A pena para o interventor nomeado pela Justiça para conduzir os dois supermercados de Rychardson de Macedo, o ex-diretor do Ipem – será de multa ou detenção, que vai de dois a cinco anos.
João Maria foi autuado em flagrante delito por ferir o inciso IX, do artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Equipes da Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor estiveram no supermercado É Show, Zona Norte, e constataram a comercialização de produtos vencidos.
Diz o dispositivo de lei mencionado que constitui crime contras as relações de consumo:
“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte”.
Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Prisão é pouco, tamanha irresponsabilidade e descompromisso com o encargo público. O juiz estadual que o nomeou já 'passou a bola', será que tava prevendo que isso iria acontecer?!