O blog apurou que a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) discordou da prorrogação das restrições como a governadora Fátima Bezerra anunciou.
Os prefeitos não estão satisfeitos e alguns deles não acompanharão o decreto estadual.
Em contato com o prefeito Álvaro dias, ele disse a esse comunicador que a prefeitura do Natal não tem como acompanhar o decreto estadual.
Álvaro ainda disse que não pode condenar ainda mais os setores de turismo, bares e restaurantes e que vai ter divergência do decreto estadual.
Em quanto diminui o número de mortes com o lockdown? Quantas pessoas morriam por dia antes do lockdown e quantas morrem por dias depois de 03 semanas de lockdown? Qual foi a diminuição das mortes com o lockdown? Qual é a comprovação científica que o lockdown resolve a contaminação do covid?
Qual era o número de desempregados antes e agora, depois do lockdown?
Depois desses números Nando, você consegue saber se o lockdown funciona e resolve.
Vai só perder tempo porque o decreto mais restritivo é o que vai valer.Alvaro quer tão somente dizer que está tomando as dores do povo.
E as diferentes realidades de cada município e/ou região ? Se for assim o Governo do Estado deveria ter um decreto menos restrito com recomendações conforme regiões, ou dividir o estado em regiões e cada região ter a sus fase por cores, como tem sido feito em vários estados brasileiros, cada cor com suas restrições.
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.
A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.
A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.
Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.
Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.
O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.
Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.
Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.
Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.
A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.
Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.
Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.
Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.
Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.
PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.
A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número: RN 00509/2024.
Governo genocida do trabalhador, comerciante e da educação, RN sem sorte.
O Governo Estadual é tão incompetente que há mais de um anos mantém as suas escolas públicas fechadas!
Corretíssimo Prefeito Alvoro Dias, tem que liberar com protocolos. Os donos de bares, restaurante e quiosques das praias não tem mais como sobreviver.
Quando estiver contaminado não procurar o sus, vá aglomerar.
Em quanto diminui o número de mortes com o lockdown? Quantas pessoas morriam por dia antes do lockdown e quantas morrem por dias depois de 03 semanas de lockdown? Qual foi a diminuição das mortes com o lockdown? Qual é a comprovação científica que o lockdown resolve a contaminação do covid?
Qual era o número de desempregados antes e agora, depois do lockdown?
Depois desses números Nando, você consegue saber se o lockdown funciona e resolve.
Vai só perder tempo porque o decreto mais restritivo é o que vai valer.Alvaro quer tão somente dizer que está tomando as dores do povo.
O Prefeito Álvaro Dias conta com o povo. Governadora, chega de Lacração.
Absurdo! Essa governadora quer mesmo o caos!
tem alguma dúvida disso?
Já e pacifico no STF prevalece o mais restrito. PGE atenta
E as diferentes realidades de cada município e/ou região ? Se for assim o Governo do Estado deveria ter um decreto menos restrito com recomendações conforme regiões, ou dividir o estado em regiões e cada região ter a sus fase por cores, como tem sido feito em vários estados brasileiros, cada cor com suas restrições.