Judiciário

Operação Medellín: negado HC para advogado acusado de envolvimento em quadrilha

O desembargador Gilson Barbosa negou o pedido de Habeas Corpus feito pela OAB – Seccional do Rio Grande do Norte em favor do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida, apontado como um dos envolvidos na Operação “Medelin”, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, na terça-feira, 6. A ação resultou na prisão de uma quadrilha suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo e o acusado é suspeito de associar aos traficantes, ao lado da colega de profissão Ana Paula Nelson.

“Portanto, em uma análise sumária, havendo a presença dos requisitos autorizadores da prisão provisória e a necessidade do encarceramento, inviabilizada encontra-se a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como a concessão de prisão domiciliar, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos futuros”, enfatiza o relator do HC.

A OAB argumentou, dentre outros pontos, que não estariam presentes os requisitos legais para decretação da custódia preventiva, diante da inconsistência objetiva das afirmações ministeriais aptas a confirmar a autoria e materialidade dos crimes por parte do advogado.

No entanto, o desembargador destacou que o pedido fundado na tese de inconsistência objetiva das afirmações ministeriais, ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, não merece ser “conhecida”, que é o termo jurídico utilizado para um recurso ou via judicial que não se amparam nos requisitos exigidos pela legislação. “Isso porque, entendo que a via estreita do habeas corpus não é adequada para se analisar tal matéria”, explica.

O desembargador ainda explicou que a necessidade de assegurar a instrução criminal justifica o decreto preventivo, ainda quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade, fato este exposto pelo magistrado inicial ao ressaltar que com a decretação da cautelar “se conseguirá a realização das oitivas quase que simultâneas das pessoas envolvidas”.

Segundo os promotores de Justiça Flávio Pontes e Rodrigo Câmara, os imóveis e carros apreendidos em poder da quadrilha foram adquiridos com o tráfico de drogas e que os chefes do bando “adquiriram vultuoso patrimônio decorrente do tráfico de drogas” transferindo a administração desses bens a terceiras pessoas que a eles se associaram criminalmente.

De acordo com o MP, a investigação também comprovou a participação dos advogados Ana Paula Nelson e Allan Clayton Pereira de Almeida e do falecido policial civil Iriano Serafim Feitosa na associação criminosa.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.012819-4
TJRN

Opinião dos leitores

  1. a sociedade tem que evoluir e saber que indícios não são provas, existe a possibilidade de participação dos advogados e não a certeza absoluta, creio na eticidade da ordem e sei que caso reste comprovado através de concreto lastro probatorio a participação dos advogados está tomara as devidas providências, mas não sou eu nem ninguém que irá incrimina-Los a não ser as provas…decorrentes de umprocesso justo.

  2. Deixa ver se entendi: o Advogado preso por envolvimento com o crime organizado e tráfico de drogas, teve um pedido de soltura formulado pela própria OAB?
    Não era para essa Autarquia das aparências está abrindo processo para expulsá-lo dos quadros, aliás, como deveria fazer com os inúmeros advogados presos nos últimos anos aqui no RN?
    Essa OAB virou uma piada. Sou louco para saber qual o conceito de ética profissional que eles adotam e para que serve o estatuto deles.
    Agora vá um PM ser flagrado mijando na rua para ver se a mesma Autarquia não pede a expulsão dele da corporação alegando que atingiu a imagem da PM e que atentou contra a sociedade…
    É o fim dos tempos…

    1. ELE É SUSPEITO, AINDA NÃO FOI JULGADO E MUITO MENOS CONDENADO, PORTANTO, COMO QUALQUER CIDADÃO ELE TEM DIREITO À DEFESA, MAS SE ISSO VIER A A SE CONCRETIZAR A OAB APLICARÁ AS MEDIDAS CABÍVEIS.
      P.S. NÃO ESTOU DEFENDENDO, APENAS MOSTRANDO A SITUAÇÃO.

    2. Pense numa credibilidade essa OAB, kkkkkkkkkkkk , tem o mesmo valor de uma nota de três.

    3. Sandro, fora o que você leu nos manuais de Direito, cabe na cabeça de alguém que a OAB mova um HC para soltar um advogado preso? É papel dela? Quantas vezes já o fez?
      Supondo que as respostas sejam "sim", "sim" e "várias", pergunto: o papel da OAB não é de promover PAD para apurar a responsabilidade dele e exclui-lo, assim como o é em relação a já extensa lista de inscritos presos em operações policiais por envolvimento nos mais diversos crimes?
      Deixo claro que não sou contra Advogados, mas apenas contra criminosos.

    4. Eu que pensava que o SINDICATO DO CRIME SE RESUMIA A ESSES ADEVOGADUS PORTA DE CADEIA, mas estava enganado o SINDICATO DO RN, e mais abrangente e tem mais seguidores e simpatizantes do que eu imaginava! Sim, detalhe, CIDADAO sou EU!!! Que durmo e acordo na certeza que a policia ou o MP venha acordar a minha familia para me prender nao!

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