Às vésperas da eleição para escolha dos futuros dirigentes e conselheiros da seccional Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), a comissão eleitoral foi acionada duas vezes com representações feitas pela chapa 20 (“OAB mais presente”).
Na primeira representação, foi pedida a cassação do registro dos candidatos da chapa 10 (“Experiência e Trabalho”) e anulação dos votos conferidos à chapa.
Os pedidos se baseiam em acusações, segundo as quais Paulo Coutinho teria usado a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) para promover a distribuição de brindes – cartões de visitantes supostamente enviados a jovens advogados -, o que, na visão da chapa 20, configuraria uso da entidade para promoção pessoal e prática de abuso político.
A chapa 10 divulgou nota em resposta à chapa adversária. Garante que há uma tentativa da oposição de tachar de distribuição de brindes o que é simplesmente a divulgação de um projeto de incentivo aos jovens advogados e que a chapa 20 partiu para o desespero.
CHURRASCO
Na segunda investida do dia, o alvo foi o “Churrasco nota 10”, evento que a chapa 10 (Experiência e Trabalho) vai promover neste domingo.
O que seria um evento para reunir militantes, simpatizantes e apoiadores na véspera do pleito, foi visto como uma tentativa de burla às regras eleitorais.
De acordo com a representação feita pela chapa 20 – encabeçada pela procuradora Magna Letícia -, o evento configuraria “conduta vedada” e “abuso de poder econômico”, por prever distribuição gratuita de comida, bebida, além da realização de um showmício.
A Comissão Eleitoral acatou a representação, notificando a chapa 10, liderada por Paulo Coutinho, a se abster de promover a distribuição de “quaisquer bens de caráter gastronômico, etílico e musical gratuito”
O evento vai acontecer, mas aqui pra nós: chega a ser risível a nova apelação da chapa 20 ao tapetão. É difícil imaginar que advogados – veteranos ou novatos – sejam compelidos a votar numa chapa em troca de churrasco, cerveja e um show musical.
Ou a representação é uma admissão de derrota iminente ou um insulto à inteligência e a idoneidade dos senhores advogados eleitores.
Ou será a confissão da incapacidade de se promover evento semelhante.
Você, advogado e eleitor, pode escolher qualquer das alternativas. Ou todas elas.
Mas uma coisa é certa: a representação cheira a desespero.

Pensei que por estudarmos tanto, por adquirirmos conhecimentos por cinco longos anos, seria um pleito exemplar, me enganei. É nessa instituição que vou me filiar daqui a algum tempo, e de ante mão já vejo o que devo encontrar.
Nunca antes nessa terra potiguar…uma eleição da OAB teve tantos capítulos tristes….
Entendo como puro desespero da chapa opositora! Então quer dizer que o lançamento da campanha deles regado a Bebida e comida também era proibido?! Também cometeram prática irregular?! Só porque é a chapa 10 que está promovendo é irregular?! Total incoerência da chapa 20! Conheço isso como Jus Esperniandi!!!! Vão apelar pra tudo!!! Entendam que um churrasco não irá mudar a decisão de voto dos advogados!!! Isso seria subestimar a nossa inteligência!!!
Caro Bg, perdoe-me a sinceridade, mas acho que esse tipo de jornalismo beira, aí sim, o desespero, a falta de ética e, senão, a ignorância. Repense seus valores, já que seu Blog é muito bom, respeitado e não precisa desse tipo de manifestação, já que você goza, ainda, de certo prestígio social, mas fica feio tomar partido. Apresente apenas a notícia, não queira parecer a "rede esgoto" de televisão, pois, quer queira ou não, você influencia muito gente que acredita, assim como eu, em seu trabalho imparcial de jornalismo sério.
Abraço
Luiz, de verdade agradeço seu comentário e o elogio, assim como a crítica Tb. O blogdobg nesses 4 anos e meio sempre se posicionou, e nesse editorial, estou externando sim minha opinião, penso exatamente o que escrevi. Feio é vender uma coisa para os leitores e fazer outra nos bastidores. Abraçao
É muito ruim debater com Advogado, cada um que quer ser mais doutrinador que o outro.
É impressao ou a imparcialidade passou longe nesse texto?????
Briga danada, se nao fosse bom ninguém queria, mas é muito feio , está mostrando a verdadeira face.!!!
Bg vc cobra qnt pra postar uma matéria dessa? Muito tendenciosa… Então quer dizer que as regras para as eleições político partidarias não devem ser aplicadas as eleições das entidades de classe? sinceramente essas suas colocações chegam a beirar a estupidez! Vc deve repensar algumas de suas postagens antes de publicar…
Bom dia Paulo, essa não contei nada não. É APENAS O QUE PENSO.
O desespero é grande… A chapa 20 fez a abertura da sua campanha com o fornecimento de bebidas e comidas e a chapa 10 sequer deu importância….
Não é desespero ou incapacidade, mas fazer valer as leis eleitorais! Se segue as regras ou se burla as regras!
Nobre blogueiro, se a conduta é vedada, e a representação foi procedente, a ilícitude é de quem cometeu a conduta ilegal, é dever do jurídico promover as representações, acredito q advogados não se venderão por churrasco e bebidas, muitos menos por brindes, mas a conduta é vedada e a lei deve ser respeitada. No caso vejo desespero em quem resolve descumprir a lei e executa aquilo q sabe ser vedado.
Muito desespero .
Desespero total da chapa 20.
Com todo o respeito de quem pensa o contrário, mas, é lamentável e um verdadeiro absurdo tais posições, a uma porque o provimentor 146/11 do conselho federal permite às chapas fazerem evento festivo, exceto com shows artísticos, a duas pq será que os representantes esqueceram que no seu evento de lançamento houve distribuição de bebidas e salgados. Nesse caso, usando o mesmo argumento não seria proibido? Logicamente que não! A norma permite. A três é imaginável que advogados venha a mudar seu voto por um churrasquinho ou um porta cartão. Em verdade, é um desrespeito à todos os advogados pensar assim, beira a um absurdo ou quiçá colocar todos os advogados comó pessoas que se vendem ou ferem a moralidade