O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello negou seguimento a Reclamação interposta na corte mais elevada do país, nº 16349, pelo Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro.
Nelas o magistrado de segunda instância, determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.
Celso de Mello entendeu, nessa terça-feira (24), negou seguimento à reclamação, julgando prejudica a liminar requerida. Aguarda-se a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator.
O STF ao apreciar outra Reclamação, de nº 6568, definiu que as policias civil e militar não têm direito a greve, conforme estabelece o art. 42, § 3º, IV da Constituição Federal.
TJRN
Comente aqui