Diversos

TJRN nega Habeas Corpus para envolvido em adulteração e furto de veículos

Uma decisão monocrática no TJRN, não deu provimento a um Habeas Corpus Com Liminar (n° 2014.002232-2), movido pela defesa de um dos envolvidos na Operação “Revide”, realizada em dezembro de 2013, com o objetivo de prender uma quadrilha especializada em furtos, roubos e adulterações de veículos com atuação em Natal e área metropolitana.

 A defesa de Diego Luiz Freire de França, alegou, dentre outros pontos, que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que se encontra detido, preventivamente, há 40 dias, por supostamente ter cometido o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal.

 O argumento presente no HC destaca que na denúncia, o único crime que se aplica ao acusado é o de ter adulterado as placas de um automóvel, na parceria dos outros denunciados.

 “No presente caso, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, uma vez que os documentos dos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal”, ressalta o acórdão da decisão no TJRN.

 Ao todo, foram presas 11 pessoas, além de apreendidos armas, 11 veículos, R$ 25 mil em espécie, talões de cheques e documentos, com mais de 100 policiais civis designados para cumprir 17 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão na Grande Natal e no interior do Estado.

 TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *