Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Geral

Joesley tentou convencer Maduro a deixar poder na Venezuela e se exilar na Turquia

Foto: Rodrigo Godoy

Meses antes da intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, que terminou com a captura do presidente Nicolás Maduro, o governo de Donald Trump tentou uma saída negociada para o líder venezuelano.

Nesse esforço, o empresário brasileiro Joesley Batista, dono da JBS, teria atuado como interlocutor informal em uma missão para convencer Maduro a deixar o poder de forma pacífica, segundo reportagem do Washington Post.

De acordo com a reportagem, Joesley viajou a Caracas em novembro de 2025 com uma proposta que incluía a renúncia de Maduro e a possibilidade de exílio em países como a Turquia. A ideia era abrir caminho para uma transição não violenta após fracassarem as negociações diplomáticas oficiais lideradas pelo então enviado especial dos EUA, Richard Grenell.

O plano discutido incluía ainda condições consideradas estratégicas pelos Estados Unidos, como acesso a minerais críticos e petróleo venezuelano, e o rompimento com Cuba, aliada histórica de Caracas.

Segundo fontes ouvidas pelo jornal americano, Joesley não estava atuando oficialmente a pedido do governo dos EUA, mas as informações que ele trouxe foram consideradas nas discussões em Washington.

Maduro, no entanto, rejeitou as propostas de saída negociada. Com as tentativas diplomáticas frustradas, a Casa Branca decidiu seguir a estratégia mais dura que culminou na operação militar que resultou na captura do líder venezuelano.

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Regime iraniano reprime nova onda de protestos; mais de 2.300 são presos e pelo menos 65 foram mortos

Foto: Reprodução

Pelo menos 65 pessoas morreram e mais de 2.300 foram presas no Irã nos últimos 13 dias, segundo a Agência de Notícias de Ativistas de Direitos Humanos (HRANA). Os protestos começaram por causa da alta inflação e se espalharam por todo o país, tornando-se o maior desafio ao regime em anos.

O número de mortos pode ser maior. Um apagão nacional da internet, que já dura 48 horas, dificulta a confirmação dos dados, de acordo com o monitor NetBlocks. Moradores relatam que o bloqueio tem incentivado ainda mais pessoas a ir às ruas.

Testemunhas afirmam que forças de segurança usaram armas militares contra manifestantes. Entre as vítimas, estaria uma criança de 5 anos. Hospitais registraram cenas de caos, com corpos amontoados, segundo relatos.

O procurador-geral iraniano prometeu punições sem clemência aos manifestantes envolvidos em danos ao patrimônio.

O governo do Irã acusa os Estados Unidos de estimular os protestos. Já o presidente Donald Trump ameaçou reagir caso a repressão continue: “Se começarem a atirar, nós também começaremos”.

O movimento, iniciado por motivos econômicos, agora tem caráter político, com pedidos pelo fim do regime islâmico.

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Geral

Com queda da patente do princípio ativo, mercado brasileiro de canetas emagrecedoras deve dobrar e ganhar genéricos

Foto: Karime Xavier/Folhapress

O mercado brasileiro de remédios para emagrecimento deve crescer fortemente a partir de março, com o fim da patente da semaglutida, princípio ativo do Ozempic e do Wegovy. A entrada de genéricos pode reduzir os preços entre 30% e 50%.

Segundo relatório da UBS BB, o faturamento dos medicamentos da classe GLP-1 pode atingir R$ 20 bilhões neste ano, quase o dobro dos R$ 11 bilhões estimados para 2025.

Com a queda da patente, farmacêuticas como EMS, Eurofarma e Hypera já se preparam para lançar versões genéricas. Dados da Anvisa mostram ao menos 11 pedidos de registro com semaglutida e 7 com liraglutida em análise.

A expectativa é ampliar o acesso, hoje restrito. Apenas 1,1% das pessoas com sobrepeso e 2,5% dos obesos usam esses medicamentos no Brasil. O preço ainda é uma barreira: as canetas custam entre R$ 900 e R$ 3.000 e não são oferecidas pelo SUS.

Em 2025, a Conitec rejeitou a inclusão da semaglutida no SUS por causa do alto impacto financeiro, estimado em R$ 7 bilhões em cinco anos. Com a chegada dos genéricos, o tema pode voltar à discussão.

O avanço do mercado ocorre em meio ao crescimento da obesidade no país. Hoje, 68% dos brasileiros estão acima do peso e 31% são obesos.

Especialistas alertam que, mesmo com preços menores, o acesso seguirá concentrado nas classes mais altas. Também há preocupação com o uso sem prescrição e a venda de produtos irregulares, já alvo de operações da Polícia Federal.

Novas drogas em desenvolvimento, como o retatrutide, prometem perdas de peso ainda maiores, intensificando a disputa no setor.

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Sindicato que foi presidido por Fátima Bezerra e mais oito convocam protesto em frente à Governadoria por atraso no 13º salário


Imagem: reprodução

O atraso no pagamento do 13º salário levou nove sindicatos a convocarem um ‘Ato Público Unificado’ contra o Governo do Rio Grande do Norte. A manifestação ocorrerá segunda-feira (12), às 9h, em frente à Governadoria, no Centro Administrativo.

Entre os confirmadas estão o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), entidade que teve a governadora Fátima Bezerra como presidente por dois mandatos. Também confirmaram participação no ato Sindsaúde, Sinsp, Sinai, Astran, Sindppen, Aduern, Sinter/Sefaz e SINDPCI.

Embora o governo tenha prometido concluir o pagamento na sexta-feira (9), aposentados e pensionistas de diversas categorias afirmam não ter recebido o valor. O problema atinge, principalmente, servidores da Saúde e da Administração Indireta.

O Sindsaúde/RN classificou o atraso como “descaso e falta de respeito” com quem dedicou décadas ao serviço público. Já o Sinai-RN informou que cobrou explicações na Secretaria de Planejamento, mas não recebeu prazo para a regularização.

Segundo o Sinsp/RN, aposentados e pensionistas seguem sem previsão de pagamento. A presidente do sindicato, Janeayre Souto, afirmou que a situação reflete uma “escolha política” de desvalorização da categoria.

Os sindicatos reforçam que o protesto é aberto a ativos, aposentados, pensionistas e solidários, mesmo àqueles que já receberam o benefício.

Opinião dos leitores

  1. Os desembargadores que reverteram a decisao de primeira instância estao todos rindo da cara dos funcionarios estuduais.

  2. Bota para torar nessa analfabeta sem palavra, isso é tão ruim que conseguiu ser pior que Robinson e Rosalba somados, teje desclassificada.

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Homem morre após tentar esfaquear agente da STTU e fugir da polícia pelo mar na Praia dos Artistas, em Natal

Foto: TV Tropical/reprodução

Um homem tentou esfaquear um agente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) na Praia dos Artistas, em Natal, na manhã deste sábado (10). Após a tentativa de agressão, ele fugiu em direção ao mar, sofreu um mal súbito e morreu no local.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o suspeito não chegou a submergir. Os guarda-vidas iniciaram os primeiros socorros, mas ele não resistiu, o Samu foi acionado confirmou o óbito.

O agente da STTU não ficou ferido. A Polícia Militar isolou a área até a chegada da Polícia Civil e da Polícia Científica. Durante a ocorrência, policiais encontraram porções de drogas com o homem que morreu.

Com informações de Portal da Tropical

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Governo brasileiro decide deixar custódia da Embaixada da Argentina na Venezuela

Foto: ANSA/EPA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicou nesta sexta-feira (9) à Argentina e à administração interina da Venezuela que deixará a custódia da embaixada argentina em Caracas.

O Itamaraty ainda não divulgou oficialmente a razão detalhada da decisão.

O Brasil havia assumido a representação diplomática da Argentina na Venezuela em agosto de 2024, após o então presidente venezuelano, Nicolás Maduro, expulsar os diplomatas argentinos do país e a Argentina pedir apoio brasileiro.

Fontes diplomáticas afirmam que o Brasil considerou que já cumpriu a missão, incluindo a proteção da inviolabilidade da embaixada e a assistência a assessores de opositores venezuelanos asilados.

A decisão também acontece num contexto de tensões entre os governos de Lula e do argentino Javier Milei, que apoiou a ação militar dos Estados Unidos na Venezuela e tem posições divergentes sobre a crise no país vizinho.

O fim da custódia abre espaço para que outro país — citado pela imprensa como Itália — possa assumir a representação argentina em Caracas.

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Vaticano negociou asilo de Maduro na Rússia antes de captura

Cardeal Pietro Parolin se reúne com Nicolás Maduro em Caracas em 2013, ao lado do arcebispo Diego Padrón. | Foto: Juan Barreto/AFP/Getty Images

O Vaticano tentou, sem sucesso, negociar a saída do poder de Nicolás Maduro antes da operação dos Estados Unidos que resultou na captura do líder venezuelano e em seu julgamento em Nova York.

Na véspera do Natal, o cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado da Santa Sé, pediu ao embaixador americano no Vaticano, Brian Burch, que os EUA adiassem qualquer ação militar.

Segundo documentos obtidos pelo Washington Post, Parolin afirmou que a Rússia estava disposta a conceder asilo a Maduro.

A proposta previa que o chavista deixasse a Venezuela com garantias de segurança e pudesse manter seus recursos financeiros. Moscou também estaria disposta a acolher aliados do regime, como Diosdado Cabello e Jorge Rodríguez.

Apesar das negociações, Maduro recuou. O cardeal avaliou que ele temia abandonar aliados próximos e acreditava que Washington não avançaria contra seu governo. Para autoridades americanas, o venezuelano também rejeitava a ideia de viver na Rússia por restrições e dificuldades financeiras.

Parolin sugeriu que os EUA estabelecessem um prazo para a saída de Maduro e garantissem proteção à sua família. O Vaticano demonstrou preocupação com a escalada militar e pediu cautela.

A Casa Branca, porém, decidiu seguir com a operação. No sábado, os Estados Unidos lançaram a ação que resultou na queda de Maduro e em sua condução à Justiça americana.

Ao longo dos anos, o Vaticano tentou mediar o diálogo entre o regime chavista e a oposição, sem sucesso. O Papa Leão XIV voltou a criticar o uso da força e defendeu a diplomacia como caminho para resolver conflitos.

Opinião dos leitores

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Transparência Internacional reclama de ‘escalada de assédio’ e tentativa de silenciamento pelo governo Lula após divulgar estudo sobre falta de dados das obras do PAC

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A ONG Transparência Internacional enviou uma carta ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticando o que chamou de “escalada de assédio” e tentativa de silenciamento por parte do Planalto.

A reação ocorre após a Casa Civil se referir à entidade como uma “ONG investigada pela Polícia Federal” ao rebater uma nota técnica que apontou baixa transparência nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

No documento, assinado por François Valérian, presidente do conselho da ONG, a organização afirma que não há qualquer registro público de investigação pela PF e questiona como o governo teria acesso a esse tipo de informação.

De acordo com a ONG, as lacunas de transparência no PAC podem levar a “aumento dos riscos de fraude, corrupção e má gestão, além da criação de obstáculos para o controle social, incluindo os impactos sociais e ambientais”. A Casa Civil, responsável pelo PAC, afirmou, por sua vez, que “todas as informações estão disponíveis nos canais oficiais de transparência”.

A Transparência Internacional defendeu que organizações da sociedade civil devem poder criticar políticas públicas sem sofrer represálias ou criminalização.

A Transparência Internacional manifesta extrema preocupação com o fato de que seu capítulo brasileiro está enfrentando uma escalada de assédio vinda de membros do governo brasileiro, após mais um episódio de uma série de tentativas de deslegitimar seu trabalho por meio de acusações infundadas e declarações de motivação política”, aponta a nota.

A ONG também pediu que o governo esclareça suas declarações e reafirme o compromisso com a fiscalização independente.

Relatório da entidade aponta que apenas 5,67% dos R$ 1,3 trilhão previstos para o Novo PAC têm dados detalhados disponíveis.

Dos mais de 23 mil empreendimentos listados, apenas 36% possuem informações completas no portal oficial.

Segundo os pesquisadores, faltam documentos como estudos de viabilidade, licenças ambientais e relatórios de impacto, inclusive em obras de grande porte, como a usina nuclear de Angra 1 e a termelétrica de Manaus.

A ONG alerta que a falta de transparência aumenta riscos de corrupção, má gestão e danos ambientais, especialmente em um contexto de compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

Procurada pela reportagem do jornal ‘O Globo‘, a Casa Civil afirmou que não vai se manifestar.

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VÍDEO: Amigos fazem ‘reconstituição’ da morte do jovem Douglas após ser atingido por um tiro nas costas

Amigos do jovem Douglas Rebouças percorreram o trecho pelo qual ele passou de moto e gravaram um vídeo fazendo uma reconstituição dos últimos momentos dele, antes de ser atingido por um tiro nas costas e morrer, no início da madrugada deste sábado (10).

Eles mostraram inicialmente o ponto onde Douglas havia passado após ser liberado em uma primeira blitz. Explicam que Douglas estava em uma moto com um primo, e um amigo em outra moto chamado Felipe.  O amigo Felipe acompanhava a reconstituição e dava detalhes do ocorrido.

Na sequência, percorreram alguns metros até o local onde, segundo eles, haveria uma outra blitz, em um trevo, onde um carro desligado, sem sinalização, estava estacionado próximo à entrada para o município de Frutuoso Gomes.

Eles afirmam que os homens que estavam no local direcionaram uma lanterna para Felipe, que parou. De acordo com os amigos, Douglas acabou passando direto pelo local e quando ele passou pelo contorno, Felipe relatou ter ouvido pelo menos três disparos de arma de fogo. Os amigos então percorrem mais alguns metros e vão até o ponto onde mostram o local onde Douglas morreu e estava a moto.

LEIA TAMBÉM: REVOLTA NO INTERIOR DO RN: Servidor da Câmara de Almino Afonso é morto com tiro nas costas; familiares suspeitam que disparo teria sido feito por policiais civis

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REVOLTA NO INTERIOR DO RN: Servidor da Câmara de Almino Afonso é morto com tiro nas costas; familiares suspeitam que disparo teria sido feito por policiais civis

Foto: reprodução

A morte do jovem Douglas Rebouças da Silva Cavalcante, de 20 anos, servidor da Câmara de Almino Afonso chocou, a cidade de deixou revoltados familiares e amigos, pela forma que teria ocorrido.

Segundo descrevem os amigos, Douglas foi morto com um tiro nas costas, no trevo de acesso à cidade de Lucrécia, no início da madrugada deste sábado (10). Um primo de Douglas que estava com ele na moto.

A suspeita é que o tiro teria sido disparado por policiais civis descaracterizados em uma ‘blitz’.

Segundo relato de amigos, Douglas, o primo e um amigo que estava em outra moto, haviam sido liberados após passar por uma blitz da Polícia Militar e mais adiante teriam sido surpreendidos por uma blitz da Polícia Civil ‘praticamente descaracterizada, sem cones, em um local escuro com apenas o veículo desligado’, descrevem.

Felipe foi abordado primeiro e Douglas/Ramon, que vinham atrás, ficaram assustados com esta outra blitz, algo que para eles acreditavam ser praticamente impossível de acontecer. Acreditavam que fossem assaltantes. Aceleraram a moto na direção de Almino Afonso e os policiais teriam efetuado dois disparos, derrubando Douglas e o adolescente na ribanceira da pista”, afirmam testemunhas.

Após ser aatingido por um tiro nas costas, Douglas morreu no local. O adolescente primo dele foi baleado na mão e levado ao Hospital Regional de Pau dos Ferros.

A área foi isolada pela PM, e o corpo de Douglas encaminhado para perícia. Até o momento, a Secretaria de Segurança Pública do RN não se pronunciou sobre o caso.

Familiares e amigos afirmam que irão realizar protestos e cobram justiça.

VEJA TAMBÉM: VÍDEO: Amigos fazem ‘reconstituição’ da morte do jovem Douglas após ser atingido por um tiro nas costas

Com informações de Mossoró Hoje

Opinião dos leitores

  1. Enquanto a justiça com esse comados que estão o Brasil tá acabado muita gente corrupta e é perigosas nas forças polícias do estado e ninguém fará nada e só bela lá nos e quem sofremos uma terrível perda dessa sem mais palavras.

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