Jornalismo

Assepsia: Justiça nomeia interventor para tomar conta da Associação Marca

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, decretando a intervenção judicial na Associação Marca.

O Magistrado reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados (AME’s) geridas até então por referida entidade.

“Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a nomeação de um interventor para gerir a ASSOCIAÇÃO MARCA, que administra contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao Município de Natal. O relato deduzido pelos Promotores de Justiça importam em situação de extrema gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade privada”, traz a Decisão.

A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido pelo Juiz Cícero Macedo.

O gestor nomeado compareceu hoje pela manhã perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e despesas advindas dos contratos com o Município de Natal.

O Juiz autorizou ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca, bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização da entidade.

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Jornalismo

Defesa de Rychardson se indigna com prisão de interventor

A defesa de Rychardson e Rhandson Macedo está indignada com a prisão do administrador judicial da rede de supermercados “É Show”.

Não é para menos. Quando os dois conduziam os negócios, que foram sequestrados judicialmente, não se tinha notícia de venda de produtos com validade vencida…

Ou que as câmaras frigoríficas não funcionavam na temperatura adequada. Também nunca se ouviu falar de propaganda enganosa no supermercado.

Propaganda enganosa?

É. Anunciam que recebe cartão de crédito, mas na hora dizem que não passam porque as máquinas estão com problemas. Pior: o Procon constatou que não existem os tais problemas relatados.

Impressão que passa é que estão trabalhando pela derrocada dos negócios, que têm credores e trabalhadores sem envolvimento com a pendenga judicial.

Mário Jambo, que já intercedeu pela liberdade de Rhadson Macedo e sua mãe, deverá julgar agora se o sequestro judicial dos bens dos irmãos será mantido.

Opinião dos leitores

  1. Sentir na pele o peso de uma prisão, e aprender a ter responsabilidade, principalmente com a Justiça, já que tem o encargo de ADMINISTRADOR JUDICIAL.

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Jornalismo

Pena para interventor será multa ou detenção de até cinco anos

A pena para o interventor nomeado pela Justiça para conduzir os dois supermercados de Rychardson de Macedo, o ex-diretor do Ipem – será de multa ou detenção, que vai de dois a cinco anos.

João Maria foi autuado em flagrante delito por ferir o inciso IX, do artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Equipes da Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor estiveram no supermercado É Show, Zona Norte, e constataram a comercialização de produtos vencidos.

Diz o dispositivo de lei mencionado que constitui crime contras as relações de consumo:

“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo

Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte”.

Opinião dos leitores

  1. Prisão é pouco, tamanha irresponsabilidade e descompromisso com o encargo público. O juiz estadual que o nomeou já 'passou a bola', será que tava prevendo que isso iria acontecer?!

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Polícia

Preso interventor judicial dos supermercados de Rychardson Macedo

É cômica a notícia que esse blog dá a seus leitores: o interventor José Maria de Castro Neto, que cuida das duas lojas do Supermercado É Show, do ex-diretor do Ipem, Rychardson Macedo, foi conduzido à Delegacia do Consumidor, no Alecrim, onde foi autuado.

Mais cedo, a Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor estiveram no É Show e constataram uma série de irregularidades, incluindo a comercialização de produtos vencidos, um risco ao consumidor.

A intervenção judicial não era para ajudar?

Opinião dos leitores

  1. Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor -> eu nao sabia nem que esse pessoal desses órgãos trabalhava. Achava que eles só ganhavam dinheiro no fim do mês para não fazer nada.

    Agora por que é que a gente não vê a Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor também trabalhando na fiscalização de outros estabelecimentos???

    Esses órgãos eram para trabalhar com impessoalidade. Cada dia da semana era p/ um estabelecimento de Natal ter a visita desses órgãos. Mas isso a gente sabe que não existe. Mas isso a gente sabe que tem que mudar e logo!

  2. Esta intervenção judicial só tem ajudado mesmo os administradores judiciais, que recebem um salário alto para não fazerem nada. Que sirva de lição para os demais.

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