Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Geral

Brinquedos tradicionais superam eletrônicos nas vendas do Dia das Crianças

Imagem: reprodução/SBT

O comércio e o setor de serviços esperam faturar quase R$ 20 bilhões neste Dia das Crianças, a terceira data mais importante do varejo, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. E, ao contrário do que muitos pensam, os brinquedos tradicionais superaram os eletrônicos na preferência dos consumidores.

De acordo com pesquisa do Datafolha, encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, 61% dos entrevistados pretendem comprar brinquedos, 26% roupas e apenas 4% eletrônicos.

Nas lojas físicas, o movimento foi intenso na véspera da data, com filas e lojas cheias. Segundo Ondamar Ferreira, gerente dos Armarinhos Fernando, “carrinhos, bonecas, bolas e jogos de tabuleiro estão entre os itens mais procurados. Os pais estão tirando as crianças das telas virtuais”.

Especialistas em educação comemoram essa mudança de comportamento. A psicopedagoga Paula Furtado, autora de mais de 100 livros infantis, destaca que os jogos físicos ajudam no desenvolvimento emocional e social.

“O brinquedo ensina a esperar a vez e lidar com a frustração. Nas telas, a criança perde e já começa outro jogo — isso gera ansiedade”, explica.

A recente proibição do uso de celulares nas escolas também contribuiu para o resgate dos jogos analógicos. Segundo Paula, “as crianças voltaram a jogar tabuleiro, a ler mais e até os irmãos menores estão pegando livros para se entreter”.

O resultado: um Dia das Crianças mais analógico, criativo e educativo, com pais e filhos redescobrindo o prazer dos jogos e brincadeiras fora das telas.

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Geral

Rogério Marinho se reúne com prefeitos do Alto e Médio Oeste para discutir projetos em favor dos municípios

O senador Rogério Marinho (PL-RN) se reuniu com prefeitos e lideranças do Alto e Médio Oeste potiguar neste sábado (11), em Riacho da Cruz, para debater projetos e parcerias voltados ao desenvolvimento dos municípios da região. O encontro reforçou o compromisso do parlamentar com a interiorização de investimentos e o fortalecimento das gestões municipais.

Estiveram presentes os prefeitos Antonimar (Olho D’Água dos Borges), Dr. Cássio (Riacho de Santana), Pezão (Umarizal), Marcos Aurélio (Riacho da Cruz), Ludmila Amorim (Rafael Godeiro), José Augusto (Portalegre), Claudinha (Rodolfo Fernandes), Gisely Porfírio (São Francisco do Oeste) e Rosania Teixeira (Serrinha dos Pintos).

Durante o encontro, Rogério destacou a importância de ouvir os gestores locais para identificar as demandas prioritárias e buscar soluções conjuntas.

“Nosso trabalho no Senado e junto aos ministérios é fortalecer os municípios, especialmente os do interior, que precisam de infraestrutura, geração de empregos e acesso a políticas públicas. É dialogando com os prefeitos que conseguimos direcionar melhor os recursos e transformar realidades”, afirmou o senador.

O encontro fez parte da agenda do senador na região Oeste neste final de semana. Na sexta (10), em Mossoró, Rogério Marinho participou de um grande ato de filiação de Jorge do Rosário ao PL. Na manhã do sábado (11), foi a Upanema para a inauguração de uma adutora viabilizada a partir de sua atuação em Brasília.

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Geral

Homem intoxicado com metanol tem alta após tratamento com vodca russa; entenda

Cláudio Crespi, de 55 anos, recebeu alta do hospital neste domingo (12). — Foto: Arquivo pessoal

O comerciante Cláudio Crespi, de 55 anos, recebeu alta neste domingo (12) após quase duas semanas internado por intoxicação por metanol, em São Paulo. Ele sobreviveu, mas ficou com apenas 10% da visão e ainda faz hemodiálise para tratar sequelas.

“Tenho gratidão a Deus, aos médicos e a todos que torceram por mim. Agora é seguir o tratamento e esperar que não haja mais vítimas”, disse Crespi ao deixar o hospital.

O caso ocorreu em 26 de setembro, quando ele passou mal após beber vodca em um bar. No dia seguinte, o quadro se agravou e ele foi levado à UPA da Vila Maria, na zona norte. Os médicos suspeitaram de intoxicação por metanol, mas o hospital não tinha o antídoto.

Tratamento com vodca russa

A sobrinha do comerciante, Camila Crespi, levou de casa uma garrafa de vodca russa com 40% de álcool, usada como decoração, para ser administrada no tratamento. “Foi usada por cerca de quatro dias no ambiente controlado do hospital. Ajudou a estabilizá-lo, mas a hemodiálise foi decisiva”, contou.

O Centro de Assistência Toxicológica (Ceatox) confirmou que a administração de bebida alcoólica é um procedimento emergencial reconhecido, usado quando o antídoto específico, o fomepizol, não está disponível.

Segundo o hepatologista Rogério Alves, o metanol é um álcool altamente tóxico que, ao ser metabolizado pelo fígado, se transforma em substâncias que atacam o nervo óptico e o sistema nervoso, podendo causar cegueira ou morte. O etanol, usado como antídoto, impede essa transformação.

Mais de 2 mil doses de fomepizol chegaram na quinta-feira (9) ao Ministério da Saúde, que adquiriu 2,5 mil ampolas via Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). O medicamento será usado em pacientes que ingeriram bebidas adulteradas entre 6 e 72 horas antes dos sintomas.

Crespi ainda enfrenta limitações motoras e visuais, mas comemora o resultado: “Fiquei sem andar, sem falar, sem enxergar. Agora tenho 10% da visão, mas ganhei uma nova vida.”

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Geral

51% dos consumidores brasileiros reduziram gastos em datas especiais no último ano, diz estudo

Foto: Pexels

A inflação acumulada de 5,17% nos últimos 12 meses impactou fortemente o bolso do consumidor brasileiro: 95% afirmam ter sentido alta nos preços, segundo pesquisa da Neogrid. Mesmo assim, três em cada quatro brasileiros (75%) continuam comprando mais em datas comemorativas — embora de forma mais controlada.

O levantamento mostra que 51% dos consumidores ainda gastam mais nessas ocasiões, mas reduziram o valor desembolsado em comparação a anos anteriores. Outros 24% mantêm o mesmo padrão de gasto.

O comportamento foi confirmado em um estudo da FIA Business School, que registrou um salto de 107% no interesse por brinquedos neste Dia das Crianças, frente a 2024. Apesar disso, o ticket médio é baixo — até R$ 145, indicando um consumo mais racional.

“O brasileiro está equilibrando economia e indulgência. O consumo hoje é mais estratégico diante da inflação persistente, do crédito caro e da perda de poder de compra”, afirma Christiane Cruz Citrângulo, diretora da Neogrid.

Como o brasileiro dribla a alta dos preços

O estudo mostra que 82% dos consumidores trocaram produtos por versões mais baratas. A substituição é maior entre itens essenciais:

  • Produtos de limpeza: 69%

  • Higiene pessoal: 57%

  • Alimentos e bebidas: 54%

  • Carnes e derivados: 53%

Outras estratégias adotadas:

  • Trocar marcas conhecidas por alternativas mais baratas (62%)

  • Comprar apenas itens em promoção (52%)

  • Reduzir a quantidade comprada (39%)

  • Comprar em atacado ou embalagens maiores (35%)

“Planejamento, comparação de preços e consumo racional deixaram de ser medidas emergenciais. Hoje fazem parte do dia a dia do brasileiro”, explica Citrângulo.

Expectativa de retomada

Mesmo com o cenário difícil, 63% dos consumidores afirmam que pretendem retomar suas marcas e produtos preferidos quando os preços voltarem a cair.

“Assim que o orçamento permitir, o brasileiro tende a resgatar escolhas ligadas à identidade e recompensa pessoal — mas com mais atenção ao custo-benefício”, conclui Citrângulo.

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Geral

María Corina Machado, Prêmio Nobel da Paz: ‘Foi um caminho muito longo e doloroso, mas sinto que estamos chegando às horas finais’

Foto: Pedro Rances Mattey/AFP

Na manhã de sexta-feira, María Corina foi informada de que havia ganhado o Prêmio Nobel da Paz em Oslo e ainda parece animada. Ela diz que não sabia que havia sido indicada, que esse reconhecimento é para todo o povo venezuelano e pode mudar o destino de seu país. “Ainda estou processando”, diz a líder da oposição venezuelana com um sorriso nesta entrevista em vídeo, uma das primeiras após ser reconhecida com um dos maiores prêmios do mundo.

Teve um efeito impressionante. É muito bonito porque os venezuelanos dizem ‘todos nós merecemos isso’. Este é um reconhecimento de suas conquistas, da sociedade. Um país unido em um momento tremendamente doloroso, mas com enorme esperança“, diz Machado de um local desconhecido em seu país. A ex-deputada se escondeu em agosto do ano passado, depois que o regime chavista atribuiu a vitória nas eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 a Nicolás Maduro. As atas dessas eleições ainda não foram divulgadas e, de acordo com as atas coletadas pela oposição, o vencedor foi Edmundo González, agora exilado na Espanha.

Como esse Prêmio Nobel que você ganhou impacta o regime chavista?

Mesmo aqueles envolvidos no crime global entendem perfeitamente a reputação, a credibilidade e a proteção que o Prêmio Nobel da Paz representa. Há também algo sobre o momento. Digo a vocês, é a mão de Deus, porque ocorre em um momento em que já estamos em uma fase decisiva, na minha opinião, em que o regime é mais brutalmente agressivo, repressivo e violento.

Isso reafirma que a comunidade internacional, a democracia mundial, nos apoia e reconhece a importância da luta que está ocorrendo na Venezuela, que vai muito além da Venezuela. Os países latino-americanos entendem isso devido às consequências da crise migratória, das redes de crime organizado, da desestabilização, do tráfico de drogas, de tudo o que é organizado e controlado a partir da Venezuela.

No final, esta é a história e o testemunho de uma sociedade que, usando as ferramentas da luta cívica, foi capaz de enfrentar a estrutura criminosa mais brutal; resistir, avançar e se aliar, persuadindo outros atores a garantir uma transição ordenada para a democracia. Acredito que seja uma história de sucesso para a humanidade.

Entrevista completa em O Globo

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Geral

742 municípios brasileiros sentem queda nas exportações para os EUA após tarifaço

Foto: Diego Baravelli/MInfra

As exportações do Brasil para os Estados Unidos somaram US$ 2,6 bilhões em setembro de 2025, queda de 20% em relação ao mesmo mês de 2024 (US$ 3,2 bilhões), segundo levantamento com base nos dados do comércio exterior. Foi o segundo mês de impacto direto do tarifaço imposto pelo presidente americano Donald Trump sobre produtos brasileiros.

Ao todo, 742 municípios brasileiros registraram queda nas vendas aos EUA. Desses, 265 cidades que haviam exportado em setembro de 2024 não venderam nada em setembro deste ano.

Os produtos mais afetados foram carne bovina, ferro fundido, açúcares de cana, café não torrado, madeira e armas — todos incluídos nas novas tarifas, que chegam a 50%.

O Rio de Janeiro (RJ) liderou as perdas, com queda de 22% e redução de US$ 62,2 bilhões no faturamento, principalmente nas exportações de ferro e aço, que já vinham sendo taxadas desde julho.

Outros municípios fortemente impactados incluem:

  • Confins (MG) – exportações praticamente zeradas após queda nas vendas de aeronaves;

  • Sete Lagoas (MG) – prejuízo ligado ao setor de ferro e aço;

  • Ribeirão Pires (SP) – redução nas exportações de armas e munições;

  • Imperatriz (MA) – queda nas vendas de pastas de madeira;

  • Joinville (SC) – impacto nas exportações de máquinas e equipamentos;

  • Araxá (MG) – prejuízo nas vendas de café.

Segundo Constanza Negri, gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, o tarifaço já tornou inviável a continuidade das exportações em alguns setores:

“Existem empresas em várias regiões do país para as quais as tarifas se tornaram proibitivas”, afirma.

Negri explica que setores como carne e café conseguem redirecionar exportações mais facilmente, mas indústrias de bens sofisticados, como máquinas e equipamentos, enfrentam dificuldades:

“Esses produtos são feitos sob medida para o mercado americano, e as tarifas de 50% tornaram a operação inviável.”

Em julho, quando o tarifaço foi anunciado, 906 municípios estavam sob risco direto. Agora, com os números consolidados de setembro, os efeitos já são visíveis em todo o país — especialmente nas regiões dependentes de commodities e produtos manufaturados destinados aos Estados Unidos.

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Gastronomia

PAPO DE FOGÃO: Confira as receitas de Arroz do Mar; e Caldo de Mocotó

ARROZ DO MAR
Ingredientes:
100g de arroz vermelho de Apodi
50g de polvo
6 und de mexilhões frescos
100g de camarão (Filé)
50g de vieira
200g de Lagosta (Cauda)
50g de lula
30g de pimentão vermelho
30g de pimentão amarelo
30g de pimentão verde
150ml de leite de coco
20g de cebola roxa
5g de alho
15g de coentro
15g de cebolinha
Óleo de soja
½ L de leite de coco

MODO DE PREPARO

Numa frigideira quente, em ponto de fumaça, coloque um pouco de óleo e a lagosta, comece pela casca até ficar rosada, depois vire e deixe dourar.
Coloque os camarões e dê uma leve selada dos dois lados. Reserve.
Acrescentar o mexilhão, o polvo cozido, a lula, a cebola e refogue por 3 minutos e acrescente o arroz e refogue bem.
Na mesma frigideira refogar os pimentões, a cebola e o alho.
Acrescentar o arroz e deixe refogar bem. Coloque duas conchas de leite de coco e deixe cozinhar. Quando for secando acrescente mais leite de coco.
Coloque os pimentões, misture e deixe cozinhar, sempre mexendo.
Quando o arroz estiver cozido acrescente os camarões e misture bem.
Finalizar com cheiro verde e picles de cebola.
Sirva a seguir.

Tempo de preparo: 70 min
Tempo de cozimento: 60 min

DICA RÁPIDA

CALDO DE MOCOTÓ
Ingredientes:
2k de mocotó cortado
1 colher de sobremesa de açafrão da terra
1 colher de sobremesa de chimichurri
1 cebola picada
3 dentes de alho picado
1 colher de chá de pimenta do reino com semente de coentro moído
1 colher de sopa de colorau
Cheiro verde a gosto
1L de água quente
2 colheres de sopa de nata fresca

Modo de preparo:
Aqueça bem a panela coloque o mocotó mexa um pouco e coloque o chimichuri, a cebola, o alho, a pimenta com coentro, o colorau e misture.
Acrescente a água quente, misture e tampe a pressão e deixe cozinhar até ficar bem mole.
Retire da pressão, acrescente a nata, misture e sirva em seguida com o cheiro verde.

Tempo de preparo: 8 min
Tempo de cozimento: 40 min

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Geral

Rogério Marinho inaugura adutora em Upanema

O senador Rogério Marinho (PL) cumpriu agenda neste final de semana na região Oeste potiguar. Após o ato de filiação na sexta-feira (10) de Jorge do Rosário ao partido, assumindo a presidência da legenda em Mossoró, o parlamentar seguiu para Upanema, onde na manhã deste sábado (11) participou da inauguração da adutora Manoel Fausto, na comunidade Palheiros III.

Em Upanema, evento contou com as presenças do prefeito de da cidade, Renan Mendonça, e de Bibi de Nenca, prefeito de Campo Grande. A adutora foi viabilizada por Rogério Marinho, ainda quando ministro do Desenvolvimento Regional, e depois recebeu emendas do próprio parlamentar.

A inauguração marcou um avanço significativo para a população da zona rural de Upanema, que agora passa a contar com acesso regular a água de qualidade. Durante o evento, Rogério Marinho destacou o impacto social e econômico da obra.

“A chegada da água muda a realidade de uma comunidade. Significa saúde, dignidade e oportunidade para quem vive no interior. É motivo de alegria ver o resultado de um trabalho que agora transforma a vida dos potiguares”, afirmou o senador.

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Festa do Boi celebra o Dia das Crianças com programação especial

A Festa do Boi 2025 preparou uma programação especial para celebrar o Dia das Crianças, com atrações gratuitas que unem diversão, aprendizado e cultura no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.

As comemorações começaram no sábado (11/10), com o show da Turma do Mickey, que abriu a programação infantil levando alegria e encantamento ao público.

O grande destaque fica para o domingo (12/10), data oficial do Dia das Crianças, com duas apresentações imperdíveis: às 16h, o grupo As Guerreiras do K-Pop agita o público com música e coreografia; e às 18h, o espetáculo “Era Uma Vez: O Musical” convida crianças e adultos a mergulharem no universo dos contos de fadas.

Além das apresentações, o público pode aproveitar o espaço para visitar exposições, curtir o parque de diversões, conhecer a diversidade de animais, andar de pônei e aprender com a experiência de vivenciar de perto a cultura e as tradições do campo, em um ambiente pensado para o lazer e a convivência familiar.

Com uma programação diversificada, a Festa do Boi 2025 segue encantando visitantes de todas as idades e celebrando o encontro entre cultura, diversão e tradição.

Serviço
63ª Festa do Boi
De 10 a 18 de outubro
Parque Aristófanes Fernandes – Parnamirim/RN
Ingressos: R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia)
https://outgo.com.br/festa-do-boi-12-de-outubro-de-2025

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Casos de câncer em jovens adultos de até 50 anos aumentam 284% no SUS entre 2013 e 2024

Foto: FatCamera/GettyImages

O número de diagnósticos de câncer em brasileiros de até 50 anos quase quadruplicou entre 2013 e 2024, segundo levantamento do g1 com dados do DataSUS. Os registros no Sistema Único de Saúde (SUS) passaram de 45,5 mil para 174,9 mil casos, um aumento de 84% no período.

Os tumores de mama, colorretal e fígado estão entre os que mais crescem nessa faixa etária. O câncer de mama lidera com 22 mil novos casos anuais e alta de 45% em uma década.

 

Tipos de câncer mais incidentes (2013–2024)

  • Mama: 219.449 casos — principal entre mulheres, com aumento expressivo.

  • Colo do útero: 105.269 casos — ligado à baixa adesão à prevenção.

  • Colorretal: 45.706 casos — crescimento de 160%; relacionado à alimentação e sedentarismo.

  • Estômago: 38.574 casos — associado a dietas ricas em sal e ultraprocessados.

  • Fígado: 26.080 casos — vinculado ao álcool, hepatites e obesidade.

Sistema de dados incompleto

Especialistas alertam que o número real de casos pode ser maior, já que o Brasil não tem registros completos da rede privada. Cerca de 75% da população depende do SUS, onde a notificação é obrigatória.
Na saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui dados detalhados porque uma decisão judicial de 2010 impede o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) nas bases das operadoras.

Câncer colorretal é o que mais preocupa

Os casos de câncer colorretal — que afetam cólon, reto e canal anal — saltaram de 1.947 para 5.064 entre 2013 e 2024. Segundo o oncologista Samuel Aguiar (A.C.Camargo), 90% dos diagnósticos estão ligados ao estilo de vida, com destaque para dieta industrializada, obesidade e sedentarismo.

A baixa adesão à colonoscopia também é um fator crítico: o exame é pouco realizado antes dos 50 anos, o que faz muitos pacientes jovens descobrirem o câncer em estágio avançado.

Mudança no perfil dos pacientes

Médicos apontam uma mudança geracional no padrão de risco. Antes concentrado em idosos, o câncer agora afeta jovens adultos, influenciados por alimentação rápida, estresse, sobrepeso e noites mal dormidas.

Segundo Sumara Abdo (INCA), os protocolos de rastreamento ainda estão defasados:

“Os tumores de mama e colorretal estão aparecendo antes dos 50 anos. Precisamos incluir os mais jovens nos programas de prevenção.”

Sistema de saúde despreparado

Mesmo com avanços, como a ampliação da mamografia a partir dos 40 anos no SUS (em 2025), especialistas dizem que o sistema ainda não acompanha a nova realidade.

A oncologista Isabella Drummond lembra que muitos pacientes não iniciam o tratamento dentro dos 60 dias previstos por lei e que a oncologia de precisão ainda é inacessível para quem depende do SUS.

Crescimento global

O aumento do câncer precoce é um fenômeno mundial. Um estudo da revista Nature Medicine (2022) aponta crescimento em todos os continentes, principalmente em países urbanizados. As causas incluem mudanças na microbiota intestinal, sono insuficiente e poluição.

Sem políticas de prevenção e diagnóstico rápido, o Brasil pode seguir o padrão dos EUA e Reino Unido, onde os casos em pessoas com menos de 50 anos já representam 20% dos novos diagnósticos anuais.

Sinais de alerta

  • Perda de peso inexplicável

  • Sangue nas fezes ou urina

  • Nódulos persistentes

  • Cansaço extremo

  • Sangramento anormal

“O câncer diagnosticado cedo tem mais de 90% de chance de cura”, reforça Isabella Drummond. “Mas o paciente precisa ser ouvido e ter acesso rápido ao exame certo.”

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