por Dinarte Assunção
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, dentro do pacote que considera ser importante para ajustar as contas públicas, um projeto de lei que está ganhando tanta relevância e discussão quanto o do aumento da alíquota previdenciária.
A Mensagem 159/2017, enviada em 9 de novembro de 2017, “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro para a liquidação ou renegociação de dívidas decorrentes dos empréstimos e financiamentos originadas nas empresas do extinto Sistema Financeiro Estadual e dá outras providências.”
Trata-se, portanto, de um refis, programa de refinanciamento de dívidas.
O enunciado da lei limita as possibilidades apenas àqueles que contrataram junto ao sistema financeiro do Estado, ou seja, os extintos Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte (BDRN) e do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern), extintos há 30 anos.
A polêmica está em torno dos descontos. A oposição na Assembleia reclama que a dívida será perdoada enquanto os servidores estão sendo penalizados.
Mas o texto do projeto de lei pede autorização para anistia, em até 95%, dos juros e demais encargos legais, mantendo o valor original contratado há cerca de 30 anos.
Todo o patrimônio que pode resultar da quitação dessas dívidas, de valor ainda desconhecido, estará a cargo da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern), que já tem patrimônio, dos dois bancos, estipulado em 160 imóveis.
Histórico
O sistema financeiro do Rio Grande do Norte faliu no início da década de 1990, conforme histórico que consta em denúncia formulada pelo deputado Fernando Mineiro ao Ministério Público do Estado contra o projeto de lei de anistia.
O Banco do Estado do Rio Grande do norte – BANDERN tinha personalidade jurídica de direito privado, constituído na forma de sociedade de economia mista.
A instituição realizava, dentre outras operações, financiamentos e empréstimos a empresas, inclusive financiamentos rurais, mediante emissão de células de créditos rurais, que integralizavam parte do patrimônio ativo do banco.
Em setembro de 1990, o Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial do BANDERN e as demais empresas que integravam o Sistema Financeiro Estadual – SFE: o Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – BDRN, o BANDERN Crédito Imobiliário SA – BANDERN-CI, e o BANDERN Crédito e Investimento SA – BANDERN – CFI.
O patrimônio das instituições bancárias passou a integralizar a massa liquidada, sob responsabilidade do Banco Central do Brasil até janeiro de 1999, quando a responsabilidade passou a ser de liquidante nomeado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Seria interessante e para demonstrar transparência, que fosse publicada a relação dos devedores, assim como com certeza, será publicada a relação dos servidores que serão demitidos.
Tudo pelo privado
Que é quem sustenta tudo mesmo.
Respondendo ao Rick: aqui no Brasil é a coisa pública…alguma dúvida?
A matéria contém um equívoco com relação ao BDRN, que não foi liquidado pelo Banco Central em 1990 e, sim, em 1995 por solicitação do próprio acionista majoritário, no caso o Governo Estadual.