrangidas pelo acordo e os colaboradores permanecem sujeitos à integral responsabilização penal.” Ora, ora, ora.
A plateia esperava que procurador-geral dissesse algo assim: “Não temos compromisso com a delinquência. Se ficar comprovado que faturaram com a própria delação, a premiação será anulada e as confissões serão usadas contra os delatores.”
No caso da Odebrecht, a força-tarefa de Curitiba suou a camisa para tornar os poderosos impotentes. Os investigadores chegaram a uma funcionária humilde de um tal setor de Operações Estruturadas. Ouvindo-a, descobriram que sob o nome pomposo escondia-se um Departamento de Propinas. Ao se dar conta de que sua casa caíra, os Odebrecht ajoelharam no milho.
No caso dos Batista, escreveu Janot, “tivesse o acordo sido recusado, os colaboradores, no mundo real, continuariam circulando pelas ruas de Nova York, até que os crimes prescrevessem, sem pagar um tostão a ninguém e sem nada revelar, o que, aliás, era o usual no Brasil até pouco tempo.”
Até colegas de Janot afirmam, em privado, que o chefe do Ministério Público Federal foi concessivo demais. Sustentam que ele chegaria ao mesmo resultado negociando premiação menos indigesta. Com a vantagem de não ofender os brasileiros com a ideia de que certos negócios podem ser trançados no Brasil à beira da escroqueria sem que seus operadores sofram nenhum tipo de embaraço.
A delação premiadíssima da turma da JBS subverteu até o brocardo. Restou a seguinte impressão: não é que o crime não compensa. A questão é que, quando compensa, ele muda de nome. Passa a se chamar colaboração judicial.
Essas benesses que o Janot deu aos irmãos Batista, foi um tapa na cara dos brasileiros honestos. Ora vejam só, o cara diz ter comprado dois juízes e um procurador da Lava jato e ninguém sequer perguntou quais seriam. Deve ser que isso tem menos importância do que pagar propina . E nós é que temos que engolir quadrado.
Um ato claro de preconceito contra os nordestinos ocorreu no dia 22 de maio de 2017, na Câmara de Vereadores do município de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. A vereadora Eleonora Broilo (PMDB) usou sua fala durante sessão para expor seu preconceito. O trecho do vídeo sugere que antes dela, algum dos vereadores afirmou que os nordestinos sabem “fazer política” como ninguém.
“Eu acho que os nordestinos sabem muito bem se unir, sim, para roubar. Eles sabem ganhar propina. Eu acho que eles sabem se unir para aumentar a corrupção. Isso eu acho que eles são donos. Isso eu concordo plenamente. Talvez até eles não saibam nem falar muito bem, mas sabem roubar que é uma maravilha”, declarou Eleonora em plenário.
A vereadora foi, posteriormente, alertada pelo companheiro de bancada Tiago Ilha (PRB) que poderia ser “mal interpretada”, então destacou que ao falar dos nordestinos, se referia apenas aos políticos nordestinos. “O povo nordestino merece nosso respeito pelo sofrimento dele”, afirmou depois, de acordo com o G1.
A fala repercutiu entre outros políticos. Em sua conta no Twitter, a deputada federal Jandira Fechali, do PC do B do Paraná se manifestou contra as declarações de Eleonora. “A vereadora Eleonora Broilo (PMDB) diz que ‘nordestino naõ sabe falar, mas sabe roubar que é uma maravilha’. Que coisa horrorosa!!!”, afirmou.
Comissão de ética
Vereadores do PSB, PRB, Rede e PDT solicitaram ao presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha a abertura da Comissão de Ética para analisar a fala da vereadora Eleonora Broilo (PMDB). De acordo com o site da Câmara, a solicitação se dá diante da grande repercussão das declarações de Eleonora. O presidente Fabiano Piccoli (PT) deve iniciar os trabalhos ainda no mês de maio de 2017.
Ela fala daquilo que ela tem praticas naturalmente de cometer, põe os (nordestinos) pra fantasiar os desejos ocultos que ja vive cometendo. Se isso for verdade o que escrevi, logo, ela ira pedir desculpas na midia: anote isso!!!
Imagino a cultura que tem essa vereadora, precisa conhecer nosso nordeste, somos sofridos, famamos as vezes errados, mas ganhamos nosso dinheiro com honestidade, e somos felizes GRAÇAS A DEUS, coisa q talves ela não seja.
O que essa gaúcha tem a dizer da Dilma?? Não existe na história da República um governo com maior protagonismo de escândalos e roubalheira. Presidenta desonesta, deixou roubar a vontade.
O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) divulgou um vídeo nesta terça-feira (23), por meio da assessoria de imprensa, no qual diz que é “vítima de uma armação” e que não ganhou dinheiro com a carreira política.
Esta foi a primeira declaração de Aécio após a divulgação da delação premiada de executivos do Grupo JBS. Antes do vídeo, Aécio só havia se manifestado por meio de notas de advogados e da própria assessoria.
Na delação, o empresário Joesley Batista – um dos donos do frigorífico JBS –, entregou uma gravação de 30 minutos na qual o senador e então presidente nacional do PSDB pede R$ 2 milhões para, supostamente, pagar a defesa dele na Operação Lava Jato.
Após a divulgação da delação, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, afastou Aécio do mandato de senador a pedido do Ministério Público Federal. O MPF chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal a prisão de Aécio, mas Fachin rejeitou o pedido.
“Essa armação me tornou, hoje, alvos de acusações e de suspeitas e levou a medidas injustificáveis, como a prisão de meus familiares, que não cometeram nenhum ato ilícito”, afirmou.
“Há cerca de dois meses, eu pedi à minha irmã, Andrea, que procurasse o senhor Joesley e oferecesse a ele a compra de um apartamento onde minha mãe vive há mais de 30 anos, herança de seu ex-marido e que havia sido colocado à venda. Com parte desses recursos eu poderia pagar a minha defesa em inquéritos que, tenho certeza, serão arquivados. E fiz isso porque não tinha dinheiro. Não fiz dinheiro na vida pública”, justificou o senador afastado no vídeo divulgado.
Além disso, Aécio Neves afirmou que sua irmã, Andrea Neves, e primo, Frederico Pacheco, não cometeram “crime algum”. Os dois foram presos na Operação Patmos, deflagrada após as revelações feitas pelos executivos da JBS.
O tucano também afirmou no vídeo que cometeu três erros. Um deles, segundo Aécio, foi permitir que sua irmã se encontrasse com um “cidadão cujo caráter, agora, todo o Brasil conhece”.
Outro erro, segundo o parlamentar afastado, foi ter dito palavrões em conversas particulares gravadas pelo delator.
O terceiro erro, de acordo com Aécio, foi ter se deixado “enganar numa trama montada por um criminoso”.
Nesta terça, a defesa de Aécio entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do ministro Edson Fachin que o afastou das atividades parlamentares.
Em entrevista a jornalistas, mais cedo nesta terça, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que o Senado seguirá cumprindo a decisão do magistrado sobre o afastamento de Aécio.
Ainda no vídeo divulgado, Aécio diz que os irmãos Batista “zombam dos brasileiros com os inacreditáveis benefícios que obtiveram”.
“Nessa história, os criminosos não são eu, nem meus familiares. Os criminosos são aqueles que se enriqueceram às custas do dinheiro público e que agora, nesse instante, lá no exterior, zombam dos brasileiros com os inacreditáveis benefícios que obtiveram. Eles, sim, têm que voltar ao Brasil e responder à Justiça pelos muitos crimes que cometeram”, concluiu o tucano.
Esses bandidos desses políticos acham q vão ludibriar o povo com lero de minuto e meio.
Joesley vai sair dessa situação como um Robin Wood, e esses ladrões como Michel Temer e Aécio Neves devem ir pra jaula, serem comidos por leões.
Quem realmente é contra a corrupção não defende bandido. Portanto, que se investigue e que se puna o senador. Difícil (quase impossível) é a gente ver um militante de esquerda aceitar a punição de seus "heróis" ou "guerreiros do povo brasileiro", como eles chamam os seus bandidos de estimação. O fanatismo cega e impede a ressurreição do nosso Brasil. Me alinho àqueles que querem que o nosso país seja passado a limpo e que os corruptos (TODOS) sejam punidos, na medida da lei. E o chefão está na fila. Quero ver o que dirão os fanáticos.
O povo brasileiro é zombado por todos os que se esquadrilharam no poder em o nome de uma tal democracia e buscam a cada ato nos usurpar os direito à dignidade
O Ministério Público Federal anda se aprimorando até na arte do erro e do exagero.
Depois de firmar com os irmãos Joesley e Wesley Batista e os executivos da JBS uma delação premiada em condições excepcionais e estranhamente benéficas para quem cometeu crimes graves, a Procuradoria Geral da República cometeu um deslize grave.
Entre os conteúdos das gravações de telefonemas interceptados com autorização judicial, a PGR incluiu e divulgou o de uma conversa entre o jornalista Reinaldo Azevedo, colunista da revista Veja e Andreia Neves, irmã do senador Aécio Neves, que não tem relação direta com o objeto da investigação realizada.
Na conversa, Azevedo critica a revista para o qual trabalhava. Nesta terça, 23, Azevedo se demitiu.
Com a divulgação do conteúdo, sem qualquer peso ou influência na investigação, a PGR investiu contra o direito ao sigilo telefônico e feriu, de morte, o sigilo da fonte, outro princípio constitucional que norteia a atividade de imprensa e resguarda o ofício de jornalista em qualquer democracia.
A atitude e a postura adotada pela PGR, a quem cabe zelar, em nome da sociedade, pelo cumprimento da lei, se revelaram equivocadas e graves.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo reagiu ao erro da PGR. Muitos entenderam como um gesto de retaliação às críticas feitas pelo jornalista ao Ministério Público.
Seja como for, o erro cometido foi grave. Muito grave.
O exercício do papel de fiscal das leis, constitucionalmente conferido ao Ministério Público, não pode servir para justificar a práticas de gestos menores e mesquinhos que só fazem diminuir a dignidade de quem os comete.
O MP tem o direito e o dever de investigar. O jornalismo tem direito ao sigilo da fonte. Na conversa entre Reinaldo Azevedo e Andreia Neves não havia crime. Crime é quebrar o sigilo da fonte para poder retaliar.
Quem divulgou os áudios não foi o MPF. Já tem matéria na Folha de São Paulo demonstrando que a divulgação foi feita pela assessoria do Ministro Fachin.
Foram divulgados mais de dois mil áudios para diversos jornalistas, após ele retirar o sigilo do processo, destacando que quem estava grampeada era a irmã de Aécio, não o jornalista.
É sempre mais fácil reclamar do MP que do STF.
O alvo era a Irma de Aecio e não o Reinaldo…. se eles tiveram uma conversa enquanto o grampo existia, não há problema em revelar… já que o alvo era Irma dele e não o jornalista, não ferindo assim o direito de sigilo de fonte ou outro direito. Lembrando que a lei de imprensa caiu.
É porque quando o VAZAMENTO MUDA de LADO, o BG MUDA TAMBÉM! 😉
A PGR, ontem à tarde, foi acusada de ter vazado o grampo de um jornalista com sua fonte.
Só à noite se soube que, na verdade, não houve vazamento nenhum.
O STF incluiu 2200 grampos nos HDs divulgados à imprensa com o inquérito da JBS. Muitos desses grampos foram descartados pela PF e deveriam ter sido eliminados.
O STF errou. Mas ninguém cometeu um atentado contra a liberdade de imprensa.
Chega de histeria.
É, talvez não seja crime a relação entre eles, mas que há uma cumplicidade entre muitos jornalistas com seus "malvados favoritos", isso há.
O jornalista, quando inteligente, exerce papel importantíssimo para a sociedade, principalmente quando percebe que é responsável pela formação da opinião pública, até porque ele possui um poder de percepção que nós meros leitores não temos. O jornalista sério dá, na verdade, aquilo que está além da notícia, assim como você fez agora no caso do reinaldo Azevedo, onde se percebe que houve uma retaliação. Perceba, porém, que quando há essa espécie de subordinação entre político e jornalista há um claro perigo de não só desmerecer a classe jornalística, como tratá-la como mero objeto das classes dominantes. O PGR cometeu seus erros, teve que se rebaixar a um empresário corrupto, mas pode ter também salvado a lava-jato com essa manobra, porque percebeu-se que já havia um conluio entre Ministros, políticos e até mesmos membros do próprio parquet a fim de derrubar a operação. É doloroso ver um empresário corrupto sair rindo e cheio de dinheiro, mas seria ainda mais doloroso ver tantos outros fora das grades. Respeito sua opinião, caro Bruno, mas veja por esse lado também.
Nobre Joel Avelino de Lima,não tenho procuração do Bruno para defende o ponto de vista dele,mas ao ler o editorial fica claro q a intenção do blogueiro,foi demostrar a indignação de um cidadão (sendo ou não jornalista diplomado)diante da violação ao direito constitucional do sigilo da fonte….
E é ? Editorial muito bom , deveria ter sido feito um pouco antes quando o mesmo veneno foi usado para divulgar conversas do mesmo jeitinho . O tio Rei provou do mesmo veneno que defendeu meses atrás . O solidário editorial , pode ser extensivo a outros personagens ou é exclusivo para a categoria jornalística ? De toda forma parabenizo ao blog , pois realmente esse tipo de coisa ação não se coaduna com a democracia é o respeito à privacidade e sigilo da fonte .
A publicidade da conversa telefônica entre O Jornalista Reinaldo Azevedo e Andreia Neves, não tinha nada haver com as investigações em curso (Lava Jato). Creio q foi uma forma de tentar enquadra o profissional, q vem fazendo repetidas críticas a forma como os procuradores federais vem desenvolvendo o trabalho investigativo … A meu ver, a coisa é tão grave, q se quer o conteúdo gravado foi anexado ao processo.. O pq então de devulga o bate-papo entre jornalista e sua fonte?
"A ver" é separado e em nada "tem a ver" com o verbo haver.
Eita jornalismo imparcial!!! Quando isso ocorreu antes ninguém reclamou, acho foi bonito.
Agora vem falar em cumprimento da lei, sigilo telefônico, sigilo da fonte.
A defesa do deputado estadual Ricardo Motta afirmou ao blog que somente irá se manifestar quando tiver acesso à íntegra da denúncia e às eventuais provas.
De antemão, a defesa não reconhece como verdadeiras quaisquer eventuais menções relacionadas ao deputado.
Desqualificar uma acusação sem nem conhecer seu teor é coisa de advogado neófito. "Não sei nem do que estão acusando, mas meu cliente é inocente".
Lembra o Joãozinho:
Professora: Joãozinho quem foi…
Joãozinho interrompe – Não fui eu!!!
Estrela maior da delação premiada de Joesley Batista, dono da JBS, o presidente Michel Temer acompanhou de perto, em meados de 2013, o nascimento daquilo que mais se aproximou de um projeto da família Batista para alcançar poder político sem recorrer a propinas: a filiação de José Batista Júnior, o Júnior Friboi, ao PMDB, com vistas a uma candidatura ao governo de Goiás em 2014.
Naquele 13 de maio de 2013, então vice-presidente da República e presidente licenciado do PMDB, Temer foi pessoalmente à cerimônia na Assembleia Legislativa de Goiás que oficializou a adesão do irmão mais velho de Joesley às fileiras peemedebistas. Ao lado de um sorridente Júnior Friboi e do presidente em exercício do partido, senador Valdir Raupp (RO), Michel Temer não economizou elogios e anunciou que a filiação era “um presente que o PMDB recebe”.
“Eu e Michel Temer trabalhamos pela filiação de Júnior e o PMDB de Goiás o recebe de braços abertos para os grandes embates do futuro”, arrematou Raupp. O então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), preso nesta terça-feira, também participou do convescote.
Apesar das bênçãos de Temer, acompanhadas do som do berrante do empresário (foto acima), os planos eleitorais de Júnior Friboi não chegaram nem perto do sucesso. Após idas e vindas na pré-campanha , o primogênito dos Batista sequer conseguiu confirmar sua candidatura. O ex-governador Iris Rezende, hoje prefeito de Goiânia, foi o candidato do partido e acabou derrotado pelo governador goiano, Marconi Perillo (PSDB), no segundo turno.
Magoado com o que chamou de “intrigas” contra suas pretensões, Júnior Friboi divulgou uma carta ao final do primeiro turno em que afirmou que Perillo era “o melhor candidato para Goiás neste momento”. Pela infidelidade, acabou expulso do PMDB goiano em junho de 2015.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou por unanimidade a acusação de abuso de poder político que era atribuída ao prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PSDB). Os juízes da corte consideraram que não havia provas da irregularidade. Com isso, Daniel Marinho segue normalmente à frente da Prefeitura do município litorâneo.
De acordo com o advogado Kennedy Diógenes, defensor do prefeito, o TRE/RN confirmou a decisão que já havia sido tomada pela 67ª Zona Eleitoral. Seguiu também parecer emitido nesse sentido pelo próprio Ministério Público Eleitoral, dada a fragilidade dos elementos apontados pela acusação.
Kennedy Diógenes conta que o grupo opositor ao prefeito não teve como provar a alegada perseguição política. “O Ministério Público Eleitoral foi induzido a erro na primeira instância por ter ouvido testemunhas que eram totalmente ligadas à coligação adversária. O TRE constatou essa distorção e não deu procedência à ação, respeitando assim o resultado que saiu das urnas”, avalia o defensor de Daniel Marinho.
Ainda de acordo com Kennedy Diógenes, o Tribunal reconheceu que as exonerações efetivadas na Prefeitura de Nísia Floresta no ano passado e citadas no processo tiveram critério meramente administrativo. Foram feitas com o propósito de reduzir as despesas do Município com pessoal. “Tanto que, dentre os servidores exonerados, havia pessoas que votaram na chapa adversária e também no então candidato que viria a vencer a eleição”, destaca ele. “Da mesma forma, houve casos de servidores que, mesmo apoiando explicitamente a coligação adversária, foram mantidos em seus cargos sem sofrer nenhum tipo de constrangimento”.
Para o advogado, o que houve no processo foi uma tentativa da oposição de reverter na Justiça a vitória determinada pela vontade dos eleitores de Nísia Floresta. “Felizmente, o pleno do TRE e o próprio Ministério Público perceberam que a acusação não tinha nenhum fundamento e mantiveram a decisão tomada pela população”.
O colunista Reinaldo Azevedo pediu demissão da revista Veja nesta terça-feira (23) depois da divulgação de áudios em que criticava o veículo. Em telefonema grampeado com a irmã do senador Aécio Neves, Andrea Neves, ele chamou o conteúdo de uma reportagem de capa sobre senador de “nojento”.
A gravação foi feita depois da meia-noite do último dia 13 de abril, quinta-feira. A conversa entre Azevedo e Andrea foi anexada pela Procuradoria-Geral da República aos aúdios do inquérito que investiga o senador e a irmã.
Durante a conversa, eles falaram da Lava Jato e da revista Veja. Reinaldo criticou uma matéria de capa que fala sobre Aécio Neves. Quando o grampo foi divulgado, o colunista pediu demissão. Veja parte da conversa:
Andrea Neves – Agora, que está acontecendo na Veja, o que o pessoal fez…
Reinaldo Azevedo – Ah, eu vi. É nojento, nojento. Eu vi.
Andrea Neves – Assinaram todos os jornalistas e vão pegar a loucura desse cara para esquentar a maluquice contra mim.
Reinaldo Azevedo – Tanto é que logo no primeiro parágrafo, a Veja publicou no começo de abril que não sei o que, na conta de Andrea Neves. Como se o depoimento do cara endossasse isso. E ele não fala isso.
Andrea Neves – Como se agora tivesse uma coleção de contas lá fora e a minha é uma delas.
Reinaldo Azevedo – Eu vou ter de entrar nessa história porque já haviam me enchido o saco. Vou entrar evidentemente com o meu texto e não com o deles. Pergunto: essas questões que você levantou para mim, posso colocar como se fosse resposta do Aécio?
Andrea Neves – Nós mandamos agora para a Veja uma nota para botar nessa matéria.
Reinaldo Azevedo – Não quer mandar para mim também?
Andrea Neves – Mando.
Leia na íntegra a nota divulgada por Reinaldo Azevedo:
“Pela ordem:
Comecemos pelas consequências.
Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.
1: não sou investigado;
2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;
3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;
4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;
5: mas me ocorreu em seguida: “se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é critico ao trabalho da patota.
6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerado um escândalo. Por aqui, não.
7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes.
8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;
9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo.
10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;
11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo”.
Pediu demissão tb da Rádio Jovem Pan onde apresentava o pgm "Os pingos nos is". Reinaldo já vinha se desentendendo com alguns colegas da emissora , chegando ao ponto de pedir a direção da casa para não mais participar do Jornal da Manhã onde fazia comentários, após receber críticas do Professor Marcos Antônio Villa comentarista do jornalístico e outro colaborador da Pan…..
O presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, José Vanildo da Silva, foi nomeado nesta terça-feira (23) pela CBF para exercer cargo no Grupo de Trabalho da Confederação Brasileira de Futebol. O novo desafio agora na CBF tem como objetivo desenvolver o futebol brasileiro com um plano estratégico que será apresentado pela entidade.
O convite foi feito pelo presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, que destacou a experiência e trabalho de José Vanildo na Federação e os resultados conquistados pela FNF nos últimos anos. “Temos a intenção de contar com a presença do presidente da Federação do Rio Grande do Norte neste referido grupo seleto, em função de sua ampla experiência profissional, que contribuirá de forma relevante para consolidar esta perspectiva do trabalho”, afirmou o presidente da CBF.
Com a nomeação, o presidente da FNF, José Vanildo, agradeceu a oportunidade, destacando o trabalho feito pela FNF em favor dos clubes. “Bom para o futebol do Rio Grande do Norte ter um representante na CBF, presente, buscando mais avanço para o futebol potiguar, para o esporte brasileiro. É um privilégio e uma responsabilidade bem maior. Agradeço ao presidente Marco Polo Del Nero pelo convite, pela confiança. O trabalho na FNF vai continuar ainda mais forte a partir de agora”, agradeceu o presidente da FNF, agora no Grupo de Trabalho da CBF.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou por unanimidade a acusação de abuso de poder político que era atribuída ao prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PSDB). Os juízes da corte consideraram que não havia provas da irregularidade. Com isso, Daniel Marinho segue normalmente à frente da Prefeitura do município litorâneo.
De acordo com o advogado Kennedy Diógenes, defensor do prefeito, o TRE/RN confirmou a decisão que já havia sido tomada pela 67ª Zona Eleitoral. Seguiu também parecer emitido nesse sentido pelo próprio Ministério Público Eleitoral, dada a fragilidade dos elementos apontados pela acusação.
Kennedy Diógenes conta que o grupo opositor ao prefeito não teve como provar a alegada perseguição política. “O Ministério Público Eleitoral foi induzido a erro na primeira instância por ter ouvido testemunhas que eram totalmente ligadas à coligação adversária. O TRE constatou essa distorção e não deu procedência à ação, respeitando assim o resultado que saiu das urnas”, avalia o defensor de Daniel Marinho.
Ainda de acordo com Kennedy Diógenes, o Tribunal reconheceu que as exonerações efetivadas na Prefeitura de Nísia Floresta no ano passado e citadas no processo tiveram critério meramente administrativo. Foram feitas com o propósito de reduzir as despesas do Município com pessoal. “Tanto que, dentre os servidores exonerados, havia pessoas que votaram na chapa adversária e também no então candidato que viria a vencer a eleição”, destaca ele. “Da mesma forma, houve casos de servidores que, mesmo apoiando explicitamente a coligação adversária, foram mantidos em seus cargos sem sofrer nenhum tipo de constrangimento”.
Para o advogado, o que houve no processo foi uma tentativa da oposição de reverter na Justiça a vitória determinada pela vontade dos eleitores de Nísia Floresta. “Felizmente, o pleno do TRE e o próprio Ministério Público perceberam que a acusação não tinha nenhum fundamento e mantiveram a decisão tomada pela população”.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do Deputado RICARDO MOTTA, acusando-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o denunciado era o chefe de organização criminosa integrada também por GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, então Diretor Administrativo do IDEMA, CLEBSON JOSÉ BEZERRIL, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) da autarquia, JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES, EUCLIDES PAULINO DE MACEDO e ANTÔNIO TAVARES NETO, a qual foi montada para desvio de recursos públicos em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA, os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o denunciado RICARDO MOTTA, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.
Segundo a denúncia, o colaborador GUTSON e CLEBSON, após receberem a autorização para movimentar as contas da autarquia livremente, passaram a expedir ofícios à agência do setor público do Banco do Brasil, realizando transferências de vultosas quantias depositadas em contas do IDEMA – utilizadas para receber a arrecadação de taxas ambientais – para contas ocultas, desconhecidas dos órgãos de controle e fora da contabilidade oficial da entidade pública.
Na sequência, os valores transferidos seguiam das contas ocultas para contas de diversas empresas, mais especificamente J E DE O SOARES ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME, ANTÔNIO TAVARES NETO – ME ou “TJ RENT A CAR”, RAMON ANDRADE B. F. SOUSA – ME ou “BOSS EMPREENDIMENTOS”, A MACEDO MAFRA – ME ou “AF LOCADORA”, CONCEITO RENT A CAR e FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME ou MERCEDES LOCAÇÕES, sendo, então, sacados e repassados aos beneficiários do esquema.
Num momento posterior (a partir do segundo semestre de 2013 até o final de 2014), as transferências passaram a ser realizadas, sempre por ofícios assinados pelo colaborador GUTSON e por CLEBSON e dirigidos à agência do setor público do Banco do Brasil, diretamente às empresas vinculadas ao esquema, sendo posteriormente sacados em benefício dos envolvidos.
Ainda de acordo com o que restou apurado, o Deputado RICARDO MOTTA recebeu 60% dos recursos comprovadamente desviados no esquema denunciado, sempre diretamente do colaborador GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, e em espécie, o que importa no montante aproximado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Esses valores foram repassados pessoalmente pelo colaborador ao parlamentar em diversos locais durante o período de duração dos desvios, como no próprio prédio da autarquia estadual, no anexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no escritório de advocacia R & R, na residência do denunciado e em outros locais públicos, como no lado de fora de um hospital da cidade, no final de 2014, após o deputado ter sido atendido na unidade hospitalar.
Em função dos fatos narrados na denúncia, o Procurador-Geral de Justiça pediu a condenação do Deputado RICARDO MOTTA nas penas dos artigos 312 do Código Penal (crime de Peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos); 1º, caput, e §4º da Lei 9.613/98 (crime de Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, e incidência da causa de aumento de pena de um a dois terços, pela prática reiterada ou por meio de organização criminosa); e art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (crime de Constituição de Organização Criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização).
A ação penal iniciada contra o Deputado RICARDO MOTTA foi registrada sob o n.º 2017.005000-7, e tramita perante o Pleno do TJRN sob a relatoria do Desembargador Glauber Rêgo.
É a metástase do câncer que corroe a nação brasileira : a corrupção generalizada e desenfreada. E depois esses políticos safados ainda arrumam culpados para jogar em cima a crise econômica em que vivemos.
Rafaela Carvalho e Elias Raimundo tiveram diplomas cassados em primeira instância, mas recorreram ao TRE e seguem nos cargos
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova, Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, por compra de votos e abuso de poder econômico e político.
Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária. De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.
Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.
O abuso de poder econômico e político (artigo 22 da Lei Complementar 64/90), reforça o parecer, se configurou a partir do repetido “emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da Prefeitura como verdadeiro cabide de emprego”, o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova – município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.
Sentença – Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou “em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos” nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.
Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. “Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição”, conclui o procurador Kleber Martins.
O juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, determinou a vedação de ingressos de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim, até atingir a capacidade de 404 apenados, além de também proibir permutas de presos com outros estabelecimentos. A determinação se deu por meio da Portaria nº 2/2017.
O magistrado excepcionou a vedação aos apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo e também fixou multa, individual, de R$ 1 mil, a ser aplicada ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania.
O juiz Ricardo Arbex estipulou a aplicação da multa acima referida a qualquer servidor que autorize o ingresso de apenado, nos mesmos termos, bem como determinou a ciência da portaria aos órgãos que atuam junto à Execução Penal naquele Juízo.
Para tomar tais medidas, o julgador considerou competir ao Juízo da Execução Penal zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; bem como interditar, no todo ou em parte, estabelecimento prisional que estiver em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei nº 7.210/84.
Ele também levou em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como os Decretos Estaduais 20.383/2008 e 23.378/2013, que determinam o número de vagas existentes na unidade, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim.
Será que os "ilustres membros" vão devolver os valores pagos ao cofres públicos por seus honorários desde a criação deste "cabide" de emprego?
Perfeita decisão do Ministro Barroso,não faz sentido uma consultoria,se constitucionalmente existe a procuradoria q defende os interesses do Estado…..