
Foto: Reprodução / Canindé Soares / MPRN
O Município de Natal terá que no prazo de 60 meses corrigir um mínimo de 20% dos abrigos de passageiros, em cada ano. A correção se destina a tornar os pontos de espera dos ônibus coletivos urbanos aptos ao acesso e uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida é uma ordem judicial e obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
O Município conta com 669 abrigos, dos quais apenas 182 são acessíveis, segundo dados apresentados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).
A Justiça estabeleceu, em específico, que o Município deverá reformar ou substituir os abrigos de passageiros dos usuários de transporte coletivo do Município de Natal, nos termos das normas e legislação atinentes ao serviço em questão, levando-se em consideração as normas de acessibilidade. E que a implantação de novos abrigos de passageiros apenas deverá ocorrer em locais acessíveis e utilizando modelos que também atendam às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade.
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