A justiça do RN estipulou um prazo de 10 dias para que o secretário de Planejamento de Natal, Antônio Luna, efetue o bloqueio de R$ 379.401,87 e os repasse à Companhia de Serviços Urbanos (Urbana).
A medida visa garantir o cumprimento de sentença proferida em março de 2003, quando o TJRN determinou ressarcimento aos parentes de uma vítima de acidente, que em 1997 sofreu atropelamento por uma caçamba de uma empresa que prestava serviço à Urbana.
Como a Urbana alegou não ter recursos para o pagamento da indenização foi determinado à Sempla que saldasse a dívida.
O secretário está sujeito à multa de R$ 1 mil/dia, limitada ao percentual de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Com informações do TJRN
Foto: Reprodução
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