Judiciário

STF decide que adventistas que guardam o sábado têm direito de fazer concurso público em outros dias da semana

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu nessa quinta-feira(26) que adventistas que guardam o sábado têm direito de realizar exames de concurso público em outros dias da semana.

Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e contra os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Em qualquer caso, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo; a recusa deverá ser justificada. Todos consideraram que a data só pode ser mudada para o candidato adventista quando isso não afetar a igualdade de chances entre os candidatos.

A maioria também admitiu que servidores adventistas em estágio probatório não sejam dispensados caso se recusem a trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Eles poderão compensar a falta em horários alternativos caso isso não desvirtue a natureza do trabalho nem cause prejuízo à administração pública.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Sr. Beto Dal, concordo com o senhor quanto aos feriados. Se dependesse de minha vontade teríamos apenas 1° de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Nada mais. Com relação ao Sr. H4CK3R, apenas expressei minha opinião, sem ódio, por achar que, havendo um concurso público com hora e data definidos, que seja este calendário aceito obedecido por todos, sem exceção ou privilégio. Creio que minhas opiniões, embora pouco refinadas, são sinceras. Vivemos num país onde a vida não é fácil e o dinheiro é curto. Portanto, continuo achando impertinente a marcação de datas diferenciadas para realização de concurso com objetivo de atender conveniências religiosas quaisquer. Fique em paz.

  2. Dizem que o Estado brasileiro é laico. Os irmãos adventistas bem que poderiam entender isto e não exigir certas exclusividades. Afinal, abrir a exceção custará dinheiro público, ou seja, dinheiro de católicos e pessoas professam outra seita ou religião. O STF poderia considerar que, abrir exceções para este tipo de assunto não é bom, exceto para quem está diretamente interessado no assunto e não quer saber quem pagará a conta. Sei que não adianta nada, mas PROTESTO. Abaixo privilégios.

    1. Cidadão, leia mais!! Não só as coisas que vc é a favor, mas também as q vc, por ora, discorda.
      Vai servir pra refinar suas opiniões, que desde q apareceu no blog, são inundadas de ódio.
      Amém???

    2. Concordo com você, alem disso, não vejo, nos dias de hoje, fazer sentido os feriados católicos, enquanto as demais religiões não os têm.
      Que essas datas religiosas sejam comemoradas/homenageadas no âmbito de seus templos.

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