Não passe de 80 km/h. Começam a multar a partir desta segunda-feira(3), os radares instalados em trechos urbanos da BR-101, em Natal. De cinco radares instalados, dois ficam próximo a Arena das Dunas e outro perto do pórtico dos Reis Magos. Um outro alerta: na marginal, a velocidade máxima permitida é de 60km/h.
Sobre as multas:
velocidade for superior em até 20% a permitida a infração é considerada média: multa ao motorista em R$ 85,13;
velocidade superior aos 20%, mas não passar dos 50% da velocidade permitida, multa é grave em R$ 127,69;
velocidade passar dos 50%, infração é gravíssima. Condutor pode desembolsar até R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação.
Essa é mais um daqueles casos que aparece um sabido para fazer o que não tem competência para somente arrecadar.
Em várias decisões judiciais o TRF disse que o CTB não dá ao DNIT essa competência. E não somente isso: a Lei que transformou o DNER em DNIT não criou um cargo com competência para lavrar autos de infração.
Resumindo nem o Órgão tem competência nem tem nos seus quadros quem possa lavrar Autos de Infração.
Mas no Brasil sempre tem um contrato, uma empresa, recursos dos cidadãos…
Essa é só UMA das decisões que existem.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. INCOMPETÊNCIA DO DNIT. Consoante jurisprudência dominante desta Corte, o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII). Por outro lado, o DNIT não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. (TRF-4 – AG: 50264842720144040000 5026484-27.2014.404.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 28/01/2015, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 29/01/2015)
Deixando claro:
Na BR 101 a velocidade é de 80 Km veículos pequenos
Nas marginais da BR e pórtico dos Reis Magos 60 Km
Usaram o bom censo dessa vez, velocidade menor que essas até ciclista anda e dentro da realidade que vivemos, pode assaltar veículos em baixa velocidade.
Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.
A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.
Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.
Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.
Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.
Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.
PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.
A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número: RN 00509/2024.
No cenário estimulado para Prefeitura, a pesquisa CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM apontou os seguintes resultados: Nilda com 29,2%, Salatiel 23,8%, Kátia 11,6%, Marciano Júnior 5,8% e professor Eron 0,4%. Já 18,4% não sabe dizer e 10,8% nenhum.
A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número: RN 00509/2024.
KKKKKKK O DNIT TÁ SE ACHANDO!!!
Vou passar a 200 km/h
Quero ver pagar essa multa!
Essa é mais um daqueles casos que aparece um sabido para fazer o que não tem competência para somente arrecadar.
Em várias decisões judiciais o TRF disse que o CTB não dá ao DNIT essa competência. E não somente isso: a Lei que transformou o DNER em DNIT não criou um cargo com competência para lavrar autos de infração.
Resumindo nem o Órgão tem competência nem tem nos seus quadros quem possa lavrar Autos de Infração.
Mas no Brasil sempre tem um contrato, uma empresa, recursos dos cidadãos…
Essa é só UMA das decisões que existem.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. INCOMPETÊNCIA DO DNIT. Consoante jurisprudência dominante desta Corte, o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII). Por outro lado, o DNIT não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. (TRF-4 – AG: 50264842720144040000 5026484-27.2014.404.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 28/01/2015, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 29/01/2015)
Deixando claro:
Na BR 101 a velocidade é de 80 Km veículos pequenos
Nas marginais da BR e pórtico dos Reis Magos 60 Km
Usaram o bom censo dessa vez, velocidade menor que essas até ciclista anda e dentro da realidade que vivemos, pode assaltar veículos em baixa velocidade.