Judiciário

Xuxa perde processo de indenização por danos morais contra Carla Zambelli

Foto: Reprodução

“O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação de reparação de danos morais ingressada pela apresentadora Xuxa contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)”, informa a Folha. Xuxa pedia pagamento de R$ 150 mil por danos morais, por causa de críticas da parlamentar ao livro “Maya“, voltado ao público infantil e de temática LGBTQIA+.

Zambelli escreveu nas redes sociais que “sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação”. E lançou a hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz.

Para a juíza Carolina Pereira de Castro, “o comentário da ré em uma rede social —ainda que sobre um livro que sequer havia sido lançado— reflete a liberdade de expressão e a sua limitação pode ferir preceito constitucional e caracterizar censura, o que não é permitido”.

A magistrada determinou ainda que Xuxa pague custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da causa. Zambelli afirma que seus advogados irão doar o montante a entidades de caridade.

O Antagonista 

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Judiciário

Mayra Pinheiro pede indenização de R$ 100 mil a Omar Aziz por danos morais; senador tem 5 dias para explicar ao STF acusação de ‘vazamento de informações sigilosas’

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, protocolou, nesta segunda-feira (26), uma ação na Vara Cível do Distrito Federal contra o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais e suposta divulgação de dados pessoais.

A defesa de Mayra Pinheiro pede que Aziz pague indenização de R$ 100 mil por danos morais e que o senador seja proibido de se referir à secretária em qualquer manifestação pública, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

O documento também pede que Aziz seja proibido de presidir sessão caso a secretária seja convocada a depor novamente, além da suspeição do presidente da CPI, devido a processos que, segundo a defesa, ele teria envolvimento com organização criminosa.

Na representação, a defesa solicita “determinação à Polícia Federal para apuração do vazamento dos e-mail e dados da Promovente em relação aos quais existia expressa ordem judicial, proibindo a sua divulgação”. O senador Omar Aziz ainda não foi notificado.

Procurado, o presidente da CPI afirmou que não vai se manifestar sobre a ação. Sobre possível reconvocação de Mayra para prestar depoimento na comissão, ele disse que se a secretária tiver que retornar à CPI, será para acareação.

Também nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que Omar Aziz se manifeste no prazo de cinco dias sobre a acusação apresentada pela defesa de Mayra Pinheiro ao STF sobre o suposto vazamento de informações sigilosas para a imprensa.

No dia 12 de junho, o ministro Lewandowski manteve a quebra de sigilo de Mayra, mas determinou, de forma expressa, que o material arrecadado com a quebra fosse mantido sob rigoroso sigilo, com expressa vedação de sua divulgação.

A secretária do Ministério da Saúde prestou depoimento na CPI no dia 25 de maio, tendo como foco as ações do Governo Federal na pandemia, principalmente o incentivo ao uso de “tratamento precoce” para combater a Covid-19.

Após o depoimento, informações em posse da CPI foram divulgadas na imprensa. Uma reportagem do jornal O Globo mostrou que a secretária chegou a oferecer medicamentos do “tratamento precoce” para Portugal.

O site The Intercept divulgou um vídeo em que Mayra treinava o seu depoimento para a CPI. Nele, ela chegou a afirmar que enviaria perguntas para senadores aliados fazerem.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tem que botar para quebrar nesse bunda mole ladrão, essas doentes feministas da esquerda, fizeram questão de não ver o comportamento desse crapula com as doutoras, vergonhoso, infame, coisa de moleque, essas figuras só pioram a imagem do nosso senado, coalhado de marginais.

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Política

Apartamento de Ciro Gomes em Fortaleza irá a leilão para pagar indenização a Collor

Foto: Andre Penner/AP/Imageplus/.

Um conhecido site de leilões anuncia para o dia 10 de junho o leilão de um apartamento do pedetista Ciro Gomes em Fortaleza.

O imóvel será vendido para pagar uma indenização devida pelo presidenciável ao ex-presidente Fernando Collor.

O lance na primeira rodada é de 404.016 reais.

Collor entrou na Justiça contra Ciro depois que o pedetista disse que Lula, durante o debate nas eleições de 1989, deveria ter chamado o ex-presidente de “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. A declaração foi dada numa entrevista de Gomes em 1999.

Ciro deveria ter pago 400.000 reais a Collor. O valor atual da ação é de 450.000 reais.

Radar – Veja

Opinião dos leitores

  1. Foi “botar boneco” pra cima do Collor aí lascou-se, macho véio! É como falam lá no Ceará!!! Acho é pouco!! Ciro Gomes é cabra de Pêia!!

  2. Ciro só tem voto no CE, no mais, alguns gatos molhados perdidos por aí. A esquerda tem dono e só 01 nome pode ser lançado como candidato. Mas esse nome também é conhecido do brasileiro e tem 10% de apoio e 80% de rejeição. O único nome da esquerda não consegue emplacar, não tem credibilidade, a grande maioria do povo sabe que é um ilusionista compulsivo, não passa de encantador de auditório com velhas e repetidas promessas. Está irreparavelmente desgastado e sem voto, por sinal, só tem voto nas pesquisas pagas e manipuladas, tática usada desde 1990, velha conhecida e que não engada mais. Supondo que esse nome não seja o primeiro da chapa da esquerda, quem seria? Um poste? Um corrupto? O ditador de SP (esse já era)? Um aventureiro sem vida política? Que Ciro pague o que deve, vejam que o processo já tem mais de 20 anos.

  3. Esse é o nível dos políticos do Brasil. E ainda falam em ser candidato a presidência do país. Esse povo tem moral para pensar em presidir o país ? Vai pagar tuas dívidas cabra !.

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Judiciário

Filhos de detento morto em Alcaçuz serão indenizados; mantida também a obrigação de pensão mensal de um salário mínimo

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o ente político à indenização, por danos morais, aos filhos de um apenado morto enquanto estava custodiado em estabelecimento prisional estadual, em decorrência de asfixia mecânica por enforcamento causada por outro detento. Também foi mantida a obrigação de pagar pensão mensal de um salário mínimo.

Na Justiça, os filhos do falecido foram representados pela mãe deles que afirmou ter vivido em união estável com o ex-apenado, assassinado no presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 25 de fevereiro de 2018, à época com 34 anos de idade, tendo deixado dois filhos menores. Ela relatou que os seus filhos menores eram dependentes do falecido, e, que depois de sua morte, tanto estes como a genitora dos menores encontram-se desamparados financeiramente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Verdade gente, e quem ampara as vítimas desses ASSASSINOS?
    Enquanto essa IN justiça só legislar a favor de bandido…. REVOLTANTE !!!!

  2. Tudo é questão de lei. Se está na lei, a Justiça, quando acionada, concede esses direitos esdrúxulos.
    No Brasil tem umas leis ilógicas. Ou seja, na ocorrência de alguns eventos, o que vale é a exceção.
    A regra seria amparar os filhos das vítimas de bandidos.

  3. Verdade António Soares, cabe ao estado a proteção ao cidadão, como bem vc colocou, a advocacia brasileira e o ministério público, a quem cabe defender o cidadão deveria estar mais atento a essas causas. Infelizmente o Rato de Nove dedos criou foi um bolsa detento, faz besteira, vai preso, ainda temos que sustentar a família.

  4. A população trabalha feito uma gota serena, aí vem uma decisão da besta fera contra o cidadão

  5. Vergonha!!! Meu pai trabalhou até os 49 anos quando morreu, o INSS negou a minha mãe a pensão. E a justiça nunca olhou pra isso. Legislativo, Executivo e Judiciário tudo farinha do mesmo saco…

  6. Os filhos dos que foram assassinados por eles, recebem esse zelo do Estado?
    Alguém foi na casa deles para saber se eles estavam precisando de ajuda?Com certeza ficaram desamparados, mas o pai não estava preso……que coisa?!

  7. As vitimas deles devem ter uma indenização dez vezes esse valor, pois são os verdadeiros inocentes nessa história. Ou não?

    1. Verdade, cabe aos advogados dos que foram vítimas do criminoso pedir dez vezes mais ao estado, pela ineficiência em proteger o cidadão.

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Diversos

Cristian Cravinhos quer R$ 500 mil de indenização por uso da imagem pelas gigantes de streaming Netflix, Amazon e Medialand

Foto: Reprodução

Cristian Cravinhos de Paula e Silva, condenado há mais de 38 anos de prisão pelas mortes de Manfred e Marísia von Richthofen a mando da filha do casal, Suzane von Richthofen, em 2002, entrou na Justiça contra uma produtora e três empresas gigantes de streaming e pede indenização por dano moral e uso indevido da imagem de R$ 500 mil.

De acordo com o advogado Valdir Rodrigues de Sá, o episódio dois da série Investigação Criminal, que retrata casos policiais de repercussão nacional, tem que sair do ar porque Cristian nunca foi perguntado ou permitiu o uso de sua imagem no programa.

“Mesmo que ele tenha praticado o crime, não precisa ser lembrado por isso. Ele já pagou a pena e foi até colocado em liberdade. Voltou a ser preso numa outra situação. O direito ao esquecimento prevê que a pessoa não seja lembrada por aquilo que fez. Se não, vira uma pena perpétua. Como viver assim em sociedade? Não é justo”, afirmou o advogado ao R7.

Segundo o processo, há mais de oito anos as empresas lucram com a venda do episódio: “De forma irresponsável, lucram às custas de pessoas que sofrem com essas desgraças e acham isso totalmente normal. Enquanto elas lucram, ele vive a dura realidade de ser eternamente lembrado por um fato que já foi punido. Trata-se de violação ao direito de imagem, direito personalíssimo, que somente o titular pode dispor”.

O advogado destaca que o conteúdo não é público, apesar da repercussão do caso no Brasil, porque os assinantes precisam pagar para assistir ao episódio: “Nós pedimos R$ 500 mil, mas o valor vai depender dos tribunais. A gente não acha certo eles enriquecerem ilicitamente com a imagem das pessoas. É cobrada uma taxa mensal do assinante”, argumentou Valdir de Sá.

Cristian Cravinhos está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, depois de tentar subornar policiais ao ser flagrado em um bar em Sorocaba, também no interior do estado, em 2018. Ele foi condenado a quatro anos e 8 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa.

A ação judicial é contra a produtora Medialand, que fez a série, e contra a Netflix, a Amazon e a Looke, que comercializaram o conteúdo por streaming.

“A Netflix tirou do ar o episódio provavelmente por causa dos processos”, garantiu o defensor de Cristian.

No processo, é solicitada a interrupção da exibição do episódio até o desfecho final da ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Mas o pedido liminar foi negado pela Justiça.

A série

Cristian Cravinhos foi processado e condenado em 2006 por homicídio qualificado do casal von Richthofen, assim como o irmão Daniel Cravinhos e Suzane. O crime foi em 30 de outubro de 2002.

Em 2012, a Medialand estreou a exibição da 1ª temporada da série que conta todo o assassinato, investigação e outros aspectos da história. Em 2018, os direitos de exibição foram adquiridos pela Netflix, que divulgou o conteúdo até fevereiro deste ano.

Segundo o advogado, a produtora utilizou cerca de doze imagens de Cristian sem permissão. “O Inciso X do artigo 5º da Constituição Federal protege o direito de imagem e fala que a violação deste direito é passível de reparação. Neste caso, o direito de imagem e da privacidade foi amplamente violado, devendo as empresas arcarem com danos morais e materiais”, escreveu.

Valdir Rodrigues de Sá alega ainda na ação judicial que Cristian não tem condições de pagar as despesas referentes ao processo, “necessitando da justiça gratuita.”

Netflix

A empresa se manifestou durante o processo e alegou que a série retrata “em formato de documentário jornalístico, diversos casos policiais que alcançaram considerável interesse público pelas circunstâncias em que ocorreram e pela cobertura midiática expressiva ocorrida”.

A Netflix destacou que a série tem sete temporadas em exibição na plataforma de streaming de casos como o de Isabella Nardoni, do Maníaco do Parque e do menino João Hélio.

A história é contada a partir de imagens divulgadas pela imprensa da época e de depoimentos de pessoas envolvidas no caso. A empresa ressaltou o uso de uma única imagem de Cristian que foi cedida pela Polícia Civil.

Medialand

A produtora, por sua vez, alegou no processo que “é mais do que evidente a improcedência do pedido, sobretudo porque a liberdade de expressão, artística e de informação, bem como o direito à memória, constituem alguns dos pilares do Estado Democrático de Direito, devendo prevalecer sobre os direitos individuais alegados pelo requerente”.

A empresa também citou que o escritório de advocacia que defende Cristian já moveu outras ações similares: “Coincidência ou não, trata-se na expressiva maioria dos casos de iniciativa patrocinada pelos mesmos advogados que, apresentando petições iniciais exatamente iguais, também já pleitearam a remoção do conteúdo e indenização em valores vultosos”.

Amazon

A empresa ressaltou, no processo, que os oito episódios iniciais da série “retratam diversos casos policiais de grande repercussão e que a autorização para uso de imagem para este fim específico não é necessária, por retratar um fato de interesse público, como é o caso Richthofen.”

Todas as empresas citadas na ação judicial foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação.

R7

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Judiciário

Com R$ 122 em conta, Alexandre Frota terá que apresentar bens para bancar indenização a Gilberto Gil

Foto: Montagem/ reprodução da internet

A juíza Renata Gomes Casanova, da 50ª Vara Cível do Rio, determinou que o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresente ao Judiciário outros bens para penhora na ação movida por Gilberto Gil. É que a magistrada autorizou o bloqueio das contas de Frota, mas só foi encontrado o valor de R$ 122,21. Como se sabe, Frota foi condenado a indenizar Gil por dano moral após ter feito postagens ofensivas contra o artista. A dívida chega a R$ 90 mil.

Ancelmo Góis – O Globo

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  1. Esse idiota pensa que pode sair por aí denegrindo a imagem das pessoas , além de ser um tremendo dum traíra , vai passar muito tempo pagando indenizações para os que ofendeu .

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Diversos

Justiça condena Gregório Duvivier a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang por tuíte que ‘mata o véio da Havan’

Foto: Reprodução/Montagem

O ator e comediante Gregório Duvivier foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang. O motivo ? Uma publicação divulgada em sua conta no Twitter em maio de 2019.

Segundo apuração do jornalista Fabio Leite, da Revista Crusoé, a juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão quando escreveu em uma postagem: “to tisti alguem mata o véio da havan (sic)”.

Dias após a publicação, o próprio humorista voltou à rede social para enfatizar que não desejava a morte do empresário, apoiador do presidente Jair Bolsonaro. E que estava “apenas reproduzindo um meme”.

Em sua sentença, a juíza Maria Cristina ressaltou que, além de exceder a liberdade de expressão, ao utilizar o verbo matar, a condenação tem “caráter repressivo-pedagógico” e ordenou que o humorista retire o verbo matar de sua publicação.

Com informações da Crusoé e Catraca Livre

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  1. É bom que Zé Carioca já pega esse valor pra "interá" os 2,5 milhões de sonegação de imposto. Já ajuda, né?

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Diversos

Casal terá que pagar indenização de 100 salários mínimos por desistir de adoção; irmãs conviveram com pais adotivos por três anos

Foto: CNJ/Ilustrativa

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por danos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção.  As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, o casal alegou que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido de revogação foi concedido em 2017.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Proprietário de veículo paga franquia, mas pede indenização de orçamento e é condenado por má-fé em Natal

O Juizado Especial de Trânsito de Natal proferiu sentença condenando o autor da ação a pagar ao réu multa de litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa pela tentativa de fraudar o processo judicial com pedido de indenização superior as despesas realizadas com o reparo do veículo.

Após acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um ônibus, a proprietária do automóvel pleiteou na justiça indenização equivalente ao valor do orçamento obtido na concessionária, dentre outros pedidos. Diante de indícios da utilização do seguro para conserto do automóvel, a justiça determinou a intimação da seguradora para prestar esclarecimentos, tendo confirmada a utilização do seguro para reparar os danos e o pagamento de franquia no valor de R$ 2.621,00.

O Juiz, Dr. Múcio Nobre, considerou que “a parte autora buscou induzir o julgador em erro, alterando a verdade dos fatos em busca de enriquecimento ilícito. Agiu, portanto, com flagrante má-fé, a fim de obter tutela favorável, motivo pelo qual cabível a aplicação da multa” ao pedir indenização de R$ 5.799,74, quando o seu prejuízo foi apenas o valor da franquia.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Acidente

Acidente em pista mal sinalizada gera indenização para família das vítimas no RN

Foto: Reprodução

A juíza Deonita Fernandes, da Vara Única de Pedro Velho, condenou o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos a pagarem indenização no valor de R$ 40 mil aos pais de um homem que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia RN 269, que liga as cidades de Pedro Velho a Montanhas, no ano de 2010. Segundo os autos, a estrada estava sem a sinalização necessária, sendo esta a causa do acidente que resultou na morte de duas pessoas que estavam em uma motocicleta.

Na ocasião do acidente, a moto bateu em um carro que vinha utilizando a “pista contrária, tendo em vista a realização de obra de recapeamento que interditava parte da pista”, de forma que assim ficou evidenciada a responsabilidade da empresa contratada para realizar o serviço na rodovia.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se a justiça funcionasse mais rapido… qualquer governo ja resolveria o problema (tendo em vista que há imposto só para isto), pq ia ser uma enxurrda de processo e de idenizacao!!!

  2. As rodovias do RN estão de mal a pior. Problema de quem usa!
    Não tem manutenção prevista no orçamento.
    Quando vem do Ceará ou da Paraíba, nem precisa de placa indicadora da divisa dos estados, ao entrar nas rodovias do RN logo começam os buracos, má conservação, falta de sinalização, excesso de lombadas e tantos outros problemas.

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Tecnologia

Donos de Galaxy S4 têm direito a indenização por fraude em benchmark

Donos de Galaxy S4 têm direito a indenização nos EUA — Foto: Luciana Maline/TechTudo

A Samsung vai indenizar compradores do Galaxy S4 após entrar em acordo para encerrar um processo na Justiça dos Estados Unidos. A empresa foi acusada de fraudar o desempenho do celular em testes de benchmark. Lançado em 2013, o antigo smartphone premium foi flagrado adulterando a performance do processador Snapdragon 600, da Qualcomm, para obter resultados artificiais em análises de apps especializados como o Antutu.

Quem adquiriu o telefone naquele país será avisado por e-mail e receberá US$ 10 (cerca de R$ 40) de indenização. Já o autor da ação será compensado em US$ 7.500 (aproximadamente R$ 30.500). O valor total desembolsado pela companhia chega a US$ 13,4 milhões (R$ 54,5 milhões), considerando honorários advocatícios e outras cifras indenizatórias.

O processo foi ajuizado pelo consumidor Daniel Norcia em 2014, logo após vir à tona que a Samsung havia implementado um sistema fraudulento no Galaxy S4. Ao identificar o uso de um aplicativo de benchmark, o celular forçava o aumento da frequência do processador de 480 MHz para 532 Mhz e ordenava que todos os núcleos trabalhassem simultaneamente. Como resultado, o chip entregava números acima do esperado para o hardware.

O autor alegou que o esquema tinha como objetivo fazer o consumidor achar que o smartphone era mais rápido do que realmente era. Após anos de discussão, o processo chegou à Suprema Corte dos EUA, instância na qual a Samsung concordou em indenizar Norcia e criar um fundo de compensação para demais clientes que se sentirem lesados.

A empresa também se comprometeu a não incluir softwares que modificam artificialmente o desempenho ao menos até 2024. Em contrapartida, ela não é obrigada a admitir o erro publicamente.

A Samsung foi procurada pelo TechTudo, mas não se pronunciou sobre a disponibilidade de indenização para clientes brasileiros.

Globo, via Techtudo The Register e PCMag

 

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Judiciário

Agressor no RN deverá pagar indenização de R$ 20 mil após ameaçar e divulgar fotos íntimas de ex

Foto: Ilustrativa

Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas da vítima com a qual mantinha um relacionamento, um homem foi condenado pela 1ª Vara de Currais Novos a três anos e um mês de reclusão em regime aberto e deverá pagar a quantia de R$ 20 mil em razão dos danos morais a ela causados. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior. O processo corre em segredo de Justiça.

Veja decisão judicial aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça reconhece caso fortuito em acidente de trânsito com morte em Natal e nega indenização

Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Natal que julgou improcedente a pretensão de uma cidadã que queria que a Justiça responsabilizasse civilmente um motorista pelos danos decorrentes de um acidente automobilístico, provocado por ele durante alegada crise de epilepsia, que resultou no atropelamento do pai dela e, consequentemente, o óbito da vítima.

A sentença também condenou autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, fixados R$ 500.

Veja caso aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

TJRN nega indenização para sindicato após movimento grevista

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca que a 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), o qual pedia a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, argumentados pela entidade sindical. A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Confira todos os detalhes em matéria na íntegra aqui.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização no RN por danos morais após desconto de salários de grevistas

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

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  1. O cara faz greve fica 10/20 dias sem trabalhar, só criando caos no trânsito e depois ainda tem a pachola de pedir danos morais, por não ter recebido por período que não trabalhou.

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Judiciário

Procuradora-geral Raquel Dodge processa jornalista potiguar e quer indenização de R$ 50 mil

Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge está processando o jornalista potiguar Ailton Medeiros em ação que pede indenização de R$ 50 mil.

O jornalista informou ao Justiça Potiguar que há pouco mais de um ano fez alguns post em suas redes sociais criticando ações do Ministério Público Federal, que segundo ele, fraudavam as leis e a Constituição, chegando a comparar como “fascismo” utilizando pensamento do estudioso Bertold Brecht “a cadela do fascismo estava no cio”.

Veja notícia completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

 

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