Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Brasil

VÍDEO: Veja momento da prisão de Hytalo Santos e marido em SP

O influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, foram presos nesta sexta-feira (15) em Carapicuíba, na Grande São Paulo, após mandados serem expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba. As investigações apuram os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil.

A Justiça da Paraíba já havia determinado a suspensão imediata de todos os perfis de Hytalo nas redes sociais, proibido seu contato com os menores citados e ordenado a desmonetização dos conteúdos.

Mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao influenciador já tinham resultado na coleta de celulares, computadores, câmeras e outros dispositivos para análise pericial.

A Polícia Civil de São Paulo foi responsável por realizar o cumprimento dos mandados de prisão. No vídeo, que mostra a abordagem da polícia, Hytalo e Israel aparecem olhando para câmera e recebendo a orem de prisão do agente: “Vocês estão sendo presos pelo Deic (Departamento de Investigações Criminais).”

Em nota, o Deic afirmou que policiais da 3ª Delegacia de Investigações sobre Estelionato e Crimes Contra a Fé Pública (DIG) cumpriram o mandado de prisão temporária e realizam buscas no endereço onde ele foi localizado, em cumprimento a ordem judicial. A ação segue em andamento.

Veja o vídeo abaixo:

CNN

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Celebridades

VÍDEO: Bell Marques passa mal durante corrida e abandona prova

 

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Vídeo: Bnews

O cantor Bell Marques, 72 anos, precisou abandonar o percurso da corrida “100% Você” na manhã desta sexta-feira (15) em Fortaleza, após sentir um desconforto físico. O episódio ocorre menos de um mês depois de o artista também ter passado mal durante outra edição da prova, realizada em Sergipe.

A largada da prova aconteceu às 7h, com o percurso de 10 km, seguido pelos 5 km. Os atletas correram pela nova orla da cidade, com vista para o mar e diversas ativações musicais, como banda de fanfarra e batucada, para animar os participantes.

Durante o trajeto, Bell Marques interrompeu a corrida e retornou ao hotel para se recuperar. Segundo os organizadores, o cantor está bem e mantém a programação de se apresentar normalmente no show marcado para esta noite.

O artista comentou o sucesso das corridas que levam seu nome e o desafio de conciliar o esporte com a carreira musical:

“Eu sempre me senti um atleta de ponta em cima do trio elétrico. O que eu faço ali não é fácil, você precisa de resistência vocal, força nas pernas, respiração. Mas eu sempre treinei para cantar, nunca para correr”, afirmou Bell Marques.

96FM

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Política

Nilda lança cartão EDUCAPARNAMIRIM

Foto: Divulgação

A prefeita Nilda anunciou a instituição do cartão EDUCAPARNAMIRIM. No ato de renovação da matrícula para o ano letivo de 2026, os estudantes da rede pública municipal de ensino de Parnamirim receberão um cartão para adquirirem o fardamento e o material escolar no comércio local.

A medida tem o objetivo de garantir dignidade e valorizar a identidade estudantil dos alunos da rede pública da cidade, como também visa fortalecer a economia local, fazendo o dinheiro circular, reforçando que os recursos fiquem onde a população mora e trabalha.

O cartão EDUCAPARNAMIRIM alcançará todos os mais de 24 mil alunos matriculados na rede pública municipal de ensino tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental.

“A nossa gestão segue implementando políticas públicas inovadoras e de grande impacto, pensando sempre no melhor para Parnamirim. Essa é uma ação até certo ponto simples, mas poderosa no aspecto econômico, pois vamos garantir que o dinheiro circule na nossa cadeia produtiva, fortalecendo o comércio local”, falou Nilda, elencando também os benefícios da garantia do fardamento para os alunos: “Educação é prioridade no nosso Governo e não iremos medir esforços para oferecer o melhor para nossos alunos, promovendo economia para as famílias, inclusão social, organização, equidade e ampliando o vínculo deles com a rede pública de ensino”, finalizou.

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Polícia

Influenciador paraibano Hytalo Santos é preso em operação contra tráfico humano e exploração sexual infantil

Foto: Reprodução

O influenciador digital paraibano Hytalo Santos e Israel Nata Vicente foram presos em cumprimento a mandados expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux, assinados pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. As detenções ocorreram no âmbito de uma ação conjunta que envolve o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Civil da Paraíba, através da UNINTEPOL e da Delegacia de Crimes Cibernéticos (DECC), o Ciberlab da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP), a Polícia Civil de São Paulo (DEIC) e a Polícia Rodoviária Federal.

As investigações apuram crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil, com foco especial no ambiente digital. Segundo o MPPB, o trabalho está sendo conduzido com rigor técnico e absoluto respeito aos direitos e à dignidade das vítimas, em sua maioria crianças e adolescentes.

O órgão alerta que o vazamento de informações sigilosas e a adoção de medidas civis fora do protocolo da investigação criminal têm prejudicado a eficiência das apurações e colocado as vítimas em risco. “O caso exige tratamento responsável, sem sensacionalismo e com máxima proteção à intimidade das vítimas”, ressalta a nota.

A operação também chama atenção para o tráfico humano de caráter interno, praticado dentro das fronteiras estaduais. Segundo o MPPB, vítimas em situação de vulnerabilidade socioeconômica são aliciadas e exploradas sexualmente, submetidas a trabalho análogo à escravidão ou a outras formas de servidão.

Fonte 83

Opinião dos leitores

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Chuvas

VÍDEO: Carro fica preso em alagamento após lagoa transbordar no bairro Pitimbu

As fortes chuvas que caem em Natal desde a noite desta quinta-feira (14) causaram mais transtornos na cidade. Na manhã desta sexta-feira (15), a lagoa de captação da Xavantes, no bairro Pitimbu, transbordou e invadiu a avenida.

Um vídeo enviado à TV Tropical mostra o nível elevado da água, que tomou conta da pista. Um motorista que tentou atravessar o local acabou ficando com o carro parado no meio do alagamento.

De acordo com a EMPARN, Natal registrou 62 milímetros de chuva nas últimas 24 horas. O volume elevado contribuiu para o transbordamento da lagoa, que já havia apresentado o mesmo problema em outras ocasiões de chuva forte.

O alagamento compromete o tráfego na região e oferece risco para motoristas e pedestres. As autoridades reforçam a orientação para evitar passar por vias alagadas, reduzindo o risco de acidentes e danos aos veículos.

Assista:

Portal da Tropical

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Geral

FOTOS: Chuvas causam queda de árvores, alagamentos e trânsito lento em Natal

Foto: Vinicius Marinho

As chuvas que atingem Natal nesta sexta-feira (15) provocaram pontos de alagamento, queda de árvores, panes em semáforos e lentidão em diversos trechos da cidade.

Além dos alagamentos, a STTU registrou queda de galho na Avenida das Alagoas, próximo ao túnel. Panes em semáforos no cruzamento da Serra dos Carajás com Serra das Juremas e na Avenida Prudente de Morais com a Rua 7 de Setembro, também foram registradas.

No bairro Cidade Satélite, as chuvas interditaram a Avenida dos Xavantes, próximo à lagoa de captação, deixando um carro parcialmente submerso.

Foto: Sérgio Henrique

Na Rua Apodi, em frente ao Colégio Marista, uma árvore caiu e interditou parcialmente a via. Equipes do Corpo de Bombeiros e agentes de mobilidade atuam na remoção e no controle do tráfego.

Foto: Stephany Souza

No bairro Candelária, dois veículos quebrados na Rua Jaguarari, em frente ao posto Shell, deixaram a via praticamente intransitável e com lentidão.

A Avenida Senador Salgado Filho tem trânsito lento no sentido Centro. Na Ponte Newton Navarro, o fluxo é moderado nos dois sentidos, e a Avenida Felizardo Firmino Moura apresenta lentidão nos dois sentidos.

Na Rua São Vicente, em Cidade Nova, a água das chuvas deixou a via completamente alagada, impedindo a passagem de veículos.

G1RN

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Chuvas

STTU alerta para pontos de alagamentos nas ruas de Natal nesta sexta-feira (15)

Foto: Everton Dantas

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) informou pontos de alagamentos transitáveis e intransitáveis nas ruas de Natal nesta sexta-feira (15). Chove desde a madrugada na capital.

De acordo com a STTU, até às 6h foram constatados 14 pontos de alagamentos, sendo 9 considerados transitáveis e 5 intransitáveis. A secretaria explica que faz videomonitoramento constante das vias e que a situação segue sendo acompanhada para possíveis atualizações.

Confira:

Pontos Intransitáveis

  1. Av. dos Canindés x Av. Pte. Sarmento
  2. Rua Ângelo Varela com Av Hermes da Fonseca
  3. Rua Almino Afonso Ribeira
  4. Av Solange Nunes próximo a unimetais
  5. Av interventor Mário Câmara entre a Jerônimo Câmara e av Cap Mor Gouveia

Pontos Transitáveis:

  1. Av. Cap. Mor Gouveia x Rua Adolfo Gordo
  2. Av. Nevaldo Rocha, entre a linha férrea e a Av. Cel. Estevam
  3. Av. Ayrton Senna x Av. das Alagoas
  4. Av Antônio Basílio próximo a Sucavel
  5. Av Nevaldo Rocha entre a linha férrea e a av Cel Estevam
  6. Rua Adolfo Gordo com Av Cap Mor Gouveia
  7. Rua Leão Veloso com Rua Manoel Miranda
  8. Av Cel Estevam Com rua Baraúna
  9. Av da Integração próximo a Br 101

Novo Notícias

Opinião dos leitores

  1. E AS PROVIDENCIAS, PREFEITO PAULO FREIRE? VAI CONTINUAR NA MAQUIAGEM DOS TEMPOS DO SEU PADRINHO POLÍTICO, ALVARO DIAS?

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Geral

Soldados do Exército russo acusam dupla brasileira de golpes financeiros

Foto: Divulgação/Redes Sociais

Após publicar em primeira mão o desaparecimento de Anderson de Oliveira Ferreira, a CNN teve acesso a outros soldados que acusam uma dupla de brasileiros de aplicar supostos golpes financeiros contra jovens que pretendiam servir ao Exército russo na guerra contra à Ucrânia.

Pelo menos cinco soldados brasileiros e de outros países da América do Sul entraram em contato com a reportagem para detalhar o suposto ‘modus operandi’ da dupla.

De acordo com os relatos, Arthur Michel e Antônio Neto mantêm um canal de mensagens nas redes sociais sobre como se alistar no Exército russo, alguns brasileiros decidiram aplicar após contato com o material. O conflito entre os países se arrasta desde 2022.

Quando os novos recrutas chegavam à Rússia com recursos próprios, a dupla os auxiliava no processo de tradução dos documentos burocráticos e nos trâmites para o alistamento militar.

Mas um dos papéis assinados era uma procuração que dava acesso à conta bancária dos soldados. Inicialmente a dupla dizia que se tratava de um exame padrão psicológico admissional, de acordo com as acusações.

Depois de enviados para as missões, os militares perceberam saques e movimentações financeiras nas contas bancárias.

Foi o caso de Fernando Mazzo, 44, que decidiu falar abertamente sobre a situação, pois já retornou ao Brasil.

“Chegando lá, a gente assinou uns documentos sem saber o que era. Eu vi o contrato, mas na verdade, não era um centro de psicólogo, era uma espécie de cartório e aquilo era uma procuração. Depois, com essa procuração, eles nos levaram até uma agência bancária. Eles abriram a conta pra gente, que na verdade, não estava no nosso nome, era uma conta vinculada a uma principal dele e eles conseguiriam fazer transação como conta dependente”, aponta Mazzo.

Prejuízo financeiro

A fonte relata que desviaram da conta aproximadamente um milhão de rublos, ou seja, cerca de R$ 60 mil reais. “Assinamos a procuração e eu só vim dar conta do que era depois que o Arthur entrou e roubou um milhão de rublos”, relata.

Segundo apuração, um soldado brasileiro na Rússia, ao longo do contrato, pode chegar a receber algo em torno de R$ 350 mil reais, considerando bônus por alistamento e soldo.

Além da tensão do combate, a fonte afirma que a situação prejudicou sua dedicação ao serviço militar. “Isso me afetou 100% na missão. Você fica preocupado, não consegue focar. Comecei a abrir várias contas on-line para transferir o dinheiro rapidamente assim que ele caísse”, contou.

Atualmente a fonte em questão aguarda uma cirurgia, após ser ferido, durante uma missão. Ao entrar numa floresta e avistar um drones, foi atingido e perdeu o movimento do pé direito, além de múltiplos ferimentos pelos estilhaços.

Outra vítima do suposto golpe está recebendo ajuda jurídica russa. Em nota enviada à reportagem, o advogado russo Roman Petrov, especializado em direito militar, afirma:

“Um cidadão entrou em contato comigo para obter assistência jurídica. Ele relatou que fundos pagos pelo Ministério da Defesa da Federação Russa, no valor total de 800 mil rublos, foram roubados de seu cartão bancário. Os fraudadores obtiveram acesso à conta. Devido à sua falta de conhecimento da língua russa, uma procuração foi lavrada em seu nome por um tabelião de Moscou e, como ele não fala o idioma, assinou-a sem entender seu verdadeiro significado. Atualmente, a liderança do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, a meu pedido, demonstrou interesse em tomar medidas para responsabilizar criminalmente os fraudadores, nos termos do Artigo 159 do Código Penal da Federação Russa”, cita trecho da nota.

CNN

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Economia

Banco do Brasil: lucro cai 60% em um ano, resultado pior que as projeções do mercado

Foto: Adobe Stock

O Banco do Brasil (BBAS3) encerrou o segundo trimestre deste ano com lucro líquido ajustado de R$ 3,8 bilhões, queda de 60,2% em relação a igual período de 2024. Na comparação ao primeiro trimestre, o resultado caiu 48,7%. As estimativas das casas consultadas pelo E-Investidor variavam entre um lucro de R$ 4,64 bilhões e R$ 5 bilhões.

O retorno sobre o patrimônio líquido (ROE, na sigla em inglês), que mede a rentabilidade do banco, foi um dos grandes destaques negativos, caindo 1.316 pontos porcentuais em um ano e 823 pontos porcentuais no trimestre, para 8,4%. Nem as piores projeções indicavam um patamar nesse nível. O Goldman Sachs, que tinha a estimativa mais negativa dentre as casas consultadas, esperava um ROE de 10,2%.

“O ano de 2025 é de ajuste para aceleração do crescimento. Projetamos lucro entre R$ 21 e 25 bilhões e seguimos com investimentos estruturantes para geração de riqueza aos nossos acionistas, oferecendo a melhor experiência e soluções mais adequadas aos nossos clientes. Isso passa pelo relacionamento pautado pela proximidade, pelo uso intensivo de tecnologia e capacitação permanente dos nossos funcionários”, destaca a presidente do BB, Tarciana Medeiros.

A carteira de crédito ampliada cresceu 11,2% em um ano, para R$ 1,294 trilhão. Na comparação trimestral, a expansão foi de 1,3%. A alta foi puxada pela expansão de 14,7% na carteira de pessoa jurídica, para R$ 468 bilhões. A carteira de pessoa física cresceu 8% em um ano, para R$ 342,6 bilhões. A carteira do agronegócio avançou 8% em 12 meses, para R$ 404,9 bilhões no segundo trimestre.

A margem financeira bruta do banco público foi de R$ 25,1 bilhões, queda de 1,9% em um ano e alta de 4,9% no trimestre. A margem com o mercado caiu 51% em um ano para R$ 2,8 bilhões, enquanto a margem com clientes foi para R$ 22,3 bilhões, 12% acima do mesmo intervalo de 2024.

O Banco do Brasil fechou o segundo trimestre com R$ 2,437 trilhões em ativos, aumento de 3,2% em relação a igual período do ano passado.

A taxa de inadimplência da carteira de crédito do BB ficou em 4,21% no segundo trimestre deste ano, de 3% em igual período de 2024, e 3,86% no primeiro trimestre de 2025. Os números consideram os atrasos acima de 90 dias.

O banco divulgou também uma inadimplência para atrasos acima de 30 dias, que ficou em 5,92% no segundo trimestre, de 5,53% no primeiro período do ano.

Na carteira de crédito destinada a pessoas físicas, a inadimplência fechou junho em 5,59%, ante de 4,81% há 12 meses. A carteira de pessoas jurídicas tinha inadimplência de 4,18% ao final do segundo trimestre, de 3,38% em junho de 2024.

Já a carteira destinada ao agronegócio, o índice de inadimplência estava em 3,49% ao fim do segundo trimestre, de 1,32% há um ano e 3,04% em março de 2025. O agro é um dos principais pontos que tem levantado preocupações no mercado. O setor agora enfrenta alta na inadimplência e nos pedidos de recuperação judicial.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Nada é tão ruim que não possa piorar, o laranjão “parece” que tá querendo desenterrar a lava jato.

    1. Vc tá igual a uma deputada (o) federal kkkkkk é fêmea mas é macho, tudo é uma questão de momento, o negócio é DAR, MESMO QUE A BIMBA ESTEJA BAMBA.

  2. Os analfabetos políticos pensando que o banco teve prejuízo. Minha gente, LEIAM. O bando teve LUCRO LÍQUIDO!!!
    Lucro líquido é o lucro final – depois de descontar todas as despesas. É quanto de fato a instituição faturou!

    1. Não teve prejuízo, mas o lucro caiu bastante de um ano pra o outro, isso é o que tá na matéria, leia.

    2. Grande lucro líquido, inclusive vem crescendo, coisa boa é ser burro.

    3. Idiota, a matéria mostra que o lucro do Banco do Brasil teve uma redução de 60% ou seja, muito abaixo do esperado. Entendeu ou quer que desenhe?

  3. O péssimo indicador – lucro de 3,8 BILHÕES se dá devido ao trabalho do próprio banco.
    O lucro anterior o qual foi comparado se deu devido a ocorrência do despejo de dinheiro do governo Bolsonaro aos bancos.
    Bolsonaro LITERALMENTE deu dinheiro aos bancos.

    Agora amargam “baixos lucros”. Me poupe!

  4. E vai continuar perdendo valor e o lucro sumindo. Adivinhem de que é a culpa. E o Brasil vai pagar a conta, aguardem bem escorados, pois a queda será grande.

  5. Vamos bem! O que a INCOMPETENCIA não consegue fazer, até em atividades lucrativas esse povo consegue trazer prejuízos.

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Geral

VÍDEO: Lula diz que Trump mente e que, no Brasil, republicano poderia ser preso por ataque ao Capitólio

Vídeo: Reprodução/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) respondeu publicamente nesta quinta-feira (14) a declaração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que o Brasil seria um “mau” parceiro comercial.

“É mentira quando o presidente norte-americano diz que o Brasil é um mau parceiro comercial. O Brasil é bom, o Brasil só não vai andar de joelho para o governo americano”, afirmou o petista durante um evento de entrega de regularização fundiária em Pernambuco.

“Vocês estão vendo na televisão a quantidade de mentira falada contra o Brasil pelo governo americano. Ele resolveu contar algumas mentiras sobre o Brasil, e nós estamos desmentindo”, prosseguiu o presidente. “Ele disse que tinha prejuízo no comércio com o Brasil, ele só tem lucro.”

Para Trump, “o Brasil tem sido um péssimo parceiro comercial em termos de tarifas, como vocês sabem, eles nos cobram tarifas altíssimas, muito, muito mais do que nós cobrávamos deles”. A declaração do republicano aconteceu durante entrevista coletiva na Casa Branca.

Ainda nesta quinta-feira, Lula afirmou que não vai “ficar chorando” pelos EUA, e que Brasil pode tentar vender produtos para outros países, como China, Índia e Rússia. Todos, junto ao Brasil, integram o Brics.

O Brasil hoje está sujeito a uma tarifa total de 50% sobre parte das exportações aos EUA. Uma das justificativas dadas por Trump é o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado participar de uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O governo norte-americano chama a questão de “caça às bruxas.”

Trump também defendeu novamente o ex-chefe do Executivo ao conversar com repórteres em Washington, afirmando que tentam fazer uma “execução política” e que Bolsonaro é um “homem honesto”.

Lula segue afirmando que o Brasil está aberto a negociações sobre a taxação, incluindo produtos como etanol.

CNN

Opinião dos leitores

  1. Esse cidadão tem a MENTIRA tão entranhada na sua personalidade, que acusa, se for do seu interesse, até o PAPA de mentiroso.

  2. Verdade. Só um golpista defende outro golpista.
    Trump está surpreso pq a justiça no Brasil funciona enquanto nos EUA…

  3. Este senil, querendo arranjar encrenca com os EUA, INCMPETENTE e um desgoverno de escada-los, fica querendo criasr factoide, IMPECHEAMENT pra ontem.

  4. Aqui só vai preso quem é liso, pobre e não tem amigos fortes, alguns nem dormem um dia, outros dormem, no entanto, ficam em celas especiais com direito a entrevistas íntimas, comida de restaurante, assistência psicológica, cama confortável, até carcereiro confidente.

  5. No Brasil, ladrão é libertado pra assumir a presidência da República e, ex presidente honesto é preso pra não participar das eleições

  6. Esse doido ainda continua provocando e comprando briga com o País mais poderoso do Mundo. Só pode está variando da cabeça.

  7. O pai da mentira não nega a vontade de ser um ditador, pois todos que discordam de sua balela, é prisão.

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