O Supremo Tribunal Federal vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pede a inconstitucionalidade de uma Lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva sem a realização de concurso público.
Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.
A relatora da matéria é a Ministra Carmem Lúcia.
Com informações do STF

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