Judiciário

MPRN obtém condenação de envolvido em esquema de funcionários fantasmas da Assembleia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual sentença favorável à condenação de um envolvido no esquema dos funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do RN (Alern).

Jaime de Araújo Sales Neto foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1,8 milhão, referente ao prejuízo suportado pelo erário estadual em decorrência do pagamento da remuneração do demandado, sem a correspondente contraprestação, no período de setembro de 2011 a setembro de 2016.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu quero saber se esse marginal vai cumprir a pena atrás das grades, pois o dinheiro que é bom não deve existir mais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré por envolvimento em esquema de corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.

A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.

Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)

O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)

Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.

Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.

Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.

A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.

Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Juiz nega pedido de liminar à família e estudante envolvido em caso de suposto ataque continuará afastado do Over

O juiz Felipe Barros, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, negou o pedido de liminar do advogado Isaac Simião de Morais, representante da Família Ramos, para o retorno à sala de aula do estudante envolvido no suposto ataque ao Over Colégio e Curso. No documento, o juiz defende a segurança do adolescente. “…parece-me que haveria maior risco até mesmo para o adolescente, ao ter que se descolar de casa para realizar provas numa turbulência emocional desse jaez…”, mencionou o magistrado em sua decisão.

No sábado (01), o Over Colégio e Curso defendeu através de nota, publicada aqui no blog (veja AQUI), que orientou à família do estudante para que o mesmo não frequentasse as aulas, enquanto os ânimos estivessem exaltados, para se resguardar a integridade física e psicológica do adolescente. Entendimento semelhante teve o juiz Felipe Barros ao proferir sua sentença. A decisão está publicada no site de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A família deverá decorrer da decisão.

Ao blog, cabe abrir o espaço para que as partes se pronunciem, caso desejem.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Envolvido em homicídio após ritual de magia negra tem recurso negado pelo TJRN

Decisão da 2ª Instância da Justiça Estadual potiguar ressaltou que a revisão criminal não tem a capacidade de produzir o reexame de provas ou teses já apreciadas em uma demanda judicial, mas ser aplicada, tão somente, como meio processual hábil a corrigir erro técnico ou injustiça na condenação. O julgamento se relaciona à ação revisional, movida pela defesa de Gidazio Cardoso Gomes, condenado pelo Tribunal do Júri, após ser denunciado como um dos participantes de um ritual de magia negra, junto a mais duas pessoas, que resultou na morte de uma mulher de 41 anos de idade, comerciante, no ano de 2013.

O acusado teria participado do crime junto ao pai de santo João Maria Guedes Silva, mais conhecido como ‘João Macumbeiro’, que confessou o crime, além de mais duas pessoas e uma adolescente, que foi apreendida, à época, sob o delito análogo ao homicídio.

De acordo com a decisão, ainda que fosse outra a realidade da via jurídica escolhida pela defesa, a juntada de vídeo de um dos corréus afirmando a inocência do acusado não é suficiente para subsidiar o manejo da revisão como elemento probatório novo.

“O aludido depoimento, por si só, jamais teria o condão de desconstituir a condenação do requerente pelo Tribunal do Júri e confirmada em sede de apelo criminal, por nada representar senão objetivo único de reapreciação valorativa de tese, o que se revela descabido na via eleita pela defesa”, ressalta o julgamento.

A decisão ainda acrescenta que, em não se verificando nenhuma das hipóteses de cabimento da revisão criminal elencadas taxativamente no artigo 621 do Código de Processo Penal, fica inviabilizado o prosseguimento do feito, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade.

(Ação Revisional nº 0802604-05.2019.8.20.0000)
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

FOTO: Paulista foragido envolvido com homicídios e roubo a banco é preso no RN

FOTO: PC/ASSECOM

Policiais civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), em ação conjunta com o Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri) da Polícia Civil de Pernambuco, prenderam Paulo Felix de Moura, conhecido por “Paulista”, 57 anos, na noite dessa segunda-feira (15). O foragido, que é natural de São Paulo, foi preso quando estava na cidade de Brejinho.

Paulo Felix de Moura foi detido em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da Comarca da Ilha de Itamaracá, Pernambuco. “Paulista” já foi preso no Carandiru, nos anos 80, devido a um roubo a banco, cometido em São Paulo. Depois foi recambiado para Pernambuco, onde foi solto. Porém, ele cometeu outras infrações penais no Estado e atualmente responde a cinco processos.

Em 2011, Paulo Felix de Moura praticou dois homicídios. Ele chegou a ser preso, mas fugiu em dezembro de 2014. A Polícia de Pernambuco informou à Polícia Civil do RN que o foragido estava morando na cidade de Brejinho, levando uma vida normal. Diante dos dados recebidos, a equipe da Deicor dirigiu-se até o município, conseguiu descobrir o local onde “Paulista” estava escondido, e efetuou a prisão.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal determina manutenção da prisão Gabriel Delanne Marinho de envolvido na operação Tiro

Foi negado o pedido de revogação da prisão para Gabriel Delanne Marinho, acusado de integrar um suposto esquema operado para desvio de recursos federais, originários de emendas parlamentares, e destinados à compra de medicamentos na Prefeitura Municipal de Touros.

A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15 Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Está sendo investigado pela Polícia Federal a acusação de que R$ 269.999,97 teriam sido desviados a partir de um contrato para compra de medicamentos, em novembro de 2016, e o material supostamente adquirido não teria sido encontrado no Hospital Municipal Paulo de Almeida Machado.

O magistrado chamou atenção que as investigação mostram que “Gabriel Delanne Marinho lança mão da intermediação de terceiros para servirem de receptores de dinheiro, geralmente funcionários da empresa Artmed Comercial Eireli”. Para o Juiz Federal Hallison Bezerra, o acusado “não lançava mão da intermediação de terceiros apenas para a constituição de empresas, mas também fazia de seus funcionários receptores de dinheiro, para não despertar suspeitas acerca dos expressivos valores sacados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Envolvido nas denúncias da Telexfree tem recurso negado pelo TJRN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou mais um recurso relacionado à empresa Telexfree. Desta vez, o órgão julgador apreciou o Habeas Corpus movido pela defesa de Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, que alegou constrangimento ilegal, devido a prisão do acusado por determinação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caicó. Ele foi denunciado sob a acusação da prática dos crimes previstos no artigo 155, parágrafo 4º, II (furto qualificado pelo emprego de fraude) e artigo 171, estelionato, na forma do artigo 71, todos previstos pelo Código Penal.

“Em análise dos trechos acima apresentados, tenho a convicção de que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos, não havendo o que se cogitar de que a peça denunciatória do Ministério Público careceu de requisitos legais para ser recebida”, reforçou o voto da relatoria na Câmara Criminal, ao ressaltar que as elementares do tipo penal se encontram assentadas, demonstradas com a conduta em obter vantagem (dinheiro), com prejuízo alheio (clientes), induzindo-os a erro, valendo-se de meio fraudulento.

“Isso porque, a indicação de vítimas ou o ‘quantum’ de prejuízo se constituem de fatos a serem aferidos ou identificados durante a instrução processual, considerando, como já afirmado por ocasião do exame da liminar que o acusado se defende dos fatos a si imputados e não da capitulação atribuída pela acusação”, ressalta a relatoria do recurso.

Segundo a peça acusatória do MP, o acusado, Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, com o auxílio da também acusada Rafaela Pereira Gurgel Silva de Mello, “obteve, para si, em continuidade delitiva, vantagens ilícitas, mediante fraude, em prejuízo de várias pessoas que foram inseridas em sua rede de marketing multinível”.

O julgamento do TJRN ainda destacou que o fato da denúncia não especificar a quantia ou vantagem indevida que os recorrentes supostamente teriam recebido como mediadores do esquema delituoso, não é capaz de dificultar a continuidade da ação penal. “Frise-se que a inicial acusatória afirma que receberam ‘ilícita vantagem econômica no valor de R$ 412.210,75″.

Habeas Corpus Criminal nº 0805357-66.2018.8.20.0000
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

Polícia identifica integrante da Fifa envolvido em esquema de cambista

A partir das escutas telefônicas de 900 ligações realizadas pelo argelino naturalizado francês Mohamadou Lamine Fofana, a polícia conseguiu identificar o integrante da Fifa que estaria facilitando os ingressos da Copa do Mundo para o cambista. A polícia aguarda agora que a Justiça conceda o pedido de prisão temporária deste membro da Fifa. As testemunhas do caso só prestarão depoimento na delegacia após a prisão desse integrante da Fifa.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Por qual crime será julgado? A copa é um evento privado. Sonegação de imposto? O governo liberou o imposto a ser pago pela FIFA. Não vai dar em nada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TJRN nega Habeas Corpus para envolvido em adulteração e furto de veículos

Uma decisão monocrática no TJRN, não deu provimento a um Habeas Corpus Com Liminar (n° 2014.002232-2), movido pela defesa de um dos envolvidos na Operação “Revide”, realizada em dezembro de 2013, com o objetivo de prender uma quadrilha especializada em furtos, roubos e adulterações de veículos com atuação em Natal e área metropolitana.

 A defesa de Diego Luiz Freire de França, alegou, dentre outros pontos, que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que se encontra detido, preventivamente, há 40 dias, por supostamente ter cometido o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal.

 O argumento presente no HC destaca que na denúncia, o único crime que se aplica ao acusado é o de ter adulterado as placas de um automóvel, na parceria dos outros denunciados.

 “No presente caso, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, uma vez que os documentos dos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal”, ressalta o acórdão da decisão no TJRN.

 Ao todo, foram presas 11 pessoas, além de apreendidos armas, 11 veículos, R$ 25 mil em espécie, talões de cheques e documentos, com mais de 100 policiais civis designados para cumprir 17 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão na Grande Natal e no interior do Estado.

 TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *