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Justiça nomeia interino para o 1º Cartório de São Gonçalo do Amarante

A juíza Denise Léa Aquino, da comarca de São Gonçalo do Amarante, designou hoje (28) o titular do cartório de Santo Antônio, tabelião Carlos Magno Alves de Souza, para responder como interino até a designação de um novo titular para o 1º Cartório de São Gonçalo. A informação é da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). A expectativa é a retomada normal dos serviços na próxima segunda-feira, 31 de agosto.

Opinião dos leitores

  1. O Congresso Nacional quer aprovar a PEC 471 que acaba com os concursos públicos para cartórios. Situações como essas, de fraudes, vão continuar acontecendo, se essa PEC for aprovada em segundo turno. E nossos Deputados federais, @walteralvesrn @fabiofaria55 , @betorosado1111 e @antoniojacome foram a favor dessa imoralidade. Blogdobg, divulge nossa apelação a esses deputados. Srs Deputados, sou advogada e venho estudando há alguns anos para Concursos de Serventias Notariais e Registrais e na última quarta-feira fui surpreendida com a votação, em primeiro turno, da PEC 471, o qual os nobres Deputados votaram a favor. Quero pensar que Vossas Senhorias votaram sem conhecer a fundo à questão, pois sou do Rio Grande do Norte e conheço a trajetória da política potiguar e sei que os Srs. têm estudo e conhecimento jurídico sobre nossa legislação e especialmente nossa CF/88.
    Dessa maneira, a nossa CF/88 é expressa quanto à exigência de concurso público para cartórios e o STF já manifestou entendimento pacifico de que essa norma (art. 236, §6º) tem eficácia plena, isto é, produz efeitos de imediato. Logo, efetivar interinos (cerca de 4600, segundo CNJ) vai de encontro a essa norma constitucional e fere especialmente o acesso democrático, probo e licito a uma função pública de grande importância à sociedade brasileira. O fato dos cartórios pequenos ficarem vagos não tem haver com a efetivação desses interinos e sim, com a ausência de um olhar diferenciado pelo Judiciário para incentivar a continuidade dos serviços notariais e registrais. Outro ponto que merece destaque, Deputados, é que ao contrário do que foi defendido em plenário, a efetivação dos interinos visa tão somente validar interesses obscuros nos grandes cartórios que foram, a grande custo do CNJ, colocados em concurso público. Perpetuar interinos é retroceder do avanço que foi dado ao longo dos anos, especialmente no combate à fraudes nessa atividade e como vem aparecendo, inclusive no nosso estado.
    Quando uma serventia não é assumida por um cartório, o tribunal nomeia um interino para responder. Assim, o argumento de regularizar os interinos vai de encontro à realidade.
    E por fim, a aprovação dessa PEC violará o acesso democrático e mais eficiente que se tem à função pública, especialmente nessas atividades que buscam salvaguardar os direitos dos cidadãos e conferir segurança juridica às relações juridicas. Votar SIM é acabar com todos os concursos públicos em andamento e prejudicar os que estão lutando dignamente por uma vaga de forma correta, honesta e com técnica.
    Por tudo isso Deputados, venho pedir que mudem os seus votos na 2ª votação e digam NÃO a essa PEC DA FARRA DOS CARTÓRIOS, DA VERGONHA.
    NÃO ENVERGONHEM SEU POVO DEPUTADOS, ESPECIALMENTE A TODOS QUE LHE ELEGERAM E ACREDITAM QUE OS SENHORES SÃO LEGITIMOS REPRESENTANTES DO POVO POTIGUAR.

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