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TJRN mantém absolvição de acusado de estupro de vulnerável

A Câmara Criminal do TJRN realizou um julgamento, nesta semana, voltado a um tema que tem sido alvo de extenso debate nas Cortes Superiores de justiça, em todo o país: os critérios adotados para se considerar como crime o chamado ‘Estupro de Vulnerável’, previsto no artigo 217-A, do Código Penal brasileiro. Trata-se de apelação movida pelo Ministério Público, o qual pedia a reforma de uma sentença inicial, dada pela Vara Única da Comarca de Parelhas, que absolveu o namorado de uma adolescente, com então 14 anos de idade, do suposto delito.

O acusado teve sua absolvição em primeiro grau mantida pelo órgão julgador do TJRN.

O MP pediu a procedência da Denúncia, rejeitada em primeiro grau, sob o argumento, dentre outros pontos, da chamada vulnerabilidade advinda da idade da vítima prevista no tipo penal 217 – A do Código Penal, sendo irrelevante o seu consentimento para a prática do crime. Segundo a peça acusatória ministerial, o acusado Claudiano Patrício de Morais, namorado da vítima, com quem também passou a morar na mesma residência, manteve relações sexuais com ela no período de 15 a 30 de julho de 2010.

No entanto, para o desembargador Gilson Barbosa, relator do recurso, embora os Tribunais Superiores tenham firmado entendimento pelo caráter absoluto da vulnerabilidade das vítimas no crime de estupro de vulnerável, crescente parcela da doutrina e jurisprudência tem sustentado que a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, tal qual a presunção de violência prevista no antigo regramento, não possui caráter absoluto, podendo ceder de acordo com o exame do caso concreto.

Entendimento da Câmara

“Às vezes, ocorre um voto assim, divergente do que as Cortes superiores entendem, depois de detida análise do caso concreto. Mesmo sabendo que o recurso, ao subir para um tribunal superior, tenha grande chance de ser reformado”, pontua o desembargador.

Segundo Gilson Barbosa, em seu voto, não é a faixa etária que define a vulnerabilidade ou a ocorrência do crime, mas o discernimento dela para consentir ou não a prática sexual, devendo ser detidamente analisado o contexto fático. “No caso concreto, verificamos, por maioria, que não ocorreu o crime, visto o contexto”, ressalta.

A decisão considerou que, apesar da pouca idade, a adolescente não demonstrou a incapacidade para dar o seu consentimento para as práticas sexuais relatada nos autos.. Em discurso ao contrário, mostrou-se segura em seus relatos, tanto que prosseguiu no relacionamento, mantendo união estável com o acusado.

“Ao ser ouvida em Juízo, a vítima sustentou que já havia namorado, assim como enfatizou que questionou o apelado, quando teriam “algo a mais”. A adolescente também informou que praticou as relações sexuais por livre e espontânea vontade, declarando inclusive que insistiu para que elas ocorressem, não sendo forçada a “nada””, enfatiza.

Apelação Criminal n° 2013.020556-9
TJRN

Opinião dos leitores

  1. A justiça é subjetiva….
    Creio q nesse caso concreto,
    os Desembargadores agiram acertadamente….

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Polícia

Policial militar é preso no interior do RN acusado de estupro de vulnerável

Os policiais civis da Delegacia de João Dias prenderam nesta quinta-feira (19) um cabo da Polícia Militar chamado Francisco Pereira da Silva e que é acusado pelo crime de estupro de vulnerável.

O policial militar encontra-se afastado pela Junta Médica da instituição e foi preso pela equipe policial em virtude de um mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo da Comarca de Almino Afonso.

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Polícia

FOTO: Homem é preso em Olho D’água dos Borges-RN acusado de estupro de vulnerável

IMG-20150226-WA0049-870x418A Polícia Civil do município de Umarizal prendeu na manhã desta quinta-feira (26) Lucas Cordeiro de Paiva, 21 anos, morador da cidade de Olho D’água dos Borges, acusado de estupro de vulnerável.

O suspeito foi denunciado na Delegacia da Policia Civil de Umarizal pela mãe da adolescente de 13 anos com quem mantinha um relacionamento há cerca um ano. De acordo com informações do suspeito, ele confessou em depoimento ao Agente de Polícia Civil (APC) Erick, que vivia com a adolescente, mas a mãe da mesma não aceitava o relacionamento.

O acusado disse ainda “que foi aconselhado pelos amigos a retirar a menor da casa dos pais e coloca-la dentro de uma casa. O problema com a justiça ele resolveria depois”, comentou Lucas Cordeiro.

Depois de prestar depoimento em Umarizal, o acusado será encaminhado a alguma unidade prisional do Estado. O APC explicou que independente do consentimento, ou não, o estupro de vulnerável é configurado quando a pessoa se relaciona com a vítima, menor de 14 anos.

Com informações do 190 RN

http://190rn.com/homem-e-preso-em-olho-dagua-dos-borges-por-estupro-de-vulneravel/

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Polícia

FOTO: Considerado foragido, acusado de estupro de vulnerável é capturado na Zona Norte

IMG000000000051436Foto:PM/ASSECOM – Sd Ricardo

Por volta das 10h desta segunda-feira(19 de janeiro), Policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar detiveram Reginaldo Teixeira da Silva, flagrado pela viatura 437 tentando roubar uma bicicleta na Rua Oceano Pacífico, Loteamento Nova República, Zona Norte de Natal. Após a detenção do acusado, foi consultado no SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) e constatado que havia um mandato de prisão em aberto por estupro de vulnerável (art. 214). Detalhes do crime não foram revelados. O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Com informações da assessoria da PM

http://rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=51435&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

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