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Estelionato: mantida prisão de suposta advogada no RN acusada de lesar clientes

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a prisão de Ana Claudia de Oliveira Dantas, que, segundo a denúncia do Ministério Público, praticou atos de estelionato, passando-se por advogada das vítimas por ela lesadas. A decisão foi da relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar pedido de Habeas Corpus, o qual foi negado e manteve o que foi decidido em primeira instância, pela Vara Única de Nísia Floresta, na Ação Penal nº 0100050-62.2017.8.20.0145.

Segundo a denúncia do MP, a acusada teria se envolvido em várias circunstâncias tidas, em princípio, como estelionato, cobrando altos valores para resolver determinadas situações, como se fosse advogada, o que lesou oito vítimas, como, por exemplo, na suposta regularização de terrenos, sem prestar o serviço, o que, segundo o relator, caracteriza-se como “estelionato na modalidade simples”.

A defesa da acusada chegou a criticar a denúncia, durante sustentação oral na Câmara Criminal, sob o argumento de que o MP só expôs o fato dois anos após o suposto ocorrido. No entanto, na peça acusatória, o Ministério Público requereu a prisão preventiva da ré, ante o fato dela “ser contumaz na prática de delitos de estelionato”, e diante da “real possibilidade” de, permanecendo em liberdade, a acusada vir a praticar novos delitos, tendo por vítimas pessoas humildes.

A decisão também destacou que a prisão preventiva, exige a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Elementos presentes e mantidos pelo julgamento no órgão da Corte potiguar.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2017.001138-0)
TJRN

 

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