Educação

Acordo intermediado pelo TJRN põe fim à greve da Educação em Nísia Floresta

Deflagrada no dia 31 de março, a greve do servidores da Educação do município de Nísia Floresta chegou ao fim na tarde de hoje (6) após a intermediação de um acordo pelo desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que conduziu uma audiência de conciliação entre o Município de Nísia Floresta e o núcleo local do Sindicato do Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte-RN). Com a formalização do acordo, fica extinto a Ação Cível Originária nº 2015.004821-9.

A pauta inicial de reivindicações do Sinte-RN continha 16 itens, sendo o principal a discussão do terço da hora de atividade, em cumprimento da Lei nº 11.738/2008, e que havia sido retirado pelo Município. Entretanto, durante a conciliação, o desembargador Glauber Rêgo ponderou que esse tema já se encontra judicializado na comarca de Nísia Floresta.

Proposta

Segundo a proposta final apresentada pelo Município de Nísia Floresta e aceita pela categoria, a greve fica suspensa imediatamente. Foi acordado que até o dia 20 de maio haverá o pagamento em folha suplementar dos 10 dias descontados dos salários dos grevistas. A reposição dos dias parados deverá ocorrer em até 120 dias, utilizando inclusive os sábados e o período reservado para o recesso escolar. Caso não haja a reposição, fica autorizado o desconto imediato nos salários dos faltosos. O acordo prevê ainda que um concurso público para o magistério municipal deverá ser deflagrado até o final de 2015.

(Ação Cível Originária nº 2015.004821-9)

TJRN

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