Diversos

Governo do Estado dá mais 90 dias para bares e restaurantes pagarem imposto e anuncia volta do Refis

Foto: Reprodução/Twitter

O secretário de Tributação do Estado, Carlos Eduardo Xavier, anunciou nesta quinta-feira(11), através do microblog Twitter, que por determinação da Governadora Fátima Bezerra, serão publicados dois decretos nesta quinta-feira(11) como medidas de mitigação do impacto econômico da pandemia.

Segundo o secretário de Tributação, as medidas funcionarão na seguinte ordem: “1º prorrogando até maio o SUPER REFIS 2020 e o 2º concedendo prorrogação do prazo de pgto do ICMS de Bares e Restaurantes por 90 dias”.

Com a medida, o imposto estadual, que vence no dia 15 de março, poderá ser pago em até 90 dias, ou seja, até 15 de junho.

Carlos Eduardo Xavier ainda disse que “essas são as primeiras medidas no sentido de salvar vidas e também preservar os empregos nos setores mais atingidos. Outras medidas serão anunciadas em breve”.

 

Opinião dos leitores

  1. Como ele querem que os estabelecimentos paguem impostos se não permitem nem que os mesmos trabalhem? Tem condições isso não, ou abre os bares ou isentas os impostos.

  2. Alguém me responde por favor,se o Lula sabe como ninguém como tirar o povo da pobreza,porque ele não ensina os governadores do PT sair dessa crise?

  3. Prorrogação? é pra ser isenção, pelo amor de deus. aí quer dizer que ela esta preocupada com os empregos? deve estar se preparando pros pais de família que vai chegar pedindo na porta dela. pq esses petralhas adoram um assistencialismo politico.

  4. Muito pouco.
    Tem que da isenção dos impostos.
    Péssimo esse governo.
    Fraco!
    Não ajuda a ninguém.

  5. Esse é o governo petista/comunista Fatão, decreta lockdown e obriga os empresários pagar impostos, enquanto recebe bilhões do governo Bolsonaro para investir na saúde, não abre leitos, paga com dinheiro destinado a saúde publicidade aos seus interlocutores da filial da GLOBOLIXO no RN e não está nem aí para quebradeira geral no comércio do estado.

  6. O trabalhador que estão sendo demitido! qual valor do benefício que governo do estado vai dá ao trabalhador? Governo incompetente.

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Diversos

Tributação: Prefeitura de Parnamirim prorroga prazo para adesão ao Refis

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim prorrogou as condições do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 26 de fevereiro. A opção servirá para pagamento dos seus débitos com redução nas multas e juros. Com o novo Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 40% dos valores de atualizações e encargos do tributo. Um dos requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo mensal para pessoa física seja de R$ 70,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00. Podem ser incluídos todos os tributos vencidos até 30 de novembro de 2020. A medida foi pensada para dar um fôlego ao contribuinte na situaçãoa atípica de pandemia que o mundo se encontra.

Caso o contribuinte deseje fazer o pagamento à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do contribuinte. Já para o cidadão que opte por parcelar o pagamento é preciso agendar um horário, para evitar aglomerações devido à pandemia e se deslocar à Secretaria de Tributação, na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312, em Santos Reis.

Para mais esclarecimentos sobre o Refis, os contribuintes podem ligar para os telefones (84) 3644-8440 ou 3644-8313. A Secretaria de Tributação também realiza atendimentos através do aplicativo WhatsApp (84) 99922-4023 e do e-mail [email protected].

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Finanças

Refis da Covid: em São Gonçalo os descontos podem chegar até 90%; prazo é até dia 19 de dezembro

Os contribuintes de São Gonçalo do Amarante/RN têm até o dia 19 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal em decorrência da crise financeira causada pela pandemia de Covid-19. Realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Tributação (SMT), o Refis da Covid, como está sendo chamado, visa a regularização dos créditos fiscais vencidos até 31 de julho de 2020. Os descontos em multas e juros podem chegar até 90%, com pagamento em cota única.

O serviço pode ser solicitado através do site saogoncalo.rn.gov.br, na aba ‘Portal do Contribuinte’, ou fisicamente na SMT, em Jardim Lola, ou no Espaço da Tributação, na Central do Cidadão, bairro Jardins. Vale para Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e Taxa Pela Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TLP).

Veja as condições:

• Negociação em até seis parcelas: desconto de até 80% nos juros e multas;

• Negociação a partir de seis até 12 parcelas: desconto de até 70% nos juros e multas;

• Negociação a partir de 12 até 24 parcelas: desconto de até 50% nos juros e multas;

• Negociação a partir de 24 até 36 parcelas: desconto de até 25% nos juros e multas.

Opinião dos leitores

  1. Será que dessa vez o aeroporto Aluízio Alves paga o IPTU?? Se fosse um pequeno contribuinte já tinha sido executado.

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Economia

Refis: Dívidas com o Estado poderão ser parceladas em até 60 meses e com descontos que vão de 60% a 95% sobre juros e multas

Foto: Elisa Elsie

Dívidas com o Estado poderão ser parceladas em até 60 meses e com descontos que vão de 60% a 95% sobre juros e multas. A adesão ao Refis pode ser feita até dia 30 de novembro.

A proposta de criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), elaborada pelo Governo do Estado, foi aprovada nesta quarta-feira (21), durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O programa permite a renegociação de dívidas referentes a tributos de competência do estado com descontos que chegam a até 95% sobre multas e juros. O montante devido por pessoas físicas e jurídicas poderá ser parcelado em até 60 meses e a adesão ao Refis pode ser feita até o dia 30 de novembro.

A renegociação é válida para empresas e pessoas físicas com débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício também envolve as empresas que estão em processos de cobrança judicial e deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

“Esse novo Refis representa uma oportunidade para aqueles contribuintes que acabaram acumulando débitos de ICMS durante a pandemia de se regularizarem. Contempla também os débitos de ICMS e IPVA que são anteriores a 2019”, destaca o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. Segundo ele, o programa foi bem estruturado, já que será o único instituído na atual gestão e o que mais apresenta vantagens para o contribuinte.

Pelas regras, quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Pelos cálculos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), a expectativa é recuperar pelo menos R$ 30 milhões apenas de contribuintes com débitos tributários, porém, que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa.

Aqueles que estão com as dívidas nessa instância também serão contemplados pelo programa. Basta acessar o endereço http://www.pge.rn.gov.br/ e simular o parcelamento. O site da Procuradoria Geral do Estado vai disponibilizar uma calculadora online para simular a adesão e demonstrar o valor atualizado da dívida, o total com desconto e a parcela mensal.

No caso dos contribuintes que não estão na Dívida Ativa, o contribuinte pode acessar a página da SET (www.set.rn.gov.br) e entrar na Unidade Virtual de Tributação (UVT) com login e senha e fazer a adesão. Lá, é possível verificar o extrato fiscal, onde constam os débitos tributários e possíveis autos de infração.

O contribuinte também tem a opção de fazer a adesão presencialmente procurando uma Unidade Regional de Tributação mais próxima, que estão instaladas nas cidades de Natal, Mossoró, Nova Cruz, Macau, Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros. Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 84 3232 2190.

Além do Refis, o Governo do Estado também lançou dentro do pacote de medidas do RN Cresce Mais o programa de parcelamentos para as empresas que se encontram em processo de recuperação judicial. Nesse caso, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 84 parcelas sem o acréscimo de juros ou multas ocorridos até a data da decisão judicial. Se o empreendimento for optante do Simples Nacional, o parcelamento pode chegar até 100 meses. Mas esse parcelamento ainda precisar ser aprovado pelos parlamentares.

Opinião dos leitores

  1. Faço tudo p não pagar imposto. Não trabalho, de vez em quando faço uns bicos. Com o dinheiro q ganho do Bolsa Família, compro alimentos naturais produzidos em casa, livre de impostos. Roupa e eletrônicos só compro se for de Caruaru, pois lá ninguém paga imposto. Tenho um carro véi com mais de 10 anos de uso também não pago nada. Eu vou pagar imposto para os sabidos botarem na cueca e funcionário público comer ele todinho. Moro numa casinha com menos 50 m2, IPTU só se for na lua. Enfim dinheiro meu é difícil vcs pegarem

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Política

Refis que anistia parte da dívida de quem contratou ao Bandern e BDRN gera polêmica no pacote fiscal

por Dinarte Assunção

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, dentro do pacote que considera ser importante para ajustar as contas públicas, um projeto de lei que está ganhando tanta relevância e discussão quanto o do aumento da alíquota previdenciária.

A Mensagem 159/2017, enviada em 9 de novembro de 2017, “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro para a liquidação ou renegociação de dívidas decorrentes dos empréstimos e financiamentos originadas nas empresas do extinto Sistema Financeiro Estadual e dá outras providências.”

Trata-se, portanto, de um refis, programa de refinanciamento de dívidas.

O enunciado da lei limita as possibilidades apenas àqueles que contrataram junto ao sistema financeiro do Estado, ou seja, os extintos Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte (BDRN) e do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern), extintos há 30 anos.

A polêmica está em torno dos descontos. A oposição na Assembleia reclama que a dívida será perdoada enquanto os servidores estão sendo penalizados.

Mas o texto do projeto de lei pede autorização para anistia, em até 95%, dos juros e demais encargos legais, mantendo o valor original contratado há cerca de 30 anos.

Todo o patrimônio que pode resultar da quitação dessas dívidas, de valor ainda desconhecido, estará a cargo da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern), que já tem patrimônio, dos dois bancos, estipulado em 160 imóveis.

Histórico

O sistema financeiro do Rio Grande do Norte faliu no início da década de 1990, conforme histórico que consta em denúncia formulada pelo deputado Fernando Mineiro ao Ministério Público do Estado contra o projeto de lei de anistia.

O Banco do Estado do Rio Grande do norte – BANDERN tinha personalidade jurídica de direito privado, constituído na forma de sociedade de economia mista.

A instituição realizava, dentre outras operações, financiamentos e empréstimos a empresas, inclusive financiamentos rurais, mediante emissão de células de créditos rurais, que integralizavam parte do patrimônio ativo do banco.

Em setembro de 1990, o Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial do BANDERN e as demais empresas que integravam o Sistema Financeiro Estadual – SFE: o Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – BDRN, o BANDERN Crédito Imobiliário SA – BANDERN-CI, e o BANDERN Crédito e Investimento SA – BANDERN – CFI.

O patrimônio das instituições bancárias passou a integralizar a massa liquidada, sob responsabilidade do Banco Central do Brasil até janeiro de 1999, quando a responsabilidade passou a ser de liquidante nomeado pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Seria interessante e para demonstrar transparência, que fosse publicada a relação dos devedores, assim como com certeza, será publicada a relação dos servidores que serão demitidos.

    1. Respondendo ao Rick: aqui no Brasil é a coisa pública…alguma dúvida?

  2. A matéria contém um equívoco com relação ao BDRN, que não foi liquidado pelo Banco Central em 1990 e, sim, em 1995 por solicitação do próprio acionista majoritário, no caso o Governo Estadual.

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Diversos

Refis: contribuintes terão descontos de até 100% nas multas até dia 5 de janeiro

Por interino

Os contribuintes com dívidas junto à Receita Estadual – como ICMS, IPVA e ITCD – estão tendo condições especiais para quitação de valores até o próximo dia 5 de janeiro. O Governo do RN segue oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem regularizar sua situação tributária por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5. Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros.

Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes. No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista. Vantagens para as empresas

A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com o programa, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões. O contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos Regionais.

Opinião dos leitores

  1. Aí ele vai ter caixa para pagar o salário de janeiro de 2017.

    Cada mês tem que inventar algo pois funfir acabou e o federal é uma incógnita.

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Diversos

Refis: Governo do Estado oferece descontos de até 100% nas multas

O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.

Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes.

No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.

No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista.

A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.

O contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos Regionais.

Opinião dos leitores

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Diversos

Prazo de adesão ao Refis da Crise termina hoje

Os contribuintes com dívidas vencidas até novembro de 2008 têm até hoje (30) para pedir adesão à reabertura do parcelamento especial conhecido como Refis da Crise. Os débitos com a União podem ser pagos à vista ou parcelados em até 180 meses (15 anos) com desconto nas multas e nos juros. A renegociação abrange tanto pessoas físicas como empresas.

Os devedores precisarão quitar a primeira parcela até hoje para não serem excluídos do programa. Quem pagar a dívida à vista terá abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. A redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas e 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.

Criado em 2009, o Refis da Crise abrange a renegociação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste ano, o programa foi reaberto, mas não podem ser refinanciados débitos parcelados na primeira fase do Refis. O parcelamento pode ser requerido nas páginas da Receita Federal e da PGFN.

O valor da parcela será equivalente ao montante da dívida consolidada dividido pelo número de prestações, mas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Para parcelamentos de débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a ações judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF), a prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.

A parcela não poderá ainda ser menor que 85% do valor da prestação de parcelamentos anteriores ao Refis para os contribuintes que se inscreveram em outras renegociações na década de 2000, mas deixaram de pagar as prestações. No entanto, quem aderiu à primeira fase do Refis da Crise e ficou inadimplente só poderá refinanciar débitos que não entraram no parcelamento.

O prazo para aderir à renegociação começou em 21 de novembro. Somente no início de janeiro, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados na segunda etapa do Refis da Crise. Até o último dia 18, 231,7 mil contribuintes tinham pedido o parcelamento.

Em outubro, a Receita Federal tinha divulgado que até R$ 580 bilhões poderiam ser renegociados na segunda fase do Refis da Crise. O valor final, no entanto, ficará menor por causa do desconto nas multas e nos juros, que reduzem o estoque das dívidas.

Agência Brasil

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Diversos

Contribuinte tem até dia 30 de dezembro para quitar seus débitos através do Refis

Por interino

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 13 de novembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 23.906, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Através dele, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.

O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013.

Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente  no site http://www.set.rn.gov.br/uvt .

Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.

Saiba mais sobre o Refis

O que é

– Concessão de benefício de redução de juros e multas para pagamento a vista ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.

O que pode ser parcelado

– ICMS apurado até setembro de 2013, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;

– inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;

– parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual já tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);

– imposto retido por substituição tributária

O que não pode ser parcelado

– ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;

– adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;

– ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)

 Prazo para requerer o parcelamento

– 30 de dezembro de 2013.

Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo

1. primeira parcela ou parcela única: até 30 de dezembro de 2013.

2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)

Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto – débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação – débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado

Legislação que rege o parcelamento

Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009, 1, de 17 de janeiro de 2011, 151, de 18 de outubro de 2013. Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009. Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009. Decreto nº 23.906, de 12 de novembro de 2013.

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