O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte torna pública a exclusão de seus quadros de Ledimar Methusael de Sousa Melo (OAB Nº4301) com base no artigo 38, II da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já transitou em julgado.
Em 2006, o advogado se apropriou da quantia de R$10.000,00 da vítima A.M.N., na qualidade de seu procurador em processo de indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível. Em sentença da 6ªVara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima, confissão do réu, além dos documentos colacionados.
Demorou muito DR. Teve muitos outras vítimas desse pilantra, safado
Será que existem muitos Ledimar espalhados por esse Brasil?
Finalmente a fila andou; Quando chegará a vez daqueles que se apoderaram de recursos públicos como ficou apontado nas Operações Sinal Fechado, Pecado Capital, Hígia e tantas outras?
Esse aqui é um promotor brincando de fake!!! Seria bom o MP seguir o exemplo, e não ficar abafando e jogando debaixo do tapete. Como é o caso da irresponsabilidade dos ex-procuradores gerais de justiça na compra desenfreada de imóveis sem necessidade, com o objetivo de favorecer pessoas próximas. Estamos de olho….