A Receita Federal decidiu suspender as notificações que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a magistrados e membros do Ministério Público nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia. O recuo veio após um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU), desta quarta-feira, 19, informar que o benefício, por ser indenizatório, não deve ser tributado.
A mudança de posicionamento foi comunicada em reunião nesta tarde entre o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). O órgão encaminhou um comunicado interno destacando a suspensão das notificações. No início da noite, a Receita confirmou a informação.
O entendimento da Receita era o de que as liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o benefício de R$ 4,3 mil a magistrados e procuradores de todo o Brasil, não deixavam claro que esses valores não deveriam integrar a base de cálculo do imposto de renda.
“A Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda”, disse a Receita. Ao mesmo tempo, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.
A Advocacia-Geral da União, então, encaminhou um parecer ao Ministério da Fazenda dizendo que a verba tinha caráter indenizatório e por isso não deveria ser tributada. A Receita Federal pediu esclarecimento adicional sobre essa informação, e a AGU reforçou esse ponto, em novo despacho assinado pela Consultoria-Geral da União e encaminhado nesta quarta-feira, 19, pela ministra Grace Mendonça. A Receita, então, decidiu voltar atrás.
O auxílio-moradia custa, em média, R$ 139 milhões por mês aos cofres públicos, segundo a consultoria da Câmara dos Deputados. Se fossem cobrados os 27,5% do imposto de renda sobre o benefício, isso significaria o retorno de R$ 38,2 milhões por mês aos cofres públicos, ou R$ 458,7 milhões por ano.
Pressão
Desde o início do mês, havia uma forte reação das associações representativas da classe contra as notificações da Receita. Em reuniões e comunicados internos, as associações deixavam claro que estavam atuando para impedir a cobrança de imposto de renda sobre o auxílio-moradia.
O comunicado desta quarta-feira que informou a resolução da situação de forma favorável aos magistrados e procuradores teve a assinatura do coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e de mais oito presidentes de associações que integram a frente.
“Na tarde desta quinta (20/9), estivemos com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, foi-nos informado que, ante o novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), recebido na noite de ontem, em que, além do caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, esclareceu-se a não incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela, a Receita Federal vai tornar sem efeito as notificações encaminhadas a juízes e membros do Ministério Público com relação à retificação das declarações do devido ao recebimento da parcela”, diz o comunicado da Frentas.
O comunicado diz, também, que “o status das declarações de ajuste retornará à condição originária, o que se dará em, no máximo, duas semanas, de modo a liberar todos os processamentos, inclusive para fins de restituição”.
ESTADÃO CONTEÚDO
Enquanto isso quem ganha quatros salários mínimos tem que declarar IR, Brasil mostra sua cara.
Mais uma do país das bananas:
E o pobre ainda qdo tem emprego que se lasque.pra viver de salário mínimo.
Eita Brasil, onde os que deveram dar exemplo são os que mais se aproveitam da máquina de estragar dinheiro O Estado
KKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkk….
Cd os Moralistas de Plantão?
Onde estão os "Revoltados On Line", o MAL e o "Brasil contra a Corrupção?
Cd Lobão, Silas Mala Faia, Alexandre Frota, Luciano Hulk, Ronalddinho Fenômeno…?
Onde estão o Moro, o Dalagnoll, a Raquel Dodge e o Bolsonaro?
Não se combate a imoralidade dando o exemplo?
Como conhecer um homem? Pelo que ele diz, ou pelo que ele faz?
A Biblia, que muitos hipócritas dizem seguir, diz que um homem se conhece por seus frutos.
E quais os frutos queremos colher?
Verdade
Quanta baboseira. Isso é uma questão legal, "cumpanhero", que a Receita Federal estava ignorando. Todo trabalhador um pouco mais conhecedor dos seus direitos sabe que sobre verba indenizatória não pode incidir IR. Isso ocorre com as diárias, por exemplo, dentre tantas outras do mesmo gênero. Onde anda a honestidade intelectual das pessoas? E o bom senso? Se está assim na lei, tem que ser cumprido. Simples e sem mimimi algum.
Além de IMORAL, agora também isento de impostos! Realmente precisa de alguém que mude esse cenário em que os togados se riem da população (que banca seus altos subsídios e penduricalhos)!